Qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido? O motorista que não sabe qual a velocidade máxima permitida nessas vias está sujeito a cometer infrações sem saber.
Embora muitos motoristas desrespeitem a lei com plena consciência de que o seu ato é proibido, há também aqueles que o fazem por puro desconhecimento.
Informar-se sobre as regras de trânsito é, portanto, o primeiro passo para não receber multa de excesso de velocidade. O segundo é ter a consciência de que cometer uma infração é uma ação incorreta.
Essa consciência é importante não apenas para que o motorista não precise pagar as multas, mas, principalmente, para a sua própria segurança e das demais pessoas que circulam pelas vias públicas, sejam elas outros motoristas, passageiros, pedestres ou ciclistas.
Isso porque grande parte das condutas penalizadas pela lei são consideradas infrações justamente porque representam algum tipo de risco.
E os acidentes de trânsito, como você já deve saber, estão entre as principais causas de morte no Brasil.
Por isso, é importante e correto que você se informe sobre a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido.
Trafegando dentro do limite, as chances de se envolver em um acidente diminuem consideravelmente.
Se você não se preocupa tanto com a segurança, pense no seu bolso. A legislação de trânsito prevê três categorias de multas para quem excede a velocidade.
Mas isso – e também qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido – você vai descobrir ao longo deste texto. Boa leitura!
É na Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que encontramos a maior parte das regras que organizam o trânsito de veículos automotores nas vias do país.
O CTB dispõe, dentre muitas outras coisas, os limites de velocidade em ruas, avenidas, rodovias e estradas.
Ele também estabelece quais são as categorias de infrações, as quais citamos, e suas respectivas penalidades, que variam de acordo com a gravidade da conduta.
Porém, antes de detalharmos os limites e multas, precisamos falar sobre as distinções entre os tipos de vias públicas.
Por conta de suas diferenças, obviamente, o limite de velocidade não é o mesmo para todas elas.
É no artigo 60 do CTB que encontramos a lista com a classificação das vias públicas em relação ao tipo.
Antes disso, vale transcrever o conceito de via, segundo o glossário do anexo I do CTB, para que não haja dúvida:
“VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.”
É claro que, quando falamos em velocidade máxima de determinada via, estamos fazendo menção ao trânsito de veículos automotores na parte destinada à sua circulação, que é a pista de rolamento.
Confira, agora, o que diz o arquivo 60:
“Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.”
Note que o CTB divide as vias em duas categorias principais, sendo elas as vias urbanas e as vias rurais. A definição de cada uma delas também está no glossário do anexo I. Veja:
“VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”
Como pode ser visto, o critério para distinguir uma da outra não é totalmente claro. Porém, como característica distintiva entre uma via urbana e uma rural, tem-se, na urbana, a presença de casas e edifícios nas suas margens.
Na prática, nem sempre é fácil fazer essa distinção. O problema é que, a cada tipo de via, o CTB atribui uma velocidade máxima.
Se não está claro para o motorista qual é a categoria da via onde ele está trafegando, como ele saberá qual o limite de velocidade?
Para que isso não aconteça, é conveniente que o órgão de trânsito divulgue a classificação da via ou implante placas de sinalização indicando o limite.
O artigo seguinte do CTB, de número 61, indica qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido e nas demais categorias de vias que você acabou de conhecer.
Na realidade, primeiramente, o artigo 61 determina que o limite de velocidade será estabelecido pelas placas de sinalização:
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.”
Na sequência, o parágrafo 1º apresenta as velocidades máximas para cada tipo de via em casos onde não há sinalização regulamentadora. Mais adiante, mostraremos quais são essas máximas.
Antes disso, note que o parágrafo 2º volta a lembrar que os limites podem ser diferentes caso haja placas na via:
“§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”
A menção ao órgão rodoviário vai ao encontro do que dizem os incisos II e III do artigo 21 do CTB, que atribuem a ele essa responsabilidade:
“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”
O órgão mencionado refere-se ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), no caso das rodovias federais, ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso das rodovias estaduais, e à prefeitura (ou órgão municipal criado para isso) no caso das vias municipais.
São eles, portanto, que definirão se as vias devem ter ou não velocidades diferentes daquelas estabelecidas pelo parágrafo 1º do artigo 61.
Essa definição não pode ser feita na intuição, mas sim considerando critérios técnicos. A via deve passar pela avaliação de um engenheiro, que observará as características e as condições do pavimento, além de outros fatores citados no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
O assunto já foi tema de matéria no jornal gaúcho Zero Hora, pauta motivada por conta de dúvidas dos leitores sobre a definição dos limites de velocidade nas rodovias. O jornal ouviu especialistas no assunto, que responderam o seguinte:
“Em todo o país, não só no Rio Grande do Sul, a velocidade máxima de circulação dos veículos depende de estudos do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. Essa análise leva em conta as características técnicas da via e as condições do tráfego, como o relevo, o volume de uso, se a pista é simples ou dupla, entre outros fatores.”
Segundo os especialistas, na prática, "o gestor calcula a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local".
Eles acrescentam que zonas com escolas e interseções, por exemplo, levam a um limite de velocidade menor.
Chegando, agora, ao ponto de maior dúvida, surge a pergunta: Qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido?
Onde não há placa de sinalização indicando algo diferente, o limite será de 80 km/h, segundo o artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alínea a.
Surge, então, a dúvida sobre como reconhecer uma via de trânsito rápido. A resposta pode ser encontrada nos conceitos e definições do anexo I do CTB:
“VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.”
Vale lembrar que as vias de trânsito rápido estão na categoria de vias urbanas. Ou seja, são avenidas com as particularidades que você acabou de ver, mas dentro das cidades.
Você pode estar mais familiarizado com o termo “via expressa”, que quer dizer a mesma coisa: uma via com acesso limitado, que possibilita o deslocamento rápido dos veículos e tem características semelhantes a uma rodovia.
Agora que você já sabe qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, vamos falar sobre os limites nos demais tipos de vias.
Na alínea seguinte do inciso I do artigo 61 do CTB, encontramos a velocidade máxima permitida em vias arteriais não sinalizadas: 60 km/h.
E o que são as vias arteriais? Novamente, o anexo I do CTB responde:
“VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.”
Veja que o nome desse tipo de via faz menção às artérias, os vasos sanguíneos mais importantes, responsáveis por levar o sangue do coração para o restante do corpo
As vias arteriais de uma cidade não permitem o deslocamento rápido e sem interrupções como as da categoria anterior, mas são avenidas importantes para o deslocamento dentro da cidade.
Outra particularidade é que as vias arteriais se conectam com uma série de ruas menores – que seriam os vasos capilares na analogia com o corpo humano.
O próximo tipo de via com a velocidade máxima regulamentada pelo artigo 61 do CTB é a coletora.
Segundo a alínea c do inciso I, parágrafo 1º, o limite de velocidade nesse tipo de via urbana é de 40 km/h onde não houver sinalização com determinação diferente.
A definição de via coletora, segundo o anexo I do CTB, é a seguinte:
“VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.”
São vias coletoras, portanto, aquelas que mantém relação com os dois tipos de vias dos quais falamos anteriormente.
Por fim, chegamos à última categoria de via urbana: a das vias locais. Segundo o artigo 61 (alínea d, inciso I, parágrafo 1º), o limite de velocidade para estas vias é de 30 km/h quando não há placa sinalizando outro limite.
Entenda, abaixo, o que são as vias locais segundo o glossário do anexo I do CTB:
“VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.”
Portanto, as ruas cujo fluxo de veículos não é tão intenso e, por isso, não demandam semáforo, entram nessa categoria.
Saber qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido e outras vias urbanas é essencial para quem diariamente dirige dentro da cidade.
E quanto aos motoristas que se deslocam entre um município e outro, ou até entre dois estados?
Os limites de velocidade, nesse caso, obviamente, são outros, e estão descritos no inciso II do artigo 61.
Aqui, há uma novidade: o limite varia de acordo com o tipo da rodovia e de veículo. Nas rodovias de pista dupla sem sinalização indicando a velocidade máxima, os motoristas podem andar com velocidades de:
Até 110 km/h no caso de automóveis, camionetas e motocicletas;
Até 90 km/h no caso de demais veículos.
No caso das rodovias de pista simples, os limites são os seguintes:
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos.
Vale destacar que rodovia, segundo o CTB, é uma via rural pavimentada.
https://www.youtube.com/watch?v=NQAsZcDiMN8&t=130s
Fala-se tanto no limite máximo de velocidade que às vezes esquecemos que há também um mínimo.
Afinal, se um veículo estiver se locomovendo de maneira lenta demais, poderá comprometer a fluidez do trânsito.
A regra da velocidade mínima, seja para vias urbanas ou rurais de qualquer tipo, está no artigo 62 do CTB:
“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”
Como você já sabe qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, divida por dois para obter a mínima: 40 km/h.
Convém observar também que a infração por andar abaixo da mínima só se caracteriza se for observado que o veículo está retardando ou obstruindo o trânsito, conforme o artigo 219 do CTB:
“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.”
Esse é um assunto que causa muita confusão entre os motoristas. Como funciona, afinal de contas, a tolerância para a aplicação da multa por excesso de velocidade?
Na realidade, essa tolerância se trata do desconto da margem de erro permitida pela legislação metrológica relativa ao equipamento que mede a velocidade.
Como os radares podem medir a velocidade, muitas vezes, sem exatidão, a velocidade considerada para o enquadramento na multa é diferente daquela registrada pelo aparelho.
Em quase todas as situações, há uma diferença de 7 km/h entre a velocidade medida e a considerada.
Se você quiser conferir a tabela completa com as equivalências, clique aqui e acesse a Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tabela está no anexo II.
No início do texto, falamos que há três tipos de infrações por excesso de velocidade.
Elas estão descritas nos três incisos do artigo 218 do CTB. O enquadramento é feito considerando em qual porcentagem acima do limite o motorista foi flagrado. Entenda:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Os valores das multas previstas no CTB variam de acordo com a gravidade da infração, conforme estabelecido no artigo 258.
O motorista que é flagrado trafegando em velocidade até 20% superior à máxima da via, o que caracteriza uma infração média, pagará R$ 130,16 de multa.
Caso o radar indique que a velocidade foi entre 20% e 50% superior ao permitido, constituindo uma infração grave, a multa será de R$ 195,23.
O terceiro caso, do condutor que excede o limite em mais de 50%, é diferente. O valor de referência para a infração gravíssima, mas o inciso III do artigo 218 prevê um fator multiplicador de três vezes. A multa para esse caso é, portanto, de R$ 880,41.
Além dos valores diferentes, cada tipo de infração computa um determinado número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, segundo o artigo 259.
O objetivo da pontuação é punir com a suspensão do direito de dirigir o motorista que acumula 20 pontos em 12 meses.
A infração média rende quatro pontos e a grave cinco. No caso da gravíssima, a pontuação aplicada como penalidade é igual a sete pontos, sendo indiferente na contagem somatória para suspensão de CNH (20 pontos), visto que exceder a velocidade em mais de 50% causa a suspensão da CNH de forma direta.
Seja qual for a categoria da multa que você cometeu, sempre será possível recorrer, em razão do seu direito à defesa, apresentando recurso.
Afinal, o órgão responsável pela instalação dos radares e da sinalização também precisa seguir algumas regras.
Um exemplo de regra é o posicionamento do radar que mede a velocidade, que não pode estar encoberto. O motorista deve ser capaz de enxergá-lo sempre a uma certa distância.
Além disso, há regras a serem seguidas quanto à sinalização em vias que possuem radares e têm limite de velocidade diferente daquele que consta no artigo 61 do CTB.
O motorista deve ter, à sua disposição, informações quanto às regras do local, dispostas em placas ou em sinalização horizontal, para que, assim, ele possa respeitar os limites de velocidade.
Os principais argumentos a serem usados no recurso, para os casos em que a sinalização não está disponível conforme deveria, são encontrados na Resolução Nº 396/2011 do Contran.
O essencial é que a defesa seja técnica, e sejam utilizados os argumentos de forma a explicar que a sinalização não atendia ao critérios de disposição para fácil acesso do condutor.
Saber qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido é o primeiro passo para não exceder a velocidade e estar propenso a receber uma multa.
Porém, além do conhecimento sobre os limites de velocidade, é necessária a conscientização por parte do motorista, não só para que não tenha que arcar com o valor da multa mas também para que a segurança seja mantida, evitando acidentes.
Afinal, o limite de velocidade existe com base em parâmetros científicos, que concluíram não ser uma atitude segura trafegar acima da máxima permitida no local.
E quando o condutor considerar injusta uma infração a ele atribuída, deve entrar com recurso, visto que é um direito seu.
Para recorrer, você pode contar com a ajuda de quem mais entende do assunto. Se você enviar um e-mail para nós relatando seu caso, responderemos com uma análise preliminar gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre o limite de velocidade nas vias de trânsito rápido? Então, deixe um comentário abaixo.
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!