A multa por transportar passageiros em compartimento de carga é de R$ 293,47. É uma infração gravíssima de código de desdobramento 656-40 e soma 7 pontos na CNH. O veículo também é apreendido.
Art. 230
Conduzir o veículo:
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
O transporte de passageiros no compartimento de carga é estritamente proibido, com uma única exceção que é considerada motivo de força maior e está regulamentada pela Resolução nº 508/14 do CONTRAN.
Esta exceção se aplica apenas a deslocamentos entre localidades situadas no mesmo município ou entre municípios adjacentes, nos casos em que não haja disponibilidade de uma linha regular de ônibus.
Nessas situações, a autoridade de trânsito pode conceder uma autorização temporária, desde que sejam realizadas algumas adaptações, como a instalação de bancos com encosto, uma carroceria com cobertura, barras de apoio e proteção lateral, bem como uma escada de acesso com corrimão, entre outros requisitos necessários.
O transporte de passageiros em compartimento de carga, além de ser uma prática irresponsável, perigosa e ilegal, representa uma situação degradante. Para trabalhadores envolvidos, dependendo das condições, pode inclusive configurar-se como trabalho análogo à escravidão.
Adicionalmente, a ocorrência de acidentes nesse contexto aumenta significativamente o risco de ferimentos graves e até mesmo fatalidades. Portanto, é crucial que o transporte de pessoas seja conduzido em veículos apropriados, como automóveis, ônibus ou micro-ônibus, ou de forma segura nas cabines de veículos de carga, mediante o correto uso de dispositivos de segurança como o cinto.
Em situações excepcionais, em que se permita o transporte de passageiros no compartimento de carga, é imperativo que esteja estritamente em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito que citei anteriormente.