
O valor da multa do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, na maioria das situações, é de R$ 293,47, correspondente à infração de natureza gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão direta do direito de dirigir. Apenas em duas hipóteses específicas do próprio artigo, relacionadas ao uso inadequado do capacete, a infração é de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e sem suspensão automática.
Partindo dessa resposta objetiva, é fundamental compreender em profundidade o que o art. 244 do CTB regulamenta, quais condutas ele alcança, quando a penalidade é autossuspensiva, como funciona o processo administrativo de multa e suspensão, e quais são os impactos reais para o motociclista.
O art. 244 do CTB trata exclusivamente de condutas relacionadas à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Diferentemente de outros artigos genéricos do Código, ele reúne situações específicas envolvendo alto risco à segurança, especialmente ligadas ao uso do capacete, ao transporte de passageiros e à realização de manobras perigosas.
O objetivo central do artigo é reduzir acidentes graves envolvendo veículos de duas rodas, que possuem maior vulnerabilidade estrutural e maior índice de vítimas fatais no trânsito.
As normas do art. 244 incidem tanto sobre o comportamento do condutor quanto sobre as condições em que o passageiro é transportado, concentrando-se em aspectos diretamente relacionados à preservação da vida e da integridade física.
O art. 244 contempla diversas hipóteses de infração, sendo a maioria de natureza gravíssima. As principais condutas previstas são:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança conforme as normas
Transportar passageiro sem capacete de segurança adequado
Transportar passageiro fora do assento suplementar ou carro lateral
Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda, como empinar motocicleta
Transportar criança menor de 10 anos ou que não possua condições de cuidar da própria segurança
Utilizar capacete sem viseira ou sem óculos de proteção
Transportar passageiro com capacete utilizado de forma inadequada
Embora todas as condutas estejam no mesmo artigo, nem todas possuem a mesma gravidade jurídica, o que impacta diretamente o valor da multa e a existência ou não de suspensão do direito de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma possui valor fixo e pontuação específica na CNH.
As infrações do art. 244, como regra geral, são classificadas como gravíssimas, aplicando multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Contudo, há duas exceções importantes dentro do próprio artigo:
Uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção adequados
Transporte de passageiro com capacete utilizado de forma irregular
Nessas duas hipóteses, a infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e registro de 4 pontos na CNH, sem suspensão automática do direito de dirigir.
Essa distinção é extremamente relevante, tanto para o motociclista quanto para o advogado que atua na defesa administrativa, pois um enquadramento incorreto pode gerar suspensão indevida da habilitação.
Um dos aspectos mais severos do art. 244 é que algumas de suas infrações são autossuspensivas. Isso significa que a suspensão do direito de dirigir ocorre independentemente do total de pontos acumulados pelo condutor.
As infrações autossuspensivas do art. 244 são aquelas classificadas como gravíssimas relacionadas a riscos extremos, como:
Conduzir motocicleta sem capacete de segurança
Transportar passageiro sem capacete
Realizar manobras perigosas, como empinar a moto
Transportar criança menor de 10 anos
Nessas situações, além da multa de R$ 293,47 e dos 7 pontos na CNH, o condutor responderá a processo administrativo específico de suspensão do direito de dirigir, com recolhimento imediato da habilitação em muitos casos.
Cada infração do art. 244 gera pontuação no prontuário do condutor:
Infrações gravíssimas: 7 pontos
Infrações médias: 4 pontos
Mesmo quando há suspensão direta, os pontos ainda são lançados na CNH. Isso significa que o condutor pode sofrer consequências duplas: suspensão pela infração específica e, futuramente, outra suspensão por acúmulo de pontos, caso continue cometendo infrações.
Para profissionais que dependem da motocicleta para trabalhar, como motoboys, entregadores e mototaxistas, o impacto é ainda maior, pois a suspensão da CNH pode significar a perda temporária da renda.
A seguir, uma tabela prática que resume os valores, a natureza da infração e as consequências previstas no art. 244 do CTB:
| Conduta prevista no art. 244 | Natureza da infração | Valor da multa | Pontos na CNH | Suspensão direta |
|---|---|---|---|---|
| Sem capacete | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos | Sim |
| Passageiro sem capacete | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos | Sim |
| Manobra perigosa (“empinar”) | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos | Sim |
| Transporte de criança | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos | Sim |
| Capacete sem viseira | Média | R$ 130,16 | 4 pontos | Não |
| Passageiro com capacete irregular | Média | R$ 130,16 | 4 pontos | Não |
Imagine um motociclista abordado em via pública sem capacete de segurança. Independentemente de ser sua primeira infração ou de possuir pontos anteriores na CNH, ele será autuado com base no art. 244, sofrerá multa de R$ 293,47, terá 7 pontos lançados e responderá a processo de suspensão direta do direito de dirigir.
Já em outro cenário, se o motociclista estiver usando capacete, mas com a viseira levantada e sem óculos de proteção, o enquadramento correto é o de infração média, com multa de R$ 130,16 e sem suspensão automática.
A correta identificação da conduta faz toda a diferença no resultado jurídico.
O valor da multa é apenas uma parte do impacto financeiro do art. 244. Além do boleto, o motociclista pode arcar com:
Custos do curso de reciclagem obrigatório
Taxas administrativas do Detran
Perda temporária do trabalho ou da renda
Deslocamentos e tempo gasto em processos administrativos
Reflexos em seguros e contratos profissionais
Em caso de acidente, podem surgir ainda despesas médicas, indenizações civis e, eventualmente, processos criminais.
Após a autuação, o procedimento administrativo segue etapas formais:
Lavratura do auto de infração
Envio da notificação de autuação
Possibilidade de defesa prévia
Imposição da penalidade
Recurso à JARI
Recurso em segunda instância
Nos casos de infração autossuspensiva, é aberto um processo específico de suspensão, com prazo de defesa próprio, julgamento e fixação do período de afastamento do direito de dirigir.
É possível recorrer das multas do art. 244, analisando, entre outros pontos:
Erro no enquadramento do inciso
Descrição genérica ou vaga da infração
Inconsistência nos dados do auto de infração
Falta de clareza quanto à conduta observada
Situações em que o capacete estava adequado, mas houve interpretação equivocada
Uma análise técnica do auto pode resultar na anulação da multa ou no reenquadramento da infração para modalidade mais branda.
Qual é o valor da multa do art. 244 do CTB?
Em regra, R$ 293,47, por se tratar de infração gravíssima. Nas infrações médias do próprio artigo, o valor é R$ 130,16.
Todas as infrações do art. 244 suspendem a CNH?
Não. Apenas as infrações gravíssimas previstas no artigo geram suspensão direta. As infrações médias não suspendem automaticamente.
Quantos pontos na CNH são aplicados?
7 pontos nas infrações gravíssimas e 4 pontos nas infrações médias.
Empinar moto gera qual valor de multa?
Multa de R$ 293,47, com 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
É possível recorrer da multa do art. 244?
Sim. Toda multa de trânsito admite defesa administrativa e recursos.
O valor da multa do art. 244 do CTB não deve ser analisado isoladamente. Embora o número mais conhecido seja R$ 293,47, as consequências jurídicas envolvem muito mais do que o pagamento da multa: há pontos elevados na CNH, suspensão direta do direito de dirigir, curso de reciclagem e impactos profissionais e financeiros relevantes.
Para operadores do direito, conhecer a fundo cada inciso do art. 244, suas diferenças de enquadramento e seus efeitos administrativos é essencial para uma atuação técnica eficiente. Para motociclistas, respeitar essas normas significa não apenas evitar multas elevadas, mas preservar a própria vida, a dos passageiros e a segurança de todos no trânsito.
Em veículos de duas rodas, o descuido custa caro — financeiramente e, muitas vezes, fisicamente. Conhecer o art. 244 é um passo fundamental para conduzir com responsabilidade e evitar consequências jurídicas severas.