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Luz de freio queimada dá multa

Publicado por
Gustavo Fonseca
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A luz de freio queimada dá multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sendo uma infração média. É o que diz o Código de Trânsito Brasileiro no artigo 230, inciso XXII.

Todos os  veículos com defeitos no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas cometem essa infração que pode ser registrada sem necessidade de abordagem.

A infração pune o proprietário do veículo e não o condutor, pois é entendido que o proprietário é responsável pelo funcionamento adequado.

Dessa forma, não apenas as luzes de freio queimadas podem gerar multa, como também as lâmpadas que iluminam as placas dianteira e traseira, bem como os faróis.

Veja o que diz o CTB sobre lâmpadas queimadas ou inoperantes:

Art. 230

Conduzir o veículo:

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração – média;
Penalidade – multa.

Apesar disso, não há previsão na lei para retenção do veículo até a regularização, portanto o condutor pode seguir viagem, porém é extremamente recomendado que providencie o conserto, pois são itens obrigatórios de segurança no trânsito que podem aumentar consideravelmente as chances de acidente.

Exemplos de anotações no campo observação do Auto de Infração de Trânsito:

Quando o veículo apresenta defeito no sistema de iluminação, algumas anotações acompanharão o auto de infração, podendo ser:

1. Veículo com farol de neblina inoperante do lado direito.
2. Veículo com farol direito queimado.
3. Automóvel com farol alto com defeito.

Além do que, haverá o código da infração: 6769-0. Não é necessária a abordagem por parte do agente de trânsito.

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Gustavo Fonseca