Qual a Velocidade Máxima Permitida Numa Via?

Qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido? O motorista que não sabe qual a velocidade máxima permitida nessas vias está sujeito a cometer infrações sem saber.

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Embora muitos motoristas desrespeitem a lei com plena consciência de que o seu ato é proibido, há também aqueles que o fazem por puro desconhecimento.

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Informar-se sobre as regras de trânsito é, portanto, o primeiro passo para não receber multa de excesso de velocidade. O segundo é ter a consciência de que cometer uma infração é uma ação incorreta.

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Essa consciência é importante não apenas para que o motorista não precise pagar as multas, mas, principalmente, para a sua própria segurança e das demais pessoas que circulam pelas vias públicas, sejam elas outros motoristas, passageiros, pedestres ou ciclistas.

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Isso porque grande parte das condutas penalizadas pela lei são consideradas infrações justamente porque representam algum tipo de risco.

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E os acidentes de trânsito, como você já deve saber, estão entre as principais causas de morte no Brasil.

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Por isso, é importante e correto que você se informe sobre a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido.

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Trafegando dentro do limite, as chances de se envolver em um acidente diminuem consideravelmente.

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Se você não se preocupa tanto com a segurança, pense no seu bolso. A legislação de trânsito prevê três categorias de multas para quem excede a velocidade.

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Mas isso – e também qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido – você vai descobrir ao longo deste texto. Boa leitura!

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Limite de velocidade nas vias brasileiras

É na Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que encontramos a maior parte das regras que organizam o trânsito de veículos automotores nas vias do país.

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O CTB dispõe, dentre muitas outras coisas,  os limites de velocidade em ruas, avenidas, rodovias e estradas.

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Ele também estabelece quais são as categorias de infrações, as quais citamos, e suas respectivas penalidades, que variam de acordo com a gravidade da conduta.

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Porém, antes de detalharmos os limites e multas, precisamos falar sobre as distinções entre os tipos de vias públicas.

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Por conta de suas diferenças, obviamente, o  limite de velocidade não é o mesmo para todas elas.

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Tipos

É no artigo 60 do CTB que encontramos a lista com a classificação das vias públicas em relação ao tipo.

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Antes disso, vale transcrever o conceito de via, segundo o glossário do anexo I do CTB, para que não haja dúvida:

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“VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.”

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É claro que, quando falamos em velocidade máxima de determinada via, estamos fazendo menção ao trânsito de veículos automotores na parte destinada à sua circulação, que é a pista de rolamento.

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Confira, agora, o que diz o arquivo 60:

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“Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

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 I - vias urbanas:

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a) via de trânsito rápido;

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b) via arterial;

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c) via coletora;

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d) via local;

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 II - vias rurais:

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a) rodovias;

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b) estradas.”

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Note que o CTB divide as vias em duas categorias principais, sendo elas as vias urbanas e as vias rurais. A definição de cada uma delas também está no glossário do anexo I. Veja:

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“VIA RURAL - estradas e rodovias.

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VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”

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Como pode ser visto,  o critério para distinguir uma da outra não é totalmente claro. Porém, como característica distintiva entre uma via urbana e uma rural, tem-se, na urbana, a presença  de casas e edifícios nas suas margens.

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Na prática, nem sempre é fácil fazer essa distinção. O problema é que, a cada tipo de via, o CTB atribui uma velocidade máxima.

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Se não está claro para o motorista qual é a categoria da via onde ele está trafegando, como ele saberá qual o limite de velocidade?

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Para que isso não aconteça, é conveniente que o órgão de trânsito divulgue a classificação da via ou implante placas de sinalização indicando o limite.

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Como é determinado

O artigo seguinte do CTB, de número 61, indica qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido e nas demais categorias de vias que você acabou de conhecer.

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Na realidade, primeiramente, o artigo 61 determina que o limite de velocidade será estabelecido pelas placas de sinalização:

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“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.”

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Na sequência,  o parágrafo 1º apresenta  as velocidades máximas para cada tipo de via em casos onde não há sinalização regulamentadora. Mais adiante, mostraremos quais são essas máximas.

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Antes disso, note que o parágrafo 2º volta a lembrar que os limites podem ser diferentes caso haja placas na via:

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“§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”

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A menção ao órgão rodoviário vai ao encontro do que dizem os incisos II e III do artigo 21 do CTB, que atribuem a ele essa responsabilidade:

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“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

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(...)

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II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

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III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”

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O órgão mencionado refere-se ao  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), no caso das rodovias federais, ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso das rodovias estaduais, e à prefeitura (ou órgão municipal criado para isso) no caso das vias municipais.

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São eles, portanto, que definirão se as vias devem ter ou não velocidades diferentes daquelas estabelecidas pelo parágrafo 1º do artigo 61.

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Essa definição não pode ser feita na intuição, mas sim considerando critérios técnicos. A via deve passar pela avaliação de um engenheiro, que observará as características e as condições do pavimento, além de outros fatores citados no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

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O assunto já foi tema de matéria no jornal gaúcho Zero Hora, pauta motivada por conta de dúvidas dos leitores sobre a definição dos limites de velocidade nas rodovias. O jornal ouviu especialistas no assunto, que responderam o seguinte:

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“Em todo o país, não só no Rio Grande do Sul, a velocidade máxima de circulação dos veículos depende de estudos do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. Essa análise leva em conta as características técnicas da via e as condições do tráfego, como o relevo, o volume de uso, se a pista é simples ou dupla, entre outros fatores.”

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Segundo os especialistas, na prática, "o gestor calcula a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local".

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Eles acrescentam que zonas com escolas e interseções, por exemplo, levam a um limite de velocidade menor.

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Qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido?

Chegando, agora, ao ponto de maior dúvida, surge a pergunta:  Qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido?

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Onde não há placa de sinalização indicando algo diferente, o limite será de 80 km/h, segundo o artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alínea a.

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Surge, então, a dúvida sobre como reconhecer uma via de trânsito rápido. A resposta pode ser encontrada nos conceitos e definições do anexo I do CTB:

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“VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.”

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Vale lembrar que as vias de trânsito rápido estão na categoria de vias urbanas. Ou seja, são avenidas com as particularidades que você acabou de ver, mas dentro das cidades.

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Você pode estar mais familiarizado com o termo “via expressa”, que quer dizer a mesma coisa: uma via com acesso limitado, que possibilita o deslocamento rápido dos veículos e tem características semelhantes a uma rodovia.

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Como saber a velocidade máxima em via arterial não sinalizada?

Agora que você já sabe qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, vamos falar sobre os limites nos demais tipos de vias.

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Na alínea seguinte do inciso I do artigo 61 do CTB, encontramos a velocidade máxima permitida em vias arteriais não sinalizadas: 60 km/h.

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E o que são as vias arteriais? Novamente, o anexo I do CTB responde:

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“VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.”

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Veja que o nome desse tipo de via faz menção às artérias, os vasos sanguíneos mais importantes, responsáveis por levar o sangue do coração para o restante do corpo

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As vias arteriais de uma cidade não permitem o deslocamento rápido e sem interrupções como as da categoria anterior, mas são avenidas importantes para o deslocamento dentro da cidade.

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Outra particularidade é que as vias arteriais se conectam com uma série de ruas menores – que seriam os vasos capilares na analogia com o corpo humano.

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Qual é o limite de velocidade nas vias coletoras?

O próximo tipo de via com a velocidade máxima regulamentada pelo artigo 61 do CTB é a coletora.

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Segundo a alínea c do inciso I, parágrafo 1º, o limite de velocidade nesse tipo de via urbana é de 40 km/h onde não houver sinalização com determinação diferente.

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A definição de via coletora, segundo o anexo I do CTB, é a seguinte:

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“VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.”

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São vias coletoras, portanto, aquelas que mantém relação com os dois tipos de vias dos quais falamos anteriormente.

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Velocidade máxima em vias locais

Por fim, chegamos à última categoria de via urbana: a das vias locais. Segundo o artigo 61 (alínea d, inciso I, parágrafo 1º), o limite de velocidade para estas vias é de 30 km/h quando não há placa sinalizando outro limite.

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Entenda, abaixo, o que são as vias locais segundo o glossário do anexo I do CTB:

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“VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.”

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Portanto, as ruas cujo fluxo de veículos não é tão intenso e, por isso, não demandam semáforo, entram nessa categoria.

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Limite de velocidade nas rodovias estaduais e federais

Saber qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido e outras vias urbanas é essencial para quem diariamente dirige dentro da cidade.

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E quanto aos motoristas que se deslocam entre um município e outro, ou até entre dois estados?

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Os limites de velocidade, nesse caso, obviamente, são outros, e estão descritos no inciso II do artigo 61.

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Aqui, há uma novidade: o limite varia de acordo com o tipo da rodovia e de veículo. Nas rodovias de pista dupla sem sinalização indicando a velocidade máxima, os motoristas podem andar com velocidades de:

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  • Até 110 km/h no caso de automóveis, camionetas e motocicletas;

  • Até 90 km/h no caso de demais veículos.

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No caso das rodovias de pista simples, os limites são os seguintes:

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  • 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

  • 90 km/h para os demais veículos.

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Vale destacar que rodovia, segundo o CTB, é uma via rural pavimentada.

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https://www.youtube.com/watch?v=NQAsZcDiMN8&t=130s

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Qual a velocidade mínima em vias de trânsito rápido?

Fala-se tanto no limite máximo de velocidade que às vezes esquecemos que há também um mínimo.

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Afinal, se um veículo estiver se locomovendo de maneira lenta demais, poderá comprometer a fluidez do trânsito.

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A regra da velocidade mínima, seja para vias urbanas ou rurais de qualquer tipo, está no artigo 62 do CTB:

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“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”

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Como você já sabe qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido, divida por dois para obter a mínima: 40 km/h.

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Convém observar também que a infração por andar abaixo da mínima só se caracteriza se for observado que o veículo está retardando ou obstruindo o trânsito, conforme o artigo 219 do CTB:

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“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

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Infração - média;

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Penalidade - multa.”

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Existe tolerância para quem ultrapassa os limites de velocidade?

Esse é um assunto que causa muita confusão entre os motoristas. Como funciona, afinal de contas, a tolerância para a aplicação da multa por excesso de velocidade?

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Na realidade, essa tolerância se trata do desconto da margem de erro permitida pela legislação metrológica relativa  ao equipamento que mede a velocidade.

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Como os radares podem medir a velocidade, muitas vezes, sem exatidão, a velocidade considerada para o enquadramento na multa é diferente daquela registrada pelo aparelho.

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Em quase todas as situações, há uma diferença de 7 km/h entre a velocidade medida e a considerada.

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Se você quiser conferir a tabela completa com as equivalências, clique aqui e acesse a Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A tabela está no anexo II.

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Tipos de multa por excesso de velocidade

No início do texto, falamos que há três tipos de infrações por excesso de velocidade.

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Elas estão descritas nos três incisos do artigo 218 do CTB. O enquadramento é feito considerando em qual porcentagem acima do limite o motorista foi flagrado. Entenda:

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“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

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I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

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Infração - média;

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Penalidade - multa;

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II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

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Infração - grave;

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Penalidade - multa;

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III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

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Valor da multa por velocidade

Os valores das multas previstas no CTB variam de acordo com a gravidade da infração, conforme estabelecido no artigo 258.

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O motorista que é flagrado trafegando em velocidade até 20% superior à máxima da via, o que caracteriza uma  infração média, pagará R$ 130,16 de multa.

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Caso o radar indique que a velocidade foi entre 20% e 50% superior ao permitido, constituindo uma infração grave, a multa será de R$ 195,23.

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O terceiro caso, do condutor que excede o limite em mais de 50%, é diferente. O valor de referência para a infração gravíssima, mas o inciso III do artigo 218 prevê um fator multiplicador de três vezes. A multa para esse caso é, portanto, de R$ 880,41.

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Pontuação na CNH

Além dos valores diferentes, cada tipo de infração computa um determinado número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, segundo o artigo 259.

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O objetivo da pontuação é punir com a suspensão do direito de dirigir o motorista que acumula 20 pontos em 12 meses.

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A infração média rende quatro pontos e a grave cinco. No caso da gravíssima, a pontuação aplicada como penalidade é igual a sete pontos, sendo indiferente na contagem somatória para suspensão de CNH (20 pontos), visto que exceder a velocidade em mais de 50% causa a suspensão da CNH de forma direta.

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Recurso de multa por excesso de velocidade

Seja qual for a categoria da multa que você cometeu, sempre será possível recorrer, em razão do seu  direito à defesa, apresentando recurso.

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Afinal, o órgão responsável pela instalação dos radares e da sinalização também precisa seguir algumas regras.

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Um exemplo de regra é o posicionamento do radar que mede a velocidade, que não pode estar encoberto. O motorista deve ser capaz de enxergá-lo sempre  a uma certa distância.

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Além disso, há regras a serem seguidas quanto à sinalização em vias que possuem radares e têm limite de velocidade diferente daquele que consta no artigo 61 do CTB.

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O motorista deve ter, à sua disposição, informações quanto às regras do local, dispostas em placas ou em sinalização horizontal, para que, assim, ele possa respeitar os limites de velocidade.

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Os principais argumentos a serem usados no recurso, para os casos em que a sinalização não está disponível conforme deveria,  são encontrados na Resolução Nº 396/2011 do Contran.

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O essencial é que a defesa seja técnica, e sejam utilizados os argumentos de forma a explicar que a sinalização não atendia ao critérios de disposição para fácil acesso do condutor.

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Conclusão

Saber qual a velocidade máxima permitida nas vias de trânsito rápido é o primeiro passo para não exceder a velocidade e estar propenso a receber uma multa. 

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Porém, além do conhecimento sobre os limites de velocidade, é necessária a conscientização por parte do motorista, não só para que não tenha que arcar com o valor da multa mas também para que a segurança seja mantida, evitando acidentes.

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Afinal,  o limite de velocidade existe com base em parâmetros científicos, que concluíram não ser uma atitude segura trafegar acima da máxima permitida no local.

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E quando o condutor considerar injusta uma infração a ele atribuída, deve entrar com recurso, visto que é um direito seu.

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Para recorrer, você pode contar com a ajuda de quem mais entende do assunto. Se você enviar um e-mail para nós relatando seu caso, responderemos com uma análise preliminar gratuita.

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Ainda tem dúvidas sobre o limite de velocidade nas vias de trânsito rápido? Então, deixe um comentário abaixo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/08/como-e-determinada-a-velocidade-maxima-das-rodovias-4573560.html
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