Neste artigo, você vai ficar sabendo tudo sobre multas por parar ou estacionar em local proibido.
Vai conhecer as diferentes penalidades aplicadas às infrações de trânsito relacionadas a estacionamento e por que é importante entrar com recurso.
Também vai saber que essas multas são as mais aplicadas em todo o Brasil e que elas podem gerar um grande prejuízo aos infratores.
Isso porque, muitas vezes, as multas estão atreladas a medidas de remoção do veículo, que só é liberado depois de pagos os custos de remoção (guincho) e depósito.
Além disso, você irá ver que existem várias polêmicas que envolvem essas multas. Por isso, ao longo deste artigo, pretendo sanar ao máximo todas as suas dúvidas sobre as penalidades.
Assim, caso você tenha sido multado por estacionar em local proibido, você estará bem informado e poderá encontrar a melhor solução para o seu caso.
Para compreender as multas por parar ou estacionar em local proibido é fundamental que você entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem a dizer.
Estacionar e parar são palavras que você utiliza todos os dias e, com certeza, você sabe o que elas querem dizer.
No entanto, muitas vezes, o significado cotidiano das palavras é diferente do seu sentido na lei.
Veja um exemplo.
Muitas pessoas acreditam que parar o carro, mantendo o motor ligado e ficando na direção, não é estacionar.
Mas isso não é verdade, pois, caso você permaneça nessa posição por mais tempo que o necessário para o embarque ou desembarque de passageiros, você já estará estacionado.
Por isso, é muito importante que você saiba o que a Lei tem a dizer sobre o caso.
O anexo I do CTB traz a definição. Veja:
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(…)
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Atenção! Não saber diferenciar a parada do estacionamento pode levá-lo a cometer erros que geram multa.
Existem infrações que você poderá cometer apenas quando estiver estacionado. Em outros casos, a multa por parar é mais leve do que a multa por estacionar. Por isso, fique atento!
A primeira coisa que você vai notar nas infrações por parar ou estacionar em local proibido é que várias delas são de gravidade leve ou média.
Nesses casos, os valores das multas são relativamente baixos: de R$ 88,38 até R$ 130,16.
Mas não se engane! As multas dessas categorias normalmente trazem um prejuízo bem maior ao motorista.
Isso acontece em função da medida administrativa de remoção do veículo.
Na maioria das multas por estacionar em local proibido, além do valor cobrado e dos pontos na carteira, existe a previsão da remoção do veículo.
Mesmo porque as infrações se justificam pelo transtorno que o veículo mal estacionado causa, logo, o poder público deve removê-lo para eliminar o transtorno.
O que ocorre é que quem vai pagar a conta da remoção do veículo é você.
E isso inclui o custo da remoção (guincho) e as diárias do depósito para o qual o seu carro será removido.
Além disso, para poder retirar o seu carro do depósito, você também terá de pagar todos os custos.
O artigo 271 do CTB não deixa dúvidas.
De acordo com o artigo, a restituição do veículo removido só irá ocorrer mediante pagamento de multas, taxas e despesas com a remoção e estadia do veículo do depósito. Além de outros encargos previstos na legislação.
As unidades do DETRAN de cada Estado determinam os valores para os serviços de depósito e remoção de veículo.
Tendo como exemplo a tabela do DETRAN/RS, você pode observar que os valores podem facilmente chegar a 10 vezes o valor da multa ou mesmo passar da marca dos R$ 1.000,00 caso o serviço de remoção demore.
https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/lista-de-sites-detrans
É muito importante que você saiba que as taxas para a remoção e depósito do veículo não são penalidades.
Embora essas taxas possam representar um grande prejuízo, o objetivo não é punir o motorista pela infração, já que essa função já é realizada com a aplicação do valor de multa.
Veja a diferença!
Multa (valor definido por Lei): caráter punitivo.
Taxa de remoção e depósito (valor definido pelo prestador de serviço): caráter de remuneração, ou seja, trata-se do pagamento pelo serviço prestado.
Saber da existência dessa diferença é importante para que você entenda que a medida de remoção não faz parte da punição, mas, sim, que ela é apenas uma ação necessária ao bom funcionamento do trânsito.
Por exemplo, se um carro foi estacionado no meio da pista, é preciso que ele seja retirado para que o trânsito possa fluir normalmente.
Isso nos leva à seguinte conclusão: só deve haver remoção se for realmente necessário. Por isso, caso você tenha estacionado em local proibido e esteja no local quando o agente de trânsito fizer a autuação, retire você mesmo o seu veículo.
Isso fará com que você evite a remoção e, consequentemente, economize muito dinheiro.
Essa previsão é expressa no artigo 271 do CTB. Observe:
“Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
(…)
9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.”
Portanto, caso você consiga sanar a irregularidade, retirando o seu carro da posição irregular, a medida da remoção não pode acontecer.
É verdade que nem sempre as autoridades agem corretamente.
Vários motoristas já me relataram casos em que se apresentaram para retirar o seu veículo mal estacionado e foram proibidos pelos agentes de fazer a retirada. Essa prática é ilegal.
Você mesmo observou que a lei garante, ao infrator, a possibilidade de evitar a remoção caso você esteja presente no local e seja possível a retirada do veículo.
Então, qual seria o remédio para o abuso de autoridade citado acima? Recurso!
Será por meio do recurso que você terá a chance de apresentar o seu lado da história. Por exemplo, você tem assegurado por lei o direito de se defender alegando o equívoco do agente de trânsito que descumpriu a lei.
Para comprovar o que estou dizendo, veja o que diz a Lei do Processo Administrativo 9.784 de 1999.
Numa situação como essa, você deverá ter todo o seu dinheiro (pago pela remoção e pelo depósito ilegal) ressarcido, pois uma remoção como a do caso relatado acima é totalmente desnecessária e, por isso, ilegal.
Outra dúvida muito frequente entre os meus clientes é quanto ao que acontece quando o infrator apresenta recurso.
Imagine que você foi flagrado com o carro estacionado em local proibido, não estava presente no local e teve seu veículo removido.
Será que você precisa pagar a multa para retirar o seu carro do depósito? Não! Basta que você apresente recurso da multa.
Como já comentei em outros artigos, o recurso suspende a multa, pois a legalidade dessa multa vai ser discutida e só após o encerramento da discussão é que você poderá ser punido.
Ou seja, você terá de pagar as taxas de remoção e depósito, mas não a multa para retirar o seu veículo.
Vale lembrar que, caso o seu carro tenha alguma outra irregularidade, como, por exemplo, um farol queimado, ela terá que ser reparada antes da retirada do veículo do depósito.
Outra questão bastante relevante diz respeito ao que acontece com o dinheiro (taxas) pago em caso de recurso deferido (aprovado).
Por exemplo, imagine que você foi multado e teve o seu carro removido.
Após pagar as taxas de remoção e depósito e retirar o seu veículo, você apresenta recurso administrativo da multa.
Ao final do recurso, passadas todas as etapas, determina-se a seguinte conclusão: a multa é indevida e você não precisa pagá-la.
Agora, pergunto: o prejuízo que você teve com o pagamento das taxas é ressarcido?
Infelizmente, a devolução não é automática.
Você precisa entrar com um requerimento administrativo para exigir os valores. E lembre-se: receber de volta o valor das taxas é um direito seu!
Afinal, o recurso provou a irregularidade da multa e você não pode ser prejudicado por um ato ilegal do poder público.
O CTB prevê um total de 30 condutas que podem gerar multa por parar ou estacionar em local proibido.
Para melhor organizar este quadro para você, separei as infrações de acordo com a sua gravidade.
Assim, começarei pelas leves e finalizarei com as gravíssimas.
Em cada caso, você terá a explicação necessária, bem como ilustrações das condutas. Dessa forma, você irá conhecer todas as infrações e conseguirá dominar este conteúdo.
Vamos começar pelas multas leves, que são as penalidades mais brandas do CTB.
Caso você cometa alguma das infrações listadas a seguir, você poderá ser penalizado com multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na carteira.
Em vários casos, a multa pode ser acompanhada da remoção do veículo que, como vimos, é bastante cara. Por isso, atenção!
Atenção! Multa + remoção do veículo.
* Força maior é um conceito jurídico que representa um acontecimento que foge às possibilidades humanas de contornar ou evitar. Um exemplo clássico são os desastres naturais.
No caso da infração de estacionar no acostamento, força maior significa ter um motivo relevante para estacionar, como uma falha mecânica, condições climáticas que inviabilizem o ato de dirigir (chuva excessiva, granizo etc.).
Portanto, você pode estacionar no acostamento, mas precisa ter um motivo relevante para isso.
Passamos agora para as multas médias.
Caso você cometa uma infração média, você poderá ser penalizado com multa no valor de R$ 130,16 + 4 pontos na carteira.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Em cada via, sinalizada de forma adequada, o local de estacionamento pode obedecer a padrões determinados.
Você cometerá infração de trânsito, por exemplo, se estacionar paralelo à calçada em local de estacionamento oblíquo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Lembrando que a falta de sinalização gera o cancelamento da multa.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Veja que, neste caso, o interesse da lei é proteger o usuário da garagem. Por isso, para que haja a infração, é preciso existir efetivo prejuízo na utilização da garagem.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Observação: não há medida de remoção do veículo, apenas multa.
Atenção: Multa + remoção do veículo.
Agora, chegamos às multas graves.
Caso você cometa uma infração grave, você poderá ser penalizado com multa no valor de R$ 195,23 + 5 pontos na carteira.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Por fim, temos as infrações gravíssimas relativas ao estacionamento indevido.
Caso você cometa uma infração gravíssima, você poderá ser punido com multa no valor de R$ 293,47 + 7 pontos na carteira.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
Este é o caso das vagas reservadas por lei. Você estará cometendo essa infração se estacionar, por exemplo, em vaga de idoso ou deficiente físico sem estar enquadrado nessa situação.
Atenção! Multa + remoção do veículo.
O CTB também apresenta infrações por parar o veículo em local proibido.
Lembre-se de que a parada é a imobilização do veículo para embarque e desembarque de passageiros.
Estas multas são mais brandas que as por estacionamento irregular e não geram a remoção do veículo. Acompanhe!
O CTB, em seu artigo 267, permite a substituição da multa por advertência nos casos de infrações leves ou médias para os condutores que não forem reincidentes nesta infração nos últimos 12 meses.
Por exemplo, caso você seja flagrado tendo parado seu veículo a menos de cinco metros da esquina (infração média, art. 182, I, CTB) e não tenha cometido essa infração nos últimos 12 meses, você pode requerer a conversão da multa em advertência.
Não esqueça: a possibilidade de conversão da multa em advertência é um direito seu por lei, ou seja, ela não depende da boa vontade do agente de trânsito ou de outra autoridade qualquer.
A implementação de estacionamento rotativo (ou zona azul) pelos municípios está crescendo significativamente, e o seu funcionamento vem gerando algumas dúvidas aos motoristas.
Uma das dúvidas mais comuns entre os meus clientes é quanto à legitimidade da cobrança.
O que acontece é que a implementação de estacionamento rotativo é lícita, sim, bem como a sua cobrança.
A Constituição Federal autorizou os municípios a criarem espaços de estacionamento com cobrança por tempo de utilização, com a finalidade de dinamizar o uso do espaço público.
Desrespeitar o sistema implementado na sua cidade, como, por exemplo, manter o carro estacionado em zona azul sem realizar o devido pagamento, pode gerar multa grave.
Confira o previsto no CTB:
Infração: grave.
Penalidade: multa.
Medida administrativa: remoção do veículo.
A grande controvérsia está em quem pode realizar a fiscalização.
Por exemplo, o município pode contratar uma empresa para administrar o estacionamento rotativo, mas o poder de polícia de trânsito não pode ser transferido.
De modo geral, em caso de desrespeito às normas da zona azul, os servidores da empresa de estacionamento rotativo não podem aplicar a multa.
O que os servidores podem fazer é se comunicar com um agente de trânsito e, só então, o agente poderá verificar a existência de possíveis irregularidades e, se for o caso, aplicar multa.
Atenção! Quem deve verificar a irregularidade é o agente municipal de trânsito, por isso é fundamental que ele esteja no local da infração para aplicar a multa.
A empresa que presta o serviço do estacionamento rotativo não tem o poder de verificar a existência de infração. Isso compete ao agente de trânsito!
Logo, se você receber multa por estacionamento irregular informada pela empresa prestadora de serviço, sem que haja uma autoridade de trânsito no local, a multa será ilegal e deve ser cancelada.
Um assunto bastante polêmico diz respeito à possibilidade de criação de estacionamento exclusivo para empresas privadas.
Você já deve ter reparado no espaço que geralmente existe em frente às empresas.
Por exemplo, algumas farmácias ainda permanecem com o meio-fio pintado de amarelo, sinalizando estacionamento diferenciado.
Atenção! Esse estacionamento não é (e nem pode ser) de uso exclusivo para consumidores do referido estabelecimento. Transformar o espaço público em estacionamento privativo é ilegal.
A Resolução 302 do CONTRAN estabelece todas as formas de estacionamento específico (taxi, ambulância etc.), mas nada consta sobre estacionamentos privativos de farmácias ou outros estabelecimentos.
Logo, sem autorização legal esses estacionamentos privativos não podem ser criados.
O que pode acontecer é a criação de área de estacionamento rápido, limitado a 30 minutos. Veja o texto da Resolução 302 do CONTRAN (art. 2º):
“VII – Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.”
É possível requerer, à prefeitura, a criação de estacionamento rápido em frente a uma farmácia, por exemplo.
Mas a utilização do estacionamento não está vinculada ao uso da farmácia, ou seja, qualquer pessoa pode estacionar na vaga, seja para fazer compras no estabelecimento ou não.
A única regra que deve ser obedecida é o limite dos 30 minutos.
Os estabelecimentos particulares que atendem ao serviço de estacionamento, seja em um shopping ou em uma garagem, são responsáveis por qualquer dano que acontecer ao veículo.
As placas colocadas não isentam a responsabilidade do estabelecimento.
E não é só em casos de furto de uma peça do carro, mas também de objetos que estão no interior do veículo.
De acordo com a Lei nº 10.741, de 2003, todos os idosos têm direito a 5% das vagas de estacionamento público e privado.
E o acesso a essas vagas deve ser o mais fácil possível, pois a lei entende que, devido à sua maior dificuldade de locomoção, a pessoa idosa precisa de maior comodidade.
Conforme o art. 41 do CTB, deve ser assegurada aos idosos, nos termos da lei local, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Além disso, a legislação também indica que as vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
E o que acontece para quem desrespeitar essa lei?
Bem, nesse caso, aplica-se a penalidade prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo, quem estacionar nesses locais sem pertencer ao grupo prioritário, deverá receber multa de natureza grave. Além disso, o veículo deverá ser removido.
Como você pode ver acima, as penalidades são bastante severas, pois até mesmo o veículo pode ser removido do local.
O cartão de estacionamento do idoso é uma credencial para o veículo do idoso e garante o direito de estacionar em uma das vagas previstas pela lei.
Tanto o idoso quanto o seu acompanhante poderão usufruir da vaga.
Portanto, se você (ou o seu acompanhante) é idoso, você poderá estacionar na vaga especial e deixar o cartão em cima do painel.
Assim, ficará visível a todos que a vaga está sendo usada de acordo com a lei.
Geralmente, é possível fazer a solicitação do cartão no próprio site da prefeitura da sua cidade.
É claro que cada prefeitura tem as suas próprias normas de prestação de serviços, mas, na maioria dos casos, são exigidos os seguintes documentos:
Normalmente, o cartão será enviado ao endereço do idoso no prazo máximo de 45 dias.
Lembrando que o direito às vagas especiais só poderá ser usufruído quando você já tiver recebido o cartão.
Também vale lembrar que, em estabelecimentos privados, como shoppings, supermercados e outros, basta apresentar a carteira de identidade.
Assim, ao comprovar que o usuário tem mais de 60 anos, a vaga será automaticamente sua.
Estacionar e parar são atividades cotidianas para qualquer motorista.
No entanto, as multas previstas para quem para ou estaciona em local proibido é um assunto que preocupa muitos motoristas.
Como vimos, são mais de 30 infrações e vários outros pontos polêmicos.
Isso faz com que as multas de estacionamento sejam as mais frequentes e também as mais submetidas aos abusos de autoridade.
Não são poucos os relatos dos meus clientes sobre remoções ilegais de veículos, por exemplo, que, aliás, podem gerar grandes prejuízos.
Infelizmente, ninguém está livre de ser vítima de atos ilegais e abusos do poder público.
O que não deve acontecer é você “baixar a cabeça” para essas irregularidades.
Hoje, apesar do estresse do dia a dia e da persistência de alguns abusos de autoridade, o nosso país está bem mais democrático. Sendo assim, o cidadão sempre terá voz ativa.
No trânsito, por exemplo, a sua voz será sempre o recurso. É nele que os abusos e ilegalidades devem ser denunciados e reparados.
Por isso, seja um cidadão proativo! Informe-se sobre os seus direitos e fiscalize o poder público. Assim, você contribuirá para um trânsito mais consciente.
Você já levou multa por parar ou estacionar em local proibido? Ficou com dúvidas sobre como entrar com recurso e se livrar da multa?
Entre em contato com o Doutor Multas e solicite mais informações gratuitas. Deixe o seu comentário. Compartilhe!
Por fim, deixamos a tabela completa de infrações de estacionamento:
ARTIGO/INCISO | CÓDIGO | DESDOB. | CATEGORIA | PONTOS E MULTA | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
Art. 181, I | 5380 | 0 | Média | 4 Pontos, R$ 130,16 | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. |
Art. 181, II | 5398 | 0 | Leve | 3 Pontos, R$ 88,38 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. |
Art. 181, III | 5401 | 0 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m. |
Art. 181, IV | 5410 | 0 | Média | 4 Pontos, R$ 130,16 | Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. |
Art. 181, V | 5428 | 1 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Estacionar na pista de rolamento das estradas. |
Art. 181, V | 5428 | 2 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Estacionar na pista de rolamento das estradas. |
Art. 181, V | 5428 | 3 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Estacionar na pista de rolamento das rodovias. |
Art. 181, V | 5428 | 4 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento. |
Art. 181, VI | 5436 | 0 | Média | 4 Pontos, R$ 130,16 | Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub. |
Art. 181, VII | 5444 | 0 | Leve | 3 Pontos, R$ 88,38 | Estacionar nos acostamentos. |
Art. 218, VIII | 5452 | 1 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar no passeio. |
Art. 181, VIII | 5452 | 2 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar sobre faixa destinada a pedestre. |
Art. 181, VIII | 5452 | 3 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar nas ilhas ou refúgios. |
Art. 181, VIII | 5452 | 4 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa. |
Art. 181, VIII | 5452 | 5 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento. |
Art. 181, VIII | 5452 | 6 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização. |
Art. 181, VIII | 5452 | 7 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público. |
Art. 181, IX | 5460 | 0 | Leve | 3 Pontos, R$ 88,38 | Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos. |
Art. 181, X | 5479 | 0 | Média | 4 Pontos, R$ 130,16 | Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. |
Art. 181, XI | 5487 | 0 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla. |
Art. 181, XII | 5495 | 0 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar na área de cruzamento de vias. |
Art. 181, XIII | 5509 | 0 | Média | 4 Pontos, R$ 130,16 | Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo. |
Art. 181, XIV | 5517 | 2 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar nas pontes. |
Art. 181, XIV | 5517 | 3 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar nos túneis. |
Art. 181, XV | 5525 | 0 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar na contramão de direção. |
Art. 181, XVI | 5533 | 0 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg. |
Art. 181, XVII | 5541 | 1 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização. |
Art. 181, XVII | 5541 | 2 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo. |
Art. 181, XVII | 5541 | 2 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo. |
Art. 181, XVII | 5541 | 3 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi. |
Art. 181, XVII | 5541 | 4 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga. |
Art. 181, XVII | 5541 | 7 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração. |
Art. 181, XVIII | 5550 | 0 | Média | 4 Pontos, R$ 130,16 | Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização. |
Art. 181, XIX | 5568 | 0 | Grave | 5 Pontos, R$ 195,23 | Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. |
Art. 181, XX | 7625 | 1 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial. |
Art. 181, XX | 7625 | 2 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial. |
Referências:
Ver comentários
Artigo 181* IV - Qual a comprovação da autuação por estacionar de 50 cm a 1 metro da guia da calçada, como é feita a medição? Podemos solicitar prova? Existe possibilidade de defesa prévia com base em que argumento?
Boa tarde, Girley! Eles devem utilizar uma fita métrica e por estarem inclusos no princípio da fé pública, a palavra do agente comprova a constatação da infração. Para saber que argumentos utilizar, é necessário uma análise a notificação e do contexto em que ocorreu a infração! Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!
Agradeço a contribuição, achei importante estas informações de esclarecimento no que tange a estacionar em locais indevidos. obrigado a esta valiosa equipe. Como posso somar e estabelecer parceria aqui em nossa região do sertão de Pernambuco. att. nelson_pereiradecarvalho@hotmail.com
Publicar como nelson pereira.
Boa tarde, Nelson!
Fico muito grato por suas palavras e reconhecimento, passarei sua mensagem para toda equipe!
Grande abraço. :)
Boa tarde. Neste mesmo dia 24/04 estacionei atrás de uma vaga deficientes/idosos onde terminava o limite de vagas para estacionar, quando eu voltei por volta de 15 minutos um agente de trânsito estava anotando os dados das minha moto alegando que eu estava na vaga e só. Eu apenas argumentei que não estava na vaga e sim sobre a faixa listrada amarela depois da vaga para idosos e fui embora isso é correto de ambas as partes?
Olá, Carlos! Não sei se compreendi muito bem de que faixa se trata, mas se você não estava estacionado em lugar apropriado ele pode sim lhe multar. Por favor, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você com mais detalhes e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Aguardo o seu contato!
Ainda não a tenho como disse foi agora dia 24/04/17 tem até 30 dias pra enviarem, mas o fiz alegou que eu estava na vaga para idosos/deficientes só que a moto ficou depois da vaga na marcação retangular com faixas diagonais amarelas. Porém se for essa atuação na multa, como foi assim no ato com o fiscal de trânsito, cabe recurso?
Olá! Ele poderia ter lhe entregue o auto de infração. Você sempre pode recorrer, pois é um direito seu. Porém, só vou poder lhe dizer as chances de deferimento ao analisar a notificação. Quando receberes, se for do seu interesse, me envie uma foto da mesma que eu analiso e lhe dou meu parecer. Abraço!
fui multado duas vezes na mesma rua mas em numeros 168 E 148 diferentes por dois agentes diferente so que um MEIO DIA E NOVE OUTRO MEIO DIA E DEZ....DUAS MULTAS EM UM MINUTO , NA NOTIFICACAO ESTAVA CONDUTOR AUSENTE COMO MEU CARRO SE LOCOMOVEU DE UM NUMERO PRA OUTRO DUAS INFRACOES....COMO RECORRER NESSE CASO
Boa tarde, André! Envie-me uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que eu analiso para você e lhe passo um retorno sobre o que é possível fazer! Essa analise não tem custo. Caso queira elaborar seu próprio recurso, nesse link abaixo eu ensino o passo-a-passo. Estou à disposição!
https://doutormultas.com.br/defesa-previa-de-multa-de-transito/
Bom dia,
Dia 11/03/17, sob orientação de flanelinha deixei meu carro estacionado na lateral de uma praça em Nova Iguaçu (local também com uma rampa para acesso de carros ao centro comercial). Embora não tenha se quer obstruído a entrada de veículos, quando retornei meu carro estava com adesivo de multado. Para minha surpresa quando a multa chegou veio descriminada como "Transitar com veículo em calçadas , passeios". Embora o local seja continuação da praça, este tem um portão de acesso para veículos e não há nenhuma praca de proibido estacionar.
Poderia estar recorrendo desta multa? Uma vez que por transitar o valor é de R$ 704,32 e se fosse por estacionar o valor seria de R$ 195,23.
.
Olá, Nilton! Com certeza, trata-se de um direito seu recorrer! Você poderia me enviar uma foto do auto de infração para eu analisar, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!
Boa tarde.
O que fazer se receber uma multa por estacionar em faixa de pedestre? Na verdade o condutor só parou para descer uma pessoa, mas desceu para pegar uma mala no porta-malas.
A multa veio como grave, e não tinha agente no local.
Boa tarde! Por favor, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!
Boa noite!
Meu pai recebeu uma notificação de multa da Prefeitura do Rio de Janeiro , por estacionar em local proibido (passeio). Porém ele reside em Magé (a 61,3 Km) do local da multa, ele é o único condutor da moto, a motos ou melho ciclomotor é de 50cc o que complica o trafego deste tipo de veículo a uma distância tão longa e trajeto tão complexo. Acresento ainda que no dia da multa meu pai estava trabalhando e moto estava na garagem de casa. Gostatia de saber se cabe defesa para este caso e como proceder.
Boa tarde!
Com certeza! Pode ter sido um erro de preenchimento ou placa clonada, de qualquer maneira é um direito do seu pai recorrer.
Você poderia me enviar uma foto do auto de infração para eu analisar, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!
Bom dia, parei o carro em local de zona azul e não tinha uma empresa concessionária ou nenhum funcionário devidamente fardado e identificado vendendo o papel da zona azul.....achei no local um "flanelinha" vendendo o papel do zona azul e decidi comprar a ele mesmo, só que na hora de preencher ele rasurou e me entregou rasurado mesmo... Perguntei se não tinha problema é ele disse que não! (Como fiquei com medo- pois estava sozinha e ele não era servidor público- disse ok e parei ali mesmo com o papel rasurado). Consequência: recebi uma notificação de autuação com o amparo legal do art.181, inc. XVII- estacionar. O veículo em desacordo com as condições regulamentares- estacionamento rotativo. Nessa situação como devo apresentar defesa? Afinal não cabe ao poder concedente fiscalizar o serviço concedido e nessa situação claramente não estava sendo fiscalizada?
Olá, Anne! Esse tipo de problema é recorrente. Você poderia me enviar uma foto da multa para eu analisar, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!
boa tarde, eu fiz um desembarque no ponto de taxi , e mesmo assim em menos de 3 minutos a guarda de transito me multou eu estando dentro do carro com alerta ligado, ela me entregou a guia amarela da multa multou como grave , eu presente expliquei que estava apenas fazendo um desembarque, como posso recorrer da multa?
Boa tarde! Você poderia me enviar uma foto do auto de infração para eu analisar e lhe dar um retorno, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!
Bom dia, Fernando! Recebi uma multa art. 193, 581-9 3, transitar veículo em ajardinamento, gramado, jardim público, 880 reais. Isso foi onde parei pra ir num restaurante. Tem o lado dos restaurantes e, na frente, um gramado/terra cortado pela pista por onde passam os carros. O gramado tem até rampa no meio-fio para acesso, todos os carros param lá. pois já é um estacionamento informal, tem flanelinhas/vigia de carros tb. Neste dia, apenas subi a rampa e parei logo próximo, perto de um arbusto. Estava cheio de carros na hora do almoço. Até carro da policia tinha parado lá. A multa foi do detran, sem abordagem ou aviso. Será que há uma forma de eliminar ou abrandar a multa? O correto nesse caso não seria a infração de (estacionar em gramado público) em vez de transitar, visto que subi e parei. Essa seria uma multa de 100 e poucos reais. Qual q diferença de ambas? Me dá uma luz, o recurso expira no dia 07/06/2017. Obrigado!!!
Olá, Thiago! Sem duvida, tendo em vista que você estava parado e não em movimento. Esse erro por si só já basta para anular a multa. Por favor, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido o quanto antes para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição! Faremos o possível para reverter essa situação, se você puder tirar fotos do local e dos carros estacionados será bom também. Abraço!