Carteira de Motorista

Categorias da CNH: Conheça os tipos de carteira de motorista

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Na legislação brasileira de trânsito, existem categorias diferentes de CNH, você sabia? Saiba aqui tudo sobre as categorias da CNH.

Ao total, são 5 tipos distintos, sendo que, de acordo com cada uma delas, o condutor possui capacidade para dirigir determinados veículos e outros não.

Caso você dirija veículos que não sejam correspondentes à sua CNH, poderá ser multado.

A seguir, vou contar a você quais são os diferentes tipos de CNH, suas implicações no trânsito e, inclusive, como funciona o processo de mudança de categorias.

Carteira de Motorista tipo “A”

Categoria tipo A

É o primeiro tipo de carteira de motorista que o art. 143 do CTB nos apresenta. Com a categoria “A”, você poderá guiar veículos motorizados de duas ou três rodas com ou sem carro lateral. Nesse caso, temos como exemplos: motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.

Basta você realizar o processo de obtenção da 1ª habilitação para conseguir essa CNH, sendo dispensada a experiência em outra categoria.

Carteira de Motorista tipo “B”

Evite infrações e pontos em sua CNH

Esta é a categoria que você precisa para dirigir os veículos mais comuns. Ela pode ser tirada juntamente com a CNH de categoria “A”.

Com ela, você poderá guiar veículos motorizados, excetuados os de categoria “A”, com peso bruto total inferior a 3.500 kg, bem como lotação que não ultrapasse 08 passageiros, sem contar com o motorista.

Sendo assim, temos como exemplos os automóveis, camionetas, caminhonetes e, até mesmo, utilitários.

Ainda, vale lembrar dos reboques e semirreboques, desde que soma dos lugares e peso não ultrapassem o limite legal já mencionado.

Com o advento da Lei nº 12.452/2011, o condutor que possui essa categoria de CNH pôde começar a dirigir trailers e “motor-homes”, desde que não ultrapassem 6.000 kg e a lotação de 8 lugares, excluindo o motorista.

São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

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Carteira de Motorista tipo “C”

Seja um motorista consciente e evite infrações

A partir dessa categoria, você irá notar que é necessário ter outros requisitos cumpridos além da 1ª habilitação, como, por exemplo, possuir experiência em alguma categoria prévia.

Possuindo CNH na categoria “C”, você está permitido a dirigir veículos de transporte de carga, cujo peso ultrapasse os 3.500 kg. Temos, aqui, o exemplo do caminhão, trator de esteira, trator misto e, geralmente, veículos com destinação agrícola.

Vale lembrar que quem possui esta CNH está autorizado a dirigir os veículos de categoria “B”.

Para obter esse tipo de CNH, você precisará ter experiência de, no mínimo, 1 ano na categoria “B”, bem como não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima no último ano, além de não poder ser reincidente em infrações médias.

Carteira de Motorista tipo “D”

Essa é a categoria responsável pelos veículos de transporte de passageiros, por exemplo: ônibus e micro ônibus.

Aqui, você poderá guiar veículos com lotação superior a 8 lugares, além do motorista.

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Além disso, você terá permissão para dirigir todos os veículos abrangidos pelas categorias “B” e “C”.

Preste atenção: não pense em obter essa CNH sem antes possuir 21 anos, assim como sem estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria “B” ou, pelo menos, há 1 ano na categoria “C”.

Carteira de Motorista tipo “E”

A última categoria que o art. 143 do CTB nos traz é essa, a chamada categoria “E”, que irá habilita-lo para a condução de veículos de combinação.

Para isso, a unidade tratora deve se encaixar nos casos de permissão de condução das categorias “B”, “C” ou “D” e a parte acoplada deve exceder o peso de 6.000 kg ou possuir lotação superior a 8 pessoas, excluindo da contagem o motorista. Caso não possua essas características, não há necessidade de possuir a categoria “E”.

♦ Resumindo as informações que mostrei até aqui, resolvi elaborar um quadro ilustrativo para esclarecer melhor as diferenças da categorias

Um jeito fácil de compreender o escopo de cada categoria de CNH

 

Diferença entre “tara – lotação, peso bruto total e peso bruto combinado”

Definições gerais:

“TARA” ou “Peso do Veículo em Ordem de Marcha”: É o peso genuíno do veículo. A ele, são somados os pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expressa em quilogramas.

“Lotação”: É a carga útil máxima que inclui o condutor e os passageiros que o veículo pode transportar. A medida é dada em quilogramas, para os veículos de carga ou pela quantidade de pessoas que pode transportar.

“Peso Bruto Total” (PBT): É o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, ao solo. Tara e a lotação o constituem. É nada mais que o peso total do veículo.

“Peso Bruto Combinado” (PBTC) e/ou “Capacidade Máxima de Tração” (CMT): É o peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento através da combinação entre um caminhão-trator e seu semirreboque, ou do caminhão e seu reboque.

Mudança das Categorias da CNH

Você pode mudar de categoria da CNH. Para isso, deve cumprir com algumas exigências da categoria desejada. Vamos ver como isso funciona?

Mudar para categoria “C”

O condutor, para poder passar à Categoria C, deve ser habilitado na categoria B há, pelo menos, 1 ano. Esse período pode ser o tempo de permissão e, além disso, o condutor não pode ter cometido, nos últimos 12 meses, nenhuma infração gravíssima ou grave, ou ser, ainda, reincidente em infrações médias.

Mudar para categoria “D”

A categoria D é necessária para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, veículos escolares, de emergência e de produtos perigosos. Para obtê-la, é preciso que o condutor seja maior de 21 anos e esteja habilitado há, pelo menos, 2 anos na categoria B ou há 1 ano na categoria C. Além disso, não poderá ter cometido, nos últimos 12 meses, nenhuma infração grave ou gravíssima, ou mais de uma infração média.

Mudar para categoria “E”

Com essa categoria, o condutor pode conduzir veículos, cuja unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou com lotação acima de 8 (oito) lugares. Essa alteração foi introduzida pela Lei 12.452, de 21 de julho de 2011.

Procedimento para mudança de categoria

  • Comprovante de residência atual – entre os últimos 03 meses (conta de água, luz ou telefone).
  • Após encaminhar o processo na autoescola e apresentar os documentos, os exames e os cursos já serão agendados;
  • Realizar o Exame Psicotécnico (através de um psicólogo credenciado pelo DETRAN). (OPCIONAL);
  • Realizar o Exame Médico (através de uma junta médica credenciada pelo DETRAN). A autoescola leva os alunos até o local em dois  horários diários;
  • Realizar o Curso Prático de Direção Veicular de 15 horas (50min cada aula), na categoria pretendida, ministrado pela autoescola. São permitidas no máximo 2 aulas por dia;
  • Fazer o teste final que é a Prova de Direção Veicular, aplicado em  pátio próprio e vias públicas.

É multa gravíssima dirigir veículo de categoria não habilitada.

Dirigir um veículo de uma categoria que o condutor não está habilitado é multa gravíssima. Por isso, não vale a pena arriscar!

Essa infração leva à apreensão do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação.

Por isso, é muito importante saber escolher qual das categorias de CNH você deve ter.

Você precisa considerar se a habilitação que deseja é para uso profissional ou apenas para laser.

E nunca esqueça que é fundamental não ter infrações se você pretende possuir habilitação em outras categorias.

 

Quem pode tirar a CNH?

Para solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, é preciso ser brasileiro, ter mais de 18 anos, saber ler e escrever e possuir documento de identidade e CPF.

O prazo para que o processo seja concluído é de 1 ano. Após disso, é necessário iniciar novo procedimento.

Pelo fato de envolver exames médico e psicológico, aulas e provas teóricas e práticas, apenas o interessado pode realizar o processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

 

Conclusão

Você viu, nesse artigo, as diferenças existentes entre os tipos de categorias da CNH em exercício no Brasil. Expliquei os detalhes e quais os tipos de veículos de cada categoria.

Uma informação importante que procurei mostrar para você é o procedimento para mudança da categoria da CNH, algumas categorias, como “C”, “D” e “E”, exigem certas especificidades a serem cumpridas.

É importante lembrar que a carteira de Habilitação Nacional (CNH) deve ser renovada a cada cinco anos.

Dirigir com a carteira de habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima e causa multa de R$ 293,47.

Já dirigir sem ter carteira ou com a carteira suspensa é considerado uma infração gravíssima, sujeito ao registro de sete pontos na carteira, apreensão do veículo e multa entre R$ 880,41 e R$ 1467,35.

Se gostou das informações sobre as categorias da CNH, compartilhe!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12452.htm
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

  • Gostaria de saber se posso tirar direto a categoria
    E sou habilitada a mais de 5 anos na categoria B

    • Boa tarde, Jéssica! Não, pois para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, você deverá ser maior de 21 anos e estar habilitada no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média. Já para habilitar-se na Categoria C, você deverá estar habilitada na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias. Abraço!!

  • Gustavo, você se esqueceu de citar a categoria ACC obrigatória para ciclomotores e elétricas que vão a mais de 35KMH. Informe-nos sobre esse item, pois aqui onde moro tem várias autoescolas (CFCs) oferecendo a habilitação e o assunto é polêmico e Várias lojas anunciam venda de veículos que NÃO precisa de habilitação, mas não citam os detalhes.

    • Bom dia! Já falamos sobre isso em alguns artigos, mas de fato não nos aprofundamos!
      Muito boa a sugestão, com certeza nós faremos um conteúdo sobre essa categoria. Como você disse, ela não é muito divulgada e, por isso as pessoas correm risco de estarem conduzindo esses veículos de maneira irregular. Fique atento no site!! Obrigado!

  • Ola Gustavo, Minha dúvida, tenho pontos em tramitação, uma média e uma gravíssima, tenho categoria B, e quero adicionar a A, isso me impede de terminar o processo de adição da categoria A? ja fiz todos os exames médico e psicotécnico, so falta me matricular na auto escola para as aulas de moto.

  • Minha dúvida é a seguinte... Sou habilitado na categoria B, estou na PPD, quando eu for pegar minha CNH definitiva eu quero poder dirigir veículos cujo o peso exceda 3.500 quilos, no entanto, tenho outra dúvida; eu adiciono a categoria D ou adiciono a categoria C, qual a diferença?

    • Oi, Luan!

      Possuindo CNH na categoria “C”, você está permitido a dirigir veículos de transporte de carga, cujo peso ultrapasse os 3.500 kg. Temos, aqui, o exemplo do caminhão, trator de esteira, trator misto e, geralmente, veículos com destinação agrícola.

      A categoria "D" se qualifica para o transporte de passageiros, como ônibus, micro ônibus, etc.

Publicado por
Gustavo Fonseca