Infrações Autossuspensivas

Como Recorrer Multa Por Manobra Perigosa e Não Perder a CNH

Publicado por
Gustavo Fonseca
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A infração por manobra perigosa é uma das mais graves e com maior punição prevista em nosso Código de Trânsito. Aqui você saberá tudo sobre está infração que possui uma multa de alto valor, mas que, além disso, pode gerar a suspensão do seu direito de dirigir.

O que configura a manobra como perigosa

É importante definirmos o que é a manobra perigosa e quais as suas consequências, antes de entendermos melhor o porquê desta infração causar grande preocupação e, em alguns casos, insegurança.

Segundo o Código de Trânsito, no seu artigo 175, a infração é definida com a seguinte redação:

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Existem muitas previsões de infrações na Lei Brasileira, sendo algumas delas muito específicas, prevendo situações onde o Condutor possa até ficar inseguro por uma manobra que possa ser entendida como “brusca”.

Assim, segundo a lei, são causas da infração o condutor exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Fazendo aqui uma análise mais profunda do artigo, em um ponto mais técnico, podemos concluir que o legislador, de forma ampla, tentou delimitar o que configuraria a infração. Previu como objeto da infração a ação de exibir manobra perigosa.

Mas que ainda assim pode ser cometida de várias formas.

Apesar de haver a previsão expressa de algumas das causas desta infração, não o fez de forma restritiva, ou que pudesse gerar segurança aos Condutores, pois restou definir seus termos.

Quando se referiu à arrancada brusca, já tivemos inúmeras infrações registradas por um simples excesso de aceleração, que faz com que pneus escapem.

Mas isto sem nenhum propósito de se exibir.

Ou então nos casos de arrastamento de pneus, uma freada com pista molhada muitas vezes é suficiente para que isto ocorra.

Em situações escrachadas, como a manobra conhecida como cavalo de pau ou então arrancadas onde haja derrapagem de pneus por um longo trecho, não há como o Autuador saber o que pretende um condutor com a manobra; se exibir ou apenas teve um descuido.

Multa por manobra perigosa:

Também é importante para definir a infração destacarmos que é gravíssima e tem previsão de 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ainda, tem imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma direta, ou seja, independe do acúmulo dos 20 pontos na CNH.

O valor da multa por manobra perigosa é de R$2.934,70, por conta do fator multiplicador de dez vezes aplicado.

 

Saiba quando ocorre a infração

Como vimos, a redação da infração é ampla quanto às ações que podem ser entendidas como infração.

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Contudo, o simples fato de cometer uma das ações que já descrevemos não significa que tenha o motorista cometido a infração do artigo 175 do CTB.

É importante definir que deve a manobra deve gerar alguma forma de perigo aos demais condutores, ou seja, gerar risco à segurança do trânsito.

Está é a principal diferença para as manobras que listamos que poderiam parecer infração, mas não geram multas.

Este é o caso de uma derrapagem quando o veículo passa por uma lombada e por uma frenagem ocorrer involuntariamente o arrastamento de pneu.

Também, para ficar mais claro, é importante traçar alguns comparativos para a infração por manobra perigosa.

Existem muitas infrações que podem ser confundidas e por isso é importante o paralelo.

Existe uma infração específica para malabarismo ou exibicionismo em motocicletas.

A previsão está no artigo 244 do CTB e neste caso o que a lei busca punir é quando foi feita uma manobra para exibição, mas que não gere perigo diretamente aos demais condutores.

Outra infração específica que não se pode confundir é a que pune a emulação de corrida, ou a organização de eventos – arts. 173 e 174, do CTB – onde ocorrem manobras de veículos que geram perigo aos demais condutores.

Aqui se aplica este artigo por ser mais específico, uma vez que de fato se confundem as duas previsões.

Por fim, apenas para distinguir, também existe uma previsão na Lei das Contravenções Penais, onde se caracteriza a conduta de dirigir “Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em via pública, pondo em perigo a segurança alheia”.

Tal previsão está no artigo 34 do Decreto-lei n. 3.688/41.

A infração de manobra perigosa

Como existe muito similaridade entre as infrações previstas, bem como quanto ao fato de uma manobra gerar risco aos demais condutores, é importante conhecer bem a lei.

Muitas multas são aplicadas injustamente por esta infração, pois ocorrem erros na interpretação do agente de trânsito, sobre o que é de fato uma manobra perigosa.

Certo é que deve ser punido àquele que comete grandes imprudências no trânsito, mas deve ser atentado para detalhes que definam a intenção do condutor com cada manobra.

Não se pode gerar um risco aos motoristas de que, por um simples descuido, caso seu veículo tenha um sutil arrastamento de pneus por uma frenagem ou quando passar por uma lombada, isso possa gerar uma infração.

Ou ainda – se gerasse – que não fosse de tamanha gravidade, uma vez que o Art. 175.

Como recorrer da multa por manobra perigosa?

Todas as multas podem ser anuladas através de recurso.

Algumas com maiores chances de sucesso que outras, sendo sempre importante a análise de caso a caso, para avaliarmos as chances reais de sucesso.

No caso da multa por manobra perigosa essa inconsistência na redação do artigo auxilia e aumenta as chances de sucesso consideravelmente, porque podem ser discutidos inúmeros pontos da multa.

E, além da infração em si, podem ser discutidos erros no processo administrativo, que também são suficientes para anular a infração e cancelar a multa e os pontos.

Recorrendo da autuação, também poderá ser evitado o processo de suspensão do direito de dirigir, que será aplicado diretamente em razão desta infração por não ter previsão expressa na Lei.

Se você levou uma multa ou teve seu direito de dirigir suspenso é importante que você recorra, pois há grandes chances de conseguir reverter esta infração e as penalidades.

Também é muito importante recorrer para evitar que novas multas injustas sejam aplicadas, provando para os Autuadores que os Condutores estão cada vez mais atentos aos seus direitos.

Gostou do artigo sobre multas gravíssimas? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
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Ver comentários

  • Preciso contratar um serviço para me auxiliar ou sozinho consigo recorrer com chances de ganhar?
    Pois arranquei bruscamente em frente a lei seca e apreenderam meu carro.

    • Boa tarde, Diego! Serei bem sincero, trata-se de uma infração extremamente grave e se você não tiver auxilio é praticamente impossível obter algum resultado satisfatório. Se for do seu interesse, me envie uma foto da notificação para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno sobre como eu poderia lhe ajudar! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!!! Abraço.

  • Fui multado artigo 175 ctb indevidamente. Quando o policial me abordou minha moto estava parada e desligada. O agente colocou que eu arranquei bruscamente. Mas como arranquei com a moto desligada e estacionada ?

  • Olá, doutor Gustavo! O assunto acima foi abordado de uma forma muito esclarecedora(parabéns!). Porém, gostaria de tirar uma dúvida referente a quem está em processo de habilitação, que fez a prova prática na categoria B, e na rampa ocorreu a famosa cantada de pneu. Eu perco ponto nesse caso, posso recorrer se for reprovada por isso? Agradeço desde já!

  • boa tarde dr. tive uma arrancada brusca involuntaria quando no momento estam duas motos da PM ao lado ao qual ate entao nao me abordaram e resolveram me parar uns 5km depois ( me seguindo ) me autuaram na 175 apos chamarem o reboque do orgao aqui da cidade levaram o carro a a minha cnh de forma injusta! posso recorrer sozinho?

    • Boa tarde, Diego! Lamento o ocorrido. Sim, recorrer é um direito de todo cidadão e não é necessário o amparo de advogado(a), você pode fazer o mesmo sozinho. Porém, se você não tem tempo ou experiência, você terá menos chance de reverter a situação. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

      • Boa tarde Dr!

        Nossa, desde ja estou grato pelo retorno!

        Bom eu sou de salvador, estava em uma determinada via dentro das normas e velocidade da tal quando percebi duas motos da PM me observando pelo retrovisor da mesma ( era notorio ) eu estava com 2 primos no banco de tras segurando umas coisas que compramos para nao quebrar, logo apos parei em um deteeminado sinal e as motos pararam ao lado observando a mim e dentro do meu carro, era domingo dia 2 umas 11 da manhã. Quando fui sair do sinal ja nervoso por ter percebido a perseguicao dei uma arrancada brusca involuntaria porem nao teve a chamada cantada de pneu apenas um risco e ate entao elea nada fizeram apenas continuaram a me seguir. Em um determinado ponto de uma outra avenida ja, havia um retorno o qual eles entraram, no momento que me viram seguir em frente eles retornaram( na contra-mao do retorno) e continuaram a me seguir quando entao resolveram me parar para abordar e revistar. De forma arrogante e me chamando de "bicudo" revistaram tudo e todos, pediram os documentos que esta em dia e por algum equivoco ou por nao ir com minha cara resolveram me mutar no art 175 pela tal arrancada brusca que dei involuntariamente e numa outra via ja " diatante". chamaram o reboque e levaram meu carro e cnh juntos. desde o dia 2 ( dia do fato ) somente vi o extrato da multa no dia 21 sexta passada pq estava olhando o sistema para verificar a mesma, porem ate entao nao me chegou notificacao alguma.
        Em 26 de jul de 2017 14:19, Disqus escreveu: "Boa tarde, Diego! Lamento o ocorrido. Sim, recorrer é um direito de todo cidadão e não é necessário o amparo de advogado(a), você pode fazer o mesmo sozinho. Porém, se você não tem tempo ou experiência, você terá menos chance de reverter a situação. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!"
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    • Diego, recebi uma notificação de que você teria feito mais um comentário aqui na página, mas não está aqui! Peço, que se você quiser entrar em contato conosco acerca do seu caso que envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br . Se for engano desconsidere. Um abraço!!

  • Gustavo tive um problema semelhante ontem,cruzando de uma rua para a outra eu acelerei minha moto forte e tinha uma lombada acabei rampando ela e tinha uma viatura atras que acabou me parando e falando que eu estava empinando a moto , a questao e que estou na provisoria ainda pediram minha habilitaço e os documentos , e mandou eu ir embora perguntei se ia tomar multa ele falou que não,eu nao vi ele anotando nada. sera que tomei multa estou desesperado .mal consegui dormi hoje ?

    • Boa tarde, Pedro! Só poderemos saber acompanhando no site do detran e aguardando a notificação. Caso você seja multado, você poderá recorrer. Durante o andamento do processo o valor da multa e suas penalidades ficam suspensos até a decisão final, ou seja, é como se ela não existisse nesse período. Se levarmos em consideração que este tipo de processo geralmente leva mais 12 meses até o seu término, você pegaria a sua CNH definitiva a tempo. Caso o recurso final seja indeferido é possível que eles peçam para você entregar a CNH, porém é muito raro. Se tem o entendimento, de que eles não podem solicitar a entrega da sua CNH definitiva sem um processo especifico para o tal, pois até então a CNH que estaria em questão seria a provisória e não a definitiva. Repito, é MUITO raro que isso ocorra. O comum, é que você pegue a CNH definitiva durante o andamento do processo e fique com ela independente de obter deferimento. Se precisares de ajuda estou à disposição, espero que fique tudo bem, abraço!

      • Gustavo muito obrigado pela atenção ,estava desesperado ainda estou um pouco, afinal tirar carteira no Brasil hoje e um custo,e dependo dela para trabalhar .daqui 15 dias volto para dar noticias a você.muito obrigado

        • Claro, Henrique! Compreendo e compartilho desse seu pensamento, as coisas estão difíceis mesmo. Eu que agradeço! Aguardo o seu retorno, abraço.

  • Gustavo boa tarde! recebi uma multa de arrancada brusca, estava estacionando em frentre um restaurante ao perceber uma viatura se aproximando sai em direcao ao meu veiculo e retirei o mesmo do local. recebi duas multas uma por parar proibido e essa por arrancada brusca.
    Quero recorrer!

    • Boa tarde, Renato! Recorrer é um direito seu, farei o possível para lhe ajudar. Me envie uma foto das multas e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • gustavo boa tarde recebi duas multa do mesmo artigo 175 manobras perigosa ou arrancada brusca em via publica como posso ta recorrendo elas pra ganha pos duas multa no mesmo dias no mesmo horario acho um abuso da parte deles . oque eu posso alegar nesse caso

  • Boa noite gustavo, acabei cantando pneu em uma rotatória o carro saiu um pouco de lado! só depois percebi que tinha câmera no lugar, isso foi dia 01/10/17 ... pesquisando vi que eles tem prazo máximo para expedir de 30 dias (entregar pode demorar mais) minha pergunta simples, depois da expedição ja consta no site a multa ? prazo entrar sistema online é 30 dias ? aguardo resposta, abraço

  • Estava em alta velocidade na madruga em uma quebrada o policial me parou e falou que vai dar multa de excesso de velocidade capacete e de chinelo será que dá pra recorrer?

    • Olá, Luiz! Estou aqui para te ajudar. Havendo prazo, é possível recorrer para tentar reverter a situação. Afinal, é um direito seu!! Se você for multado e for do seu interesse, me envie uma foto da notificação e um relato da multa que analisarei para você. Por favor, envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

  • Bom dia! Meu irmão foi pego pela pm e teve o carro e cnh apreendido acusado de fazer derrapagem , mas no proprio bo o pm disse que não viu a derrapagem mas oviu, como se faz para recorrer dessa multa.

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Gustavo Fonseca