Categorias: Placas de Trânsito

Placas de Fiscalização Eletrônica

Publicado por
Gustavo Fonseca

A fiscalização eletrônica do trânsito opera por meio de dispositivos eletrônicos e de imagem, os quais monitoram a velocidade dos veículos ao passarem por pontos demarcados, conhecidos como pontos A e B, seja por elementos físicos ou virtuais.

Estes equipamentos são programados para calcular o tempo de deslocamento entre os pontos utilizando a fórmula da física que relaciona a variação do tempo com a variação do espaço, resultando na velocidade do veículo entre esses dois pontos específicos.

Se o tempo de deslocamento entre os pontos for menor, a velocidade é maior. Caso a velocidade calculada ultrapasse o limite predefinido no equipamento – comumente referido como radar ou, em alguns lugares, como pardal – uma câmera fotográfica acoplada é acionada para registrar os dados do veículo através da sua placa.

Existem duas modalidades principais de fiscalização eletrônica de trânsito: orientativa e punitiva. Na orientativa, apenas a redução de velocidade é orientada no local da medição, enquanto na punitiva, com base nos registros e fotografias, o órgão de trânsito responsável pela via onde ocorreu a infração emite a notificação de autuação e, posteriormente, a multa.

Além disso, a fiscalização eletrônica também desempenha um papel importante no monitoramento das vias para controle de tráfego e detecção de incidentes que possam interferir no fluxo de veículos. Câmeras estrategicamente posicionadas transmitem imagens para uma central de controle, onde agentes podem intervir usando recursos de monitoramento em circuito fechado (CFTV).

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Os equipamentos de monitoramento e fiscalização eletrônica incluem câmeras CFTV, que se tornaram populares para vigiar vias e espaços urbanos. Essas câmeras, analógicas ou digitais, são instaladas em locais estratégicos para cobrir toda a área monitorada e suas imagens são transmitidas para uma central de monitoramento remoto, podendo ser gravadas para futura referência.

Esses sistemas de fiscalização de velocidade frequentemente incluem dispositivos de reconhecimento automático de placas (OCR), cujo objetivo é identificar e registrar os veículos por meio de suas placas, enviando essas informações para uma central de controle.

Sinalização vertical ao longo da via em que está instalado aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, informando a existência de fiscalização; incluída a Placa de Regulamentação “R-19 — Velocidade máxima permitida”.

 

Sinalização vertical ao longo da via em que está instalado aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, informando a existência de fiscalização; incluída a Placa de Regulamentação “R-19 — Velocidade máxima permitida”.

Sinalização vertical ao longo da via em que está instalado aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, informando a existência de fiscalização.

Sinalização vertical ao longo da via em que está instalado aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, informando a existência de fiscalização.

Sinalização vertical ao longo da via em que está instalado aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, informando a existência de fiscalização.

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Gustavo Fonseca