Dirigir é uma atividade que requer atenção, habilidade e, acima de tudo, respeito às leis de trânsito. Uma prática comum, porém ilegal, é dirigir com o braço do lado de fora do veículo. Esta ação é considerada uma infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob o enquadramento 73150, conforme o Art. 252, inciso I.
A penalidade para essa infração é uma multa, aplicada pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A constatação dessa infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, e o condutor infrator recebe 4 pontos na carteira de habilitação. Vale ressaltar que essa prática não configura crime de trânsito, mas ainda assim é passível de penalidade.
Para compreender melhor, imagine as seguintes situações: um condutor está com o braço para fora do carro enquanto dirige, fazendo gestos para outros motoristas. Ou, em um dia de calor, o motorista dirige com o braço apoiado na janela do veículo. Ambos os casos são exemplos de infrações ao Art. 252, inciso I, do CTB.
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a notificação de autuação. Verifique se todas as informações estão corretas, como data, local, horário e descrição da infração. Erros nessas informações podem ser argumentos para a defesa.
Outro argumento técnico é a ausência de sinalização adequada. Se não houver placas informando a proibição de dirigir com o braço do lado de fora, pode-se questionar a autuação.
Circunstâncias específicas também podem ser consideradas. Por exemplo, se o condutor estava com o braço fora do veículo por conta de algum problema de saúde e precisou ventilar o local.
Lembre-se, é direito do cidadão recorrer de qualquer multa. No entanto, mais importante que isso é a conscientização de que as leis de trânsito existem para garantir a segurança de todos. Dirigir com o braço do lado de fora pode parecer inofensivo, mas pode causar acidentes e colocar vidas em risco. Respeite as leis e contribua para um trânsito mais seguro.