Há pouco tempo atrás, o exame toxicológico do DETRAN voltou a ser obrigatório para alguns procedimentos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e você precisa estar ciente se precisa ou não realizar o procedimento.
Como tudo regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o exame toxicológico possui algumas regras e prazos estipulados a serem cumpridos pelos motoristas.
No entanto, apesar de ser um teste obrigatório, não são todos os motoristas que precisam se submeter ao procedimento. Será que você é um deles?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o exame toxicológico do DETRAN: quem precisa fazer? Por quanto tempo ele é válido? Quais são os tipos de CNH que o tornam obrigatório?
Essas e outras perguntas serão respondidas logo a seguir. Acompanhe agora e boa leitura!
O exame toxicológico tem como finalidade a identificação do consumo de drogas por parte dos motoristas examinados. É possível identificar se houve o consumo entre 90 dias (para testes realizados com cabelo) e 180 dias (para testes realizados com pelos).
O procedimento para a realização do exame é indolor e não traz risco nenhum ao motorista, além de ser rápido, prático e simples, podendo ser realizado sem nenhum preparo prévio.
Como este é um exame de larga janela, ou seja, possibilita identificar o consumo de drogas em longo período de tempo, ele se torna perfeito para garantir que o motorista habilitado consiga realizar seu trabalho em perfeitas faculdades mentais, sem o efeito de drogas.
Dessa forma, o exame toxicológico se torna obrigatório para garantir a segurança de todos os motoristas, passageiros e pessoas envolvidas no trânsito, estradas e rodovias.
Não! Segundo a Lei Federal 13.103, os condutores que desejam tirar a CNH nas categorias A e B não precisam se submeter ao procedimento.
Separamos a seguir todos os casos em que há a obrigatoriedade do exame toxicológico:
A categoria dos condutores de caminhões, caminhonetes e vans de carga.
A categoria dos condutores de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.
A categoria dos motoristas de trailers, treminhões e ônibus articulados.
Para essas três categorias de CNH, é necessário e obrigatório a realização do exame toxicológico para os procedimentos de adição, mudança, reabilitação ou renovação de categoria.
O exame é chamado de toxicológico periódico, pois é necessário que o motorista o realize num espaço de tempo determinado por lei.
A validade do exame é de 2 anos e 6 meses. Ou seja, caso o motorista seja abordado por uma blitz com o exame com validade vencida, ele será multado.
A penalidade é a de multa e adição de pontos na CNH. Como é uma infração gravíssima, o motorista receberá a adição de 7 pontos na CNH e precisará pagar uma multa no valor de R$1.467,35.
O valor da multa gravíssima, normalmente, é de R$293,47. Então, por que a multa é tão mais alta do que isso?
Simples: em alguns casos, existe o que chamamos de Fator Multiplicador. Quando uma infração é muito grave e pode colocar em risco a segurança de todos no trânsito, o CTB prevê a possibilidade de multiplicar esse valor em até 60 vezes.
Nesse caso, o fator multiplicador da multa é de 5 vezes o valor original.
Entenda mais sobre o fator multiplicador das multas clicando aqui.
Normalmente, o procedimento para a realização do exame se dá com o recolhimento de duas amostras do pelo ou, em alguns casos, da unha do motorista.
Dessa forma, caso o motorista não concorde com o resultado de uma amostra, a segunda amostra servirá como contraprova do resultado da primeira.
Normalmente, a confiabilidade do exame é altíssima, de forma que ter duas amostras sendo analisadas separadamente diminui drasticamente as chances de erro.
Este exame tem por finalidade a identificação de drogas ilícitas, então, não são todas as substâncias ou medicamentos que ele identifica.
Ele pode identificar as seguintes substâncias:
O exame não identifica o uso de medicamentos em geral, como calmantes, antidepressivos e similares. Além disso, não identifica o consumo de álcool, energéticos ou anabolizantes.
E aí? Espero que todas as suas dúvidas sobre o exame toxicológico tenham sido sanadas!