
De maneira geral, a ultrapassagem deve ser sempre realizada pela esquerda
Ultrapassar pela direita, em regra, é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e configura infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa, salvo em situações específicas em que o veículo à frente esteja sinalizando e posicionado para entrar à esquerda. A resposta objetiva é: a ultrapassagem, via de regra, deve ser feita pela esquerda; pela direita, somente em hipóteses excepcionais previstas em lei. Fora dessas hipóteses, o condutor que ultrapassa pela direita pode ser multado, acumular pontos, responder civilmente em caso de acidente e, em situações graves, até responder por crime de trânsito.
A partir dessa resposta direta, é importante explicar com calma o que é juridicamente ultrapassar pela direita, qual é o fundamento legal, quais são as exceções admitidas, em que contextos a manobra é mais arriscada, como funciona a fiscalização, quais são as consequências práticas para o motorista e como se defender de autuações equivocadas.
Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e na mesma faixa de rolamento, exigindo que o condutor se desloque para uma faixa adjacente e depois retorne à faixa de origem.
Quando falamos em ultrapassagem pela direita, estamos diante da situação em que o condutor:
desloca-se para a direita do veículo que está à sua frente
passa à frente desse veículo pela lateral direita
retorna à faixa original ou permanece à direita já adiante
Essa manobra vai contra a regra geral do trânsito brasileiro de que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, pois o trânsito foi organizado para garantir previsibilidade: os veículos mais lentos permanecem à direita e os mais rápidos ultrapassam pela esquerda.
A legislação estabelece duas diretrizes principais:
A regra geral determina que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecendo à sinalização e às normas de segurança.
Existe infração específica para quem ultrapassa pela direita fora da hipótese permitida, sendo uma infração de natureza média.
Essa estrutura demonstra que o sistema de trânsito prioriza a padronização da circulação, reduzindo comportamentos inesperados que podem gerar acidentes.
O trânsito é organizado da seguinte forma:
Faixa da direita: para veículos mais lentos ou que farão conversões ou acessos.
Faixas da esquerda: para veículos em maior velocidade e para ultrapassagem.
Em rodovias de pista simples: a faixa da esquerda, geralmente, é a contramão, só podendo ser usada temporariamente para ultrapassar, em pontos permitidos.
Ultrapassar pela direita contraria toda essa lógica, pois surpreende o motorista ultrapassado, que espera ser ultrapassado pela esquerda. O risco de colisão lateral é muito maior.
Apesar de ser proibida como regra geral, há uma exceção importante:
A ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo à frente:
estiver na faixa apropriada para entrar à esquerda
estiver sinalizando claramente a intenção de entrar à esquerda
Ou seja, se o veículo à frente se posiciona para fazer a conversão e abre espaço natural à direita, o condutor de trás pode, com prudência, seguir pela direita.
Exemplo:
Um carro que vai entrar à esquerda reduz a velocidade e se posiciona próximo ao centro da via. O veículo atrás, para não parar desnecessariamente, pode passar pela direita, desde que o faça com segurança.
É fundamental destacar que essa exceção não autoriza a utilização do acostamento, nem manobras bruscas ou em alta velocidade.
Em vias urbanas, há situação comum: a faixa da direita está fluindo melhor que a da esquerda. O condutor da direita acaba “passando” outro veículo que está mais lento à esquerda.
Isso NÃO é ultrapassagem pela direita se:
o condutor não mudou de faixa para efetuar a passagem
apenas manteve sua trajetória, de forma natural
Essa situação é chamada de passagem ou diferença de fluxo e não configura infração de ultrapassagem.
Para haver ultrapassagem técnica, deve existir:
mudança de faixa
intenção clara de passar à frente do outro veículo
retorno ou permanência em faixa adiante após a manobra
Esse detalhe é essencial em defesas e recursos de multa.
O corredor das motocicletas gera dúvidas importantes.
Observações relevantes:
A regra geral vale para todos: motos também não podem ultrapassar pela direita fora da hipótese legal.
A chamada “filtragem” — passar entre os carros em trânsito lento — não é automaticamente considerada ultrapassagem, se feita de forma moderada e sem mudança brusca de faixa.
Quando o motociclista entra e sai de faixas pela direita em alta velocidade, pode caracterizar ultrapassagem proibida e gerar autuação.
Exemplo:
Se a moto, em trânsito fluido, usa o bordo direito da pista para cortar pela direita, desviando de carros e pedestres, poderá ser multada.
A razão da proibição está relacionada à segurança. Os principais riscos são:
Surpresa para o motorista ultrapassado
Ele espera ultrapassagem pela esquerda; pela direita, o ponto cego é maior.
Risco para pedestres
O lado direito da via costuma ser onde pedestres circulam mais, próximo à calçada.
Risco para ciclistas
Muitas cidades têm ciclovias à direita. A ultrapassagem pela direita coloca ciclistas em risco.
Saídas de garagens e acessos
Veículos entram e saem à direita com alta frequência.
Pavimentação irregular
O bordo direito costuma ter buracos, desníveis e sujeira, aumentando o risco de derrapagens.
Atropelamentos em pontos de ônibus
O lado direito é usado para embarque e desembarque de passageiros.
Por essas razões, ultrapassar pela direita é um dos comportamentos que mais surpreendem outros usuários da via e aumentam a probabilidade de acidentes.
A ultrapassagem proibida pela direita gera:
Natureza da infração: média
Pontos: 4 pontos na CNH
Multa: valor correspondente à infração média
Além disso, o condutor pode acumular pontos suficientes para abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
Há outra situação mais grave: ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar parados para embarque ou desembarque. Nesses casos:
a infração é gravíssima
há maior penalidade
envolve risco direto a pedestres
| Situação | Permitida? | Natureza da infração | Observações |
|---|---|---|---|
| Veículo à frente sinaliza entrada à esquerda | Sim | Sem infração | Deve ser feito com cautela |
| Ultrapassar pela direita em via comum | Não | Média | Gera multa e 4 pontos |
| Utilizar acostamento para ultrapassar | Não | Gravíssima | Acostamento não é faixa de rolamento |
| Ultrapassar ônibus/escolar parado | Não | Gravíssima | Alto risco para pedestres |
| Passar pela direita sem mudar de faixa (diferença de fluxo) | Permitido | Não é infração | Não houve manobra de ultrapassagem |
Além das penalidades administrativas, o motorista pode sofrer sanções civis e criminais.
Se a ultrapassagem proibida causar acidente, o motorista pode ser obrigado a indenizar:
danos materiais
danos morais
danos estéticos
lucros cessantes
A ultrapassagem irregular é forte indicativo de culpa no processo civil.
Se houver vítimas, o condutor pode responder por:
lesão corporal culposa
homicídio culposo no trânsito
A depender da gravidade da conduta, pode haver discussão sobre dolo eventual.
A autuação por ultrapassagem pela direita pode ocorrer:
por observação direta do agente
por câmeras e videomonitoramento
em operações temáticas
com ou sem abordagem
O agente deve registrar, no auto:
local
horário
descrição da conduta
circunstâncias relevantes
Erros formais podem invalidar o auto.
Se o condutor entender que a autuação foi injusta, pode recorrer nas seguintes etapas:
Argumentos comuns:
erro no auto de infração
placa incorreta
notificação tardia
ausência de descrição adequada
No mérito, podem ser levantados argumentos como:
não houve mudança de faixa (foi apenas diferença de fluxo)
veículo à frente estava convertido à esquerda
ausência de perigo real
enquadramento errado
Se a JARI negar o recurso, é possível recorrer ao CETRAN ou órgão equivalente.
Recursos bem estruturados, com argumentação técnica, têm maiores chances de êxito.
O motorista pode evitar a infração adotando atitudes simples:
Sempre ultrapassar pela esquerda
Internalizar essa regra evita decisões precipitadas.
Evitar pressa
A maioria das ultrapassagens proibidas nasce da ansiedade.
Ter atenção especial em vias urbanas
A circulação de pedestres e ciclistas é maior à direita.
Manter distância segura
Isso dá mais tempo para planejar ultrapassagens corretas.
Motociclistas devem moderar o uso do corredor
Evitar manobras bruscas e em alta velocidade pela direita.
Ultrapassar pela direita é infração?
Sim. É infração média, salvo quando o veículo à frente está entrando à esquerda.
Ultrapassar pela direita ônibus parado é mais grave?
Sim. É infração gravíssima.
Posso ultrapassar pela direita usando o acostamento?
Não. É proibido e muito perigoso.
Se eu estiver na faixa da direita e passar outro veículo na esquerda, isso é infração?
Não necessariamente. Se você permanecer na sua faixa, é apenas diferença de fluxo.
Motociclista pode ultrapassar pela direita?
Só quando a situação se enquadra na exceção legal. Caso contrário, também é infração.
Posso ser multado sem abordagem?
Sim. A autuação pode ser lavrada por observação ou câmeras.
Posso recorrer da multa?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Ultrapassar pela direita é uma manobra que, apesar de comum no trânsito urbano, é proibida como regra geral, pois surpreende outros condutores, aumenta o risco de acidentes e, muitas vezes, envolve áreas de circulação de pedestres e ciclistas. A legislação brasileira permite a ultrapassagem pela direita apenas em uma situação muito específica: quando o veículo à frente está na faixa apropriada e sinaliza claramente que vai entrar à esquerda. Fora isso, ultrapassar pela direita é infração média, com multa e pontos na CNH, podendo, ainda, gerar responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
O motorista prudente compreende que a segurança no trânsito depende da previsibilidade das ações. Por isso, ultrapassar pela esquerda, com planejamento e cuidado, segue sendo a forma mais segura e juridicamente correta de realizar a manobra.