Conhecido dos motoristas que possuem CNH com as categorias C, D e E, o exame toxicológico é obrigatório e é exigido em alguns concursos públicos. Ele tem objetivo de guardar a segurança dos motoristas e usuários das rodovias, identificando costumes e hábitos sobre o uso de drogas pelo período de 90 dias antecedentes a coleta se o teste for realizado pelo cabelo e 180 dias se for realizado em pelos.
Antes a exigência do exame toxicológico era de acordo com o vencimento da CNH de cada habilitado, por tanto era realizado apenas na obtenção ou renovação da CNH, mas desde 1 de julho de 2021 as regras e fiscalizações mudaram. A famosa “Lei do Motorista”.
O Código de Trânsito brasileiro sofreu algumas alterações. De acordo com a lei 14071/20 está estabelecida penalidade para o motorista que não renovar o exame toxicológico a cada dois anos e meio, ou seja, 2 anos e 6 meses. Independente da validade da CNH e do exame médico, o exame toxicológico deverá ser feito dentro deste novo prazo determinado.
De acordo com dados informados pelos órgãos de fiscalização responsáveis de junho de 2021 a março de 2022 cerca de 13.843 infrações desta natureza foram registradas.
Esteja ciente que a infração é considerada gravíssima. O motorista das categorias C, D e E que for pego dirigindo com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias, recebe uma multa de R$1467,35 suspensão do direito de dirigir por 3 meses e 7 pontos na carteira.
Conforme informado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) o auto de infração só pode ocorrer se houver flagra mediante a abordagem do veículo e a identificação do condutor. Segundo a PRF se não houver abordagem não é possível realizar essa autuação.
No caso, o motorista só é autuado se estiver conduzindo um veículo das categorias C, D e E e tiver idade inferior a 70 anos. Ou seja, se o motorista estiver dirigindo uma moto, motocicleta ou carro que abrangem as categorias A e B, mesmo que o exame toxicológico estiver vencido ele não sofrerá penalização.
O condutor não precisa mais carregar consigo próprio o documento que comprova o exame toxicológico. Com acesso as informações do sistema de banco de dados do RENACH (Registro Nacional de Condutores), a Polícia Rodoviária Federal consegue identificar se este está ou não vencido e a quanto tempo.
É importante saber que o exame toxicológico só é aceito se for feito em laboratórios credenciados e autorizados pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Para isso você pode consultar uma agência da sua região através do site do DETRAN, no site do Governo Federal também é possível realizar essa pesquisa.
Importante observar que esse tipo de serviço não é feito pelo SUS. O valor cobrado pode variar entre regiões do país e entre os laboratórios credenciados. A média de preço fica de 140 reais a 220 reais.
É um exame simples e que não necessita nenhuma preparação prévia. Em alguns laboratórios não existe nem a necessidade de agendamento, é só o condutor ir até o local e solicitar que seja realizado. O uso de shampoo, condicionador, tintura e gel não interferem no resultado do exame. O único pedido é que os cabelos não estejam molhados durante a realização da coleta.
No laboratório serão coletadas amostras para realização do exame. O mais comum são amostras dos cabelos, uma pequena quantidade é cortada próxima da raiz. É necessário que o cabelo tenha pelo menos 3cm de comprimento para que haja acuracidade do resultado segundo o DENATRAN.
Se não for possível a coleta de amostra dos cabelos, a coleta será feita de pelos que podem ser retirados de várias regiões do corpo como perna, braços, peito e axilas.
Somente em casos especiais por consequência genética ou enfermidades serão coletadas amostras de unha.
Esteja ciente que não são detectados no exame substâncias como álcool, energéticos, antidepressivos, calmantes, anabolizantes e similares.
O exame toxicológico irá atestar o uso das seguintes substâncias: cocaína, crack, merla e outros derivados, anfetaminas, metanfetaminas, heroína, morfina, codeína e outros opiáceos, ecstasy como MDMA e MDA, maconha e seus derivados e medicamentos como mazindol, anfepramona, femproporex e oxicodona.
O exame toxicológico é considerado um exame de “larga janela” porque possibilita identificar o uso de substâncias e drogas pelo período de 90 dias antes da realização da coleta das amostras.
A medida que reduziu o prazo pra renovação busca trazer mais segurança para a sociedade e reduzir o índice de acidentes causados por motoristas afetados pelo uso de substâncias químicas.
Motoristas das categorias C, D e E devem estar atentos ao prazo de validade dos seus exames toxicológicos porque agora é necessária a renovação a cada 2 anos e 6 meses de acordo com a lei estabelecida pelo CONTRAN.