Respostas às Perguntas mais Comuns sobre o Transporte de Animal de Estimação

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O transporte de animal de estimação gera muitas dúvidas aos leitores do blog Doutor Multas.

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 Os animais de estimação fazem parte do convívio humano há milhares anos e se por muito tempo viviam nos quintais, soltos por aí, hoje são considerados membros da família.

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Dormem na cama dos donos, têm alimentação especial, fazem visitas frequentes ao pet shop para tomar banho, enfim, são tratados muito bem e obrigado.

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Tanto é que o número de pet shops em cidades como São Paulo e Curitiba tem se igualado, quando não superado, ao número de padarias.

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O mercado para pets cresceu 16 vezes mais que o PIB na medição de 2013.

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Segundo dados divulgados pela Folha de São Paulo, na capital paulista, os gastos mensais com pets podem passar dos R$ 400,00 para famílias de alto padrão.

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Sendo parte da família, os animais de estimação são inseridos, com frequência, nos planos de passeios e viagens, e é aí que surgem as dúvidas sobre como fazer o transporte, quais equipamentos de proteção devem usar e quais documentos são necessários.

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Neste post, vamos responder as perguntas mais frequentes sobre como fazer o transporte de animal de estimação, o que diz a lei e as possíveis infrações e como evitá-las.

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Como é transporte de animal de estimação?

 Em primeiro lugar, uma informação importante: pense bem antes de levar seu bichinho para uma viagem longa.

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Às vezes, dependendo do tempo de estrada e da duração da viagem, para o cão ou para o gato, é mais estressante viajar do que ficar em casa alguns dias longe dos donos.

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Às vezes, vale a pena até deixar o bichinho com um amigo, parente ou, ainda, em um hotel especializado.

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Mas se não tem jeito, você não consegue deixar o pet em casa, o mais importante é pensar na segurança, tanto dos bichinhos como das pessoas que estão no veículo.

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Um animal solto no carro, em caso de impacto, pode sofrer sérias lesões e causar ferimentos graves em outras pessoas. Esse não é o modo correto de transporte do seu animal e estimação

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Segundo um estudo da Sociedade União Infantil Protetora dos Animais, divulgado pelo Detran/PR, se um carro a 50 km/h colide em um outro veículo com um cachorro de 10 kg no banco traseiro, o que corresponde a um cão das raças Shih Tzu, Lhasa Apso ou Pug, por exemplo, sendo transportado sem os cuidados necessários, o animal é projetado para a frente causando um impacto equivalente a 4 mil kg, o que é suficiente para causar a morte do animal e da pessoa.

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Por isso, é indispensável o uso de equipamentos de segurança, como caixa de transporte, cinto de segurança ou assentos e cadeiras especiais.

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Vamos ver cada um deles:

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Cinto de segurança: é o item mais básico. No mercado, há diversos modelos de cintos para cães. O mais comum, que é chamado de adaptador, tem uma extremidade que deve ser presa na guia, no peitoral ou na coleira do cachorro e a outra no fecho do cinto de segurança, sempre no banco de trás.

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Se comumente seu cachorro usa apenas coleira simples, aquela que fica ao redor do pescoço, o ideal é usar o peitoral no carro, pois em caso de impacto ou freada brusca, o peso será todo transferido para o pescoço, o que pode machucar seriamente o animal.

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Os preços dos cintos de segurança e adaptadores variam, em média, entre R$ 30,00 e R$ 70,00.

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Fique atento à qualidade, pois cintos muito frágeis podem não aguentar o impacto, como ocorreu em um teste feito por uma ONG nos Estados Unidos.

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Peitoral: há, no mercado, peitorais específicos para o transporte de cães, mas você pode aproveitar o peitoral que usa para passeios.

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Para utilizar, basta prender o mosquetão da guia na parte de trás do peitoral, para garantir que, em caso de freada brusca, o impacto seja igualmente distribuído.

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Você deve prender o cão no cinto de segurança, o qual deve estar devidamente afivelado.

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É importante não deixar o cão muito solto para que ele não caia no vão entre os bancos. Os preços destes equipamentos variam de R$ 20,00 a R$ 100,00.

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Caixa de transporte: é a forma mais segura de se transportar um gato ou cachorro.

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O primeiro passo para utilizar a caixa é adaptar o animal a ela. Por isso, os especialistas recomendam que se treine o bichinho para que ele associe a caixa a coisas positivas, como petiscos e brinquedos.

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Com o animal já adaptado, o ideal é colocar a caixa no veículo, prendê-la com o cinto de segurança, seguindo as instruções do fabricante da caixa, e depois colocar o cão ou o gato na caixa.

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Para garantir a segurança, a porta da caixa deve ser mantida fechada.

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Como os gatos são mais agitados, devem ser transportados sempre na caixa de transporte.

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Outro detalhe importante é o tempo de permanência na caixa. Tanto cães como gatos não devem ficar mais de quatro horas presos lá dentro.

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Assim, se a sua viagem for mais longa, recomenda-se parar e deixar os bichinhos se exercitarem um pouco antes de seguir.

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As caixas de transporte também são os equipamentos ideais para as viagens em ônibus e aviões. Os preços médios variam de R$ 65,00 a R$ 700,00.

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Assento: é ideal para cachorros pequenos, de até 10 kg. Funciona como uma espécie de cesto, que é preso no encosto para cabeça do banco traseiro e também pelo cinto de segurança.

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O animal é colocado dentro do assento e preso pela coleira. Os preços variam R$ 100,00 a R$ 300,00.

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Os  peixes de estimação devem ser transportados em sacos plásticos  e os pássaros em gaiolas cobertas para diminuir o estresse do animal na viagem.

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Para outros animais de estimação, procure a forma mais segura e confortável.

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Outras dicas:

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Para aumentar o conforto e a segurança dos pets durante o passeio, os especialistas recomendam que se evite o stress dos animais, acostumando-os ao carro, ao barulho e ao movimento.

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Manter o ar-condicionado ligado também é importante, pois os animais, especialmente os cães, costumam sentir mais calor do que as pessoas.

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Para raças com focinho achatado, como Bulldog, Pug, Shih Tzu, isso é de suma importância porque eles têm dificuldade para respirar.

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Além disso, embora os cães adorem ficar com a cabeça para fora e sentir o vento no rosto, esse comportamento não é seguro e pode gerar multas, como veremos mais adiante. Por isso, mantenha as janelas fechadas.

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Como a segurança deve vir em primeiro lugar, mantenha também as portas trancadas e a abertura de janelas bloqueadas, se possível.

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Dicas para deixar a viagem mais agradável para todos:

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  • É importante que o animal esteja saudável e com as vacinas em dia. Antes de viajar, verifique o cartão de vacinação;
  • Faça paradas a cada duas ou três horas para que o pet faça as necessidades e se exercite um pouco. Pequenas caminhadas vão reduzir a ansiedade;
  • Para evitar enjoos e vômitos, não alimente o bichinho nas três horas que antecedem o passeio;
  • Durante a viagem, deixe o pet beber um pouco de água, para evitar desidratação.
  • Se você parar o carro por algum tempo nunca deixe seu bichinho na parte interna quando estiver sol ou muito calor. Os animais não conseguem dissipar o calor que transpiram e poderão sofrer de hipertermia, podendo chegar a óbito.
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O que diz a lei?

Os cachorros adoram pegar um ventinho na janela do carro, porque sentem muitos cheiros diferentes.

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É comum vermos pelas ruas cachorros na janela do carro, no banco da frente, soltos no banco de trás e até no colo do motorista.

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Porém, além do perigo que essas condutas representam para o próprio animal e para as demais pessoas, como já vimos acima, o condutor/proprietário pode ser multado.

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Vamos ver o que diz a Lei nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro, sobre o assunto:

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Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

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Infração – leve;

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Penalidade - multa.

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 Essa infração diz respeito à desatenção que animais soltos no veículo podem provocar.

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Se o seu cão ou gato estiver perambulando pelo carro, saltando de um assento para outro, com certeza você vai ficar preocupado que ele se machuque, que fuja pela janela, enfim, você não vai conseguir prestar toda a atenção no trânsito, podendo provocar ou sofrer um acidente.

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Nesses casos, você pode ser multado por infração leve, que corresponde a R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) e somar 03 pontos na carteira de motorista.

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Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

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Infração - grave;

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Penalidade - multa;

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Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

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Traduzindo: transportar animais com a cabeça para fora do carro, na carroceria de caminhonetes ou caminhões, quando não autorizado, além de expor a risco os próprios animais, pode render uma multa de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e cinco pontos na CNH.

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Art. 252. Dirigir o veículo:

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II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

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Infração - média;

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Penalidade - multa.

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Essa infração é bem comum quando se trata de animais. Não é raro vermos cães e gatos perambulando pelo veículo, no colo dos motoristas, no banco dianteiro sozinhos ou no colo do passageiro. Além do risco de acidentes, pela distração que causa, o motorista pode receber uma multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e quatro pontos na CNH.

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Que documentos preciso portar?

Embora o Código de Trânsito Brasileiro contenha previsões de infrações, como visto acima, não determina a maneira como os bichinhos devem ser transportados nem que documentos são de porte obrigatório.

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Para evitar surpresas ou problemas, mantenha as vacinas em dia, especialmente a antirrábica, e leve sempre a carteira de vacinação nas viagens.

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Leve, também, um atestado de saúde emitido por médico veterinário há no máximo 30 dias.

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Quantos animais posso transportar no carro?

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 Não há, na lei, um limite. Porém, como você deve transportá-los com segurança, utilizando cinto, cadeirinha ou caixa de transporte, o número de cintos de segurança disponíveis no banco traseiro vai determinar o número máximo de animais que você poderá transportar sem correr o risco de multas.

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Transporte de ônibus

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT -  o transporte de animais  é garantido, desde que observadas as regras fixadas pelas empresas.

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Porém, independentemente da companhia, para poder viajar com seu pet, você deverá apresentar o atestado de saúde e a carteira de vacinação, com todas as vacinas em dia. A vacina contra a raiva deve ser aplicada pelo menos 30 dias antes da viagem.

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Se a viagem for internacional, é indispensável Certificado Zoosanitário Internacional (CZI).

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Caso o animal de estimação não seja gato ou cachorro, deve ainda ser apresentado o Guia de Transporte ou Trânsito de Animal (GTA), emitido por médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pela Vigilância Sanitária. Se o animal for silvestre, pode ser exigida a Autorização de Transporte emitida pelo Ibama.

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Para viagens interestaduais, algumas empresas exigem a apresentação do Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos.

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Quanto ao local onde o bichinho será transportado, ainda depende de cada empresa.

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Enquanto algumas aceitam que pequenos cães e gatos sejam transportados na cabine, com o passageiro, mediante a cobrança de passagem e algumas até da concordância dos demais passageiros, outras só permitem que os pets sejam transportados no bagageiro, o que pode ser muito estressante e prejudicial à saúde dos animais.

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Inclusive, para os cães de focinho achatado, em razão do estresse e da pouca circulação de ar no compartimento de bagagens dos ônibus, a viagem no compartimento de bagagens pode ser fatal.

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Transporte aéreo

 Levar o seu bichinho para uma viagem aérea exige paciência e planejamento.

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De acordo com a Anac – Agência Nacional de Viação Civil – os animais podem ser transportados como bagagem, mediante o pagamento de uma taxa, já que o peso dos bichinhos não pode ser incluído na franquia de bagagem.

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O transporte na cabine pode ser feito de acordo com as regras de cada empresa.

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Porém, como a demanda é cada vez maior por esse serviço, as principais companhias aéreas têm permitido que gatos e cães pequenos viajem com seus donos, na cabine.

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Segundo informação da Anac, de qualquer maneira, para viajar, deve ser apresentado atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

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Antes de comprar sua passagem, se for indispensável levar o pet, verifique as regras das companhias aéreas, já que algumas não permitem o transporte na cabine e outras têm restrições até para o porão, que é local onde são levadas as bagagens.

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Os documentos necessários são, em geral, os mesmos exigidos para as viagens de ônibus: atestado de saúde e a carteira de vacinação, com todas as vacinas em dia (vacina antirrábica, há mais de 30 dias e menos de um ano da viagem); se a viagem for internacional, Certificado Zoosanitário Internacional (CZI); se o animal não é gato ou cachorro, o Guia de Transporte ou Trânsito de Animal (GTA), emitido por médico veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pela Vigilância Sanitária; se for silvestre, pode ser exigida a Autorização de Transporte emitida pelo Ibama; e algumas companhias exigem a apresentação do Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos.

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O Ministério da Agricultura informa quais são e como devem ser emitidos os documentos para o transporte de animal de estimação.

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Se o destino for Fernando de Noronha, além da documentação citada acima, é necessária a Autorização de Entrada de Animais na Ilha, expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Fernando de Noronha pelo telefone (81) 3619-0810.

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Porém, se a viagem for internacional, ainda devem ser observadas as regras do país de destino.

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Todavia, devem ser apresentados todos os documentos descritos acima, além do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI (ou Certificado Veterinário Internacional – CVI).

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No certificado, que tem validade de 60 dias contados da emissão, deve constar o pleno cumprimento das exigências sanitárias.

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O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos não é obrigatório, mas ele pode ser utilizado para países que o aceitem em substituição ao Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é obrigatório para o trânsito internacional de cães e gatos.

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Informe-se, junto às Unidades do Sistema VIGIAGRO, quanto à aceitação ou não do Passaporte no país para o qual está viajando.

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Especificamente para os Estados Unidos, por exemplo, é exigido o Certificado Sanitário Negativo para Miíase, atestando que o animal foi avaliado em até 5 dias antes da viagem e está livre da presença da doença.

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Caso o destino seja a Argentina, só é possível a entrada no país sem autorização prévia do governo quando os animais cumprem os requisitos especificados.

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Porém, se a autoridade argentina identificar que algum o animal é portador de enfermidades, poderá reenviar o animal para o seu país de origem, castrá-lo, sacrificá-lo e/ou submetê-lo a qualquer outra medida sanitária que entenda necessária.

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O procedimento para a emissão do CVI deve ser aquele previsto nas normativas do Mercosul e dos países de destino.

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Ainda há países que exigem, na entrada, um período de quarentena, com o objetivo de verificar as reais condições de saúde do animal.

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Para saber as informações específicas de cada país, verifique com antecedência com a companhia aérea.

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Informações gerais

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Embora algumas empresas de ônibus e algumas companhias aéreas exijam o uso de tranquilizantes ou sedativos para viagens, os médicos veterinários, em geral, não recomendam, já que esses medicamentos expõem o animal a risco de morte.

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De maneira geral, os tranquilizantes agem como anestesias, reduzindo os batimentos cardíacos e a frequência respiratória.

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Dessa forma, considerando que os bichinhos já estarão numa situação de estresse e ansiedade, podem sofrer paradas respiratórias/cardíacas em locais ou situações onde o socorro pode não ser tão acessível.

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A situação é muito mais complicada se o bichinho estiver viajando no compartimento de bagagens do ônibus ou avião, onde não terá nenhuma supervisão até o fim da viagem.

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De qualquer maneira, lembre-se que as empresas são responsáveis pela qualidade do serviço e, especialmente, pela segurança dos animais.

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Assim, em caso de qualquer problema, reclame, procure o Procon e se, necessário, o Poder Judiciário.

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Cães-guia

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 O Decreto nº 5.904/2006, que regulamenta a Lei nº 11.126/2005, dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e garante, em seu artigo 1º, que a pessoa tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

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Já a referida lei determina que a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia tem o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

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Dessa maneira, tanto as empresas de transporte aéreo como terrestre devem garantir, sem a cobrança de tarifas extras, que seus passageiros deficientes visuais viajem acompanhados dos cães-guia.

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Conclusão

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 Esperamos que você tenha entendido como funciona o transporte de animais domésticos.

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Embora o destaque tenha sido dado a cães e gatos, que representam a maior parte dos pets no país, você deve sempre observar as normas de segurança adequadas ao seu animal de estimação.

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Se você for viajar de ônibus ou avião, consulte, antes, as regras da empresa e organize a documentação com antecedência.

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Mantenha as vacinas em dia e consulte um médico veterinário para verificar o estado de saúde do bichinho.

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Dirigir com animalzinho no colo, do seu lado esquerdo ou com a cabeça para fora do veículo são infrações de trânsito que geram multas e pontos na CNH, além de representarem risco à segurança de todos.

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Se você foi multado e recebeu pontos na carteira de motorista, cuidado, pois acumular 20 pontos  pode acarretar a suspensão do direito de dirigir.

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Está com 20 pontos na CNH ou quase isso?

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Referências:

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  1. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2011/09/09/sao-paulo-tem-tantas-pet-shops-quanto-padarias.htm
  2. https://www1.folha.uol.com.br/paywall/signup.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2014/03/1428913-mercado-canino-se-expande-e-tem-dois-pet-shops-para-cada-livraria.shtml
  3. http://www.detran.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1956
  4. http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/10/cachorros-devem-usar-caixas-e-cinto-de-seguranca-nos-carros.html
  5. https://www.youtube.com/watch?v=beNSpOHhm8Y
  6. https://www.youtube.com/watch?v=ik4sk3uqJ0A
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  8. http://www.antt.gov.br/
  9. http://www.anac.gov.br/
  10. http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao
  11. http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/nota-de-esclarecimento-passaporte-caes-e-gatos
  12. http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/o-vigiagro
  13. http://www.mercosul.gov.br/
  14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5904.htm
  15. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11126.htm#art4
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