Dirigir um veículo enquanto realiza a cobrança de tarifa com o mesmo em movimento é uma infração de trânsito que, embora pareça incomum, é mais frequente do que imaginamos. Esta infração, enquadrada no código 75950, é prevista no artigo 252, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A gravidade desta infração é considerada média, acarretando na aplicação de multa ao infrator. Importante ressaltar que a constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrá-la ao presenciar o ato.
A competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário, e a infração gera a pontuação de 4 pontos na carteira do condutor. Vale destacar que essa infração não configura crime de trânsito.
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático. Imagine um motorista de táxi ou de aplicativo que, ao finalizar a corrida, ao invés de estacionar para receber o pagamento, continua dirigindo e realiza a cobrança com o veículo ainda em movimento. Nesse caso, ele estaria cometendo a infração prevista no código 75950.
Outro exemplo seria o condutor de um ônibus que, ao invés de aguardar o passageiro pagar a tarifa com o veículo parado, inicia a movimentação do veículo antes da conclusão da cobrança. Este também seria um caso de infração ao artigo 252, inciso VII, do CTB.
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Primeiramente, é importante verificar se a autuação foi feita corretamente, se constam todos os dados necessários no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Além disso, você pode argumentar que o veículo estava parado no momento da cobrança, ou que a cobrança foi feita por outra pessoa que não o condutor. Estes são argumentos técnicos que podem ser utilizados na defesa.
Lembre-se, é fundamental ter um bom conhecimento da legislação de trânsito para construir uma defesa sólida e eficaz. Consulte um especialista se necessário. Afinal, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós!