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Ultrapassagem pela direita

Publicado por
Gustavo Fonseca and rodrigo
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Ultrapassar pela direita, em regra, é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e configura infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa, salvo em situações específicas em que o veículo à frente esteja sinalizando e posicionado para entrar à esquerda. A resposta objetiva é: a ultrapassagem, via de regra, deve ser feita pela esquerda; pela direita, somente em hipóteses excepcionais previstas em lei. Fora dessas hipóteses, o condutor que ultrapassa pela direita pode ser multado, acumular pontos, responder civilmente em caso de acidente e, em situações graves, até responder por crime de trânsito.

A partir dessa resposta direta, é importante explicar com calma o que é juridicamente ultrapassar pela direita, qual é o fundamento legal, quais são as exceções admitidas, em que contextos a manobra é mais arriscada, como funciona a fiscalização, quais são as consequências práticas para o motorista e como se defender de autuações equivocadas.

Conceito de ultrapassagem pela direita

Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e na mesma faixa de rolamento, exigindo que o condutor se desloque para uma faixa adjacente e depois retorne à faixa de origem.

Quando falamos em ultrapassagem pela direita, estamos diante da situação em que o condutor:

  1. desloca-se para a direita do veículo que está à sua frente

  2. passa à frente desse veículo pela lateral direita

  3. retorna à faixa original ou permanece à direita já adiante

Essa manobra vai contra a regra geral do trânsito brasileiro de que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, pois o trânsito foi organizado para garantir previsibilidade: os veículos mais lentos permanecem à direita e os mais rápidos ultrapassam pela esquerda.

Fundamento legal da proibição

A legislação estabelece duas diretrizes principais:

  1. A regra geral determina que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecendo à sinalização e às normas de segurança.

  2. Existe infração específica para quem ultrapassa pela direita fora da hipótese permitida, sendo uma infração de natureza média.

Essa estrutura demonstra que o sistema de trânsito prioriza a padronização da circulação, reduzindo comportamentos inesperados que podem gerar acidentes.

Regra geral: ultrapassagem sempre pela esquerda

O trânsito é organizado da seguinte forma:

  1. Faixa da direita: para veículos mais lentos ou que farão conversões ou acessos.

  2. Faixas da esquerda: para veículos em maior velocidade e para ultrapassagem.

  3. Em rodovias de pista simples: a faixa da esquerda, geralmente, é a contramão, só podendo ser usada temporariamente para ultrapassar, em pontos permitidos.

Ultrapassar pela direita contraria toda essa lógica, pois surpreende o motorista ultrapassado, que espera ser ultrapassado pela esquerda. O risco de colisão lateral é muito maior.

Quando a ultrapassagem pela direita é permitida

Apesar de ser proibida como regra geral, há uma exceção importante:

A ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo à frente:

  1. estiver na faixa apropriada para entrar à esquerda

  2. estiver sinalizando claramente a intenção de entrar à esquerda

Ou seja, se o veículo à frente se posiciona para fazer a conversão e abre espaço natural à direita, o condutor de trás pode, com prudência, seguir pela direita.

Exemplo:

Um carro que vai entrar à esquerda reduz a velocidade e se posiciona próximo ao centro da via. O veículo atrás, para não parar desnecessariamente, pode passar pela direita, desde que o faça com segurança.

É fundamental destacar que essa exceção não autoriza a utilização do acostamento, nem manobras bruscas ou em alta velocidade.

Diferença entre ultrapassagem pela direita e passagem pela direita

Em vias urbanas, há situação comum: a faixa da direita está fluindo melhor que a da esquerda. O condutor da direita acaba “passando” outro veículo que está mais lento à esquerda.

Isso NÃO é ultrapassagem pela direita se:

  1. o condutor não mudou de faixa para efetuar a passagem

  2. apenas manteve sua trajetória, de forma natural

Essa situação é chamada de passagem ou diferença de fluxo e não configura infração de ultrapassagem.

Para haver ultrapassagem técnica, deve existir:

  1. mudança de faixa

  2. intenção clara de passar à frente do outro veículo

  3. retorno ou permanência em faixa adiante após a manobra

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Esse detalhe é essencial em defesas e recursos de multa.

Ultrapassagem pela direita por motociclistas

O corredor das motocicletas gera dúvidas importantes.

Observações relevantes:

  1. A regra geral vale para todos: motos também não podem ultrapassar pela direita fora da hipótese legal.

  2. A chamada “filtragem” — passar entre os carros em trânsito lento — não é automaticamente considerada ultrapassagem, se feita de forma moderada e sem mudança brusca de faixa.

  3. Quando o motociclista entra e sai de faixas pela direita em alta velocidade, pode caracterizar ultrapassagem proibida e gerar autuação.

Exemplo:

Se a moto, em trânsito fluido, usa o bordo direito da pista para cortar pela direita, desviando de carros e pedestres, poderá ser multada.

Riscos da ultrapassagem pela direita

A razão da proibição está relacionada à segurança. Os principais riscos são:

  1. Surpresa para o motorista ultrapassado
    Ele espera ultrapassagem pela esquerda; pela direita, o ponto cego é maior.

  2. Risco para pedestres
    O lado direito da via costuma ser onde pedestres circulam mais, próximo à calçada.

  3. Risco para ciclistas
    Muitas cidades têm ciclovias à direita. A ultrapassagem pela direita coloca ciclistas em risco.

  4. Saídas de garagens e acessos
    Veículos entram e saem à direita com alta frequência.

  5. Pavimentação irregular
    O bordo direito costuma ter buracos, desníveis e sujeira, aumentando o risco de derrapagens.

  6. Atropelamentos em pontos de ônibus
    O lado direito é usado para embarque e desembarque de passageiros.

Por essas razões, ultrapassar pela direita é um dos comportamentos que mais surpreendem outros usuários da via e aumentam a probabilidade de acidentes.

Penalidades para ultrapassagem pela direita

A ultrapassagem proibida pela direita gera:

  1. Natureza da infração: média

  2. Pontos: 4 pontos na CNH

  3. Multa: valor correspondente à infração média

Além disso, o condutor pode acumular pontos suficientes para abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.

Há outra situação mais grave: ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar parados para embarque ou desembarque. Nesses casos:

  1. a infração é gravíssima

  2. há maior penalidade

  3. envolve risco direto a pedestres

Tabela resumo das situações de ultrapassagem pela direita

Situação Permitida? Natureza da infração Observações
Veículo à frente sinaliza entrada à esquerda Sim Sem infração Deve ser feito com cautela
Ultrapassar pela direita em via comum Não Média Gera multa e 4 pontos
Utilizar acostamento para ultrapassar Não Gravíssima Acostamento não é faixa de rolamento
Ultrapassar ônibus/escolar parado Não Gravíssima Alto risco para pedestres
Passar pela direita sem mudar de faixa (diferença de fluxo) Permitido Não é infração Não houve manobra de ultrapassagem

Responsabilidade civil e criminal em acidentes causados por ultrapassagem pela direita

Além das penalidades administrativas, o motorista pode sofrer sanções civis e criminais.

Responsabilidade civil

Se a ultrapassagem proibida causar acidente, o motorista pode ser obrigado a indenizar:

  • danos materiais

  • danos morais

  • danos estéticos

  • lucros cessantes

A ultrapassagem irregular é forte indicativo de culpa no processo civil.

Responsabilidade criminal

Se houver vítimas, o condutor pode responder por:

  • lesão corporal culposa

  • homicídio culposo no trânsito

A depender da gravidade da conduta, pode haver discussão sobre dolo eventual.

Fiscalização e autuação

A autuação por ultrapassagem pela direita pode ocorrer:

  1. por observação direta do agente

  2. por câmeras e videomonitoramento

  3. em operações temáticas

  4. com ou sem abordagem

O agente deve registrar, no auto:

  • local

  • horário

  • descrição da conduta

  • circunstâncias relevantes

Erros formais podem invalidar o auto.

Como recorrer de multa por ultrapassagem pela direita

Se o condutor entender que a autuação foi injusta, pode recorrer nas seguintes etapas:

Defesa prévia

Argumentos comuns:

  • erro no auto de infração

  • placa incorreta

  • notificação tardia

  • ausência de descrição adequada

Recurso à JARI

No mérito, podem ser levantados argumentos como:

  • não houve mudança de faixa (foi apenas diferença de fluxo)

  • veículo à frente estava convertido à esquerda

  • ausência de perigo real

  • enquadramento errado

Recurso em segunda instância

Se a JARI negar o recurso, é possível recorrer ao CETRAN ou órgão equivalente.

Recursos bem estruturados, com argumentação técnica, têm maiores chances de êxito.

Boas práticas para evitar ultrapassagem pela direita

O motorista pode evitar a infração adotando atitudes simples:

  1. Sempre ultrapassar pela esquerda
    Internalizar essa regra evita decisões precipitadas.

  2. Evitar pressa
    A maioria das ultrapassagens proibidas nasce da ansiedade.

  3. Ter atenção especial em vias urbanas
    A circulação de pedestres e ciclistas é maior à direita.

  4. Manter distância segura
    Isso dá mais tempo para planejar ultrapassagens corretas.

  5. Motociclistas devem moderar o uso do corredor
    Evitar manobras bruscas e em alta velocidade pela direita.

Perguntas e respostas

Ultrapassar pela direita é infração?
Sim. É infração média, salvo quando o veículo à frente está entrando à esquerda.

Ultrapassar pela direita ônibus parado é mais grave?
Sim. É infração gravíssima.

Posso ultrapassar pela direita usando o acostamento?
Não. É proibido e muito perigoso.

Se eu estiver na faixa da direita e passar outro veículo na esquerda, isso é infração?
Não necessariamente. Se você permanecer na sua faixa, é apenas diferença de fluxo.

Motociclista pode ultrapassar pela direita?
Só quando a situação se enquadra na exceção legal. Caso contrário, também é infração.

Posso ser multado sem abordagem?
Sim. A autuação pode ser lavrada por observação ou câmeras.

Posso recorrer da multa?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

Conclusão

Ultrapassar pela direita é uma manobra que, apesar de comum no trânsito urbano, é proibida como regra geral, pois surpreende outros condutores, aumenta o risco de acidentes e, muitas vezes, envolve áreas de circulação de pedestres e ciclistas. A legislação brasileira permite a ultrapassagem pela direita apenas em uma situação muito específica: quando o veículo à frente está na faixa apropriada e sinaliza claramente que vai entrar à esquerda. Fora isso, ultrapassar pela direita é infração média, com multa e pontos na CNH, podendo, ainda, gerar responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.

O motorista prudente compreende que a segurança no trânsito depende da previsibilidade das ações. Por isso, ultrapassar pela esquerda, com planejamento e cuidado, segue sendo a forma mais segura e juridicamente correta de realizar a manobra.

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Publicado por
Gustavo Fonseca and rodrigo