Dicas Automotivas

Dirigir sem camisa dá multa? Descubra neste artigo o que diz a Lei

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Não há penalidade prevista no CTB para quem dirige sem camisa.

Afinal, pode ou não dirigir sem camisa?

Este artigo vai responder isso pra você!

Quando temos dúvidas a melhor forma de resolver é ir diretamente às normas pra buscarmos orientação.

Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI -utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

Como você pode ver não há nenhuma proibição para quem gosta de dirigir sem camisa.

O tema da vestimenta nem sequer é mencionado no artigo 252 do CTB.

Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige.

Mas sempre é válido lembrar que mesmo ao dirigir sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

O que vestir ao dirigir?

Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa.

Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.

Quanto aos motociclistas, é comum encontrar, também, dúvidas em relação ao uso de bermudas ao pilotar.

Sendo assim, lembre-se de que o determinado pelo CTB é a obrigatoriedade do uso de capacete, de acordo com o artigo 244.

Conclusão

Como podemos perceber, dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

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Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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Ver comentários

  • IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

    Subentende-se dizer que SOMOS OBRIGADOS A USAR CALÇADO ?

    • Olá, Walter! Não, até porque já está consagrado que é permitido conduzir sem calçados. O inciso afirma exatamente o que ele traz, que não é permitido dirigir com calçados que não se firmem aos pés, como um chinelo. Portanto, ele apenas proíbe o tipo, não nos traz uma obrigação de outro. Abraço!!

  • Se o motorista, ou outros ocupantes do veículo estiverem sem camisa e necessitarem de socorro

    devido a algum acidente, ficará muito mais difícil retirá-los do veículo para prestação de socorro.

  • Recebi 19 pontos de uma só vez...04 multas, como ex PM, acredito que falta muito o uso do bom senso em algumas "autoridades". fiz uma viagem ao litoral paulista e na volta, mas precisamente em Franco da Rocha SP. no pedágio, fui parado pela PM de SP....devido a uma de minhas luzes baixa....ter queimado, fazendo a verificação do automóvel...(que esta em estado de novo), notificou-me por: conduzir veiculo com defeito no sistema de iluminação./ sistema de iluminação alterado (Xenon nos milhas)...ressaltando que não estavam funcionando, / Conduzir o veiculo coberto por peliculas....aff, um adesivo EXTERNO com 10Cm por 04, colocado abaixo da linha do painel, ou seja...colocado junto a borracha inferior do para-brisas...mas....tudo bem...resultado, fizeram a retenção de meu documento..DUT e me deixaram prosseguir a viagem, com a responsabilidade de retornar ao estado de SP e apresentar o veiculo sem estas "alterações" ok. Porem me foi informado pela autoridade a ANTES...ligar na base para saber se a documentação estaria lá, até para que eu não perdesse a viagem!! Sou de MG. Tá,,,assim o fiz, e no ato do telefonema, foi-me informado pelo policial de plantão que este não era o procedimento e que minha documentação seria enviado ao Detran de MG. Bom...fui ao Detran de minha cidade e recebi a seguinte informação...isto não procede, ai fui indagado...qual doc. havia sido retido?
    respondi ser o dut 2016...como estávamos chegando ao fim de ano, ele disse não haver necessidade de ir busca-lo. pois em breve deveria apresentar o 2017. Tá, não fui, resultado...gerou nova multa por desobediencia a autoridade de transito!! e agora, próximo ao fim de ano...chegam todas as multas com suas devidas pontuações. Simplesmente um absurdo, pois acho que o policial poderia ter pedido para retirar o adesivo...poderia ter mandado entrar na cidade mais próxima e trocar a lampada do farol....sei lá, como eu disse no inicio, como ex PM que sou....faltou bom senso.

  • Primeiramente bom dia Dr. Gustavo.
    Recorri 4 multas, todas elas demoraram mais de 6 meses a seram julgadas e as indeferiram.
    Levei até o juizado especial, as multas e as data de recurso julgado.
    O Juiz indeferiu todas elas, alegando:
    "..tendo em vista que não há indícios de provas de que tenha havido irregularidades nas autuações e penalidades aplicadas, que tenham o condão de elidirem a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos refutados.."
    Pelo que intendo o Juiz não analisou o meu caso corretamente, alegando ai os embargos de divergência, tendo em vista que apresentei as provas comprovando que os recursos demoram 6 meses para serem julgados, um até na data de 31/12/2017. É uma piada não?

Publicado por
Gustavo Fonseca