É permitido transportar bebê no colo no carro? Não, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro. Além disso, crianças menores de 7 anos e meio devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados.
Transportar bebês no colo enquanto dirige é extremamente perigoso e desaconselhável. Isso aumenta significativamente o risco de lesões graves ou fatais em caso de acidente, mesmo em situações de frenagem brusca. O bebê fica totalmente desprotegido em caso de colisão, sendo projetado para frente com uma força muito grande, o que pode resultar em lesões graves ou até mesmo em morte.
A multa por levar bebê no colo é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O veículo ainda pode ser retido pelos agentes de trânsito até que a situação seja regularizada. Essa infração é gravíssima.
A multa por transportar bebê no colo é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$293,47. Além disso, o veículo pode ser retido até a regularização da situação.
O dispositivo de retenção para o transporte de crianças (DRC) é um conjunto de elementos projetados para garantir a segurança das crianças durante viagens de carro. Ele inclui uma variedade de componentes, como tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos adicionais como um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque.
Esses dispositivos são projetados para serem fixados ao veículo, geralmente utilizando os cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo. O objetivo principal do DRC é reduzir o risco de lesões em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, especialmente aquelas com idade até sete anos e meio, que são particularmente vulneráveis em caso de acidente.
Utilizar dispositivos de retenção adequados é fundamental para garantir a segurança dos bebês durante viagens de carro. Aqui estão os principais dispositivos recomendados para diferentes faixas etárias:
Cadeirinha de bebê – até 1 ano de idade:
Assento de elevação – 1 a 4 anos de idade:
Sim, geralmente é permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em um dispositivo de retenção posicionado no sentido da marcha do veículo, desde que o dispositivo de retenção não possua bandeja ou acessório equivalente incorporado. Isso se deve a regulamentos de segurança específicos, que visam garantir que o dispositivo de retenção proporcione a proteção adequada à criança em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo.
A ausência de bandeja ou acessório equivalente pode ser uma medida de segurança, pois esses itens podem interferir na eficácia do dispositivo de retenção ou aumentar o risco de lesões em caso de acidente. Portanto, é importante seguir as regulamentações locais e as recomendações de segurança ao escolher e instalar um dispositivo de retenção para transporte de crianças.