DUT do veículo: O que é, importância e para que serve?

O Documento Único de Transferência (DUT) era a antiga denominação da autorização de transferência que fica no verso do Certificado de Registro do Veículo. Ele é usado para firmar o contrato de compra e venda do veículo e, atualmente, já pode ser usado digitalmente. Esse documento é crucial para garantir uma venda de veículo dentro da lei, de forma a evitar prejuízos futuros para o antigo dono.

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Assim como para permitir ao novo dono todos os seus direitos em relação ao seu novo veículo. Neste artigo, você verá mais detalhes sobre o que é o DUT, para que ele serve e como utilizá-lo de forma correta e segura na transferência de veículo.

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Leia até o fim para aprender sobre o assunto e evitar problemas com o seu veículo!

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O que você faz quando quer trocar de carro ou planeja comprar seu primeiro automóvel?

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Na maioria dos casos, os motoristas acabam optando pela compra de um veículo seminovo ou usado, tendo em vista que é mais em conta do que comprar um veículo zero quilômetro.

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Quando compramos veículos que já possuem dono, é preciso desenvolver o procedimento de transferência do automóvel entre os proprietários.

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A transferência de veículo é obrigatória. Por isso, se você for vender seu carro ou comprar o automóvel de alguém, não deixe de estar atento à transferência.

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Não informar sobre a troca de proprietário pode causar problemas por falta de atenção ao que indicam as leis de trânsito.

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Fique atento, também, à documentação. Um dos documentos que você precisa providenciar é o DUT.

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Mas você sabe que documento é esse? Caso não, leia este artigo até o final.

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O Que é DUT?

Conforme indiquei no título deste artigo, DUT é a sigla utilizada para Documento Único de Transferência.

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Por mais óbvio que pareça, é interessante ressaltar que esse documento é obrigatório quando ocorre a venda de um veículo entre o antigo e o novo proprietário.

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O DUT é uma espécie de comprovante da troca de proprietários. Esse documento, apesar de indispensável, não precisa ser deixado no carro, visto que não é de porte obrigatório para a condução do veículo.

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É preciso tomar bastante cuidado quanto ao seu preenchimento e sua conservação. Mas, sobre esses cuidados, vou falar mais adiante.

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Algo importante a comentar é que o DUT não tem prazo de validade. Ele permanece válido enquanto o veículo continua em seu nome.

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Assim, somente quando você for transferir a propriedade do veículo para alguém é que será necessário gerar um novo documento.

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O termo DUT é, frequentemente, trocado por CRV (Certificado de Registro do Veículo).

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Mas será que DUT e CRV são os mesmos documentos? Descubra no tópico a seguir.

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DUT e CRV São a Mesma Coisa?

Essa é uma dúvida muito comum entre os proprietários de veículos. Quando surge o questionamento a respeito da documentação do veículo, algumas pessoas falam em DUT e outras em CRV.

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Essa é uma dúvida muito comum entre os proprietários de veículos. Quando surge o questionamento a respeito da documentação do veículo, algumas pessoas falam em DUT e outras em CRV.

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Com isso, bate aquela dúvida: será que eu possuo todos os documentos do meu veículo?

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Para acabar com essa preocupação de uma vez por todas, saiba que DUT e CRV são, sim, o mesmo documento.

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O que acontece é que essas duas nomenclaturas surgiram em épocas diferentes e, por essa razão, há quem se refira a esse certificado de transferência com a sigla DUT e, por outro lado, quem utilize a forma mais usual atualmente, CRV.

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Dependendo da região, é possível encontrar menção a esse documento com os termos “recibo do carro” ou “transferência de propriedade”.

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Essa diferença de nomes aconteceu por conta da implantação do sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), no ano de 1985.

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Até então, o documento de transferência se chamava, de fato, DUT. Dessa forma, é possível que o seu documento ainda possua essa nomenclatura.

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Porém, a partir de 1985, o documento passou a se chamar CRV. De qualquer modo, a finalidade do documento seguiu sendo a mesma.

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Por essa razão, você pode ficar tranquilo, pois as duas formas de se referir ao certificado de transferência são aceitas.

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Como preencher

Quando você for transferir seu veículo para outra pessoa, é necessário preenchê-lo corretamente, procurando fornecer todas as informações e cuidando para não rasurar.

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Para preencher o DUT, ou o CRV, é necessário acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado. Nele, você encontrará o modelo a ser seguido.

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Você precisará informar alguns dados que, se não forem devidamente fornecidos, podem fazer o recibo de transferência retornar, causando prejuízos futuros.

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Os dados necessários para o preenchimento do DUT consistem em nome completo do vendedor e do comprador, CPF ou CNPJ dos dois e documento de habilitação de ambos.

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Além disso, o valor da negociação também deve constar no documento de transferência.

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Uma dúvida que costuma ser comum entre os condutores diz respeito à assinatura do documento.

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Ambos, antigo e novo proprietário, devem assinar o DUT e reconhecer a assinatura em cartório.

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Mais adiante, vou explicar como fazer a transferência do veículo.

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Cuidado Para Não Cometer Erros no Preenchimento do DUT

No tópico acima, falei sobre a importância de prestar atenção ao preenchimento do DUT. Assim, reforço que é necessário preenchê-lo com calma.

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Mas e se acontecer algum problema e o documento for preenchido de forma incorreta? Nesse caso, é preciso solicitar outro documento ao DETRAN.

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Se forem informados dados incorretos ou se o documento for rasurado, é preciso encaminhar, junto com o DUT, uma declaração sobre o preenchimento indevido, assinada e autenticada pelo proprietário e cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência.

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Se, por acaso, você precisar solicitar segunda via do DUT, será necessário encaminhar seu pedido ao DETRAN, apresentando os seguintes documentos, originais e cópias autenticadas:

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  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Decalque do motor e chassi.
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Outro problema que pode acontecer em relação ao documento de transferência é recebê-lo em branco. Você pode conferir informações sobre isso na próxima seção.

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Entenda o que é DUT em Branco

DUT em branco é mais um ponto gerador de dúvidas entre proprietários de veículos e pessoas interessadas em comprar um automóvel usado.

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Essa questão é vista como algo bom por alguns e ruim por outros. Mas, afinal, o que é DUT em branco?

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Para começar a falar sobre o assunto, é importante salientar que vender ou comprar um veículo com DUT em branco pode causar consequências negativas.

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Com isso, não se engane, pois o lado positivo que algumas pessoas enxergam nisso é pura ilusão.

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Essa prática consiste em não informar ao DETRAN a transferência de propriedade do veículo. Assim, o Departamento fica com as informações sobre o automóvel desatualizadas, o que consiste em infração.

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Porém, se não informar a transferência é algo gerador de más consequências, por que as pessoas fazem isso?

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Essa é uma prática que pode ser feita com iniciativa do vendedor ou do comprador. Às vezes, o vendedor opta por vender seu veículo com DUT em branco porque existe alguma pendência com o automóvel.

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Quando o veículo está irregular, não é possível fazer a transferência. Então, o proprietário se vê obrigado a pagar algumas taxas para regularizar o veículo e, após isso, transferi-lo para o novo dono.

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Outra razão pela qual algumas pessoas decidem vender e comprar veículo com DUT em branco é a intenção de evitar gastos com a transferência.

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Assim, acerta-se o valor da venda do automóvel, mas a propriedade segue sendo do antigo dono. Nesse caso, ambos podem ser punidos por crime tributário.

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O DUT em branco pode ser motivado, também, por inocência das pessoas que estão negociando o veículo, cuja intenção é evitar a burocracia.

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De qualquer modo, quem vender e comprar veículo com DUT em branco estará sujeito a punições, independentemente do motivo que os levou a realizar essa prática.

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Em caso de troca do veículo em concessionária, também é preciso estar atento a essa questão. Isso porque é comum que os compradores ofereçam seu veículo antigo como parte do valor da entrada para a compra do carro novo.

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No entanto, algumas concessionárias ou revendas solicitam autorização para providenciar os trâmites burocráticos da troca do veículo, e uma das solicitações feitas a alguns clientes é que não preencham o DUT.

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Como isso deixa a troca do veículo mais fácil e barata, muitos compradores acabam aceitando a proposta.

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No entanto, convém fazer o procedimento tradicional, preenchendo o DUT para entregar o veículo à concessionária, pois essa é a forma de evitar que o prazo seja ultrapassado e que você venha a ser punido.

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DUT Eletrônico: Entenda Esse Serviço

O DUT eletrônico é um sistema cujo objetivo é estabelecer a relação entre o DETRAN e os cartórios onde a transferência de propriedade é autenticada.

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Atualmente, alguns estados brasileiros disponibilizam esse serviço aos condutores. Por exemplo, se você mora no Ceará, Piauí ou Rio de Janeiro já pode utilizar o DUT eletrônico.

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O sistema leva modernização ao serviço nesses estados, visto que possibilita a comunicação, em tempo real, ao DETRAN, sobre a realização da transferência de propriedade.

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Dessa forma, ao registrar a transferência do veículo no cartório, o Departamento de Trânsito é automaticamente atualizado.

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A ideia é que fraudes na transferência de veículos diminuam. Além disso, pretende-se evitar que antigos proprietários sejam responsabilizados por infrações que não cometeram.

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No que se refere ao comprador, a intenção é que ele não tenha de assumir a responsabilidade por multas recebidas antes da realização da compra do veículo.

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Além disso, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito já disponibiliza, em todo o Brasil, o documento do veículo de forma digital. Assim, parte do processo de transferência em qualquer estado pode ser feita de maneira digital.

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Para saber como funciona no seu estado, basta entrar em contato ou consultar o site do DETRAN e se inteirar das possibilidades que ele oferece.

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Mas você sabe o que acontece em caso de perda do DUT? É o que explicarei na seção seguinte.

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Perdeu o DUT? Veja o que Fazer!

Você se lembra do que eu afirmei no início deste artigo?

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Reiterando, o DUT, que hoje é chamado de CRV, é um documento que não precisa ser deixado no veículo, pois não possui porte obrigatório.

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Com isso, o aconselhável é guardá-lo em local onde esteja seguro e não seja esquecido.

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Porém, por não ser um documento ao qual precisamos recorrer com frequência, existe a chance de acabarmos esquecendo onde o guardamos.

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Se você perder seu DUT, saiba que é possível solicitar uma 2ª via ao Departamento de Trânsito.

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Para isso, é necessário emitir um BO (Boletim de Ocorrência) para registrar a perda do documento. Depois disso, você terá que providenciar cópias autenticadas daquela documentação que citei anteriormente.

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No entanto, além desses documentos, é preciso juntar a eles uma declaração de extravio do DUT.

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Você irá solicitar, finalmente, a segunda via do documento ao DETRAN, o qual procederá à vistoria do veículo e solicitará o preenchimento do RENAVAM.

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Feito isso, é só aguardar, pois o DETRAN enviará o documento ao seu endereço via Correios.

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Por fim, vale lembrar que você terá de pagar uma taxa para a emissão da segunda via do seu documento de transferência.

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Agora que você já conhece o DUT e, inclusive, descobriu que ele é chamado de CRV atualmente, é importante que eu lhe explique como fazer a transferência de veículos de forma correta, de modo a evitar problemas no futuro.

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Portanto, siga a leitura e descubra como é realizado o passo a passo da transferência de veículos.

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Como Fazer Transferência de Veículo

O primeiro passo é verificar se o veículo possui algum débito. O comprador deve fazer isso para o caso de ter que acertar com o vendedor quem irá arcar com pendências do veículo, para que ele seja regularizado.

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A etapa seguinte consiste em preencher o DUT e autenticar as assinaturas de comprador e vendedor em cartório.

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Cada cartório cobrará uma taxa para o reconhecimento de firma. A partir disso, o novo proprietário recebe 30 dias de prazo para comunicar a troca de donos ao DETRAN. Dependendo do estado em que você mora, será possível fazer o comunicado pela internet.

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Depois que você pagar as taxas de transferência, então será possível agendar a vistoria do veículo para que a nova documentação do automóvel seja emitida.

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É importante saber, ainda, que é possível que o veículo tenha que ser emplacado novamente. Porém, isso só será necessário caso a transferência seja feita de um estado para outro, ou se o veículo ainda não tiver a placa nos novos padrões do Mercosul.

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Além disso, a Lei nº 14.071/2020, que fez várias mudanças no Código de Trânsito, trouxe uma nova regra para o processo de transferência.

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Se o novo proprietário não finalizar o processo de transferência no prazo, o antigo dono do veículo terá até 60 dias para encaminhar o comprovante de transferência ao órgão de trânsito, conforme o art. 134 do CTB.

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Dessa forma, ele evita a responsabilidade solidária – isto é, evita ser responsabilizado por qualquer infração que o novo dono cometa com o veículo, que já não está mais em sua posse.

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Esse documento enviado ao órgão poderá ser impresso ou digital, conforme exigência.

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No próximo tópico, explicarei quando acontece e como proceder nos casos de dupla transferência de veículo.

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Dupla Transferência de Veículo

Você já sabe que é obrigatório registrar a transferência de propriedade ao vender um veículo.

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Porém, acontece de alguns vendedores e compradores não efetuarem o procedimento legal de transferência, fazendo com que você tenha de redobrar a atenção antes de fechar negócio.

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O DETRAN somente realiza o procedimento de transferência em casos normais, nos quais o veículo passa do nome do vendedor para o do comprador.

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Caso você queira comprar um veículo cuja propriedade seja, ainda, do dono anterior ao vendedor, será necessário realizar duas transferências: uma para o nome do vendedor e, após isso, outra para o seu nome.

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Com isso, serão cobradas as taxas equivalentes a duas transferências. Ainda assim, não deixe de regularizar a situação.

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Ficar com um veículo irregular pode fazer com que você seja multado, perca o veículo e, na pior hipótese, responda criminalmente.

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Como Cancelar o Comunicado de Venda

Ao negociar a venda de um veículo, pode acontecer de estar tudo acertado entre vendedor e comprador e, por alguma razão, a negociação ser cancelada.

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Isso pode ocorrer até mesmo depois de o registro da venda ter sido realizado. Mas, nesse caso, o que deve ser feito?

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Em primeiro lugar, saiba que será preciso gerar outro DUT (ou CRV). Isso porque não é permitido que seja utilizado o mesmo registro para fazer outro comunicado.

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Além disso, o veículo deverá passar, outra vez, para o nome do vendedor, para que uma venda futura possa ser feita dentro da lei.

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Com isso, o proprietário volta a assumir todas as responsabilidades pelo automóvel.

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Além disso, para cancelar o comunicado de venda e gerar outro DUT, é preciso justificar o motivo pelo qual a transferência está sendo anulada.

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O cancelamento do comunicado de venda deve ser feito por meio de processo administrativo junto ao DETRAN do seu estado.

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Por isso, verifique o site do DETRAN para saber qual é a documentação necessária e as taxas cobradas pelo serviço.

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É importante que você fique atento, pois, caso não comunique a transferência do veículo, poderá ser multado. Leia o próximo tópico e entenda melhor o que acontece, nesse caso.

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Multa Por Não Comunicar Transferência de Veículo

De acordo com o que afirmei anteriormente neste artigo, existe um prazo para que o DETRAN seja comunicado sobre a transferência de propriedade do veículo.

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De acordo com as determinações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os veículos só podem circular pelas vias se estiverem com toda a documentação em dia.

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O art. 134 do Código de Trânsito determina o prazo de 60 dias para comunicar sobre a venda do veículo, se o processo não for finalizado, como expliquei antes.

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Caso ele perca esse prazo, poderá ter de arcar com dívidas oriundas de infrações cometidas pelo novo dono do veículo.

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O novo proprietário terá, também, 30 dias para providenciar um novo DUT, de modo que a documentação do veículo passe a estar atualizada. Isso está definido no art. 123 do CTB.

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Porém, a penalidade prevista a quem não atualizar o registro do veículo dentro do prazo está estipulada no art. 233 do Código de Trânsito.

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O CTB, após a recente mudança gerada pela Nova Lei de Trânsito, classifica essa infração como média. Assim, prevê multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

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Para essa infração, também a partir da Nova Lei, não gera mais pontos na carteira. No entanto, pode gerar prejuízos financeiros maiores por conta da remoção do veículo.

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Mas você sabe como proceder para realizar o cancelamento da multa? Lembre que recorrer é um direito seu!

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Explicarei esse procedimento no próximo tópico.

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Como cancelar a multa?

Receber uma multa de trânsito, seja por não providenciar o DUT dentro do prazo ou por qualquer outra razão, pode causar consequências sérias a quem dirige.

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No entanto, no Brasil, todos os cidadãos possuem o direito à defesa, caso recebam alguma penalidade.

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No que se refere ao trânsito, isso não é diferente. Por isso, sempre afirmo que é possível recorrer de qualquer multa de trânsito.

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Colocar seu direito em prática pode até parecer demorado, mas o fato é que recorrer é a melhor opção para evitar problemas com a CNH.

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São 3 etapas que compõem o processo administrativo de recurso de multas de trânsito.

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Em um primeiro momento, você pode apresentar sua Defesa Prévia ao órgão que o autuou, por meio da qual você contesta a autuação, já que ainda não foi multado de fato.

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O prazo para Defesa Prévia foi estendido pela Lei nº 14.071/2020, e agora é de, no mínimo, 30 dias. Fique atento à notificação para saber a data exata em cada caso!

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Porém, se sua defesa for negada ou você perder o prazo para sua apresentação, existem mais duas oportunidades.

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A primeira consiste em interpor recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Essa etapa recebe o nome de recurso em 1ª instância.

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Nesse momento, é importante reunir bons argumentos, preferencialmente baseando-se nas leis, para contestar a penalidade que, nesse momento, já terá sido determinada.

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Caso a JARI indefira seu recurso e você não tenha perdido o prazo (normalmente de 30 dias) para apresentar sua defesa à Junta, você ainda poderá recorrer em 2ª instância.

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Dessa vez, se o órgão autuador for estadual ou municipal, quem julgará os argumentos do recorrente é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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Por outro lado, se o órgão for federal, o recurso será analisado pelo CONTRAN ou por um colegiado especial, conforme a estipula o art. 289 do CTB.

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Por isso, aconselho você a procurar auxílio de quem é especialista em recurso de multas de trânsito e possui os melhores argumentos para que você seja vitorioso.

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Neste caso, entre em contato comigo e minha equipe do Doutor Multas. Faremos o possível para ajudar!

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https://www.youtube.com/watch?v=9rf1dcYK67M

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Conclusão

Neste artigo, você soube melhor o que é o Documento Único de Transferência, o DUT.

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Dentre todas as informações trazidas, você viu que DUT e CRV são os mesmos documentos e que ele pode receber outras nomenclaturas, dependendo da região do Brasil em que você mora.

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Você pôde ver como fazer para preencher o DUT de forma correta e conheceu a opção de registro eletrônico de transferência e de usar o aplicativo do SENATRAN para ter o CRV digital.

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Caso você tenha perdido seu documento de transferência, não deixe de seguir as orientações dadas neste artigo para proceder da melhor maneira.

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Além disso, não deixe de fazer a negociação de compra e venda de veículos de forma legal. Essa é a forma mais segura para evitar problemas, como multas.

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Por fim, lembre-se de que estou sempre disposto a ajudar. Por isso, se precisar, entre em contato.

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Referências:

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  1. https://www.azulseguros.com.br/fique-por-dentro/novidades/documentacao-do-veiculo/
  2. https://www.minutoseguros.com.br/blog/20-dicas-simples-conservacao-veiculo/
  3. https://www.checkauto.com.br/Blog/Artigos/diferenca-DUT-e-CRV
  4. https://www.checkauto.com.br/Blog/Artigos/diferenca-DUT-e-CRV
  5. http://www.portaltributario.com.br/artigos/crimes-contra-a-ordem-tributaria.htm
  6. http://duteletronico.com.br/
  7. https://blog.racon.com.br/meu-primeiro-carro/como-funciona-a-vistoria-veicular-para-transferencia/
  8. http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/certidao-de-propriedade-do-veiculo-pode-ser-obtida-pela-internet/
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
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