
A infração 7587 ocorre quando o motorista transita com o veículo em faixa ou via exclusiva regulamentada para circulação de transporte público coletivo de passageiros, como corredores ou faixas exclusivas de ônibus. Trata-se de infração gravíssima, prevista no art. 184, III, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo, conforme o caso.
A infração 7587 é o código de enquadramento usado para identificar a conduta de transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros. Em termos práticos, é a multa aplicada quando um carro, moto, caminhonete ou outro veículo não autorizado circula por espaço reservado a ônibus ou outro transporte coletivo regulamentado.
Essa infração costuma ocorrer em grandes cidades, especialmente em vias com corredores de ônibus, faixas exclusivas à direita, faixas exclusivas à esquerda ou trechos sinalizados para melhorar a fluidez do transporte público. A finalidade da regra é impedir que veículos particulares ocupem o espaço reservado ao transporte coletivo, causando atrasos, congestionamentos e prejuízo à mobilidade urbana.
O ponto central dessa infração é a existência de uma faixa ou via exclusiva devidamente regulamentada. Isso significa que não basta o motorista estar em uma faixa onde ônibus também circulam. Para caracterizar a infração, é necessário que o local esteja sinalizado como espaço de circulação exclusiva para transporte público coletivo de passageiros.
A infração 7587 está relacionada ao art. 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata da conduta de transitar com o veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo regulamentada para veículos de transporte público coletivo de passageiros.
A redação legal prevê que é infração transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.
Art. 184. Transitar com o veículo:
I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade – multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa – remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Isso significa que a própria lei admite exceções. Não é toda entrada em faixa exclusiva que necessariamente configura infração. Existem situações em que o motorista pode ingressar no trecho sinalizado, como em casos de força maior, autorização do órgão competente, acesso a imóvel lindeiro ou conversão permitida, desde que respeitadas as condições de sinalização e circulação.
A infração 7587 é de natureza gravíssima. Por isso, gera multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário do condutor, conforme a regra geral das infrações gravíssimas.
Veja a tabela resumida:
| Item | Informação |
|---|---|
| Código da infração | 7587 |
| Enquadramento | Art. 184, III, do CTB |
| Conduta | Transitar em faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo |
| Natureza | Gravíssima |
| Valor da multa | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos na CNH |
| Medida administrativa | Remoção do veículo, quando aplicável |
A medida administrativa de remoção não significa que todo veículo será obrigatoriamente removido em qualquer situação. Na prática, a remoção depende das circunstâncias do momento da fiscalização, da possibilidade operacional e da necessidade de restabelecer a ordem e a fluidez da via.
Uma dúvida comum é a diferença entre faixa exclusiva, faixa preferencial e corredor de ônibus.
A faixa exclusiva é aquela destinada apenas a determinados veículos, normalmente ônibus do transporte coletivo. Quando a sinalização indica exclusividade, o motorista comum não pode circular ali, salvo nas exceções permitidas.
A faixa preferencial, por outro lado, indica prioridade para determinados veículos, mas nem sempre impede completamente a circulação de outros. A regra depende da sinalização existente no local.
Já o corredor de ônibus costuma ser uma estrutura mais rígida, muitas vezes segregada fisicamente ou sinalizada de forma intensa, destinada ao transporte coletivo. Em algumas cidades, esses corredores são fiscalizados por câmeras, agentes de trânsito e sistemas automáticos.
Para saber se há infração, o motorista deve observar a sinalização vertical, a sinalização horizontal, os horários indicados nas placas e as regras específicas do trecho.
A sinalização é elemento essencial para a validade da autuação. Se o motorista foi multado por transitar em faixa exclusiva, é necessário verificar se o local estava devidamente sinalizado.
Em geral, a via deve informar de forma clara que aquela faixa é exclusiva para transporte público coletivo. Essa informação pode aparecer em placas, inscrições no pavimento, marcas de canalização, pintura da faixa e demais elementos de sinalização.
Quando a sinalização é inexistente, insuficiente, contraditória, apagada, encoberta ou mal posicionada, pode haver argumento para defesa. O motorista não pode ser penalizado por uma regra que não estava claramente informada.
Exemplo: se a placa que indica a faixa exclusiva está encoberta por árvore, danificada ou posicionada apenas depois do ponto onde o motorista ingressou na faixa, a autuação pode ser questionada.
A própria regulamentação admite situações em que o veículo pode ingressar na faixa exclusiva sem que isso represente infração. Entre os exemplos mais comuns estão o acesso a imóveis, garagens, estacionamentos, postos de combustível, hospitais, comércios ou vias transversais.
Também pode haver permissão para conversão à direita ou à esquerda, desde que o motorista entre na faixa apenas no trecho permitido e pelo tempo necessário para realizar a manobra.
Outra hipótese é a força maior, como desvio causado por acidente, obra, bloqueio, falha mecânica, orientação de agente de trânsito ou necessidade emergencial. Nesses casos, o contexto é fundamental.
O problema ocorre quando o motorista utiliza a faixa exclusiva como atalho, para fugir do congestionamento ou para circular por distância relevante sem autorização.
A infração 7587 pode ser aplicada em várias situações práticas. Imagine um motorista que entra na faixa exclusiva de ônibus para ultrapassar uma fila de carros no horário de pico. Mesmo que percorra poucos metros, pode ser autuado se não houver permissão para aquela manobra.
Outro exemplo é o condutor que circula em corredor exclusivo de ônibus acreditando que, por ser fim de semana ou horário de menor movimento, a restrição não se aplica. Se a sinalização indicar funcionamento permanente ou se o horário restrito estiver em vigor, a multa pode ser aplicada.
Também há casos em que o motorista entra na faixa exclusiva antes do trecho permitido para conversão. Se a conversão à direita só é autorizada nos metros finais e o condutor trafega por longo trecho antes de virar, a autuação pode ser mantida.
Alguns erros podem comprometer a validade da multa. Um deles é a descrição incorreta do local. Se o auto de infração não permite identificar onde a suposta conduta ocorreu, a defesa pode apontar falha na consistência da autuação.
Outro erro é a ausência de informação suficiente sobre a sinalização. Em multas por faixa exclusiva, é importante verificar se o local realmente possuía sinalização adequada e se a restrição estava vigente no horário da infração.
Também pode haver erro quando o veículo estava apenas acessando lote lindeiro, realizando conversão permitida ou seguindo orientação de agente de trânsito. Nesses casos, a conduta pode não se enquadrar como circulação irregular em faixa exclusiva.
O motorista pode recorrer da multa 7587 em três momentos principais: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
A defesa prévia é apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Nessa fase, normalmente são discutidos erros formais, como inconsistência no auto, dados incorretos, ausência de informações obrigatórias, erro de placa, erro de local ou falha na identificação do enquadramento.
Se a defesa prévia for indeferida, o motorista receberá a notificação de penalidade. A partir daí, pode apresentar recurso à JARI. Nessa fase, é possível desenvolver argumentos mais amplos, discutindo a sinalização, a dinâmica da via, a existência de exceção legal e a ausência de conduta infracional.
Se o recurso à JARI também for negado, ainda existe a possibilidade de recurso em segunda instância, geralmente ao CETRAN, CONTRANDIFE ou órgão colegiado competente, conforme o caso.
Os argumentos dependem do caso concreto. Não existe um modelo único que sirva para toda multa 7587. Ainda assim, alguns pontos costumam ser relevantes.
O primeiro é verificar se a sinalização era clara, visível e suficiente. Se não havia placa informando a exclusividade, se a pintura estava apagada ou se a sinalização era contraditória, isso pode ser usado na defesa.
O segundo é analisar se o veículo ingressou na faixa apenas para conversão, acesso a imóvel ou entrada em local permitido. Quando o motorista não usa a faixa como via de circulação, mas apenas como passagem necessária para acessar outro ponto, a autuação pode ser questionada.
O terceiro é verificar se havia situação de força maior, como bloqueio, acidente, pane, desvio obrigatório ou orientação de agente público.
O quarto é conferir se o auto de infração contém todos os dados obrigatórios, como local, data, horário, enquadramento, identificação do órgão autuador e descrição correta da conduta.
Para aumentar as chances de uma boa defesa, é importante reunir documentos e provas. Fotos do local podem demonstrar sinalização apagada, placa encoberta, ausência de informação sobre horário ou má conservação da via.
Imagens de aplicativos de mapas também podem ajudar, especialmente quando mostram a configuração da pista, a existência de acessos laterais ou a proximidade de conversões.
Comprovantes de endereço, notas fiscais, tickets de estacionamento ou documentos que demonstrem que o motorista precisava acessar um imóvel naquela via também podem ser úteis.
Quando houver emergência, documentos médicos, boletins de ocorrência, recibos de guincho ou registros de atendimento podem reforçar a tese de força maior.
A infração 7587, por si só, não é uma infração autossuspensiva. Isso significa que ela não gera automaticamente a suspensão do direito de dirigir apenas pela sua prática.
No entanto, como é uma infração gravíssima, ela gera 7 pontos. Esses pontos podem contribuir para a abertura de um processo de suspensão se o motorista atingir o limite previsto na legislação dentro do período de 12 meses.
Atualmente, o limite pode variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período. Por isso, uma multa 7587 pode ser especialmente preocupante para motoristas que já possuem outras infrações registradas.
Em regra, os pontos devem ser atribuídos ao condutor responsável pela infração. Quando o veículo é abordado, o agente identifica diretamente quem estava dirigindo.
Quando a infração é registrada sem abordagem, como por câmera, a notificação costuma ser enviada ao proprietário do veículo. Se o proprietário não era o condutor no momento, poderá indicar o real infrator dentro do prazo previsto.
Essa indicação é importante para evitar que os pontos sejam lançados indevidamente na CNH de quem não conduzia o veículo. No entanto, a indicação deve ser feita corretamente e dentro do prazo informado na notificação.
Sim, a multa por câmera pode ser válida, desde que respeite as normas de fiscalização e o auto de infração contenha as informações necessárias. Muitas cidades utilizam videomonitoramento e equipamentos automáticos para fiscalizar faixas exclusivas de ônibus.
Mesmo assim, o fato de a multa ter sido aplicada por câmera não impede a defesa. O motorista pode questionar sinalização, horário de funcionamento, local da infração, necessidade de conversão, acesso a imóvel ou eventual inconsistência do registro.
A imagem, quando disponível, deve ser analisada com atenção. Em alguns casos, ela mostra apenas o veículo na faixa, mas não demonstra o contexto completo da manobra. Isso pode ser relevante quando o condutor entrou na faixa apenas para acessar uma garagem ou fazer conversão permitida.
Um ponto importante é diferenciar transitar pela faixa exclusiva de apenas cruzá-la ou ingressar nela momentaneamente para uma manobra permitida.
Transitar indica circular pela faixa como se ela fosse uma faixa comum de rolamento. É a conduta de usar o espaço reservado ao transporte coletivo para deslocamento.
Já cruzar ou acessar a faixa por necessidade pode ser situação diferente. Por exemplo, um motorista pode precisar cruzar a faixa exclusiva para entrar em uma garagem ou em uma rua lateral. Também pode precisar ingressar por poucos metros para realizar conversão permitida.
Essa distinção pode ser decisiva na análise da multa.
Significa transitar em faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros, como faixas ou corredores de ônibus.
É uma infração gravíssima.
O valor da multa é de R$ 293,47.
A infração gera 7 pontos na CNH do condutor responsável.
Sim. O motorista pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Depende. Se a entrada ocorreu apenas no trecho permitido para conversão, a multa pode ser questionada. Se o motorista circulou por longo trecho antes de virar, a autuação pode ser mantida.
Pode. Se a faixa exclusiva não estava devidamente sinalizada, ou se a sinalização era confusa, apagada ou encoberta, esse ponto pode ser usado na defesa.
Não. Ela não é autossuspensiva, mas gera 7 pontos e pode contribuir para um processo de suspensão se o motorista atingir o limite de pontos.
A infração 7587 é aplicada quando o motorista transita em faixa ou via exclusiva destinada ao transporte público coletivo de passageiros. Por ser infração gravíssima, traz consequências relevantes: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possível remoção do veículo.
Apesar disso, a multa não deve ser analisada de forma automática. É necessário verificar se havia sinalização correta, se a restrição estava vigente, se o motorista realmente transitou pela faixa ou apenas realizou conversão, acesso a imóvel ou manobra necessária.
Por isso, quem recebe uma autuação por infração 7587 deve conferir todos os dados da notificação, observar o local, reunir provas e avaliar a possibilidade de recurso dentro do prazo. Em muitos casos, detalhes como sinalização deficiente, entrada permitida para conversão ou erro no auto de infração podem fazer diferença na defesa.