Você sabia que existem regras para realizar a blindagem automotiva no país?
A blindagem é uma alternativa utilizada por proprietários de veículos para aumentar a segurança. Afinal, um carro blindado é muito mais resistente a choques e a tiros, por exemplo.
O processo de blindagem realiza uma série de mudanças nas características originais do veículo: desde os vidros, passando pela lataria e chegando até aos painéis e portas.
Para realizar a blindagem do veículo, você precisa ter um registro, como estabelece o Exército Brasileiro.
Se você está pensando em blindar o seu veículo, sugiro que leia este artigo até o fim e se informe bem sobre este tema. Confira!
Como você viu no começo deste artigo, blindar o veículo implica em alterar uma série de características originais. Isso significa que o processo não modifica apenas os vidros do veículo, ao contrário do que muita gente imagina.
A blindagem, quando feita de forma completa, altera outras partes do veículo, por exemplo:
– A lataria
– Os painéis
– As portas
– Os vidros
– O teto
– A forração interna dos bancos
Esse, aliás, é um dos motivos pelos quais a blindagem automotiva não é um procedimento barato. Para ser realizada, os especialistas geralmente desmontam os vidros, os bancos e a lataria, acoplando os chamados “painéis balísticos”.
Para ser tão resistente a intempéries, a choques e a tiros, um carro blindado é equipado com material de aço inox e outros materiais de alta dureza. O inox, especificamente, está presente nos retrovisores, fechaduras e encosto dos bancos.
O processo de blindagem, no entanto, não é sempre o mesmo, já que existem diferentes níveis de blindagem. Aliás, alguns deles são restritos ao Exército ou àqueles que, por razões diversas, têm permissão especial. Veja a seguir e entenda!
Mesmo que tenha todo o investimento necessário para isso, há certas blindagens que você não pode realizar no seu veículo, já que são específicas para o Exército ou personalidades com concessões especiais.
Ainda assim, dentro das blindagens permitidas, existem diferentes opções:
Essa é a blindagem mais básica. Ela é resistente a armas de menor calibre (como os revólveres 22 e 38). Em razão disso, é a blindagem mais barata do mercado e uma das mais utilizadas pelos proprietários de veículos.
Esse tipo de blindagem conta com as mesmas funções da blindagem de nível I. No entanto, também oferece resistência aos projéteis de pistolas 9 mm e Magnum 357. Isso significa, na prática, que a proteção é um pouco maior, assim como o preço.
Entre as blindagens de uso livre, essa é a mais resistente. Protege contra projéteis de todos os calibres de armas de mão, a submetralhadoras 9 mm e disparos de Magnum 44. É a mais cara do mercado, justamente pelos níveis de resistência que oferece.
Já as blindagens que são restritas a alguns grupos de pessoas – como aos militares – têm dois tipos principais, sendo eles:
A blindagem de nível III é de uso restrito. É resistente a tudo o que a de nível III-A é, mas também é resistente a fuzis.
Essa blindagem não é permitida para civis. Protege contra todos os disparos das blindagens dos níveis anteriores, mas inclui proteção contra disparos de metralhadoras.
Muitos proprietários de veículos não sabem, mas é o Exército Brasileiro o responsável por regulamentar o uso de blindagem automotiva no país, independentemente de qual seja o nível dessa blindagem.
Então, para saber o que diz a lei vigente, é necessário conhecer a Portaria 55 do Comando Logístico (COLOG), que foi alterada no ano de 2017. De acordo com as normas vigentes hoje, é obrigatório realizar um registro para a blindagem.
O que isso significa, na prática? Que o proprietário do veículo – seja ele pessoa física ou jurídica – precisa ter um registro que concede a permissão para ter veículos blindados.
Segundo o art. 11 da Portaria 55 do COLOG, os requisitos para a blindagem são:
– Expedir a Declaração de Blindagem, feita pelo Exército
– Tirar o registro, também no Exército, da aquisição de propriedade de veículo automotor blindado
A seguir, veja o Passo a Passo para tirar o registro e poder realizar a blindagem do seu veículo.
É o art. 44 da Portaria 55 do COLOG que estabelece os passos para obter o registro de blindagem. Esses passos são:
Quando a documentação é recebida, ela passa por uma análise. Nesse momento, é emitido o despacho do seu requerimento para a blindagem de veículos. Se aprovado, o documento de registro no Exército será emitido.
A parti daí – e com o registro em mãos –, você pode escolher qual nível de blindagem é o mais adequado às suas expectativas (entre os que estão permitidos). Vale lembrar que todo o custo da blindagem é arcado pelo proprietário.
Além disso, a blindagem deve ser feita por profissionais e empresas licenciados pelo COLOG.
Ficou com alguma dúvida sobre este tema? Deixe nos comentários e minha equipe te ajudará!