Multas de Trânsito: Quais os Valores?

Você já ouviu falar no Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB?

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Se você não conhecia, saiba que é um documento indispensável aos condutores de veículos e autoridades responsáveis pelo trânsito do nosso país.

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O CTB surgiu como uma necessidade de organização da vida urbana, a partir de leis que regulamentassem e fornecessem medidas às diferentes situações que decorriam da utilização de veículos automotores.

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Em 1910, foi estabelecido o primeiro decreto voltado ao progresso e melhoria das ruas e vias brasileiras.

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Todavia, é em 23 de setembro de 1997 que o código que temos hoje é publicado, entrando em vigor no ano seguinte, em 22 de janeiro de 1998.

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Com 341 artigos, sendo 17 vetados e um revogado, distribuídos entre 20 capítulos, o Código de Trânsito Brasileiro aborda questões referentes ao cidadão, à condução de escolares, aos pedestres, aos veículos sem tração motorizada e aos crimes de trânsito.

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Além disso, traz, também, um capítulo específico sobre os crimes de trânsito, tornando desnecessário recorrer ao Código Penal e à Lei de Contravenções Penais para determinar o que configura um crime de trânsito, bem como sua sentença.

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Tendo isso em vista, é o documento que, além de determinar o que consiste em uma infração de trânsito e o que é considerado má conduta por parte do condutor, impõe a advertência que o infrator deverá sofrer.

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Uma das advertências posta pelo Código é a tão temida e conhecida multa de trânsito.

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Sendo um tipo de punição pecuniária, ou seja, que exige pagamento em dinheiro, a multa é aplicada por agentes de trânsito como sanção às infrações cometidas pelos condutores e proprietários de veículos automotores.

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Além do valor a ser pago, o motorista recebe, ainda, pontos na carteira, os quais, se atingirem uma determinada soma, podem fazer com que o condutor tenha o direito de dirigir suspenso.

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O CTB estipula o grau de gravidade de cada infração. Desta maneira, tanto os pontos quanto o valor a ser pago pela multa variam conforme a natureza da infração.

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Neste artigo, quero deixar você por dentro do que consta no CTB quanto ao que configura uma infração de trânsito e quanto às punições que pode receber ao cometê-las.

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Portanto, acompanhe este texto até o final e livre-se não somente das dúvidas que tem em relação ao assunto, mas, também, de futuras preocupações.

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Tipos de Infração

Conhecer os tipos de infrações previstos pela legislação de trânsito brasileira é essencial para a prática de uma direção defensiva e, assim, para que você seja um motorista mais responsável e consciente.

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Quando falo em responsabilidade, refiro-me à compreensão de que a multa e a penalidade que ela implica não é a questão-chave, mas, sim, a sua segurança e a dos demais condutores.

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Ao cometer uma infração de trânsito, você pode estar colocando em risco não somente a sua vida, mas, também, a vida dos passageiros que estiverem com você no veículo e a de outros motoristas.

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Portanto, é importante que você fique por dentro das regras de trânsito para evitar acidentes e futuros incômodos.

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O CTB, no art. 258, classifica em quatro categorias as infrações punidas com multas:

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  • gravíssima;
  • grave;
  • média;
  • Leve
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Essa classificação é determinada de acordo com o nível de gravidade do ato. Ou seja, quanto maior o perigo que o seu comportamento proporcionar ao trânsito, maior será a classificação dentre as gravidades e, consequentemente, mais severa a penalidade.

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Na tabela a seguir, separei alguns exemplos de infrações e a categoria em que se encaixam para você ficar atento.

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Artigo

Descrição

Natureza da Infração

 

162, inciso I

 

Dirigir sem possuir a CNH.

Gravíssima

 

165

Dirigir sob a influência do álcool ou qualquer outro tipo de substância psicoativa.

Gravíssima

 

169

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança.

Leve

 

173

 

Disputar corrida.

Gravíssima

 

            167

Conduzir o veículo sem o uso do cinto de segurança, tanto o motorista quanto os passageiros.

Grave

 

            172

 

Atirar ou abandonar do veículo objetos e/ou substâncias.

Média

        

           180

Ter o veículo parado por falta de combustível.

Média

 

181, inciso I

Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Média

 

181, inciso II

Estacionar o veículo afastado do meio-fio da calçada – cinquenta centímetros a um metro.

Leve

 

181, inciso III

Estacionar o veículo com mais de um metro de distância do meio-fio da calçada.

Grave

 

181, inciso XX

Estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência sem a credencial comprovando a condição.

Gravíssima

 

199

Ultrapassar outro veículo pela direita, exceto quando o veículo à frente der sinal de que entrará à esquerda.

Média

 

203, inciso I

Ultrapassar, em curvas, aclives ou declives e em lugares sem visibilidade o suficiente, outro veículo pela contramão.

Gravíssima

 

212

 

Deixar de parar o veículo antes de atravessar a linha férrea.

Gravíssima

 

207

Realizar conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

Grave

 

208

Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória.

Gravíssima

 

224

 

Utilizar luz alta em vias com iluminação pública.

Leve

 

227, inciso III

Usar a buzina entre o período das vinte e duas horas às seis horas.

Leve

 

228

Utilizar no veículo equipamento de som com volume e/ou frequência não autorizados pelo CONTRAN.

Média

 

 

 

230, inciso XVIII

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, de modo que comprometa a segurança ou que não tenha sido aprovado pela inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruídos.

Grave

 

230, inciso XIX

 

Conduzir sem acionar o limpador de para-brisa em dia de chuva.

Grave

 

232

 

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Leve

 

233

Deixar de efetuar o registro do veículo dentro do prazo de trinta dias, conforme estabelecido pelo CTB, no art. 123.

Grave

 

244, inciso V

Transportar criança menos de sete anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

Gravíssima

 

252, inciso I

 

Conduzir o veículo com o braço do lado de fora.

Média

 

252, inciso IV

Conduzir veículo usando um calçado que não se firme no pé ou que comprometa o uso dos pedais.

Média

 

253

 

Bloquear a via com veículo.

Gravíssima
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Além das infrações mencionadas, você pode conferir no CTB as demais condutas que configuram infração de trânsito, a gravidade que apresentam e o tipo de penalidade que exigem.

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No próximo tópico, tratarei do funcionamento de uma das punições previstas no CTB: os pontos na CNH.

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Como Funciona a Atribuição de Pontos na Carteira

Como você pôde ver, as multas de trânsito são classificadas em quatro categorias, as quais correspondem à gravidade que apresentam.

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Para cada categoria estabelecida pelo CTB, há um tipo de penalidade.

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No art. 259, o Código determina que, a cada infração de trânsito cometida pelo condutor ou proprietário do veículo, deve-se atribuir uma determinada quantidade de pontos à CNH.

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Dessa forma, a pontuação por infração é disposta da seguinte forma:

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  • gravíssima - sete pontos;
  • grave - cinco pontos;
  • média - quatro pontos;
  • leve - três pontos.
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Assim, ao transgredir alguma das infrações impostas pelo documento que rege as normas para o tráfego do trânsito brasileiro, você recebe pontos em seu documento de habilitação, os quais são acumulativos.

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Por esta razão, você deve sempre evitar cometer infrações. Primeiramente, por questões de segurança, como já expliquei, e, também, por correr o risco de perder o direito de dirigir.

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O art. 261 do CTB estabelece, nos incisos I e II, os casos que podem levar você a ter a carteira de habilitação suspensa. São eles:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses;

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II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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Deste modo, ao acumular a quantia de 20 pontos em sua CNH, você tem o direito de dirigir suspenso.

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Todavia, a suspensão da sua carteira de habilitação não é por tempo indeterminado.

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O parágrafo § 1º do mesmo artigo determina o período que você poderá ficar sem exercer o direito de dirigir caso atinja tal pontuação ou cometa alguma infração que preveja sua suspensão. Os prazos são os seguintes:

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I - no caso do inciso I, citado acima, de 6 meses a ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;

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II - no caso do inciso II, também citado acima, de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

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Cumprida a sanção, você receberá novamente sua permissão para dirigir, mas, agora, com os pontos eliminados.

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Quanto ao curso de reciclagem, todo infrator que se encaixar nas situações referidas no art. 268 do CTB deve realizá-lo.

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As situações são as seguintes:

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  • quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
  • quando suspenso do direito de dirigir;
  • quando o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
  • em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
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Assim, caso sua CNH tenha sido suspensa, você deve ir ao CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência ou ao mais próximo de sua residência para iniciar o curso de Reciclagem.

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Diferentemente do curso destinado à primeira habilitação, que consiste em cinco importantes etapas, a saber, exames médicos e psicológicos, aulas teóricas, exame teórico, aulas práticas e exame de direção, o curso de reciclagem compreende apenas aulas e prova teórica.

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As aulas teóricas podem ser presenciais ou à distância. Caso escolha fazer presencial, você deverá cumprir a carga horária de 30 horas/aula no CFC.

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Mas se escolher a modalidade EAD, você realizará o curso através do portal da empresa vinculada junto ao DETRAN de seu estado.

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Após o curso, você deve realizar uma prova teórica, composta por 30 questões, para testar seus conhecimentos em relação à legislação de trânsito brasileira e à prática da direção defensiva e, assim, mostrar que está apto para retornar às vias.

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Para ser aprovado no exame teórico e ter sua CNH novamente, você deverá acertar, no mínimo, 70% das questões.

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Vale ressaltar que não é preciso encerrar o prazo de suspensão para realizar o curso de Reciclagem, pois você pode fazê-lo enquanto cumpre a sua pena.

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Meu conselho é que você não deixe nada para mais tarde e faça o curso o quanto antes.

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A seguir, saiba qual o valor das multas estabelecido pelo CTB.

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Valores das Multas

Chegamos ao ponto central da nossa conversa: o valor das multas.

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Como já apresentei até o momento, as infrações são classificadas quanto à gravidade que apresentam.

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Para cada categoria de infração, são atribuídos pontos acumulativos em sua CNH e uma taxa de pagamento é cobrada.

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Em 2016, houve um reajuste no valor das multas de trânsito por meio da Lei nº 13.281, a qual promoveu consideráveis alterações no CTB.

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Com a mudança, a taxa imposta pelo CTB, presente no art. 258, para cada categoria, passou a apresentar os seguintes valores:

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  • infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
  • infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
  • infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
  • infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
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No entanto, as mudanças que ocorreram não se resumem apenas a esse artigo.

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Nos casos de infrações que compreendam a categoria gravíssima, poderá ser atribuído um fator multiplicador ao valor fixo da multa.

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Ou seja, o valor correspondente à natureza da infração será multiplicado por um número determinado de vezes.

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A legislação prevê penalidade multiplicada por três, cinco, dez e até mesmo sessenta vezes. Assim, os valores das multas podem chegar a R$ 880,41, R$ 1.467,35, R$ 2.934,70, R$ 17.608,20 respectivamente.

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Para saber o número pelo qual o valor da sua multa de trânsito será multiplicado, você deve conferir no CTB a penalidade atribuída à sua infração.

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Por exemplo, nos artigos 175 e 176 do CTB, que dizem respeito a duas infrações de natureza gravíssima, é determinada, como penalidade, uma quantia diferente de valores multiplicadores para cada uma.

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O art. 175 se refere à infração por realizar manobras perigosas com o veículo, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

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Essa infração, de natureza gravíssima, prevê penalidade de multa multiplicada 10 vezes.

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Por outro lado, o art. 176 estipula que a infração cometida pelo condutor que deixa de prestar socorro (e as devidas providências de segurança na via) à uma vítima de acidente de trânsito, origina uma multa de natureza gravíssima multiplicada 5 vezes – ou seja, a metade do fator multiplicado estipulado no art. 175.

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Dessa maneira, o valor a ser pago por cada infração fica:

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  • 175 - R$ 2.934,70;
  • 176 - R$ 1.467,35.
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Contudo, há uma infração específica que prevê o multiplicador de 20 a 60 vezes. Imposta pelo art. 253-A, esta, de natureza gravíssima, é a infração mais cara prevista na legislação de trânsito brasileira.

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A infração consiste em usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

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A penalidade prevista é de 20 vezes o valor da multa, ou seja, R$ 5.879,40. Todavia, dependendo dos casos apresentados nos parágrafos do artigo, os valores podem ser alterados:

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  • a multa será agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta que causou a infração;
  • será aplicado o dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
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Assim, como visto no parágrafo primeiro, se você for o organizador da conduta, o valor da multa, R$ 293,47, será multiplicado por 60, totalizando, dessa maneira, o valor de R$ 17.608,20.

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A boa notícia que tenho para dar é que, caso você sinta que foi injustiçado, é possível recorrer e livrar-se da multa.

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Recorrendo das Multas de Trânsito

Interpor um recurso de multa contra autoridade competente é um direito garantido pela Constituição Federal .

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Em vista disso, você pode tentar recorrer sozinho ou procurar alguém especializado na área para fazer o serviço.

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Abaixo, separei um vídeo que explica a você como recorrer de multa de trânsito de forma legal. Preste atenção e busque fazer tudo conforme consta na legislação.

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https://www.youtube.com/watch?v=IyXjgwAEJys

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Conclusão

A categoria correspondente às infrações gravíssimas pode apresentar um fator multiplicador que altera significativamente a totalidade do valor da pena.

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Desse modo, é importante que você esteja sempre atento à legislação de trânsito brasileira para evitar possíveis equívocos ao volante.

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Lembre-se sempre de praticar uma direção defensiva e não deixe que a pressa substitua a sua prudência e a atenção no trânsito.

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Doutor Multas