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Como fazer comunicado de venda de veículo e não pagar multas

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Vendeu o carro? Não esqueça de fazer o Comunicado de Venda!

 

Problemas de não fazer o comunicado de venda:

  • O vendedor continua como dono perante o Detran
  • As multas recebidas no veículo vão para a sua carteira de motorista
  • Eventuais acidentes e problemas maiores podem se tornam uma grande dor de cabeça.

 

Muitas pessoas, após a quitação de seu financiamento ou ao completar alguns anos com um automóvel ou moto, decidem vender o veículo para auxiliar na entrada de um novo.

Entretanto, em processos simples como este, mora um transtorno comum entre proprietários de veículos que poderia ser facilmente evitado: a falta de comunicação da venda aos órgãos responsáveis.

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Observação: Apenas assinar em Cartório não transfere o veículo, é preciso comunicar o Detran da venda, caso contrário fica constando para o Detran, como dono, o antigo proprietário.

 

O que diz a lei sobre o comunicado de venda?

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Esta uma infração grave com multa de R$ 195, 23 e aplicação de 5 pontos na carteira, podendo o automóvel ser retido até a regularização de sua situação.

 

O que fazer?

O comprador tem 30 dias para fazer a transferência e, caso descumpra o prazo, terá de pagar multa de acordo com a infração (prevista no artigo 233 do CTB).
Para regularizar a situação, basta entregar uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo, devidamente preenchida, assinada e datada, com as firmas do comprador e vendedor, reconhecidas em cartório. Além disso, é necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e duas vias da Comunicação de Venda de Veículo (original e cópia).
Já no caso de Pessoa Jurídica, além dos documentos solicitados acima, será necessário que o representante apresente o cartão de CNPJ, contrato social atualizado ou documento equivalente que comprove a criação da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
Após o comunicado de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, que garante ao antigo proprietário a isenção de eventuais infrações e reincidências cometidas como veículo.

 

Considerações finais

O Comunicado de Venda é obrigatório e, caso seja descumprido, pode acarretar multa e retenção do veículo. Além disso, pode causar problemas ainda mais graves para o antigo proprietário que, sem o envio do Comunicado, continua como responsável pelas infrações do automóvel.
Portanto, ao transferir seu carro para outra pessoa, não esqueça de comunicar o Detran!
Se você foi multado, coloque seu e-mail baixo e receba o passo a passo para recorrer sua multa.

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Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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Ver comentários

  • Olá! Como deve-se proceder no caso de a venda de uma moto ter sido feito informalmente, isto é, sem nenhum comprovante de compra e venda? É possível fazer a comunicação no Detran sem ter nenhum documento? Obrigada

    • Bom dia! Não, pois é necessário que você apresente cópia do CRV autenticado (com firma reconhecida de ambos vendedor e comprador) para realizar a comunicação. Essa rigidez ocorre justamente para que não haja vendas irregulares. Aconselho que você converse com o comprador e tente formalizar a venda, pois a comunicação de venda é o irá lhe eximir da responsabilidade civil, criminal e de eventuais multas do novo proprietário da moto. Abraço!

  • Fiz a comunicação de venda, inclusive já aparece no sistema do Detran.
    Existe um comprovante disso? Caso ocorra alguma multa irá para qual pessoa?
    Obrigado.

    • Olá, João! Ao fazer a comunicação de venda você se exonera de qualquer responsabilidade vinculada ao veículo que foi vendido. Você pode ver com o Detran se eles possuem algum documento para você guardar como comprovação. Abraço

  • Gustavo, boa noite.
    Vendi meu veículo e quero fazer o comunicado de venda. Porém não achei na internet o formulário para preenchimento dos dados do comprador para anexar a copia CRV e entregar a Delegacia da minha cidade, estou em Minas Gerais.
    você tem este formulário?

    • Olá, Reginaldo! Não possuo, mas você consegue o mesmo entrando e contato com o DETRAN do seu estado. Abraço!

  • Meu pai comprou um carro que está em nome de outra pessoa, porem meu pai faleceu e nao sabemos onde esta o CRV. Porem o antigo proprietario ja tinha ido em cartorio fazer a transferencia para o comprador (que vendeu p meu pai). Queria saber como fazer para transferir para o nome de outro comprador.

    • Oi, Kelly!
      Se o veículo não estava em nome de seu pai, então é necessário contatar o proprietário. Caso o carro já tivesse sido transferido para o nome de seu pai, então será mais simples, pois você é o herdeiro legal.
      Estas informações são facilmente fornecidas pelo Detran de sua região.
      Abraço!

Publicado por
Gustavo Fonseca