Categorias: Multas Gravíssimas

Multa de celular sem abordagem

Publicado por
Gustavo Fonseca and rodrigo
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A multa por uso de celular ao volante, mesmo sem abordagem, é plenamente válida segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação permite autuações sem parada do veículo sempre que a infração for constatada em flagrante, seja por observação direta de um agente de trânsito, seja por videomonitoramento. Assim, o simples fato de o condutor não ter sido parado não torna a multa inválida. O que importa é a existência de constatação no momento da conduta, descrição correta no auto de infração e respeito aos requisitos formais.

A partir dessa resposta inicial, é indispensável compreender como funcionam as autuações sem abordagem, qual o fundamento jurídico para essa modalidade, como deve ser constatado o uso de celular, quais são as situações de contestação possível e como recorrer de forma técnica e eficaz.

Conceito de multa de celular sem abordagem

A chamada “multa de celular sem abordagem” ocorre quando o condutor recebe em casa uma notificação informando que foi flagrado usando telefone celular enquanto dirigia, embora não tenha sido parado pelo agente de trânsito no momento da infração. Esse processo ocorre porque, para essa infração específica, a abordagem presencial não é obrigatória.

Existem três cenários típicos que resultam nesse tipo de autuação:

Primeiro, o agente presencia a infração, mas, por critérios operacionais, opta por não parar o veículo. Apenas anota a placa e registra o auto posteriormente.

Segundo, o agente observa a infração por meio de câmeras de videomonitoramento instaladas na via, sem contato direto com o motorista.

Terceiro, o agente está posicionado em local estratégico e visualiza a infração à distância, sem realizar a abordagem por questões de fluxo, segurança ou priorização de outras ocorrências.

Em todos esses casos, ainda que não haja parada, a conduta é flagrante, pois foi observada no momento em que ocorreu.

Fundamento legal da infração de celular ao volante

O uso de celular ao volante é disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro no artigo que trata das condutas que colocam em risco a condução segura. A legislação estabelece que dirigir segurando ou manuseando telefone celular constitui infração gravíssima, sujeita a multa e sete pontos na CNH.

Essa previsão reflete o entendimento de que o uso de celular é uma das principais causas de distração ao volante, aumentando significativamente o risco de acidentes. Por isso, a lei diferencia o simples ato de dirigir com apenas uma das mãos — que é infração de menor gravidade — do ato de manusear um aparelho eletrônico enquanto dirige.

Assim, não é necessário que o condutor esteja falando ao celular: digitar mensagens, usar aplicativos, consultar redes sociais ou manipular o aparelho como GPS configurado sem suporte adequado são todas condutas que se enquadram na infração.

Autuação sem abordagem no Código de Trânsito

Para compreender a validade da multa sem abordagem, é essencial entender como o Código de Trânsito regula a constatação de infrações. O CTB permite que o auto de infração seja lavrado com base em:

Observação direta do agente de trânsito.
Equipamentos eletrônicos.
Imagens de videomonitoramento.
Meios tecnológicos que permitam identificar a infração em flagrante.

Portanto, não há na lei qualquer exigência de que a constatação seja acompanhada de abordagem. O conceito de flagrante, para fins de infração de trânsito, não está associado à parada física do veículo, mas ao ato de observar a infração no exato momento em que ocorre.

Assim, dirigir utilizando celular é uma infração cujo núcleo é visual, e, por isso, pode ser constatada tanto presencialmente quanto por câmera.

O que caracteriza flagrante sem abordagem

É comum que o motorista associe flagrante à abordagem, mas essa associação não é correta no contexto das infrações de trânsito. O flagrante ocorre quando o agente vê a conduta acontecer, independentemente de parar ou não o veículo.

Existem três formas de flagrante:

Flagrante com abordagem, quando o agente para o veículo.
Flagrante sem abordagem presencial, quando o agente vê de longe.
Flagrante à distância, por videomonitoramento.

Todas essas modalidades são válidas. A abordagem é necessária apenas em infrações que exigem verificação posterior de elementos que não são visíveis a olho nu, como estado de embriaguez, ausência de documentos ou condições mecânicas específicas.

Precisa de ajuda com multas ou CNH? Conte seu caso e receba uma consulta gratuita. -> QUERO ANALISAR MEU CASO AGORA

Já o uso de celular é uma infração de constatação visual direta. Portanto, não pede abordagem para sua caracterização.

Fiscalização por videomonitoramento e o uso de celular

A tecnologia tornou a fiscalização mais eficiente, e o uso de câmeras em vias públicas é crescente. A fiscalização por videomonitoramento traz algumas características importantes:

As câmeras registram a conduta em tempo real.
O agente acompanha a imagem e, ao notar o uso de celular, registra o auto de infração.
A via deve estar sinalizada informando que existe fiscalização por vídeo.

Nesse modelo, não existe abordagem, mas a constatação é considerada flagrante. O agente lavra o auto de infração usando as informações identificadas na tela: placa, local, data, horário e conduta.

Em muitos municípios, o videomonitoramento é utilizado especialmente em cruzamentos, avenidas movimentadas e corredores de ônibus, onde parar um veículo poderia gerar riscos ou congestionamentos.

Requisitos de validade da multa de celular sem abordagem

A validade do auto de infração depende de preencher determinados requisitos legais. O fato de não haver abordagem não invalida a multa, mas a constatação da infração deve estar clara e bem documentada.

Entre os requisitos essenciais para a validade do auto estão:

Horário, data e local exatos da infração.
Identificação correta do órgão autuador e do agente.
Descrição clara da conduta: “dirigir segurando ou manuseando telefone celular”.
Indicação do enquadramento correspondente à infração gravíssima.
Observação de que a constatação ocorreu sem abordagem ou por câmeras.

Outro ponto importante: a prova pode ser exclusivamente o relato do agente, desde que a descrição seja específica e consistente. Fotos e vídeos reforçam a validade, mas não são obrigatórios segundo a legislação.

No entanto, autos muito genéricos ou sem narrativa mínima podem ser anulados administrativamente, pois violam o direito de defesa ao não permitir que o motorista compreenda com clareza o fato imputado.

Diferença entre auto com e sem abordagem

O auto de infração tem a mesma validade jurídica, seja lavrado com abordagem, seja lavrado sem. A distinção está apenas na forma de comunicação ao condutor.

Quando há abordagem, o agente entrega uma via do auto no momento, e o condutor toma ciência imediata da autuação.

Quando não há abordagem:

o auto é lavrado internamente;
é enviada posteriormente a notificação de autuação;
abre-se o prazo para defesa prévia.

Do ponto de vista prático, as consequências são as mesmas: multa e sete pontos na CNH.

Do ponto de vista probatório, porém, há diferenças:

Com abordagem, a autuação depende do relato direto do agente.
Sem abordagem, especialmente por câmera, a imagem tende a ser exigida pelo condutor em eventual recurso.

Ainda assim, fotos não são obrigatórias, desde que a narrativa do agente seja precisa.

Situações em que a multa sem abordagem é indevida

Embora a multa sem abordagem seja válida, nem toda autuação dessa natureza está correta. Existem circunstâncias em que é possível anular a multa administrativamente.

Os principais cenários são:

Imagem insuficiente
Se a autuação se baseia em imagem e esta não permite ver com clareza o uso do celular, pode haver nulidade. Fotos desfocadas, distantes ou que não mostram o objeto na mão comprometem a prova.

Descrição genérica
Se o auto afirma apenas “dirigia com apenas uma das mãos” ou “manuseando objeto”, sem mencionar claramente o celular, a infração pode estar mal tipificada.

Erro de enquadramento
Confundir manuseio de celular com uso de viva-voz, GPS fixo ou simples gesto com a mão é um equívoco comum. Apenas segurar ou manusear celular configura a infração.

Problemas formais
Notificação enviada fora do prazo, erros no local, data ou horário, agente não identificado ou via não sinalizada (no caso de videomonitoramento) podem todos resultar na anulação da multa.

Constatação não em flagrante
Se o auto foi lavrado muito tempo depois, sem constatação direta, pode ser caracterizada multa indevida.

O advogado deve sempre comparar a narrativa da infração com as exigências legais para verificar se há lacunas exploráveis na defesa.

Como os tribunais têm decidido sobre multas sem abordagem

Os tribunais brasileiros têm entendido que multas sem abordagem são válidas, desde que haja flagrante e que o auto atenda aos requisitos formais. O entendimento predominante é que:

A abordagem não é elemento da infração.
A constatação pode ser visual ou por imagem.
A ausência de fotos não invalida o auto.

Contudo, decisões também anulam multas quando:

a descrição é genérica;
não há prova mínima da conduta;
a autuação viola regras de sinalização;
os prazos não foram observados.

Assim, a jurisprudência reforça duas premissas:

A) Multas sem abordagem são legítimas.
B) Multas mal fundamentadas são anuláveis.

Como recorrer de multa de celular sem abordagem

A defesa segue três etapas:

Defesa prévia (após a notificação de autuação).
Recurso à JARI (após a notificação de penalidade).
Recurso ao CETRAN (segunda instância).

Na defesa, o condutor deve examinar aspectos como:

Prova da conduta
Há fotos? Vídeos? As imagens são claras? Se a única prova é o relato, ele é detalhado?

Descrição no auto
O auto menciona que o condutor segurava ou manuseava o celular? Ou é genérico?

Sinalização
No caso de videomonitoramento, havia sinalização específica informando fiscalização por câmeras?

Prazos
As notificações foram enviadas dentro dos prazos legais?

Coerência
A data, o horário e o local são compatíveis com o trajeto? Houve erro de digitação?

Erros formais
Falta de identificação do agente ou do órgão também gera nulidade.

Um bom recurso deve se apoiar em fundamentos concretos. Alegações genéricas, como “não fui abordado”, não são suficientes.

Boas práticas preventivas para evitar multas de celular

Para motoristas:

Utilizar suporte adequado para celular.
Configurar o GPS antes de iniciar o trajeto.
Ligar o “modo dirigir” para evitar notificações.
Evitar manipular o aparelho em semáforos.

Para empresas com frota:

Treinar motoristas sobre riscos e consequências.
Estabelecer políticas internas de segurança viária.
Monitorar condutas de risco por telemetria.
Criar regras disciplinares claras sobre manuseio do celular.

A prevenção é sempre mais eficiente do que a defesa administrativa.

Tabela comparativa: multa de celular com abordagem x sem abordagem

Aspecto Com abordagem Sem abordagem
Forma de constatação Observação direta com parada Observação direta ou por vídeo
Prova principal Relato do agente Relato do agente e, às vezes, imagem
Notificação Imediata e posterior Apenas posterior
Exigência de foto Não obrigatória Não obrigatória
Sinalização específica Não necessária Necessária apenas quando por vídeo
Possibilidade de anulação Erros formais ou de descrição Falhas de prova, imagem ruim, enquadramento errado
Penalidade Mesma em ambos os casos Mesma em ambos os casos

Perguntas e respostas sobre multa de celular sem abordagem

É válido receber multa de celular sem abordagem?
Sim. A legislação permite a autuação sem abordagem quando a infração é constatada em flagrante.

A multa precisa ter foto obrigatória?
Não. Fotos ajudam na prova, mas não são exigência legal para validar o auto de infração.

O que acontece se a imagem estiver ruim?
Imagens que não permitam identificar a conduta podem fundamentar a anulação da multa.

E se o carro estava parado no sinal?
O uso do celular continua sendo infração, pois o veículo está sob condução.

Posso cancelar a multa dizendo apenas que não fui abordado?
Não. É necessário apontar erros formais ou falta de prova.

A fiscalização por câmera exige sinalização na via?
Sim, vias fiscalizadas por vídeo devem ser sinalizadas.

A empresa proprietária do veículo pode ser penalizada?
A multa recai sobre o condutor, mas a empresa pode sofrer consequências administrativas se não indicar o motorista.

Conclusão

A multa por uso de celular sem abordagem é uma realidade consolidada no trânsito brasileiro. A modernização da fiscalização, com videomonitoramento e observação remota, ampliou a capacidade dos órgãos de trânsito de coibir condutas que elevam o risco de acidentes.

Do ponto de vista jurídico, a ausência de abordagem não invalida o auto de infração. O que determina a legalidade é a observação do fato em flagrante e o preenchimento correto dos requisitos formais. Entretanto, isso não significa que toda autuação sem abordagem seja irrefutável. Quando há falhas na prova, erros formais, imagens insuficientes ou problemas de notificação, a anulação é plenamente possível.

Para o leitor — seja motorista, proprietário de frota ou advogado —, compreender a lógica jurídica da multa sem abordagem é fundamental para evitar equívocos, adotar condutas preventivas, e, quando necessário, apresentar defesa técnica eficaz.

Precisa de ajuda com multas ou CNH? Conte seu caso e receba uma consulta gratuita. -> QUERO ANALISAR MEU CASO AGORA
Publicado por
Gustavo Fonseca and rodrigo