A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a idade do condutor e a categoria da CNH. Confira as validades de acordo com o CTB.
Validade da CNH para Condutores com Menos de 50 Anos:
Validade da CNH para Condutores com 50 Anos ou Mais e Menos de 70 Anos:
Validade da CNH para Condutores com 70 Anos ou Mais:
Validade da CNH provisória (PPD): 1 ano.
Lembrando que, se houver indícios de deficiência física ou mental, ou uma progressividade de doença que possa comprometer a capacidade de conduzir veículo, os prazos previstos podem ser reduzidos. Portanto, esses prazos são as diretrizes gerais, mas a situação de cada condutor pode variar com base em avaliações médicas.
Antes da chegada da Lei nº 14.071/2020, o Código de Trânsito Brasileiro definia, em seu art. 147, que o exame de aptidão física e mental seria renovado a cada 5 anos.
E, para os condutores acima dos 65 anos, a cada 3 anos.
A Nova Lei de Trânsito trouxe uma mudança grande e importante para esse artigo em seu § 2º.
Acompanhe o que diz o novo texto sobre a renovação da CNH para os condutores:
Porém, em seu § 4º, o artigo também define que quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou uma progressividade de doença que possa comprometer a capacidade de conduzir veículo, os prazos previstos poderão ser diminuídos.
Esse trabalho de constatação da necessidade de haver um prazo menor para a realização dos exames é feito por um médico perito.
Ficou definido, também, pelo art. 147, que esse médico responsável pelos exames de renovação da CNH deverá ser um especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
E você sabe quando deverá realizar um novo exame de renovação de sua carteira de motorista?
Qual a validade da sua CNH?
Me conte aqui nos comentários! Caso tenha alguma dúvida sobre a validade da CNH, escreva para mim aqui também!
Como mencionei no começo deste artigo, é importante que os condutores tenham cuidado quanto ao prazo para renovação de sua CNH.
A nova lei de trânsito passou a vigorar com as mudanças no CTB em abril de 2021.
Portanto, os condutores que tiveram o seu documento vencido em março do mesmo ano, por exemplo, deverão realizar a renovação do seu documento respeitando a antiga legislação.
Dessa forma, os condutores contemplados com a mudança no tempo para a renovação receberão esse acréscimo apenas do mês de abril em diante.
É importante estar atento a essa data de validade da CNH.
No próprio documento de habilitação, ao lado do número de registro do condutor, está expressa a data de validade da CNH.
Se preferir, o condutor pode fazer uma consulta ao DENATRAN para obter mais informações sobre o seu documento também.
Basta acessar o Portal de Serviços Denatran.
Depois, realizar o primeiro login, caso não tenha acesso ao portal, ou entrar utilizando CPF e senha.
A consulta à CNH está disponível na aba “Minhas Habilitações”.
Em seu art. 159, § 12º, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o DETRAN encaminhe, por meio eletrônico, um aviso de vencimento de sua CNH para os condutores.
Esse comunicado deverá ser feito em um prazo de 30 dias para o vencimento do documento do motorista e a todos os condutores devidamente cadastrados no RENACH.
Com o prazo de renovação se aproximando, muitos condutores ficam na dúvida de como proceder para encaminhar a renovação de seu documento.
Muitos, inclusive, nunca precisaram efetuar uma renovação e não sabem por onde dar entrada no processo.
Após o vencimento da CNH, o condutor tem 30 dias corridos para providenciar a sua renovação. Ele pode continuar dirigindo dentro desse prazo.
Após esse prazo, ao ser flagrado dirigindo com a carteira de motorista vencida há mais de 30 dias, incorre em infração gravíssima. De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a CNH expirada há mais de 30 dias é uma infração sujeita a penalidades e medidas administrativas.
A penalidade aplicada para essa infração consiste em uma multa no valor de R$ 293,47, acompanhada da adição de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até que o condutor apresente alguém devidamente habilitado para assumir a direção. Caso não haja um condutor habilitado disponível, o veículo pode ser removido para um depósito.
Mesmo com o prazo de validade maior, é importante o condutor manter o seu documento sempre em dia.
30 dias antes do vencimento da CNH, o condutor poderá procurar o órgão de trânsito de sua região para dar início ao processo de renovação.
É muito importante lembrar, também, que o condutor precisará renovar o seu documento em até 30 dias após a data de validade da CNH.
Esse é o tempo limite imposto pelo Código de Trânsito para o condutor colocar o seu documento de habilitação em dia.
Caso descumpra com essa medida, terá que arcar com uma multa bem pesada. Mas veremos esse assunto mais à frente.
Agora, quero explicar a você como renovar a validade CNH. Acompanhe!
Para dar entrada no processo de renovação da CNH, o condutor precisará ter em mãos os seguintes documentos:
Com esses documentos prontos, compareça a uma unidade do DETRAN de seu estado ou a um CFC (Centro de Formação de Condutores), dependendo do estado em que você resida.
Apresentando a documentação necessária, o condutor receberá uma guia para o pagamento da taxa referente à renovação do documento.
Realizado o pagamento da taxa para renovação, o condutor poderá agendar os exames de aptidão física e mental.
Para esses exames serem realizados, o condutor precisará desembolsar um valor também.
O valor dos exames e da taxa para renovação da carteira de motorista variam de estado para estado.
Com os exames realizados, basta o condutor esperar o resultado ficar pronto para retirar o documento.
IMPORTANTE: Alguns DETRANs disponibilizam o processo de renovação de forma online, como o DETRAN de São Paulo, por exemplo.
Nesse caso específico, o condutor poderá dar entrada pelo site do órgão ou pelo aplicativo Poupatempo.
Consulte a disponibilidade desse serviço no site do DETRAN de seu estado.
Procure por www.detran.uf.gov.br, preenchendo o campo “UF” com a sigla do seu estado.
Por exemplo, ao procurar pelo DETRAN de São Paulo: www.detran.sp.gov.br.
Depois, dentro do site do órgão, procure por “Habilitação” e “Renovação de CNH”.
Deu para entender como funciona o processo para a renovação da CNH?
Ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários, estou à disposição!
Outra dúvida muito pertinente entre os condutores é sobre os exames exigidos para a renovação da CNH.
Além dos exames de aptidão física e mental solicitados aos condutores da categoria A e B, condutores da categoria C, D e E precisarão passar por outro exame para manter a validade da CNH.
Condutores que estão habilitados nas categorias C, D e E precisarão realizar o exame toxicológico para renovar sua habilitação.
Essa regra foi trazida ao CTB com a nova lei de trânsito, e está presente no art. 148-A.
O artigo determina que condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos ao exame toxicológico em um período de dois anos e seis meses.
Esse prazo é válido a partir do momento da obtenção ou renovação da CNH.
Acompanhe o vídeo abaixo para entender como vai funcionar essa medida na nova lei:
https://youtu.be/ke8ahEtMQAw
Você conhece a multa por utilizar a CNH fora do prazo de validade?
Essa é uma penalidade bem pesada, acompanhe!
Assim como outras condutas de irresponsabilidade no trânsito, dirigir com a CNH vencida também está descrito no Código de Trânsito como uma atitude passível de multa.
Em seu art. 162, inciso V, o condutor que for pego conduzindo o veículo com a sua CNH vencida há mais de 30 dias será penalizado com uma multa pesada.
Por se tratar de uma multa de natureza gravíssima, seu valor é de R$ 293,47.
Como medida administrativa, será recolhida a CNH do condutor e o mesmo terá seu veículo retido até que se apresente um condutor habilitado na situação.
Porém, não é só o valor da multa que deve preocupar o condutor, os pontos na carteira também são um grande problema nessa situação.
Por se tratar de uma infração gravíssima, a multa por dirigir com a CNH vencida soma 7 pontos à carteira de motorista.
Muitos motoristas ficaram mais tranquilos com a chegada da nova lei pelo fato da mudança que ela trouxe sobre a suspensão por pontos da CNH.
O fato de o art. 261 do CTB ter sofrido alterações e aumentado para 40 o número de pontos que o condutor precisa ter em seu prontuário para a suspensão da CNH, porém, não se aplica a todas as penalidades.
O condutor terá essa vantagem dos 40 pontos apenas se não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
Caso tenha cometido apenas uma infração dessa natureza, o limite para a suspensão desce para 30.
E no caso do cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período, o limite volta para os 20 pontos.
Dessa forma, o risco de o condutor perder o seu direito de dirigir ainda existe e é preciso ter cuidado para manter a sua CNH.
Como citei anteriormente, a validade da CNH precisa estar em dia para o condutor não ser penalizado.
Mas, imagine que, por um descuido, você recebeu essa infração gravíssima e, em seu prontuário, constam outras infrações que, juntas, resultam na suspensão da CNH.
Problemão, não é mesmo?
Para muitos condutores, não ter a carteira de habilitação à disposição pode dificultar a renda familiar ao final do mês.
Sabendo disso, preparei uma seção específica sobre o recurso de multa e como ele pode ajudar você a manter a sua CNH.
Acompanhe o texto para entender!
É importante que se diga que a Constituição Federal assegura ao condutor o direito à ampla defesa em qualquer situação referente a uma multa de trânsito.
Dessa maneira, o condutor poderá, sim, recorrer de qualquer infração de trânsito.
Porém, é fundamental salientar que as leis de trânsito estabelecidas pelo CTB, Resoluções do CONTRAN e demais legislações, servem para manter a ordem no trânsito.
Desrespeitar essas leis não é uma atitude correta e o condutor não estará cumprindo com sua responsabilidade como motorista.
Mas, quando se sente prejudicado e acha que está sendo penalizado injustamente, o condutor tem o direito de elaborar um recurso e se defender das autuações.
A primeira etapa desse processo é elaborar um recurso na Defesa Prévia.
Nessa etapa, o condutor poderá apontar erros formais em sua autuação.
O auto de infração de trânsito é um documento que identifica a infração cometida e precisa estar devidamente preenchido de acordo com o art. 280 do Código de Trânsito.
Possíveis erros de preenchimento ou falta de informações poderão levar ao arquivamento do processo e ao cancelamento da autuação.
Se o condutor não obter o deferimento na Defesa Prévia, será preciso elaborar o recurso à primeira instância.
Esta etapa é diferente da Defesa Prévia, pois o condutor pode elaborar um recurso com mais argumentação.
Porém, aqui vai uma dica bem importante: tome cuidado com a argumentação.
Muitos condutores acabam não conseguindo obter sucesso com seu recurso, pois não usam argumentos condizentes para a situação.
Ou, pior: buscam apenas retirar a culpa de si e direcioná-la ao agente ou ao órgão de trânsito. Esse tipo de argumentação não funciona!
Em minha experiência, posso dizer que o recurso ideal e com mais chances de sucesso é aquele com base na lei de trânsito.
Condutores que montam sua argumentação com base no que diz a lei tendem a ter mais chance de deferimento.
Além disso, muitos motoristas optam por recursos prontos e que não são direcionados para a sua situação especificamente.
Essa é uma prática muito comum e que não traz os melhores resultados no processo.
Isso porque, os recursos prontos na internet não são, necessariamente, elaborados para cada situação e, em sua maioria, buscam uma argumentação mais superficial.
Ainda assim, se o condutor tiver o indeferimento em seu recurso na primeira instância, poderá recorrer à segunda instância.
Posso afirmar que muitos condutores conseguem o deferimento apenas nessa etapa do processo.
Você poderá optar por montar o seu recurso com um especialista, que lhe dará o suporte necessário para cada etapa do processo de defesa.
Minha equipe e eu já ajudamos diversos condutores a manter a sua CNH por meio do recurso de multa.
Ao longo deste artigo você viu a importância de estar sempre com sua CNH em dia.
Por isso, permaneça atento à validade de sua CNH.
Com a chegada da nova lei de trânsito, a validade da CNH aumentou. Mesmo assim, o condutor precisa manter esse documento sempre regularizado.
No passo a passo que montei para você, é possível obter as informações necessárias para realizar o processo e ter a sua CNH devidamente renovada.
Se for pego conduzindo o veículo com a CNH vencida, o condutor será penalizado com uma multa de natureza gravíssima.
Caso constem outras infrações dessa natureza em sua CNH, o condutor terá um processo de suspensão do direito de dirigir aberto em seu nome.
É claro que o condutor poderá recorrer das penalidades, caso julgue necessário, evitando perder o seu direito de dirigir.
Como mostrei a você, esse é um direito de todo o cidadão.
Nós, da Doutor Multas, podemos ajudar você com o recurso.
Contamos com uma equipe especializada e, a partir do recebimento de sua notificação, encaminhamos a sua situação para um especialista que dará a você o suporte necessário para a montagem do recurso.
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Caso tenha qualquer dúvida sobre o trânsito, deixe aqui nos comentários. Estou à sua disposição!
Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htmhttps://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/947
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