Conforme uma lei federal, todo estacionamento deve conter 5% das vagas destinadas para pessoas com mais de 60 anos, e devidamente identificados como vagas especiais com placas e marcações no chão.
Para que devida fiscalização da utilização destas vagas seja feita de maneira eficaz, o cartão idoso para estacionamento passou a ser exigido como item obrigatório para conter no interior dos veículos que estacionarem nessas vagas destinada aos idosos.
Este documento comprova que o motorista ou quem esteja sendo transportado como passageiro é uma pessoa adequada aos benefícios daquela vaga especial.
O cartão idoso para estacionamento, tem validade em todo território nacional e garante o benefício da utilização da vaga especial, devidamente identificada e sinalizada com a inscrição “Idoso”.
Qualquer indivíduo que possua 60 (sessenta) anos ou mais, seja condutor ou passageiro de um veículo, tem direito ao documento.
Como solicitar o Cartão de estacionamento para idoso?
O documento pode ser emitido tanto no DETRAN quanto na prefeitura do município do solicitante, desde que a prefeitura seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Então, verifique o órgão de atendimento disponível mais perto da sua região e compareça à unidade de atendimento com os documentos necessários. A emissão e impressão do documento é feita no local no mesmo momento.
Em algumas cidades já é possível solicitar o documento online, pela internet.
Quais documentos são necessários para solicitar o Cartão do estacionamento para idoso?
Para solicitar e emitir o cartão do estacionamento para o idoso é necessário que o beneficiário ao direito leve no posto de atendimento:
O próprio indivíduo ou um procurador legal podem realizar o preenchimento do formulário de solicitação da credencial.
Sempre que estacionar numa vaga especial direcionada ao idoso, o veículo deverá apresentar em seu interior o documento em sua versão original, mais especificamente no painel do veículo e com a frente do documento voltada para cima.
Este documento é uma credencial, que deve ser utilizada somente pelo proprietário e titular independentemente do veículo.
Tem validade em locais públicos e privados desde que devidamente sinalizadas, como em shoppings e supermercados por exemplo.
É importante ressaltar que a utilização deste cartão idoso, não exime o indivíduo de realizar o pagamento da taxa do estacionamento caso seja cobrada.
No caso, se determinadas irregularidades forem notadas, essa autorização pode ser suspensa ou cassada, a critério do órgão emissor. As irregularidades que levam a essa situação são:
Se ocorrem a perda ou o roubo da credencial do estacionamento, um boletim de ocorrência deve ser registrado fornecendo essa informação, pois será necessário apresentar o boletim para conseguir emitir uma segunda via.
Estacionar numa vaga destinada ao Idoso, sem portar o documento de autorização que é o cartão do estacionamento do idoso, o veículo pode ser autuado como cometendo uma infração de trânsito mesmo que o motorista não esteja presente.
É considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo da vaga para o pátio do DETRAN onde o proprietário terá que pagar uma taxa para remover o veículo.
Procure entrar no site do Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado e verificar se está disponível o serviço de solicitação do cartão para estacionamento em vaga especial – idoso para sua cidade de forma online. Caso contrário a pesquisa deverá ser feita na prefeitura da sua cidade, para ver se este serviço é realizado pela internet ou somente presencialmente.
É de cinco anos a validade do cartão de estacionamento do idoso. Sendo necessário realizar a troca após o período.
Não, o documento é emitido gratuitamente, sendo isento de pagamento.
Visando facilitar a vida dos idosos, as vagas especiais estão espalhadas por todo território brasileiro, tanto em locais públicos quanto privados.
Hoje no Brasil o cidadão de 60 anos ou maior, tem direito à possuir a credencial que comprova e garante a utilização das vagas especiais destinadas a essa população. Esse documento é emitido gratuitamente e deve ser solicitado ou no Detran ou na prefeitura do município de moradia do idoso.