
Imagine descobrir, de um dia para o outro, que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria suspensa porque duas infrações gravíssimas foram registradas em seu prontuário — embora você nem estivesse ao volante. Foi exatamente isso que aconteceu com nossa cliente R., empresária que depende do carro para trabalhar. Os 43 pontos acumulados trariam impactos pessoais e profissionais irreparáveis.
Pela regra do art. 257, §7º do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário tem apenas 15 dias para indicar o verdadeiro condutor após receber a notificação. Quando R. nos procurou, o prazo tinha passado e o DETRAN/PR já havia instaurado o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir n.º 0001894447-7. A administração pública considerava a situação “preclusa” — isto é, sem possibilidade de correção.
Análise minuciosa do prontuário – Confirmamos que as autuações E002530633 e EG001714365 não correspondiam à condução de R.
Produção de provas – Obtivemos declaração da real condutora (a filha de R.) assumindo responsabilidade, além de documentos que comprovaram boa-fé de ambas.
Ação anulatória com tutela de urgência – Demonstramos que a preclusão vale apenas na via administrativa; judicialmente o direito de defesa permanece. Citamos precedentes do STJ e do TJPR que autorizam a indicação tardia do condutor para preservar o art. 5º, XXXV, da Constituição.
Pedido de liminar – Solicitamos a suspensão imediata dos efeitos do processo até o julgamento.
O 15.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba:
Suspendeu liminarmente todos os efeitos das autuações.
Julgou procedente a ação, determinando a retirada dos pontos do prontuário de R. e sua transferência para a real condutora.
Anulou o processo de suspensão da CNH.
CNH preservada, sem qualquer restrição.
Nenhuma interrupção nas atividades profissionais de R.
Zero custo com cursos de reciclagem ou taxas extras.
Alívio emocional por ver reconhecida a verdadeira justiça.
Mesmo quando o prazo administrativo expira, a Constituição garante que ninguém seja penalizado por infração que não cometeu. O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que a “porta da Justiça” não se fecha – e a Doutor Multas usa essa tese diariamente para proteger direitos de motoristas em todo o Brasil.
Posso indicar o verdadeiro condutor depois do prazo de 15 dias?
Sim. Administrativamente o prazo se encerra, mas judicialmente você ainda pode provar quem dirigia e pedir a transferência dos pontos.
Quais documentos preciso reunir?
Cópias das notificações, CNH, CRLV e uma declaração assinada pelo real condutor. Testemunhas, fotos ou recibos que demonstrem quem usava o carro também ajudam.
É necessário entrar com processo contra o DETRAN e o órgão autuador?
Na maioria dos casos, sim. O DETRAN é responsável pelos lançamentos no prontuário; já o órgão que lavrou a multa responde pela autuação.
Quanto tempo leva uma ação dessas?
Varia conforme o juizado, mas pedidos liminares costumam sair em poucos dias. A sentença definitiva pode levar de quatro a doze meses.
E se eu perder a ação?
Quando a prova é sólida, as chances de êxito são altas. Mas, se o juiz entender de forma diferente, os pontos podem permanecer e a suspensão seguir seu curso.
A história de R. mostra que perder o prazo administrativo não é o fim da linha. Com a estratégia certa e fundamento jurídico robusto, a Doutor Multas transforma injustiças em vitórias e devolve aos motoristas a liberdade de dirigir. Se você recebeu pontos por infrações que não cometeu ou enfrenta um processo de suspensão, fale conosco hoje mesmo. Afinal, dirigir com tranquilidade também é um direito seu.