Promover uma competição ou exibição de perícia em manobra de veículo na via pública sem a devida permissão da autoridade de trânsito é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração está tipificada no artigo 174 do CTB e corresponde ao enquadramento 525-81.
A gravidade desta infração é evidente, pois ela coloca em risco a segurança de todos os usuários da via, incluindo pedestres, ciclistas e outros motoristas. Além disso, esta infração pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 308 do CTB.
A penalidade para quem comete essa infração é uma multa no valor de dez vezes o valor padrão. Vale ressaltar que esta infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem e que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas.
Um exemplo comum dessa infração ocorre quando um indivíduo ou organização promove, por meio de mídias sociais, uma competição automobilística em uma via pública, convocando condutores e espectadores para participarem de competição sem permissão, com dia e horário determinados.
Se você foi autuado por promover na via competição sem permissão, é possível recorrer da infração. No recurso, é importante argumentar tecnicamente, baseado na legislação de trânsito. Por exemplo, você pode questionar a forma como a infração foi constatada ou a competência do órgão que aplicou a multa.
Além disso, é possível recorrer com argumentos circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que não havia intenção de promover uma competição, mas apenas um encontro de amigos. Ou ainda, que a competição não ocorreu na via pública, mas em um local privado.
Lembre-se, é sempre importante buscar orientação jurídica para recorrer de uma infração de trânsito.