Visualize a cena: você está dirigindo seu carro, atrasado para um compromisso e não tem onde estacionar. Ao encontrar um lugar vago, você prontamente deixa ali o seu veículo e segue seu rumo sem perceber que o lugar em questão não permitia estacionar.
Casos como esse são extremamente comuns, ainda mais em grandes centros urbanos, como São Paulo. Então, seja por desatenção, seja por pressa, seja por falta de opção, as pessoas acabam estacionando seus veículos em locais proibidos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 181, o veículo estacionado em local proibido poderá, sim, ser apreendido e guinchado.
Então, como proceder nesses casos e recuperar o veículo? Existe multa para o condutor que estacionar em local proibido? É possível recorrer dessa infração?
Respondemos todas essas perguntas num artigo completo sobre o assunto. Confira agora na íntegra e boa leitura!
Sim, mas a gravidade da infração e, por consequência, o valor dela variam conforme a situação.
Existem duas situações em que há a proibição do estacionamento, que são:
Para o primeiro caso, a gravidade é média, o que significa que a multa será no valor de R$ 130,16 e o proprietário do veículo terá 4 pontos adicionados à sua CNH.
Já no segundo caso, a infração é grave, o que significa que a multa será no valor de R$ 195,23 e o proprietário do veículo terá 5 pontos adicionados à sua CNH.
É importante deixar claro que além da multa e dos pontos adicionados à habilitação do proprietário, essa infração também causa uma medida administrativa, que é a remoção do veículo do local estacionado.
Esse tipo de situação não pode ser deixada de lado, afinal, quando deixamos o carro num lugar esperamos voltar e encontrá-lo onde o deixamos, não é?
Dessa forma, quando o veículo é guinchado e apreendido é deixado um cavalete informando, inclusive, o telefone para contato para recuperação do carro.
Ligar para o número deixado no cavalete é apenas o primeiro passo para um longo e, muitas vezes, burocrático processo de recuperação de veículo.
Algumas das etapas necessárias para liberação do veículo são:
Você pode estar com todos os documentos e impostos regularizados e pagos, mas, infelizmente, a partir do momento que o seu veículo é guinchado, outros valores entram na história.
Caso o carro esteja com multas, licenciamento e IPVA atrasados, tudo precisará ser colocado em dia para que o carro possa ser liberado.
Mas, além desses débitos prévios, o motorista precisará arcar com o custo do guincho até o pátio das autoridades de trânsito, diárias pelo tempo que permanecer lá e o valor do reboque.
Esses valores variam conforme o veículo em questão, aumentando com o porte: motos custando mais barato e ônibus e outros veículos pesados custando mais caro.
Além disso, é preciso comprovar a sua identidade e que o veículo é de sua posse. Para isso, é necessário que o condutor tenha em mãos:
Essa pergunta é extremamente importante: o motorista tem até 60 dias para recuperar o veículo apreendido.
Isso porque, segundo o artigo 328 do CTB, o veículo que não for resgatado nesse período será avaliado e levado a leilão.
A lei permite que todo condutor tenha o direito de recorrer uma multa recebida, independente da gravidade dela.
Se você quer saber como recorrer, clique aqui e confira o artigo completo que preparamos sobre o assunto.
Agora você sabe exatamente o que fazer para recuperar um veículo guinchado!