A Infração 5967 corresponde ao enquadramento da conduta infratora: ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. É uma penalidade gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1467,35.
A multa de 1467,35 é devido ao fator multiplicador 5X do valor base da penalidade gravíssima (R$ 293,47).
Art. 203
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. A função faixa pontilhada é determinar que a ultrapassagem é permitida.
ULTRAPASSAGEM: considera-se ultrapassagem o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Linhas Simples Contínuas (Branca): Este tipo de marcação é utilizado para dividir duas ou mais faixas de rolamento que têm o mesmo sentido. Por ser uma faixa contínua, a ultrapassagem não é permitida nos trechos que a contêm.
Linhas Simples Tracejadas (Branca): Também têm a função de separar trechos com o mesmo sentido, mas, ao contrário das linhas contínuas, a ultrapassagem é permitida nessas áreas.
Linhas Simples Contínuas (Amarela): Essa faixa é usada para separar pistas que têm direções opostas. Dado que a linha é contínua, a ultrapassagem não é permitida.
Linhas Simples Tracejadas (Amarela): Similar à situação anterior, essa linha demarca vias de sentido contrário. Por ser tracejada, a ultrapassagem é permitida em ambos os lados da pista.
Linhas Duplas Contínuas (Amarela): Essa faixa é diferente da linha simples contínua amarela e é utilizada em vias com largura superior a 7 metros. Ela separa vias de sentidos contrários e proíbe ultrapassagens em ambos os lados.
Linhas Duplas Contínuas/Tracejadas (Amarela): Essas faixas delimitam vias de direções opostas. A diferença é que para quem está na faixa contínua, ultrapassar é proibido; já na faixa tracejada, é permitido.
Marcação MFR (Marcação de Faixa Reversível contra-fluxo): Essa marcação não é comum e pode causar confusão em condutores que a encontram pela primeira vez. Ela não indica que ultrapassagens são permitidas em ambos os lados, mas sim que pode ocorrer uma mudança temporária no sentido do tráfego para aliviar o congestionamento na via mais cheia. Essa marcação é frequentemente vista em grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Linhas de Bordo: São as linhas (brancas ou amarelas) nas laterais das pistas de rolamento, que separam a faixa de tráfego do acostamento ou calçada.
Quando a linha é amarela, é proibido parar ou estacionar naqueles trechos; se a linha for branca, ambas as ações são permitidas.