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Estacionar em Desacordo com a Regulamentação

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Ter atenção na hora de estacionar e conhecer o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre as regras de estacionamento é a maneira mais eficaz de evitar multas.

Ainda assim, infrações por estacionar em desacordo com a regulamentação são muito comuns no Brasil.

Você conhece todas as regras para estacionar corretamente? Recebeu uma Notificação por estacionamento proibido e vai recorrer?

Então, siga a leitura deste artigo até o final e informe-se sobre este assunto!

Estacionar em desacordo com a regulamentação: o que diz o CTB?

Quando falamos em estacionamento proibido, há uma série de infrações previstas pelo CTB. Elas possuem naturezas e penalidades diferentes entre si, que dependem de qual foi o local em que o motorista estacionou.

Para conhecer essas infrações, é importante saber o que diz o art. 181 do CTB, que trata especificamente desse tema. Neste artigo, constam os locais nos quais é proibido estacionar, bem como as penalidades cabíveis.

Vejamos, então, cinco exemplos de estacionamento proibido, segundo o CTB:

1. Em esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via:

Essa é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 3 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso I).

2. Afastado em mais de um metro do meio-fio

Essa é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso III).

3. No passeio, em ciclovias, ciclofaixas, gramados e jardins públicos

Essa é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso VIII).

4. Em viadutos, túneis e pontes

Essa é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. São gerados 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso XIV).

5. Na contramão

Essa é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16. São gerados 4 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso XIV).

É possível recorrer de multa por estacionar em desacordo com a regulamentação?

Sim, é possível recorrer dessa e de outras penalidades no trânsito. Para saber como fazer isso, é importante compreender como funciona a aplicação de multas de trânsito no Brasil.

Quando há o flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor. Esse processo irá apurar e, se for o caso, penalizar o motorista com as penalidades previstas no CTB.

Se um processo administrativo foi aberto contra você, receberá uma notificação: a Notificação de Autuação. Esse documento chega ao endereço que você tem cadastrado junto ao DETRAN.

A partir daí, começa o processo de defesa, se você decidir fazer uso desse direito. A defesa pode acontecer em até três etapas, sendo elas:

  1. A Defesa Prévia: primeiro grau de contestação ao que você tem direito. Nesta etapa, é aconselhável analisar aspectos técnicos, como verificar se todas as informações do Auto de Infração estão corretas.

O prazo para realizar essa primeira etapa consta na Notificação de Autuação. Caso você tenha perdido esse prazo ou, ainda, se a Defesa foi indeferida, poderá passar à segunda etapa.

  1. O recurso em primeira instância: Se a sua Defesa for negada, você receberá uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nesta etapa, também é importante utilizar argumentos objetivos.

Caso o recurso tenha sido negado, passa-se, então, à terceira etapa.

  1. O recurso em segunda instância: É importante esclarecer que só poderão entrar com recurso em segunda instância aqueles condutores que entraram com recurso em primeira instância.
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Novamente, há um prazo para realizar esse passo, informado na terceira notificação que você receberá em seu endereço.

Recebi uma notificação, mas não era eu quem estava dirigindo: o que fazer?

Essa situação é bastante comum, principalmente quando o veículo é usado por mais de uma pessoa da mesma família. Quando não há uma abordagem direta entre o agente de trânsito e o condutor, a multa é gerada no nome do proprietário.

Nesses casos, o que se deve fazer é a Indicação de Condutor. Essa ação é uma maneira de informar, oficialmente, que não era o proprietário do veículo a pessoa que estava dirigindo no momento do flagrante.

Na Notificação de Autuação, consta um formulário para realizar a Indicação de Condutor. É preciso preencher todos os campos corretamente e anexar a documentação necessária. Em seguida, enviar ao endereço informado na Notificação.

Não fique sem dirigir!

O cuidado na hora de estacionar é a forma mais simples de evitar pontos na CNH, multas e outras penalidades. Se você ainda tem dúvidas sobre este tema, entre em contato com a minha equipe de especialistas.

Se foi multado e vai recorrer, a orientação de especialistas em recursos de infração será um diferencial. Lembre-se disso!

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Publicado por
Gustavo Fonseca