Conforme deliberações do Contran número 234/2021 e 243/2021 fica determinado que para toda infração de trânsito cometida, há o direito de defesa da autuação, indicação de condutor e recurso contra a penalidade de multa.
O Detran é o órgão pelo qual os processos serão feitos, e esses processos devem ser realizados dentro de prazos estabelecidos que são devidamente notificados pelo órgão.
No Detran o condutor que houver recebido uma notificação de infração de trânsito pode apresentar a defesa de autuação, identificar o condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em andamento, apresentar recursos contra a penalidade de multa e apresentar sua defesa processual.
O recurso contra penalidade de multa é a forma prevista por lei para recorrer de uma penalidade de multa. Para realizar tal o cidadão deverá ter recebido a Notificação de Penalidade que é acompanhada da multa por infração à legislação de trânsito (MILT).
Para realizar o recurso não é necessário entrar com defesa prévia que é a defesa de autuação e não é necessário realizar o pagamento da multa.
Para solicitar o recurso de penalidade, o condutor infrator deverá entrar no site do DETRAN do seu estado e solicitar o serviço seguindo os passos indicados e enviando os documentos anexando e encaminhando eletronicamente.
É importante observar que se a multa tiver sido aplicada por outro órgão de trânsito, o recurso deverá ser recorrido junto a esse órgão e não ao Detran. Portanto, o Detran somente aceitará o serviço de a multa tiver sido aplicada por meio da polícia militar.
Além do serviço online, o recurso contra penalidade de multa poderá ser solicitado de forma presencial e pelos correios.
A defesa da autuação é uma defesa realizada previamente, que consiste na indicação de erros ou inconsistências apresentados na notificação de autuação de infração de trânsito ou no auto de infração. O objetivo desta defesa é o arquivamento da infração antes que seja aplicada uma penalidade.
Este serviço também pode ser realizado pela internet, acessando o site do Detran, pelos correios ou pessoalmente.
A documentação irá variar de acordo com o destinatário do auto da infração e o recurso contra penalidade de multa deverá ser dado a entrada na primeira instancia (JARI).
Conforme informações fornecidas pelo Detran, os documentos e formulários irão variar de acordo com quatro tipos de solicitantes, para elaborar o recurso:
O recurso pode ser entregue por qualquer pessoa na unidade.
Este serviço é realizado gratuitamente, portanto este serviço é isento de taxas.
Para saber o resultado e acompanhar o recurso de multa, o cidadão deverá consultar o serviço online “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran)” desde que possua cadastro no site do Detran do seu estado.
Além disso, poderá aguardar o recebimento da carta enviada pelo Detran no endereço cadastrado, comunicando o resultado do recurso da Jari.
O cidadão brasileiro tem direito a defesa e ao recurso de multa sempre que uma infração de trânsito for cometida, este serviço geralmente é realizado sem o pagamento de taxas ou seja é realizado de forma gratuita pelos órgãos fiscalizadores e um deles é o DETRAN.
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