
A infração 5959 ocorre quando o condutor ultrapassa pela contramão outro veículo que está parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. É uma infração gravíssima, prevista no art. 203, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada por 5, no valor de R$ 1.467,35, e 7 pontos na CNH. A multa ainda pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
A infração 5959 está relacionada a uma manobra considerada muito perigosa: ultrapassar pela contramão veículos que estão parados em fila por causa de algum impedimento normal da via.
Isso acontece, por exemplo, quando há uma fila de carros parada em um semáforo e um motorista decide sair para a contramão a fim de passar à frente dos demais. Também pode ocorrer em filas junto a cancelas, porteiras, cruzamentos, obras, bloqueios, congestionamentos ou outros pontos em que os veículos estão aguardando a liberação da passagem.
O problema dessa conduta é que o motorista invade o fluxo contrário em um momento de alto risco. Ele pode surpreender veículos que vêm no sentido oposto, atrapalhar a organização da fila, fechar cruzamentos, colocar pedestres em perigo e aumentar muito a chance de colisão frontal ou lateral.
A infração 5959 está prevista no art. 203, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo trata das ultrapassagens pela contramão em locais ou situações especialmente perigosas.
No inciso IV, a lei pune a ultrapassagem pela contramão de veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
A lógica da regra é simples: quando há uma fila, o condutor deve aguardar sua vez. Sair para a contramão para avançar não é uma ultrapassagem comum. É uma manobra que desorganiza o trânsito e cria risco imediato para os demais usuários da via.
O código 5959 pode aparecer com diferentes desdobramentos, conforme o tipo de impedimento junto ao qual a fila estava formada.
| Código | Conduta |
|---|---|
| 59590 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento |
| 59591 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso |
| 59592 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a porteira |
| 59593 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento |
| 59594 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer impedimento à circulação |
| 59595 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação |
Essa diferença é importante porque o auto de infração deve indicar corretamente a conduta praticada. Se o enquadramento não corresponde ao que realmente ocorreu, pode haver argumento para defesa.
A infração 5959 é gravíssima. Além disso, a multa tem fator multiplicador 5. Isso significa que o valor não é o da multa gravíssima simples, mas cinco vezes esse valor.
| Item | Informação |
|---|---|
| Código da infração | 5959 |
| Artigo do CTB | Art. 203, IV |
| Natureza | Gravíssima |
| Pontuação | 7 pontos |
| Multa | R$ 1.467,35 |
| Fator multiplicador | 5 vezes |
| Reincidência em 12 meses | Multa em dobro |
| Responsável | Condutor |
A reincidência é um ponto muito relevante. Se o condutor cometer novamente infração do art. 203 dentro de 12 meses, a multa prevista pode ser aplicada em dobro.
A infração 5959 não é, por si só, uma infração autossuspensiva. Isso significa que ela não gera suspensão automática do direito de dirigir apenas pelo seu cometimento.
No entanto, ela gera 7 pontos na CNH. Esses pontos podem contribuir para a abertura de processo de suspensão por acúmulo de pontos, caso o condutor atinja o limite previsto na legislação dentro do período de 12 meses.
Além disso, por ser uma infração gravíssima com multa multiplicada, ela pesa bastante na análise do histórico do condutor. Portanto, mesmo não suspendendo automaticamente, é uma multa que merece muita atenção.
Nem toda ultrapassagem pela contramão é enquadrada como infração 5959. Esse código se aplica quando o veículo ultrapassado está parado em fila junto a algum impedimento à livre circulação.
Em uma ultrapassagem comum, o veículo ultrapassado está em movimento, e a manobra pode ser permitida se houver sinalização adequada, visibilidade suficiente e segurança.
Na infração 5959, o cenário é diferente. Há uma fila parada. O motorista sai para a contramão para avançar sobre a fila. Essa conduta é considerada mais grave porque normalmente ocorre em locais de espera obrigatória, como semáforos, cruzamentos, cancelas ou bloqueios.
Um exemplo comum ocorre em semáforos. Imagine uma avenida de mão dupla, com vários carros parados no sinal vermelho. Um motorista impaciente invade a pista contrária para passar pela fila e tentar chegar primeiro ao cruzamento. Essa conduta pode gerar o enquadramento 59591.
Outro exemplo acontece em cruzamentos congestionados. Se há fila de veículos aguardando passagem e o condutor usa a contramão para avançar, pode ser autuado pelo código 59593.
Também há situações em porteiras ou cancelas, como entradas de condomínios, pedágios, passagens de nível ou áreas rurais. Se os veículos estão parados aguardando liberação e um condutor ultrapassa pela contramão, pode haver enquadramento específico.
A expressão “qualquer outro impedimento à livre circulação” amplia o alcance da infração. Ela permite enquadrar situações em que a fila não está necessariamente junto a semáforo, porteira, cancela ou cruzamento, mas existe outro motivo que impede o trânsito normal.
Pode ser uma obra, um acidente, uma fiscalização, um bloqueio temporário, uma manifestação, um veículo quebrado, uma operação de trânsito ou qualquer situação que forme uma fila de veículos aguardando.
Nesse contexto, o motorista não pode simplesmente invadir a contramão para passar na frente dos demais. Mesmo que esteja com pressa, deve aguardar a liberação do fluxo com segurança.
Diferentemente de algumas infrações que dependem diretamente de placa ou marcação viária, a infração 5959 decorre da própria situação de risco prevista no CTB. Ainda assim, a sinalização pode ser importante.
Se havia linha contínua amarela, placa de proibido ultrapassar ou marcação de divisão de fluxos opostos, a conduta pode ser ainda mais evidente. Porém, mesmo sem placa específica, ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto aos impedimentos previstos pode configurar a infração.
Na defesa, a sinalização pode ser analisada para entender se o local permitia algum deslocamento, se havia desvio orientado, se a via estava em operação especial ou se o motorista apenas seguiu determinação de agente de trânsito.
Nem todo deslocamento momentâneo para a esquerda significa infração 5959. É preciso analisar o contexto.
Se o condutor foi orientado por agente de trânsito a passar pela contramão devido a bloqueio, obra ou acidente, a conduta pode estar justificada.
Se a via estava totalmente interditada em um sentido e havia operação especial autorizando o contrafluxo, também não seria correto punir o motorista que apenas seguiu a orientação oficial.
Outra hipótese é quando não havia fila parada junto a impedimento, mas apenas veículos em movimento lento. Nesse caso, pode haver discussão sobre o enquadramento correto.
O ponto essencial é verificar se realmente houve ultrapassagem pela contramão de veículo parado em fila nas condições descritas no art. 203, IV.
Alguns erros podem comprometer a multa. Um deles é o enquadramento incorreto. Por exemplo, se o veículo não estava parado em fila, mas em movimento, talvez o código 5959 não seja o mais adequado.
Outro erro possível é a ausência de descrição clara da conduta. O auto de infração deve permitir entender o que ocorreu, onde ocorreu e qual era o impedimento à livre circulação.
Também pode haver erro de local, erro de horário, identificação incorreta do veículo, falta de dados obrigatórios ou divergência entre o desdobramento usado e a situação real.
Em multas de ultrapassagem, os detalhes importam muito. A defesa deve observar se o agente descreveu a manobra de maneira suficiente.
A multa pode ser lavrada sem abordagem, desde que a infração tenha sido constatada regularmente e o auto contenha os dados necessários.
Muitas infrações de ultrapassagem são verificadas por agente de trânsito em fiscalização direta. Em alguns casos, também podem ser registradas por videomonitoramento ou outros meios admitidos.
A ausência de abordagem não anula automaticamente a multa. Porém, pode ser relevante se a falta de abordagem comprometeu a identificação da conduta, do veículo ou das circunstâncias necessárias ao enquadramento.
O ideal é que o auto permita identificar a situação que justificou o enquadramento. Se o código usado foi 59591, por exemplo, fica indicado que a fila estava junto a sinal luminoso. Se foi 59593, a fila estava junto a cruzamento.
Quando o auto usa um desdobramento genérico, é importante verificar se há observação complementar, local preciso ou descrição suficiente para entender qual era o impedimento.
Se a notificação é vaga demais, o condutor pode alegar prejuízo ao direito de defesa, especialmente se não for possível compreender a situação concreta.
O recurso pode seguir três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Na defesa prévia, o foco costuma ser a análise de erros formais. É possível questionar dados incorretos, local impreciso, ausência de informações obrigatórias, enquadramento inadequado, erro de placa ou inconsistência no auto.
Se a defesa prévia for negada e a penalidade for aplicada, o condutor pode apresentar recurso à JARI. Nessa fase, é possível discutir o mérito da autuação: se havia ou não fila parada, se houve ou não contramão, se a manobra foi determinada por agente, se havia desvio autorizado ou se o enquadramento correto seria outro.
Caso o recurso à JARI seja indeferido, ainda pode haver recurso em segunda instância.
Os argumentos dependem do caso concreto. Alguns pontos que podem ser analisados são:
| Situação | Possível argumento |
|---|---|
| Não havia fila parada | Conduta não se encaixa no art. 203, IV |
| Veículos estavam em movimento | Enquadramento pode estar incorreto |
| Havia orientação de agente | Conduta praticada por determinação da autoridade |
| Havia desvio autorizado | Ausência de infração |
| Auto sem local preciso | Prejuízo ao direito de defesa |
| Desdobramento incompatível | Código não corresponde à situação real |
| Erro de placa ou veículo | Autuação inconsistente |
| Ausência de descrição mínima | Falta de elementos para comprovar a conduta |
Um recurso genérico, apenas dizendo que a multa é injusta, costuma ser fraco. O ideal é apontar exatamente qual elemento da infração não ocorreu ou qual falha existe no auto.
Alguns documentos podem fortalecer a defesa, como:
| Documento ou prova | Utilidade |
|---|---|
| Cópia da notificação | Verificar código, local, horário e descrição |
| Fotos do local | Demonstrar sinalização, largura da via e contexto |
| Vídeos do trajeto | Mostrar que não houve contramão ou fila parada |
| Imagens de aplicativos de mapa | Ajudar a identificar o ponto exato |
| Prova de obra ou desvio | Demonstrar operação especial |
| Boletim ou notícia de acidente | Justificar desvio ou bloqueio |
| Testemunhas | Reforçar a dinâmica do ocorrido |
| Registro de atendimento emergencial | Explicar situação excepcional |
Quanto mais específica for a prova, melhor. A defesa deve reconstruir o fato de modo claro.
A infração 5959 não é a mesma coisa que ultrapassar em local com linha contínua amarela.
Ultrapassar em linha contínua é enquadrado em outro dispositivo, ligado ao art. 203, V. Nesse caso, o foco está na marcação viária que proíbe a ultrapassagem.
Na infração 5959, o foco é a ultrapassagem pela contramão de veículo parado em fila junto a impedimento. Pode até haver linha contínua no local, mas o elemento principal é a fila parada junto ao impedimento.
A diferença importa porque cada código possui descrição própria. Se o órgão autuador usa o enquadramento errado, isso pode ser discutido no recurso.
Também é possível confundir a infração 5959 com avanço de sinal vermelho. No entanto, são condutas diferentes.
Avançar o sinal vermelho ocorre quando o motorista passa pelo semáforo fechado.
Já a infração 5959 ocorre quando o condutor ultrapassa pela contramão veículos parados em fila junto ao sinal luminoso. Mesmo que ele não chegue a atravessar o cruzamento, a manobra de ultrapassar a fila pela contramão já pode caracterizar a infração.
Em alguns casos, uma mesma situação pode gerar mais de uma autuação, se houver condutas distintas. Por exemplo, o motorista ultrapassa pela contramão a fila do semáforo e ainda avança o sinal vermelho. Nessa hipótese, o órgão pode entender que houve infrações autônomas.
Trafegar pela contramão também é infração, mas pode ter enquadramento diferente, dependendo da situação.
A infração 5959 exige um elemento específico: ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a determinado impedimento.
Se o motorista simplesmente trafega na contramão em uma via, sem ultrapassar fila parada, o enquadramento pode ser outro. Por isso, a descrição do fato é essencial.
Na defesa, essa diferença pode ser relevante quando o auto usa o código 5959, mas não demonstra a existência de fila parada nem de impedimento à circulação.
O parágrafo único do art. 203 prevê aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Isso significa que, se o condutor cometer novamente uma infração do art. 203 dentro desse intervalo, o valor pode ser duplicado. Como a multa do art. 203 já é multiplicada por 5, a reincidência pode gerar valor ainda mais alto.
Por isso, motoristas que já foram autuados por ultrapassagem proibida precisam ter atenção redobrada. A repetição da conduta pode causar impacto financeiro expressivo.
Sim. Motociclistas também podem ser autuados pela infração 5959. A regra vale para condutores em geral, não apenas para carros.
Um exemplo comum é o motociclista que, ao encontrar fila de veículos no semáforo, invade a contramão para avançar até a frente. Se houver ultrapassagem pela contramão de veículos parados em fila, a infração pode ser caracterizada.
É importante diferenciar essa situação do deslocamento permitido entre veículos em determinadas condições, tema que possui discussões próprias. Invadir a contramão para passar fila parada é uma conduta mais grave e pode ser autuada.
Em regra, não. Estar atrasado, querer chegar mais rápido, evitar congestionamento ou tentar escapar de fila não justifica a ultrapassagem pela contramão.
Situações excepcionais, como emergência médica real, podem ser analisadas no caso concreto, mas precisam ser comprovadas. Mesmo em emergência, o condutor deve agir com prudência e evitar colocar terceiros em risco.
A justificativa de pressa, por si só, dificilmente será aceita.
A forma mais segura de evitar essa infração é respeitar filas e impedimentos de trânsito. Se há sinal vermelho, cancela fechada, cruzamento bloqueado ou fila formada por obra, acidente ou congestionamento, o condutor deve aguardar.
Também é importante evitar seguir outros motoristas que fazem a manobra. O fato de vários veículos invadirem a contramão não torna a conduta permitida.
Em vias de mão dupla, o risco é ainda maior, pois o veículo pode se deparar com tráfego vindo em sentido contrário. A ultrapassagem indevida pode causar colisões frontais graves.
Significa ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
É uma infração gravíssima.
O valor é de R$ 1.467,35, pois a multa gravíssima é multiplicada por 5.
Gera 7 pontos na CNH.
Não. Ela não é autossuspensiva, mas os 7 pontos podem contribuir para suspensão por acúmulo de pontos.
A infração está prevista no art. 203, IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
Sim, desde que a infração seja constatada corretamente e o auto contenha os dados necessários.
Se o condutor seguiu orientação oficial ou desvio autorizado, a multa pode ser questionada.
Sim. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa prevista no art. 203 pode ser aplicada em dobro.
A infração 5959 é uma das autuações mais sérias relacionadas à ultrapassagem. Ela ocorre quando o motorista ultrapassa pela contramão veículo parado em fila junto a semáforo, porteira, cancela, cruzamento ou outro impedimento à livre circulação.
Por envolver risco elevado, a penalidade é gravíssima, com multa multiplicada por 5, 7 pontos na CNH e possibilidade de multa em dobro em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Apesar da gravidade, a autuação deve ser analisada com atenção. É preciso verificar se realmente havia fila parada, se houve ultrapassagem pela contramão, se o desdobramento usado corresponde ao fato, se havia desvio autorizado, se o auto contém dados suficientes e se o processo respeitou o direito de defesa.
Quem recebe uma multa 5959 não deve ignorar a notificação. O ideal é conferir os dados, reunir provas e avaliar a possibilidade de recurso dentro do prazo.