Ultrapassar em Interseções

Em algumas situações, é comum que os motoristas queiram fazer ultrapassagens para chegar mais rápido ao destino final. Entretanto, usar esse recurso nem sempre é permitido e pode gerar penalidades bem sérias, como é o caso de ultrapassar em interseções.

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É importante destacar que, dependendo da manobra feita, ela pode ser considerada uma ultrapassagem perigosa, desde que coloque a vida do condutor e de outras pessoas em risco. Por isso, ficar atento ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é sempre a melhor alternativa.

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Neste artigo, você vai entender o que é interseção, por que não é permitido ultrapassar em uma e quais são as penalidades para quem descumpre a regra. Confira!

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O que são interseções?

De acordo com o Manual de Projeto de Interseções, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), as interseções podem ser definidas como a área em que duas ou mais vias se unem ou se cruzam. Dessa forma, abrange todo o espaço destinado para facilitar os movimentos dos veículos que circulam por ela.

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Ou seja, é basicamente o ponto em que os caminhos se encontram. Por isso, é comum que nessas áreas existam dispositivos que ajudam a ordenar os movimentos, como é o caso da placa de interseção, por exemplo.

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Por esse motivo também que, segundo o DNIT, quando um projeto de interseção está sendo elaborado, é preciso assegurar que os veículos possam circular de forma ordenada e segura. Principalmente nas áreas em que “as concorrentes de tráfego sofrem interferência de outras correntes”.

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É permitido ultrapassar em interseções?

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades. E nós vamos explicar o motivo!

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Antes de qualquer coisa, precisamos esclarecer que, em resumo, ultrapassagem é o movimento no qual um condutor passa à frente de outro veículo que está seguindo no mesmo sentido, na mesma faixa e, geralmente, em menor velocidade. Nesse caso, ele acaba saindo e retornando à faixa de origem.

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Em alguns casos, a ultrapassagem é permitida e não é considerada uma infração. No entanto, há ocasiões em que ela se torna extremamente perigosa e, por isso, é totalmente proibida. Um bom exemplo dessa proibição é a ultrapassagem em interseções.

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Como dissemos, a interseção é o encontro de vias. Portanto, há veículos indo e vindo de sentidos diferentes. Ultrapassar nesses locais pode causar desordem no trânsito e colocar a vida de outros condutores e passageiros em perigo. Em outras palavras: o risco de ocorrer acidentes é bem alto.

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Quais as penalidades por ultrapassar em interseções?

Levando em consideração todos os riscos que esse tipo de ultrapassagem envolve, o CTB determina que um condutor que ultrapassar em interseções está cometendo uma infração de trânsito e deve ser penalizado por isso.

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De acordo com o inciso II do art. 202, ultrapassar em interseções e passagem de nível é considerada uma infração gravíssima e o valor da multa deve ser multiplicado em 5 vezes.

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Ou seja, o motorista infrator deve receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar uma multa de R$ 1.467,35 (o valor de uma multa gravíssima – R$ 293,47 – multiplicado por 5).

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Também vale lembrar que se o condutor cometer duas infrações gravíssimas e atingir 20 pontos na carteira dentro de 12 meses, ele terá o seu direito de dirigir suspenso por um período de seis meses a até dois anos.

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É possível recorrer multa por ultrapassar em interseções?

Sim, caso você não tenha cometido a infração ou acabou recebendo uma multa indevidamente, é possível entrar com um recurso e tentar anular as penalidades.

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Inclusive, o condutor tem até três chances de recorrer multa em órgãos diferentes. Funciona da seguinte forma:

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  • 1ª etapa: Depois de receber a Notificação de Autuação, o condutor pode fazer a defesa prévia junto ao órgão autuador;
  • 2ª etapa: Se a defesa prévia for negada e o motorista receber a Notificação de Imposição de Penalidade, poderá entrar com o recurso em 1ª instância. Ele é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari);
  • 3ª etapa: No caso de um novo indeferimento, a última tentativa é o recurso em 2ª instância. Nele, o julgador vai depender do órgão responsável pela autuação.
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Nas três etapas, o próprio motorista pode elaborar sua defesa e recorrer ao órgão responsável. No entanto, se quiser entender as chances reais de vencer, o ideal é consultar um especialista em Direito de Trânsito e explicar toda a situação para elaborar um recurso personalizado.

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