A resposta é sim! Você pode fazer o parcelamento das dívidas ativas correspondentes a multas. Não são apenas elas, existem outros débitos que também podem ser pagos através de parcelamentos.
Até o final do texto você saberá quando uma multa poderá ser parcelada, como executar esse processo e quais as melhores formas!
Desde 2018, o Departamento de Trânsito (DETRAN-DF) passou a disponibilizar um novo sistema de parcelamento das dívidas, como por exemplo as multas. Ou seja, parcelar o valor das multas passou a ser uma possibilidade. Caso existam também outros tipos de dívidas administrativas que tenham relação com o veículo, essas também poderão ser parceladas, assim como transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos.
O IPVA não é tão fácil de ser feito o parcelamento, para utilizar o cartão de crédito com esse fim, é necessário avaliar se existe uma conexão com a Secretaria de Fazenda e as empresas credenciadas que existem na sua região.
Será necessário avaliar o tipo de dívida ativa que cada indivíduo possui, para então saber se será ou não possível executar o parcelamento da mesma. Caso as dívidas ou o veículo estejam licenciados em unidades de federação diferentes e que não aceitam parcelamento, essa opção acaba não sendo possível.
Todo o procedimento pode ser feito pela internet, o site do DETRAN-DF mostra um link para as empresas que permitem esse tipo de pagamento.
Você também poderá ir até a empresa responsável fisicamente e fazer o pagamento por lá, não sendo necessário uma emissão de boleto, pois a própria já possui dentro do sistema todas as informações cruciais.
As unidades dessa empresa terão um ponto de atendimento que oferecerá esse tipo de serviço. Todo o procedimento não passará pelas mãos do DETRAN-DF, tudo será feito dentro da própria empresa mesmo.
Parcelar as dívidas ativas é uma responsabilidade do proprietário do cartão, ou de seu representante.
Nas unidades autorizadas do DETRAN-DF, se pode utilizar cartões das bandeiras Visa e Master, e o parcelamento pode chegar de duas até doze vezes.
Caso a intenção seja pagar sem sair de casa, o próprio site te dá essa opção e inclusive oferece mais opções de bandeiras para que o pagamento seja feito. Nesse mesmo local, outras empresas estão oferecendo opções diferentes de pagamento, com diferenciação na taxa de juros. Cabe ao dono e responsável escolher o que for melhor para si.
O pagamento também pode ser feito através do cartão de terceiros, porém o motorista do veículo e dono do mesmo precisa estar presente. Caso essa tentativa de pagamento seja feita online, o cartão a ser utilizado precisa estar no nome do proprietário do veículo correspondente.
O parcelamento em si permite a emissão imediata do CRLV, e caso o veículo não esteja em posse do proprietário, também permite a liberação do mesmo. Alguns dos serviços só poderiam ser feitos após a compensação bancária, que geralmente acontece depois do período de dois dias após o parcelamento.
Na situação de uma fraude, pagamentos não feitos ou qualquer outro tipo de problema, os responsáveis por resolver a situação são os bancos em conjunto com as empresas envolvidas.
Resolução nº 697
Essa foi a Resolução que adotou o parcelamento de débitos correspondentes a veículos. Ela veio por meio do Contran em 2017 e pode ser lido na Portaria nº 53 do Denatran de 2018.
Essa Resolução criou normas e regras para facilitar e universalizar em algum nível como funcionam os pagamentos parcelados de multas e outros tipos de débitos que ocorram relacionados ao veículo por meio do cartão de crédito.
Sim. É mais comum que o nome fique sujo relativo a outras dívidas que ocorrem relacionadas a bancos, instituições financeiras e afins. Porém, o não pagamento de dívidas relacionadas aos veículos e suas parcelas, também é capaz de negativar o nome da pessoa.
Independente de qual seja o órgão público, caso a pessoa tenha uma dúvida relacionada a ele, o nome passará a ser cadastrado no Cadin – Cadastro Informativo de créditos que não foram quitados do setor público federal.
Várias são as consequências de um nome sujo no Cadin, vamos citar agora algumas delas: impossibilidade de abrir contas em alguns bancos, não poder participar de licitações públicas e até mesmo não é possível ser restituído do imposto de renda.
O Cadin é de certa forma um órgão geral, mas existem também algumas entidades regionais que podem trazer mais consequências. Alguns estados possuem os chamados “Cadins Estaduais” e os municípios possuem os “Cadins Municipais”. Lembre sempre de avaliar se a região que você mora possui ou não esse tipo de cadastro. Não arcar com seus débitos nessa situação, pode acabar se tornando bem mais complicado.
O comum é que antes da pessoa ser inscrita na dívida ativa, ela seja notificada, porém, não é necessário que essa comunicação aconteça. O nome pode ser inscrito independente da notificação, erros acontecem geralmente por conta de mudança de endereço.
Nós da Doutor Multas recomendamos que caso haja alguma suspeita de pendência, você faça a checagem assim que possível. Cheque o seu CPF e o CNPJ nas procuradorias, e veja se o nome já foi inscrito na dívida ativa. O recomendado é que o débito seja quitado ou negociado assim que possível.
Esse débito é municipal? Se ele for, a resolução dele pode ser feita no portal da prefeitura da sua cidade ou até mesmo no site da Procuradoria Geral do Município.
Caso a dívida seja com o Estado, então a consulta vai variar de acordo com as regras que são utilizadas. Ainda assim, é comum que esse débito apareça nos portais das Procuradorias Gerais.
E caso o débito seja Federal? Então a checagem pode ser feita através do portal do e-CAC, que é referente a Procuradoria Geral da União. O nome do portal é Regularize!
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