Valor da Multa de Direção Perigosa

O valor da multa por direção perigosa é R$ 2.934,70, sendo infração gravíssima. Não gera pontos na CNH, pois suspende automaticamente o direito de dirigir. O veículo também é apreendido e levado para o pátio. A CNH do infrator é recolhida.

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Não raramente, encontramos ou ouvimos falar sobre algum acidente de trânsito envolvendo um motorista que cometeu alguma infração gravíssima configurada como direção perigosa ou manobra perigosa.

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Esse tipo específico de infração de trânsito é perigosa por colocar em risco a vida das pessoas envolvidas no trânsito, desde motoristas e passageiros até ciclistas e pedestres.

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Por ser uma infração, qualquer ato de direção perigosa resulta em penalidades específicas prescritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com um valor a ser pago como multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Todo motorista, portanto, precisa estar ciente que as suas atitudes no trânsito geram consequências e penalidades.

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Esse será o papel do artigo de hoje: apresentar o que é considerado uma infração por direção perigosa, qual o valor, quais são as consequências e se é possível recorrer multa nesses casos.

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O que é considerado uma infração por direção perigosa?

https://www.youtube.com/watch?v=leVuZLtGzJU

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É importantíssimo que o motorista tenha ciência daquilo que pode ser considerado uma manobra perigosa, mas também saber que existe uma diferença entre ela e a arrancada brusca.

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Apesar de ambas serem perigosas, a arrancada brusca possui características específicas, assim como penalidades diferentes da direção perigosa.

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Então, o que é uma arrancada brusca? Quando um motorista está com o veículo parado e sai em alta velocidade, de forma imprudente. A arrancada brusca é o que costumamos chamar de “sair cantando pneu”, devido ao barulho causado na manobra.

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A multa por realizar essa manobra é infração gravíssima autossuspensiva, o que significa que o motorista precisará desembolsar R$ 2.934,70.

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O valor é alto dessa maneira por sofrer a alteração do fator multiplicador, ou seja, a multa gravíssima costuma ser de R$ 293,47, mas nesse caso é multiplicada por 10 vezes, devido à gravidade da manobra.

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Mas, voltando para a direção perigosa, não podemos explicá-la de forma tão precisa quanto a arrancada brusca. 

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Isso porque a direção perigosa é uma infração aberta à interpretação do agente de trânsito responsável por multar o motorista infrator.

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Ou seja, o agente de trânsito precisa averiguar se a manobra realizada pelo motorista é perigosa ou não. A orientação para interpretação é a de que é preciso analisar se a manobra colocou a vida de pessoas em risco, seja passageiro, motorista ou pedestre.

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Portanto, manobras como “cavalo de pau” ou competições ilegais, conhecidas como “rachas”, são consideradas infrações por direção perigosa por colocar a vida de pessoas em risco.

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Veja o que diz o CTB:

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Art. 175

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Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:Infração - gravíssima;

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Qual o valor da multa por realizar direção perigosa?

Assim como a arrancada brusca, a direção perigosa é uma infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70.

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Essa multa também conta com o fator multiplicador de 10 vezes, mas pode ser ainda maior caso o motorista seja reincidente na infração em menos de 12 meses, chegando a ser multiplicado por 20 e custando R$ 5.869,40.

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É possível recorrer multa por direção perigosa?

O CTB prevê o direito de todo motorista de recorrer qualquer infração que seja, desde que seja no período previsto por lei.

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Seguindo alguns passos é possível pedir o recurso e ter a chance de ter a infração apagada, sem receber pontos na CNH ou ser preciso pagar a multa.

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Confira a seguir as 3 formas possíveis de recorrer uma infração por direção perigosa:

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Defesa prévia

Essa é a primeira oportunidade que o motorista tem para recorrer uma infração. Ela funciona como um pré-recurso, menos burocrático e mais rápido de ser realizado, porém, com o mesmo efeito de anular a infração e a multa.

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Para realizá-lo, o condutor precisará entrar com o pedido de recurso junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

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Uma recomendação importante é ter o máximo de detalhamento em qualquer informação que possa favorecer o motorista, dando razão para ele ter cometido a infração.

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É preciso estar atento também ao prazo de 30 dias, a contar da data da infração, para a entrada do recurso.

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Primeira instância

Caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista poderá recorrer junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

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Aqui, o órgão tem o prazo de até 30 dias para dar um resultado do seu pedido, seja deferindo ou não.

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Segunda instância

Caso o pedido em primeira instância seja indeferido, o motorista ainda terá o recurso em segunda instância.

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Nesse caso, o motorista precisará entrar com recurso diretamente com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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Caso não seja deferido em nenhuma das instâncias, ele precisará arcar com as penalidades referentes à infração.

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