
O motorista jamais deve misturar álcool e direção
A infração 5118 ocorre quando o proprietário ou responsável permite que uma pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública. Trata-se de infração gravíssima, relacionada ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada por três, 7 pontos e possibilidade de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A infração 5118, também encontrada como 511-80 ou com desdobramentos específicos, trata da conduta de permitir que alguém sem habilitação assuma a condução de um veículo automotor.
Em outras palavras, não é apenas o condutor inabilitado que pode ser autuado. O proprietário, possuidor ou responsável pelo veículo também pode receber autuação se ficar demonstrado que permitiu a posse e a condução do veículo por pessoa que não possuía autorização legal para dirigir.
Essa infração costuma ocorrer em situações como:
Um pai que permite que o filho sem CNH dirija o carro da família
Um proprietário que empresta a moto para amigo sem habilitação
Uma pessoa que entrega o carro para alguém “dar uma volta” sem ter CNH
Um responsável por empresa que deixa funcionário inabilitado conduzir veículo da frota
Um dono de veículo que permite que alguém com apenas experiência informal conduza em via pública
A lógica da lei é simples: dirigir exige habilitação, formação, aprovação em exames e autorização do órgão de trânsito. Quem permite que pessoa não habilitada conduza o veículo também contribui para o risco no trânsito.
É muito importante separar duas situações diferentes.
A primeira é a infração cometida por quem dirige sem possuir CNH, PPD ou ACC. Nesse caso, o autuado é o próprio condutor inabilitado.
A segunda é a infração 5118, cometida por quem permite que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.
Assim, em uma mesma abordagem, podem existir duas autuações: uma contra o condutor sem habilitação e outra contra o proprietário ou responsável que permitiu a condução.
Por exemplo: João, que não tem CNH, dirige o carro de Carlos. Durante uma fiscalização, o agente constata que João é inabilitado. João pode ser autuado por dirigir sem CNH. Carlos, proprietário do veículo, pode ser autuado pela infração 5118, se ficar caracterizado que permitiu a posse e a condução do veículo por pessoa sem habilitação.
A infração 5118 não exige que o proprietário esteja necessariamente dentro do carro no momento da abordagem. A discussão, nesses casos, costuma girar em torno da prova de que houve permissão, autorização, entrega, ciência ou negligência do proprietário.
A infração 5118 está ligada ao artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem permite que pessoa nas condições previstas no artigo 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo.
No caso específico da infração 5118, a condição é a do artigo 162, inciso I: pessoa sem CNH, sem Permissão para Dirigir ou sem Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A conduta punida não é simplesmente o fato de o veículo estar em poder de terceiro. O ponto central é permitir que pessoa sem habilitação tome posse e conduza o veículo em via pública.
Isso significa que a autuação precisa estar relacionada a uma situação concreta de condução. Não basta, em tese, afirmar genericamente que o proprietário “deixou o veículo com alguém”. É necessário haver conexão entre a permissão e a condução irregular.
A infração 5118 é gravíssima. Como está associada à condução por pessoa sem habilitação, a multa é multiplicada por três.
Veja a tabela:
| Informação | Regra aplicável |
|---|---|
| Código da infração | 5118 |
| Conduta | Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem CNH, PPD ou ACC |
| Base legal | Artigo 164 combinado com artigo 162, inciso I, do CTB |
| Natureza | Gravíssima |
| Pontuação | 7 pontos |
| Valor base da multa gravíssima | R$ 293,47 |
| Fator multiplicador | 3 vezes |
| Valor da multa | R$ 880,41 |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
| Responsável | Proprietário, possuidor ou responsável que permitiu a condução |
A multa é pesada justamente porque a lei considera grave permitir que pessoa sem formação e autorização oficial conduza veículo automotor.
A multa da infração 5118 normalmente recai sobre o proprietário ou responsável pelo veículo, pois a conduta punida é permitir a posse e condução.
Já o condutor sem habilitação pode receber outra autuação, relacionada ao ato de dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC.
Isso gera uma consequência prática importante: o proprietário pode ser penalizado mesmo não estando dirigindo. A infração não depende de ele estar ao volante, mas sim de ter permitido que outra pessoa inabilitada conduzisse o veículo.
Em veículos de empresa, a responsabilidade pode atingir a pessoa jurídica proprietária, sem prejuízo de outras consequências administrativas. Em veículos familiares, é comum a autuação ocorrer em nome do proprietário registrado no documento do veículo.
Como regra, infrações gravíssimas geram 7 pontos no prontuário do infrator. No caso da infração 5118, a pontuação pode ser atribuída ao proprietário ou responsável quando ele for habilitado e identificado como infrator.
No entanto, existem situações em que a análise fica mais delicada. Se o proprietário não possui CNH, não há prontuário de habilitação para receber os pontos, mas a multa pode continuar vinculada ao veículo. Se o proprietário é pessoa jurídica, também não há CNH da empresa, mas a penalidade pecuniária pode ser aplicada.
Por isso, em casos concretos, é importante observar quem foi indicado no auto de infração como infrator, quem é o proprietário do veículo, se houve abordagem, se o condutor foi identificado e se existe campo próprio indicando a responsabilidade pela infração.
No direito de trânsito, existe uma diferença importante entre “entregar” e “permitir”.
Entregar a direção envolve uma conduta mais direta. É o caso de passar a chave, autorizar expressamente ou colocar a pessoa inabilitada na condução do veículo.
Permitir pode ser uma conduta mais ampla. Pode envolver tolerância, omissão, consentimento, ciência ou falta de cuidado do proprietário em impedir que a pessoa inabilitada dirija.
Exemplo de entrega: o proprietário dá a chave ao amigo sem CNH e diz para ele dirigir.
Exemplo de permissão: o proprietário sabe que o filho sem CNH costuma pegar o carro, deixa a chave acessível e não toma providência para impedir a condução.
A infração 5118 está ligada à ideia de permitir a posse e condução. Por isso, em muitos recursos, uma discussão relevante é justamente saber se houve prova suficiente da permissão.
A infração pode ser aplicada quando o agente de trânsito constata que pessoa sem CNH, PPD ou ACC estava conduzindo o veículo e há elementos que indiquem que o proprietário ou responsável permitiu aquela condução.
Alguns exemplos:
Uma pessoa sem CNH é abordada dirigindo o veículo do pai
Um adolescente conduz uma motocicleta pertencente a familiar
Um amigo inabilitado é flagrado dirigindo carro emprestado
Um funcionário sem habilitação dirige veículo da empresa
Um ciclomotor é conduzido por pessoa sem ACC ou CNH compatível, quando exigível
Em todos esses casos, a autoridade pode entender que houve infração do condutor e infração do proprietário ou responsável.
A infração 5118 pode ser questionada quando houver falhas formais, ausência de prova da permissão, inconsistência na identificação do veículo, erro na indicação do infrator, enquadramento inadequado ou ausência de elementos mínimos no auto de infração.
Algumas linhas de defesa possíveis incluem:
Ausência de demonstração de que o proprietário permitiu a condução
Veículo utilizado sem autorização do proprietário
Furto, roubo, apropriação indevida ou uso não autorizado
Erro na identificação do condutor
Erro no enquadramento legal
Auto de infração incompleto ou inconsistente
Notificação fora do prazo legal
Ausência de informações obrigatórias no auto
Incompatibilidade entre o relato do agente e o código aplicado
Por exemplo, se o veículo foi usado sem autorização, pode não fazer sentido responsabilizar o proprietário por “permitir” a condução. Nesse caso, a defesa deve demonstrar que não houve consentimento, tolerância ou autorização.
Uma das defesas mais importantes na infração 5118 é alegar e provar que o veículo foi utilizado sem autorização.
Imagine que uma pessoa pega a chave escondida e sai com o veículo sem o proprietário saber. Se o proprietário não autorizou, não entregou, não permitiu e não tinha ciência da condução, a caracterização da infração pode ser contestada.
No entanto, não basta apenas afirmar que não houve autorização. O ideal é apresentar elementos que reforcem essa versão, como boletim de ocorrência, conversas, testemunhas, histórico familiar, documentos ou qualquer prova que demonstre que o uso ocorreu contra a vontade do proprietário.
A defesa precisa construir uma narrativa coerente: quem pegou o veículo, como teve acesso, por que não havia autorização, quando o proprietário soube do fato e quais providências tomou.
Além da esfera administrativa, permitir que pessoa não habilitada conduza veículo pode, em algumas situações, gerar discussão criminal.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê crime para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, suspensa ou sem condições de conduzir com segurança.
Na prática, isso significa que a situação pode sair do campo da multa e chegar ao campo penal, dependendo das circunstâncias do caso.
Isso é especialmente sensível quando o condutor inabilitado causa acidente, coloca terceiros em risco, conduz de forma perigosa ou quando há elementos que demonstrem que o proprietário sabia claramente da falta de habilitação e ainda assim permitiu a condução.
Mesmo quando não ocorre acidente, a conduta pode gerar consequências sérias. Por isso, não se trata de uma infração meramente burocrática.
É comum que a infração 5118 apareça em situações nas quais alguém “deixa a pessoa treinar” ou “ensina a dirigir” em rua, estrada, estacionamento aberto ou via pública.
Esse comportamento é arriscado. Aprender a dirigir deve ocorrer em centro de formação, com instrutor credenciado, veículo adequado e observância das regras administrativas. Permitir que pessoa sem habilitação pratique em via pública pode gerar autuação, multa e outras consequências.
Mesmo que o local pareça tranquilo, como rua de bairro, estrada rural, condomínio com circulação aberta ou área próxima à residência, a fiscalização pode entender que houve condução irregular.
A justificativa de que a pessoa “estava só treinando” não afasta automaticamente a infração. Pelo contrário, pode confirmar que o proprietário tinha ciência de que a pessoa não era habilitada.
A infração 5118 não deve ser confundida com a situação em que o condutor é habilitado, mas não porta o documento físico.
Atualmente, a verificação da habilitação pode ser feita por meios eletrônicos. Se o condutor possui CNH válida, o problema não é o mesmo de uma pessoa inabilitada.
A infração 5118 se refere à pessoa que não possui CNH, PPD ou ACC. Portanto, se o condutor é habilitado, mas houve dificuldade momentânea de comprovação, o enquadramento pode ser questionado caso tenha sido aplicado indevidamente.
É diferente de permitir que uma pessoa sem qualquer habilitação conduza o veículo.
Quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, a infração correta não é a mesma da pessoa que nunca teve habilitação.
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias possui enquadramento próprio. Permitir que pessoa com CNH vencida conduza também possui tratamento específico.
Por isso, se a autuação 5118 foi aplicada a caso de CNH vencida, pode haver discussão sobre erro de enquadramento. A infração 5118 se refere à ausência de CNH, PPD ou ACC, não simplesmente à habilitação vencida.
Essa distinção é importante porque cada conduta possui código, artigo e descrição próprios.
Também não se deve confundir pessoa sem habilitação com pessoa habilitada em categoria diferente.
Exemplo: alguém tem CNH categoria B, mas conduz motocicleta, que exige categoria A. Nesse caso, não se trata exatamente de pessoa sem CNH, mas de pessoa com categoria incompatível com o veículo.
Há enquadramento próprio para dirigir com categoria diferente e também para permitir que alguém com categoria incompatível conduza. Se a autoridade aplicar o código 5118 em situação de categoria incorreta, pode haver argumento de enquadramento inadequado.
O mesmo raciocínio vale para situações de habilitação suspensa, cassada ou exigência de curso especializado.
Além da multa, a infração pode gerar retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A retenção não é a mesma coisa que remoção automática ao pátio. A ideia é impedir que o veículo continue sendo conduzido por pessoa inabilitada.
Se no local da abordagem for apresentado condutor habilitado e em condições legais de conduzir, o veículo pode ser liberado, conforme o caso. Se não houver condutor habilitado disponível ou se houver outra irregularidade impeditiva, pode haver remoção, dependendo da situação concreta.
A medida administrativa busca interromper imediatamente o risco criado pela condução irregular.
O processo costuma seguir algumas etapas.
Primeiro, ocorre a autuação, normalmente após abordagem ou constatação da infração.
Depois, o órgão de trânsito envia a notificação de autuação ao proprietário, abrindo prazo para apresentação de defesa prévia e, quando cabível, indicação de condutor.
Em seguida, se a defesa prévia não for acolhida, pode ser expedida a notificação de penalidade, com cobrança da multa.
Após isso, o interessado pode apresentar recurso à JARI. Se o recurso for indeferido, ainda pode haver recurso em segunda instância administrativa.
Em resumo, as etapas são:
Autuação
Notificação de autuação
Defesa prévia
Notificação de penalidade
Recurso à JARI
Recurso em segunda instância
Cada fase tem finalidade própria. A defesa prévia costuma focar mais em erros formais e inconsistências do auto. Os recursos podem aprofundar a discussão de mérito, prova, ausência de permissão e enquadramento.
Para avaliar a multa 5118, é importante analisar o auto de infração com atenção.
Alguns pontos essenciais:
Data, hora e local da infração
Placa e identificação do veículo
Código de enquadramento utilizado
Descrição da conduta
Identificação do órgão autuador
Dados do condutor abordado
Informações sobre o proprietário
Observações do agente de trânsito
Assinatura ou identificação do agente
Existência de abordagem
Medida administrativa adotada
O auto precisa permitir que o autuado compreenda claramente o que está sendo imputado. Se a descrição for genérica, contraditória ou incompatível com o código aplicado, pode haver espaço para defesa.
A palavra “permitir” é central na infração 5118.
Não basta que o veículo esteja sendo conduzido por pessoa sem CNH. Para responsabilizar o proprietário, é necessário que a conduta dele tenha relação com a posse e condução do veículo.
Em muitos casos, a permissão é presumida pela circunstância: veículo de familiar, veículo emprestado, proprietário presente no local, proprietário como passageiro, ausência de notícia de furto ou uso indevido.
Mas essa presunção pode ser contestada quando há prova em sentido contrário.
Por exemplo, se o proprietário estava viajando, se o veículo foi usado sem autorização, se houve subtração da chave ou se o responsável tomou providências ao descobrir o uso indevido, esses elementos podem ser relevantes.
A defesa deve demonstrar que não houve vontade, autorização, tolerância ou negligência suficiente para configurar a infração.
Quando o proprietário está dentro do veículo e a pessoa sem CNH está dirigindo, a caracterização da infração tende a ser mais forte.
Isso porque a presença do proprietário pode indicar ciência e concordância com a condução. Ainda assim, cada caso deve ser analisado.
Pode haver situações excepcionais, como emergência real, necessidade imediata, impossibilidade de o proprietário conduzir ou outro contexto que precise ser explicado. Porém, essas hipóteses exigem prova e fundamentação.
Em regra, permitir que pessoa sem habilitação dirija enquanto o proprietário acompanha a condução é uma situação de alto risco administrativo.
Quando o veículo pertence a uma empresa, o cuidado precisa ser ainda maior.
Empresas que possuem frota devem controlar quem dirige seus veículos, manter cadastro de motoristas, verificar validade e categoria da CNH, exigir cursos específicos quando necessários e documentar a autorização de uso.
Se um funcionário sem habilitação conduz veículo da empresa, o órgão de trânsito pode autuar a pessoa jurídica proprietária. Além disso, dependendo do caso, podem surgir problemas trabalhistas, civis e até criminais se houver acidente.
Boas práticas para empresas incluem:
Cadastro atualizado de condutores
Verificação periódica da CNH
Política interna de uso dos veículos
Controle de chaves
Termo de responsabilidade
Treinamento dos funcionários
Registro de autorização para condução
Esses cuidados ajudam a prevenir a infração e também fortalecem eventual defesa caso o veículo seja usado fora das regras internas.
A infração 5118 é muito comum em motocicletas.
Isso ocorre porque muitas pessoas começam a conduzir motos antes de obter habilitação, especialmente em bairros, áreas rurais ou pequenas cidades. Também é comum o proprietário emprestar a moto para amigo, parente ou conhecido sem verificar se ele possui CNH categoria A.
Se a pessoa não tem habilitação, o proprietário pode ser autuado. Se tem CNH apenas categoria B, o enquadramento pode ser outro, pois se trata de categoria incompatível.
Em motocicletas, o risco costuma ser ainda maior porque a condução exige equilíbrio, técnica, atenção e domínio específico. Acidentes com motociclistas frequentemente geram lesões graves, o que reforça a severidade da fiscalização.
A condução de ciclomotores também exige autorização adequada, como ACC ou CNH compatível, conforme a legislação aplicável.
Muitas pessoas acreditam que veículos de baixa cilindrada ou ciclomotores podem ser conduzidos livremente, mas isso não é correto. Quando há exigência de autorização, permitir que pessoa sem essa autorização conduza o veículo pode gerar autuação.
O mesmo cuidado vale para veículos elétricos que se enquadrem como ciclomotores, cicloelétricos ou equipamentos sujeitos a regras específicas de circulação. O ponto principal é verificar se aquele veículo exige habilitação, registro, licenciamento ou autorização específica para circulação em via pública.
A infração 5118, por si só, é gravíssima e gera 7 pontos. Ela não é, em regra, uma infração autossuspensiva como dirigir sob influência de álcool ou disputar corrida.
No entanto, os pontos podem contribuir para a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir se o condutor atingir o limite legal de pontos no período de 12 meses.
Como a infração é gravíssima, ela também influencia o limite de pontuação aplicável. Pela sistemática atual, o limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas no período.
Assim, ainda que a infração 5118 não gere suspensão automática, ela pode aproximar o motorista de um processo de suspensão por pontos.
Recorrer da infração 5118 exige análise do caso concreto.
A defesa pode começar pela verificação formal da autuação. Depois, deve analisar se houve realmente permissão do proprietário, se o condutor era de fato inabilitado, se o enquadramento foi correto e se a notificação respeitou os prazos legais.
Um bom recurso deve evitar argumentos genéricos. Não basta dizer “não concordo com a multa”. É necessário apontar falhas, contradições ou ausência de elementos.
Possíveis argumentos:
Não houve autorização para uso do veículo
A pessoa pegou o veículo sem ciência do proprietário
O auto não descreve como teria ocorrido a permissão
O proprietário não estava presente e não há prova de consentimento
O código aplicado não corresponde à situação real
O condutor possuía habilitação, mas houve erro de consulta ou identificação
A notificação foi expedida fora do prazo
O auto contém dados incorretos ou incompletos
A medida administrativa foi aplicada de forma inconsistente
A defesa deve ser acompanhada de documentos, sempre que possível.
Alguns documentos podem ajudar em recurso contra a infração 5118:
Cópia da notificação
Cópia do auto de infração
Documento do veículo
CNH do proprietário, se houver
CNH do condutor, se existir discussão sobre habilitação
Boletim de ocorrência, quando houver uso não autorizado
Comprovantes de localização do proprietário
Conversas que demonstrem ausência de autorização
Declarações ou documentos internos de empresa
Termo de uso de veículo
Provas de que o veículo foi retirado sem permissão
Quanto mais concreta for a prova, maior a chance de a defesa ser analisada com seriedade.
Muitas pessoas cometem erros depois de receber a notificação.
O primeiro erro é ignorar o prazo. Multas de trânsito têm etapas e prazos específicos. Perder o prazo pode limitar as possibilidades de defesa.
O segundo erro é apresentar justificativa emocional, sem fundamento jurídico ou prova.
O terceiro erro é tentar transferir a pontuação de forma inadequada. A infração 5118 não é simplesmente uma infração de condução comum. Ela envolve responsabilidade de quem permitiu a condução.
O quarto erro é não verificar se o enquadramento está correto. Às vezes, o caso envolve CNH vencida, categoria diferente ou suspensão, e não ausência total de habilitação.
O quinto erro é não guardar provas. Se o veículo foi usado sem autorização, o ideal é documentar o fato o quanto antes.
A infração 5118 trata da responsabilidade administrativa perante o órgão de trânsito. Mas, se a pessoa sem habilitação causa acidente, podem surgir outras responsabilidades.
O proprietário que permitiu a condução pode ser acionado civilmente para reparar danos materiais, danos morais, despesas médicas, prejuízos ao veículo de terceiro e outros impactos.
Em certos casos, a seguradora também pode questionar cobertura, especialmente se houver cláusulas relacionadas à condução por pessoa não habilitada ou agravamento de risco.
Portanto, permitir que alguém sem CNH dirija não gera apenas risco de multa. Pode gerar prejuízo financeiro muito maior.
Quando o veículo é conduzido por pessoa sem habilitação e ocorre acidente, pode haver discussão com a seguradora.
A seguradora pode alegar agravamento de risco, descumprimento contratual ou condução irregular. A análise dependerá da apólice, das circunstâncias do acidente e da relação entre a irregularidade e o sinistro.
Mesmo que cada caso tenha suas particularidades, permitir que pessoa inabilitada conduza o veículo é uma conduta que pode prejudicar seriamente o segurado.
Por isso, além da multa, há um risco patrimonial relevante.
Exemplo 1: o pai deixa o filho de 17 anos dirigir o carro em uma rua tranquila. O veículo é abordado. O filho não possui CNH. O pai pode ser autuado pela infração 5118.
Exemplo 2: uma pessoa empresta a motocicleta para amigo sem categoria A. Se o amigo não tem nenhuma habilitação, pode haver infração 5118. Se ele tem CNH B, mas não A, o enquadramento pode ser outro.
Exemplo 3: funcionário sem CNH dirige veículo da empresa para fazer entrega. A empresa pode ser autuada, e o caso pode gerar consequências internas e externas.
Exemplo 4: o proprietário deixa a chave em local acessível, sabendo que familiar sem CNH costuma pegar o carro. Mesmo sem entrega direta, pode haver discussão sobre permissão por omissão.
Exemplo 5: o veículo é levado sem autorização. Se o proprietário comprovar que não permitiu a condução, pode haver fundamento para defesa.
A prevenção é simples, mas exige cuidado.
Nunca permita que pessoa sem CNH, PPD ou ACC conduza seu veículo. Antes de emprestar o carro ou a moto, confirme se a pessoa está habilitada, se a habilitação está válida e se a categoria é compatível.
No caso de empresas, mantenha controle formal dos condutores autorizados. Em famílias, evite deixar chaves acessíveis a adolescentes ou pessoas inabilitadas.
Também é importante não minimizar situações de “só uma volta”, “só dentro do bairro” ou “só para treinar”. A infração pode ocorrer mesmo em trajetos curtos.
Significa permitir que pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública.
A infração está relacionada ao artigo 164 combinado com o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Sim. É infração gravíssima, com multa multiplicada por três.
O valor é de R$ 880,41, considerando a multa gravíssima multiplicada por três.
Sim. Como infração gravíssima, gera 7 pontos quando há prontuário de habilitação para lançamento.
Normalmente, o proprietário ou responsável pelo veículo que permitiu a condução por pessoa inabilitada.
Sim. O condutor sem habilitação pode ser autuado por dirigir sem CNH, enquanto o proprietário pode ser autuado por permitir a condução.
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos, especialmente quando não houve permissão, quando o veículo foi usado sem autorização ou quando há erro no auto de infração.
Pode haver autuação, mas a defesa pode discutir a ausência de ciência ou de permissão consciente, dependendo das provas e circunstâncias.
Não necessariamente. Se for comprovado que o veículo foi usado sem autorização, há argumento para afastar a infração de permitir a condução.
Em regra, não. Mas os 7 pontos podem contribuir para processo de suspensão se o limite de pontos for atingido.
Sim, pode gerar. Pessoa sem habilitação não deve conduzir em via pública fora das condições legais de aprendizagem.
Não necessariamente. CNH vencida há mais de 30 dias possui enquadramento próprio. A infração 5118 é para pessoa sem CNH, PPD ou ACC.
Também não necessariamente. Categoria diferente possui enquadramento próprio. Pode haver defesa se o código aplicado não corresponder ao fato.
Dependendo do caso, permitir que pessoa não habilitada conduza veículo pode gerar repercussão criminal, principalmente em situações de risco, acidente ou entrega consciente da direção.
A infração 5118 é uma das penalidades mais sérias relacionadas à responsabilidade do proprietário do veículo. Ela pune quem permite que pessoa sem CNH, PPD ou ACC tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública.
A multa é gravíssima, tem valor multiplicado por três, gera 7 pontos e pode vir acompanhada de retenção do veículo. Além disso, a situação pode gerar consequências civis, problemas com seguro e até repercussões criminais, dependendo do caso.
O ponto mais importante é entender que a responsabilidade não recai apenas sobre quem está dirigindo. Quem autoriza, tolera ou permite que pessoa inabilitada conduza também pode ser responsabilizado.
Por outro lado, nem toda autuação é automaticamente correta. Se o veículo foi usado sem autorização, se não houve prova de permissão, se o enquadramento foi equivocado ou se o auto de infração possui falhas, a multa pode ser questionada por meio de defesa e recurso administrativo.
A melhor forma de evitar esse problema é simples: nunca entregue, empreste ou permita o uso do veículo por pessoa que não esteja devidamente habilitada. E, ao receber uma multa 5118, o ideal é analisar cuidadosamente o auto de infração, os fatos e as provas disponíveis antes de apresentar defesa.