O valor da multa por direção perigosa é R$ 2.934,70, sendo infração gravíssima. Não gera pontos na CNH, pois suspende automaticamente o direito de dirigir. O veículo também é apreendido e levado para o pátio. A CNH do infrator é recolhida.
Não raramente, encontramos ou ouvimos falar sobre algum acidente de trânsito envolvendo um motorista que cometeu alguma infração gravíssima configurada como direção perigosa ou manobra perigosa.
Esse tipo específico de infração de trânsito é perigosa por colocar em risco a vida das pessoas envolvidas no trânsito, desde motoristas e passageiros até ciclistas e pedestres.
Por ser uma infração, qualquer ato de direção perigosa resulta em penalidades específicas prescritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com um valor a ser pago como multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todo motorista, portanto, precisa estar ciente que as suas atitudes no trânsito geram consequências e penalidades.
Esse será o papel do artigo de hoje: apresentar o que é considerado uma infração por direção perigosa, qual o valor, quais são as consequências e se é possível recorrer multa nesses casos.
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É importantíssimo que o motorista tenha ciência daquilo que pode ser considerado uma manobra perigosa, mas também saber que existe uma diferença entre ela e a arrancada brusca.
Apesar de ambas serem perigosas, a arrancada brusca possui características específicas, assim como penalidades diferentes da direção perigosa.
Então, o que é uma arrancada brusca? Quando um motorista está com o veículo parado e sai em alta velocidade, de forma imprudente. A arrancada brusca é o que costumamos chamar de “sair cantando pneu”, devido ao barulho causado na manobra.
A multa por realizar essa manobra é infração gravíssima autossuspensiva, o que significa que o motorista precisará desembolsar R$ 2.934,70.
O valor é alto dessa maneira por sofrer a alteração do fator multiplicador, ou seja, a multa gravíssima costuma ser de R$ 293,47, mas nesse caso é multiplicada por 10 vezes, devido à gravidade da manobra.
Mas, voltando para a direção perigosa, não podemos explicá-la de forma tão precisa quanto a arrancada brusca.
Isso porque a direção perigosa é uma infração aberta à interpretação do agente de trânsito responsável por multar o motorista infrator.
Ou seja, o agente de trânsito precisa averiguar se a manobra realizada pelo motorista é perigosa ou não. A orientação para interpretação é a de que é preciso analisar se a manobra colocou a vida de pessoas em risco, seja passageiro, motorista ou pedestre.
Portanto, manobras como “cavalo de pau” ou competições ilegais, conhecidas como “rachas”, são consideradas infrações por direção perigosa por colocar a vida de pessoas em risco.
Veja o que diz o CTB:
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:Infração - gravíssima;
Assim como a arrancada brusca, a direção perigosa é uma infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70.
Essa multa também conta com o fator multiplicador de 10 vezes, mas pode ser ainda maior caso o motorista seja reincidente na infração em menos de 12 meses, chegando a ser multiplicado por 20 e custando R$ 5.869,40.
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O CTB prevê o direito de todo motorista de recorrer qualquer infração que seja, desde que seja no período previsto por lei.
Seguindo alguns passos é possível pedir o recurso e ter a chance de ter a infração apagada, sem receber pontos na CNH ou ser preciso pagar a multa.
Confira a seguir as 3 formas possíveis de recorrer uma infração por direção perigosa:
Essa é a primeira oportunidade que o motorista tem para recorrer uma infração. Ela funciona como um pré-recurso, menos burocrático e mais rápido de ser realizado, porém, com o mesmo efeito de anular a infração e a multa.
Para realizá-lo, o condutor precisará entrar com o pedido de recurso junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Uma recomendação importante é ter o máximo de detalhamento em qualquer informação que possa favorecer o motorista, dando razão para ele ter cometido a infração.
É preciso estar atento também ao prazo de 30 dias, a contar da data da infração, para a entrada do recurso.
Caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista poderá recorrer junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Aqui, o órgão tem o prazo de até 30 dias para dar um resultado do seu pedido, seja deferindo ou não.
Caso o pedido em primeira instância seja indeferido, o motorista ainda terá o recurso em segunda instância.
Nesse caso, o motorista precisará entrar com recurso diretamente com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Caso não seja deferido em nenhuma das instâncias, ele precisará arcar com as penalidades referentes à infração.
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