A verificação de histórico criminal é uma prática comum em empresas de transporte, como Uber e 99. A justificativa por trás desse procedimento é garantir a segurança dos usuários, evitando que pessoas com histórico criminoso possam representar uma ameaça durante a viagem.
No entanto, é importante questionar se essa prática está em conformidade com a legislação brasileira e como ela é efetivamente implementada.
Os websites da Uber e da 99 deixam claro que a verificação de antecedentes é um passo crucial no processo de admissão para utilizar o serviço. No entanto, os critérios exatos utilizados para determinar quem pode se cadastrar e quem terá o registro negado não estão devidamente esclarecidos.
Essas empresas não detalham quais critérios são considerados como fatores determinantes para rejeitar um motorista. Não há uma lista explícita de quais crimes podem levar à recusa no cadastro.
Além disso, não é claro se existe um período mínimo após a ocorrência de uma infração penal antes que alguém seja elegível para se cadastrar como motorista de aplicativo. A questão que se coloca é se existe uma proibição permanente para aqueles que foram presos ou processados, impedindo-os de se tornarem motoristas de aplicativo indefinidamente.
Um antecedente criminal refere-se ao histórico de uma pessoa em relação a atividades criminais e condenações passadas. Ele inclui informações sobre qualquer crime pelo qual uma pessoa foi condenada ou acusada anteriormente.
Os antecedentes criminais geralmente incluem detalhes sobre o tipo de crime, a data da condenação ou acusação, o tribunal envolvido e a sentença aplicada, se aplicável. Esses registros são mantidos pelo sistema de justiça criminal e podem ser acessados por autoridades legais, empregadores e outras partes com autorização legal para verificar o histórico criminal de uma pessoa.
A verificação de antecedentes criminais é comumente usada em processos de contratação, licenciamento, adoção e outras situações onde a confiabilidade e a segurança são importantes.
As informações utilizadas para realizar a verificação de antecedentes criminais são de acesso público, e qualquer pessoa pode realizar esse tipo de verificação. As empresas têm a liberdade de decidir se desejam ou não contratar alguém com base em seu histórico criminal. Não existe uma obrigação legal que as obrigue a contratar alguém que tenha um histórico criminal, portanto, têm o direito de recusar a contratação nesses casos.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no seu artigo 235-A, estabelece explicitamente a exigência da apresentação de antecedentes criminais e até mesmo de exames toxicológicos para verificar o uso de drogas ilícitas ou álcool recentemente para caminhoneiros. No entanto, esses critérios são aplicáveis apenas aos motoristas de caminhão e não se estendem aos motoristas de aplicativos.
É importante ressaltar que empresas como Uber e 99 não mantêm uma relação de emprego tradicional com os motoristas, e, portanto, as regras da CLT não se aplicam a eles. A relação entre essas empresas e os motoristas de aplicativos é considerada uma relação de trabalho, não uma relação de emprego, o que significa que as disposições da CLT não se estendem a esse grupo de trabalhadores.
A Uber mantém uma estreita colaboração com o ecossistema de segurança pública. Por meio de uma equipe especializada, a empresa mantém um canal de comunicação aberto com as autoridades policiais, com o objetivo de fornecer informações que possam ser úteis em investigações, sempre respeitando as regulamentações sobre o compartilhamento de dados.
Além disso, a Uber também colabora com organizações da sociedade civil para abordar questões complexas e sistêmicas, como a violência contra as mulheres, diversas formas de discriminação e segurança no trânsito.
Verificação de Parceiros:
U-Selfie (Foto do Motorista):
Informações da Viagem:
U-Código (Código de Verificação de Viagens):
U-Análise (Tecnologia de Prevenção de Incidentes):
U-Filtro (Detecção de Mensagens Inapropriadas):
Código da Comunidade Uber:
U-Elas (Opção para Motoristas Parceiras):
U-Destino (Destino Prévio Detalhado):
U-Selfie (Foto do Usuário):
Checagem de Segurança:
Opção de Não Aceitar Viagens em Dinheiro:
Registro de Todas as Viagens:
U-Ajuda (Checagem de Rota):
U-Acompanha (Compartilhamento de Viagens):
U-Áudio (Gravação de Áudio):
U-Help (Ligar para a Polícia):
U-Câmera (Câmera Veicular):
U-Status (Status de Viagem):
Alerta de Ciclofaixa:
U-Seguro (Proteção para Acidentes Pessoais):
Time de Segurança Pública:
U-Suporte (Suporte 24 Horas):
U-Sigilo (Privacidade de Dados):
Suporte Psicológico:
Acesse o site: https://portaldeapelacao.iaudit.com.br/uber
Será necessário digitar o CPF para buscar na base de dados possíveis rejeições por antecedentes criminais. O link também permite fazer uma apelação em caso de banimento.
Caso você se sinta injustiçado e queira mais rapidez à sua reintegração à plataforma, pode ingressar com uma liminar e até mesmo pleitear uma indenização.