Multas de Trânsito

Motoristas poderão identificar o agente de trânsito que aplicou a multa

Publicado por
Gustavo Fonseca
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A Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 709, de 25 de outubro de 2017, publicada hoje (30) traz novidades para os condutores.

Ela determina a obrigatoriedade de os órgãos e entidades de trânsito disponibilizarem, em suas plataformas online, os nomes e números de identificação dos agentes e autoridades de trânsito.

Também, deverão estar disponíveis cópias dos convênios firmados para fiscalização e autuação no trânsito.

Entenda, a seguir, como funcionará o acesso.

 

Resolução CONTRAN nº 709/17

Agentes de trânsito poderão ser identificados em infrações

Segundo o art. 1º da resolução, as informações devem estar disponíveis para pesquisa nas plataformas dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e a busca será feita por meio do número de identificação.

Para encontrar o número, é necessário que o condutor autuado verifique o auto de infração ou notificação recebida, visto que a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador são itens obrigatórios.

Já o art. 2º da resolução 709/17 prevê que os órgãos ou entidades coloquem cópias dos convênios de fiscalização de trânsito para que os cidadãos possam consultá-los pela internet.

Um exemplo são os convênios firmados com a Polícia Militar para fiscalizar a Lei Seca nos municípios, onde as blitze são compostas por agentes municipais e policiais.

As listagens deverão ser publicadas pelos DETRANs (Departamento Estadual de Trânsito).

 

Objetivos e efeitos da medida

Isso contribui para a identificação do profissional que realizou a lavratura do auto de infração e dá mais segurança ao condutor, que conhecerá os agentes e autoridades que realizam a fiscalização do trânsito.

O assunto abordado pelo art. 2º sempre foi e continua sendo alvo de discussões, pois nem todas as pessoas sabem ao certo quem pode multar e quem não pode e como funcionam esses convênios.

Essa medida ajuda, ainda, a tornar as informações mais claras para os condutores e propicia maior engajamento deles nas questões que dizem respeito à organização do trânsito e à fiscalização.

Além disso, o cidadão conseguirá assumir o seu papel de fiscalizador do serviço público, verificando se estão sendo seguidas as Leis de maneira correta também pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, inclusive as polícias que realizam esse trabalho.

A resolução entra em vigor a partir do momento de sua publicação. Sendo assim, as listagens devem chegar ao acesso público em breve.

Segundo o CONTRAN, o objetivo é garantir a transparência e o direito à ampla defesa daqueles que forem multados.

 

Conclusão

O objetivo é fazer conhecer quem pode multar
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O objetivo é que o cidadão conheça as pessoas que atuam no trânsito, fiscalizando as vias e aplicando infrações quando necessário.

Com essas informações disponíveis, o condutor terá acesso a tudo de que precisa para garantir o cumprimento de seus direitos, em caso de uma aplicação de multa injusta, por exemplo, e dos deveres do poder público enquanto fiscalizador.

É muito importante conhecer o funcionamento dos órgãos e entidades públicos, não só os relacionados ao trânsito, para que você possa ter a certeza de que ele está atuando dentro de suas atribuições e limites.

O que achou da novidade? Acha a medida útil? Dê a sua opinião nos comentários!

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7092017.pdf
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Ver comentários

  • Acho muito importante esse tipo de lei,porque se estou sendo multado eu preciso saber quem foi o responsavel pela multa, até pra se fazer justiça, porque vai que eu acuso outra pessoa!.

  • Muito bom, assim saberei as informações das autuações. Se não fica fácil vestir a farda e sair multando todo mundo.

  • QUE BOM DR MULTA ISSO FOI UMA BOA PORQUE AGENTE LEVA MULTA SEM DEVER E AGORA CONCEGUE ENDENTIFICAR O GUARDA QUE MULTA FALSO QUE BOM 👍

  • Bem eu fiz uma reclamação desta no Cotran porque me multaram em lugar que não estive nunca com meu carro, quando recorri mantiveram a autuação, e bom saber quem dá principalmente este tipo de multa sem estar no lugar. Porém eu gostaria muito que todas as multas fossem fotografadas para não haver erros mesmos.

  • Muito legal saber a opinião de vocês! Fiquem "ligados" no site, sempre há novidade! abraços!!

  • boa tarde estou lendo o site agora e muito esclarecedor. vou relator o que aconteceu comigo em 11/11/2017 em porto alegre rs avenida ipiranga com esquina rua portuguesa. vou parado na blits balada segura pelo agente q apos se identificou apenas como roberto do detran rs, me pediu documentos de habilitacao minha e da moto documentacao, entreguei, o mesmo mandou descer da moto. desci nem capacete havia tirado ainda, me perguntou se aceitava fazer teste etilometro, respondi q nao bebia o que e um fato, cria nao ter necessidade isto na minha opiniao, bom ai o sr roberto disse q estava me autuando por se negar a fazer o teste, que minha moto seria guinchada, minha carteira suspensa por um ano, evidente que diante disto disse que fazia o teste dele mas ele nao mais considerou, e que a resposta havia sido negativa me deu prazo de 20 minutos pra buscar alguem habilitado na categoria A, entao um segundo agente que se disse ser de nome eron seria o chefe da fiscalizaçao, chegou passado a este pelo sr roberto os fatos dele, os 20 minutos foram deixados de lado, sendo que havia se passado 2 minutos no maximo e eu moro do local da abordagem 600 metros. minha moto foi guinchada, peguei minha cnh dia 17/11 na sala balada segura site na avenida julio de castilhos 505 14 andar, as infraçoes vou procurar recorrer ja fiz a pedido advogado teste gama gt, toxicologico, a moto peguei segunda no deposito veio danificada, o artigo q o agente me colocou foi o 165-A, que conforme consta teria ofericido varios testes a minha disposicao, sendo que o sr roberto apenas me perguntou se aceitava fazer o etimometro, os outros nem mencionou. e claro que assim que o cara disse que ia recolher a moto eu faria qualquer teste pois o que comi foi um xis de coracao com uma 600ml d coca cola. nao sei o que vai acontecer recorrendo, e eles que julgam afinal. mas agora digo se alguem ti parar faça o teste nao perca o sono como eu estou perdendo, nao pretendo ser mais motorista, ao menos neste pais, preferia ter sido assaltado por um ladrao com uma arma que eu poderia reagir e nao alguem com o poder destrutivo de uma caneta, sou gcm de cachoeirinha rs, fica meu conselho se parado faça o teste nao pergunte o porque disto como eu fiz, espero ter ajudado a inumeras pessoas que possam ler o que passei e o que ainda estou passando e passarei, o rotulo de bebado ou viciado nao cabe em minha vida. sempre faça o teste senao vc pode ser vitima de leis e agentes que querem sim tirar teu dinheiro e dignidade.

    • Olá, Eduardo! É realmente decepcionante ler um relato como o seu, pois trata-se claramente de um abuso por parte dos agentes de trânsito. Além de não efetuarem a abordagem dentro da Lei, eles se aproveitaram da sua falta de informação, muito triste!
      Muito obrigado por dividir sua experiencia conosco, é sempre bom estar atento ao que pode acontecer! Se precisares de algo, estou à disposição!! Desejo sucesso no seu processo e que essa situação seja revertida a seu favor, o que seria justo!! Abraços

      • Boa tarde sr Gustavo. Detalhei com total riquesa os fatos ocorridos naquele momento. E na intenção agora d alertar aos outros condutores q sim o teste e obrigatório fazer. Nao existe o nao fazer. Se nao o fizer e declarado q o motorista esta alcoolizado. Percebi pensando assim para o detran todo motorista e bebado. Tem q fazer o teste para provar q não . Sou guarda municipal em Cachoerinha rs.

        Em 20 de nov de 2017 14:42, "Disqus" escreveu:

  • Afinal procurei em todos os lugares e não mostra o REAL SITE PARA BUSCAR O NOME DO AGENTE, isso ta me parecendo enganação.

    • Olá, Kelvin! A resolução ainda não está em vigor, mas acredito que estará em breve. Por isso, você não encontrou. Abraço!

  • Boa tarde, estou tendo problemas de multa com uma besta 12 lugares ao qual radares móveis o classificam como veículo pesado, porém é um veículo com menos de 2 ton, e a multa vem pois, estou a 70 em lugares como a marginal tiête pista expressa, e alegam que o limite é de 60, eles estão corretos nesta abordagem ou existe algum jeito de recorrer, a classificação no documento é de PAS/MICROONIBUS, pois como uso somente para transporte de ferramenta para meu serviço do dia dia, estou tendo dificuldade nesses aspéctos

  • DETRAN e todos seus afins são corruptos, só tem bandidos e ladrões. Cambada miserável.

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Gustavo Fonseca