Carteira de Motorista

Saiba o período de suspensão da CNH em 2024

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Se você não quer perder seu direito de dirigir, é bom ficar atento à pontuação na sua habilitação e ter muito cuidado com o acúmulo de multas que suspendem a CNH.

Existe muita dúvida sobre o que realmente acontece quando um condutor possui mais de uma multa suspensiva.

Situações como essa são chamadas de cumulativas.

Para ajudar você a entender como funciona o período de suspensão da CNH e a matemática das infrações, vou esclarecer as principais questões referentes a esse assunto.

Vou explicar para você alguns casos quando mais de uma suspensão ocorre.

Suspensão por acúmulo de pontos

Antes de entrarmos na discussão sobre o período de suspensão da CNH, vou explicar como funciona a suspensão pela soma de pontos na habilitação.

Essa parte é muito importante e serve para entendermos o restante das dúvidas que possam surgir.

Vamos imaginar um cenário hipotético em que você cometerá uma infração em 10 de março de 2017, outra em 15 de junho de 2017, outra em 05 de agosto de 2017 e mais uma, em 20 de novembro de 2017. Neste cenário, todas as multas serão de 05 pontos.

Resolvi fazer um gráfico mostrando o prazo de prescrição de cada multa com o soma dos pontos ao longo dos meses, como mostro abaixo:

Gráfico de pontos na carteira

⇒ Vamos entender esse gráfico.

Veja que a multa de 10 de março de 2017 prescreve em 10 de março de 2018, como mostro no gráfico na linha mais escura que representa o prazo de 12 meses que a multa prescreve.

Em junho de 2017, outra multa de 5 pontos é somada na CNH do condutor, somando 10 pontos até junho de 2018.

Mas em agosto do mesmo ano outra multa de 05 pontos é somada e em novembro mais uma de 05 pontos.

E nesse momento é iniciado o processo de suspensão do direito de dirigir, porque somente em novembro, o total de pontos somado é de 20 pontos.

Nessa situação duas coisas podem ocorrer: o motorista tem a CNH suspensa OU ele pode entrar com recurso contra a primeira multa de março de 2017.

É fortemente aconselhado que você entre com recurso dessa multa.

Porque ao entrar com recurso o processo de suspensão fica parado, ou seja, suspenso.

Como o processo é lento a resposta do recurso pode vir depois de março de 2018.

Se isso acontecer, essa primeira multa deixa de valer porque já passaram os 12 meses de sua validade.

Então você agora terá 15 pontos e não mais 20.

Processo de suspensão do direito de dirigir? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o especialista!

Note que nesse quadro ainda coloquei mais uma multa de 03 pontos em maio de 2018 que estaria somando 18 pontos nesse momento.

Então não há como sua CNH ser suspensa porque você não atingiu os 20 pontos.

⇒ A suspensão apenas pelo acúmulo de pontos não é cumulativa.

Essa situação só aconteceria se uma das multas fosse suspensiva, como por exemplo for pego dirigindo embriagado.

Na sequência desse artigo vou mostrar situações em que esse tipo de situação acontece.

 

O período de suspensão da CNH acumula?

Existem casos em que o condutor já está em processo de suspensão, mas outras multas podem ser suspensivas.

Por incrível que pareça, situações como essa são muito comuns.

Isso faz com que outro processo se instaure, podendo o motorista cumprir um período de suspensão da CNH excedente.

E é nesse ponto que as coisas complicam e surgem as chamadas anomalias jurídicas. Cenário onde é necessário interpretação da lei e muitas variações podem ser percebidas.

Esse tipo de situação gera um “efeito cascata” fazendo com que as penalidades suspensivas sejam cumpridas até o prazo da ultima suspensão.

Mas a soma do período de suspensão da CNH não acumula.

Se um motorista foi suspenso de dirigir por 6 meses mas no 5º mês dessa suspensão teve outra suspensão de 8 meses.

Ele apenas cumprirá mais os 8 meses da nova suspensão, pois entende-se que ele já está cumprindo uma suspensão e os períodos se somam.

Somente nos casos de penalidades suspensivas simultâneas, onde o motorista recebe varias multas como dirigir embriagado ou participar de “rachas”, a penalidade mais grave é cumprida.

Nessas situações o processo que tiver a maior pena sobrepõe-se ao outro, sendo cumprido o período maior, que abrange a penalidade das duas suspensões. Ou seja, a suspensão não acumula, prevalece a pena mais grave.

Se um condutor recebe 3 multas suspensivas, apenas uma suspensão é cumprida em função da penalidade de maior gravidade.

Isso quer dizer não que será cumprida 3 suspensões uma atrás da outra, mas apenas uma.

Vale lembrar que não importa quantas suspensões se tem, basta apenas fazer o curso de reciclagem uma vez para regulamentar a situação.

 

A legislação brasileira impede que as suspensões sejam acumuladas

Isso acontece por um motivo um tanto simples do ponto de vista interpretativo da lei.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há como defender que as suspensões sejam somadas.

Vamos ver o que diz a Lei:

Art. 292 – CTB:  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

Peço para você ficar atento a parte final do artigo que diz o seguinte: “isolada ou cumulativamente com outras penalidades.”

E é nessa parte que existe uma lacuna interpretativa, pois a rigor não está expresso no CTB de forma clara que as suspensões sejam somadas.

Vou mostrar para você como no Código Penal é diferente:

Art. 69  – Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

Você pode notar que no Código Penal há uma precisão maior de como as penas são somadas.

Essa especificidade não existe no código de trânsito. Então é indevido o acúmulo de suspensões impostas para um condutor.

Como não há no CTB uma especificação sobre isso, deve-se importar a regulamentação do Código Penal, que é a fonte legal específica para disciplinar toda matéria que envolve o cumprimento de pena, como o próprio nome já diz.

 

Como recorrer de penalidades acumuladas?

Muitas dúvidas existem sobre a possibilidade de entrar com recurso em casos como esses.

Vários motoristas, por terem muitos processos suspensivos, acreditam que o recurso nada pode fazer por eles.

Mas aí está um engano. O recurso é um direito seu defendido por lei e pode trazer muitas vantagens e manter sua carta. Entre com recurso sempre.

Nas situações com mais de um processo de suspensão da CNH você pode proceder da seguinte maneira.

Se a suspensão for apenas pela soma de pontos é indicado recorrer da multa mais antiga prestes a completar 12 meses de vigência.

É só dar uma olhada no quadro que elaborei acima.

Entrar com recurso da multa mais antiga pode ajudar com que você não tenha a CNH suspensa.

Isso acontece porque o sistema julgador dos Órgãos de Trânsito é lento e ao entrar com recurso os pontos dessa multa ficam suspensos.

E, até sair o resultado essa infração pode ter prescrito, então os pontos dessa multa não valem mais.

Caso você tenha mais de um processo de suspensão, proceder dessa forma pode fazer você se livrar de um processo pelo menos

Período de suspensão da CNH | Como recorrer?

Como recorrer da suspensão da CNH

É muito importante entrar com o recurso dentro do prazo descrito na notificação.

O recurso, depois de pronto, pode ser postado nos Correios por carta registrada, por sedex ou até mesmo entregue pessoalmente.

Vale lembrar a importância de ter em mãos o Aviso de Recebimento (AR) dos correios. Ou comprovante de protocolo se entregar pessoalmente.

O AR garante que o recurso foi entregue ao Julgador por meio da assinatura de quem recebeu.

Assim que receber a notificação de suspensão, você já pode entrar com defesa prévia.

A defesa prévia é a primeira etapa do recurso, depois dela você ainda terá mais duas etapas: o recurso a JARI e o recurso ao CETRAN.

Em cada uma destas etapas, seu pedido de recurso será julgado e dependendo da decisão a suspensão pode ser cancelada.

Conclusão

Você viu nesse artigo o período de suspensão da CNH e que as penalidade de suspensão não podem ser acumuladas.

Se você está cumprindo uma pena de suspensão, caso exista outro processo suspensivo somente o tempo que falta será acrescido na suspensão que está sendo cumprida e terá que cumprir só aquela suspensão que terminar por último.

Não é o caso de após cumprir uma suspensão você teria que cumprir outra a seguir, em que o tempo de suspensão seria somado.

Você também ficou sabendo que o próprio CTB impede que isso aconteça por não possuir um rigor da descrição da lei.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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Ver comentários

  • Boa tarde.
    Em dezembro passado fiz uma ultrapassagem na faixa dupla e fui parado por um policial da PRF onde fui autuado.
    Recebi a AI hoje e nela o horário indicado foi as 19:01 sendo que o ocorrido foi umas 17:00 hs. Tenho um comprovante de abastecimento feito no cartão de crédito as 18:51 em uma cidade há mais de trezentos km de onde fui multado.
    Tenho também vários outros comprovantes dos vários abastecimentos que fiz no dia, pois estava em uma viajem de 1.300 km.
    Fora isso o meu sobrenome "Siqueira" estava escrito "Squeira" ou seja, faltando a letra "i".
    Será que com isso eu consigo anular a multa?

    • Bom dia, Marcos! É possível, pois há erros formais no auto!! Se for do seu interesse, me envie uma foto da multa que analiso para você e lhe passo um retorno e um orçamento, caso queira me contratar! A análise é sem custo algum! O e-mail é doutormultas@doutormultas.com.br .

  • Olá Dr. Gustavo.
    Veja se entendi corretamente: Atingi 20 pontos, fui notificado sobre a suspensão da CNH e tenho até 28/02/17 para apresentar o recurso.
    Em 30/03/17 a primeira multa irá completar 12 meses e nesta data não terei mais os 20 pontos.

    Então, se o julgamento do recurso da suspensão da CNH demorar mais do que 30/03/2017, a CNH não pode ser suspensa ?

    Está correto ? Isto se baseia em algum artigo do CBT ?

    • Boa tarde, Marcos! Não é assim que funciona. O que ocorre é o seguinte... Sim, os pontos somem após 12 meses da sua origem. Mas, este processo não tem a ver com a existência ATUAL dos pontos na CNH e sim, se você em algum momento dentro de 12 meses obteve o acumulo de 20. Portanto, mesmo que os pontos não estejam mais em sua CNH, o processo de suspensão seguirá válido. Após instaurado o processo, a única possibilidade de torná-lo nulo é recorrer.
      Espero ter respondido sua pergunta, estou à disposição para o que precisares!

  • Boa tarde! No caso do exemplo acima em que vc orienta recorrer da primeira multa de março de 2017, provavelmente o prazo para defesa de autuaçao já devia ter expirado, pode-se recorrer mesmo assim fora do prazo?

    • Olá! É provável que o prazo tenha expirado, mas talvez reste prazo para recorrer a JARI! Mas ai, você enviara o recurso direcionado a 1ª instancia, onde outros fatores serão abordados e jugados, diferente da defesa prévia. Entre em contato se precisares de ajuda, você me encontra no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. abraço!

  • Recebi a notificação de suspensão com 32pts, mas se recorrer só da 1a multa de 5 pts não adiantaria. Tem como recorrer a pelo menos 2 multas?? Elas tem datas próximas e somam 12pts. Mas ainda assim ficaria com 20pts exatos, mas tem que ser abaixo de 20?

  • Quanto ao novo prazo de suspensão de no mínimo 6 meses, se tenho umas das multas antes de novembro, entro nesse novo prazo? Quanto tempo de suspensão para 32 pts sendo 2 gravíssimas, 2 graves e 2 médias?

    • Olá, Alessandra! Se já foi instaurado o processo de suspensão por acumulo de pontos não há mais como recorrer das multas que ocasionaram os pontos, somente à suspensão. Irá valer a lei que estava vigente no momento em que somou os 20 pontos dentro dos 12 meses. Estou aqui para ajudar você. Havendo prazo, é possível recorrer para tentar reverter a situação. Se for do seu interesse me envie uma foto da notificação da suspensão que analisarei para você. Por favor, envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

  • Boa tarde
    tenho dois processos de suspensão de dirigir iniciado os dois em 09/05/2017
    E-12/062/035287/2017 (penalidade 30 dias + curso de reciclagem)
    E-12/062/035286/2017 (penalidade 30 dias + curso de reciclagem)

    Na data de 14/08/2017 meu recurso de defesa foi indeferido .
    E então , na data de 31/08/2017 entreguei a minha carteira nacional de habilitação para começar a cumprir a penalidade de suspensão de dirigir por 30 dias mais curso de reciclagem.
    Na data de 14/09/2017 paguei o Duda ,e na data de 20/09/2017 conforme agendamento prévio foi aberto o formulário renach .
    Curso de reciclagem para motoristas infratores iniciado em 02/10/2017 com término em 06/10/2017.
    Prova teórica realizada no Detran em 11/10/2017

    E ainda informo que durante o cumprimento da suspensão do direito de dirigir não houve o acometimento de nenhuma outra infração de trânsito.
    Logo todo o processo e prazo de penalidade de suspensão de dirigir foram cumprido .
    Porém o Detran me enviou uma notificação p entrega da cnh
    sendo,que a penalidade já foi cumprida.
    Como devo proceder agora?
    Grato.

    • Olá, Jeizel! Por favor, entre em contato para conversamos melhor sobre o seu caso!
      Você me encontra no messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Frei o possível para lhe ajudar!

  • Olá Gustavo, primeiramente parabéns por esse site, é um dos mais completos em informação sobre legislação de trânsito, informação essa que na maioria das vezes falta em sites do Poder Público.

    Estou precisando de orientação no seguinte caso: fui pego em duas leis seca em 2016 e 2017, com exatamente um ano de tempo entre elas, contudo, teimei e cai novamente em 2018, antes de um ano da autuação de 2017, ou seja, multa em dobro e cassação da CNH.

    A dúvida é, terei que cumprir os períodos de suspensão (2 anos) mais o período de cassação (2 anos), tendo assim que cumprir 4 anos sem dirigir, ou o período de cassação irá "engolir" os outros períodos, tendo eu que cumprir "somente" os 2 anos sem dirigir?

    Desde já, obrigado.

    • Olá, Felipe! Você cumprirá cada penalidade prevista para cada infração separadamente, infelizmente. Porém, você pode recorrer para tentar reverter o caso se assim desejares! Sua situação é bem complicada, se precisares de ajuda estou à disposição. Você pode me contatar através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Abraço

      • Infelizmente os Autos estão sem quaisquer erros, minha última esperança era de que as penalidades não se acumulassem, levando em conta o fundamento que você apresentou nesse texto, acerca da lacuna, etc... Uma pena que não se aplique ao meu caso. Muito grato pela atenção.

  • boa tarde Gustavo
    Considerando que o infrator seja o condutor do veiculo em todas as multas, nesse caso nao tem como recorer certo? Como a pessoa ira criar argumentos de defesa por erros que ela cometeu?

Publicado por
Gustavo Fonseca