Quando o limite de velocidade é de até 100km/h, a tolerância é de 7km/h. Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h.
Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Não são poucos os motoristas que procuram saber qual a tolerância do radar de velocidade justamente depois de passarem por um.
O que costuma acontecer é que, mesmo que eles não estejam escondidos, não são notados a distância pelo condutor, que tem está com a atenção em um outro ponto da via.
O controlador de velocidade só é visto quando o veículo já está passando por ele. Nessa hora, o motorista olha o velocímetro e vê que estava alguns quilômetros acima do limite da via.
Nesse cenário, a pergunta é inevitável: qual a tolerância do radar de velocidade?
Muitos sabem que a velocidade considerada para enquadrar ou não o motorista como infrator não é exatamente a que foi medida.
A regra por trás dessa margem de tolerância, no entanto, é mal compreendida pela maioria, e é isso que vamos explicar nesse artigo.
É claro que a nossa recomendação é que você ande sempre dentro do limite da via. Mas às vezes pode acontecer de passar um pouquinho.
Se uma avenida ou rodovia está vazia, por exemplo, o motorista conduz a uma velocidade na qual se sente seguro, sem prestar tanta atenção na sinalização.
Não estamos dizendo que isso é correto, mas sim que não são apenas os motoristas irresponsáveis que são multados por excesso de velocidade.
Mas as regras existem para serem cumpridas, então, fique atento às placas que indicam a velocidade máxima na via onde você estiver trafegando e procure não exceder o limite.
É tão verdade que a multa por excesso de velocidade é comum que essa é a infração mais cometida no Brasil, de longe.
Se você não foi multado por isso ainda, é porque não dirige com muita frequência em vias com radares – ou então, é um caso de motorista com atenção plena a ser estudado.
Mas o motivo que leva o excesso de velocidade a ser a multa mais comum no país não é apenas o fato de os condutores brasileiros desrespeitarem diariamente as regras.
Somado a isso, temos que levar em consideração o fator tecnologia. Os radares de velocidade que mais multam são o do tipo fixo, que não precisam de nenhum agente operando para fazer o registro da infração.
Desse modo, quase todos os motoristas que passam acima do limite por um aparelho em funcionamento são multados – afinal, o aproveitamento das imagens é grande (a seguir, você entenderá como o radar funciona).
A autuação a partir do radar de velocidade está prevista no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu parágrafo 2º:
“§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”
O trecho não menciona especificamente o radar, mas fala em aparelho eletrônico. E também determina que é necessária a regulamentação pelo Contran.
Contran é o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Muitas das regras do CTB são diretrizes básicas que são regulamentadas por resoluções do Contran, e a fiscalização do excesso de velocidade é um dos procedimentos definidos desse modo.
É na Resolução Nº 396/2011 que constam essas normas, inclusive a informação sobre qual a tolerância do radar. Mas chegaremos nesse assunto mais adiante.
É claro que nenhuma multa por excesso de velocidade pode ser aplicada sem que um radar comprove que o veículo em questão trafegava acima do limite permitido.
Um agente de trânsito que verifica um carro andando rápido demais em uma avenida, por exemplo, não pode multá-lo por excesso de velocidade se tiver o respaldo de um radar móvel, possuindo apenas a prova testemunhal.
Mas como o aparelho consegue determinar a quantos quilômetros por hora o veículo estava trafegando? Depende do tipo de radar, como você verá a seguir.
https://www.youtube.com/watch?v=rtJFxzZWblY
Entre os tipos de radares eletrônicos de velocidade temos as lombadas eletrônicas, que são duas torres nas laterais da via, com um painel que exibe ao motorista a velocidade na qual ele passou.
Na resolução do Contran, esse tipo de radar é chamado de “redutor eletrônico de velocidade”.
Ele é instalado em pontos considerados críticos, sempre com um limite diferenciado em relação à máxima permitida na via – e acompanhado de placas de sinalização.
A ideia é que o motorista enxergue de longe a lombada eletrônica, pois o órgão rodoviário considera importante que, naquele trecho, a velocidade seja baixa.
Outro tipo de radar é o controlador eletrônico, popularmente conhecido como pardal. Ele também é fixo, geralmente instalado em postes na lateral ou no canteiro da via, e mais discreto.
Tanto as lombadas eletrônicas quanto os pardais utilizam a tecnologia dos sensores magnéticos.
Geralmente são três sensores instalados no asfalto alguns metros antes do radar, e o equipamento mede quanto tempo demorou para o veículo ir de um sensor ao outro – calculando, a partir daí, a sua velocidade.
Quando o veículo excede a máxima do local, uma câmera é acionada, tirando uma foto em que a placa fique legível.
Se você está sentindo falta do famoso Efeito Doppler, vamos chegar nele agora.
Existe ainda o chamado radar móvel, que na realidade é referido como “portátil” na resolução do Contran.
Esse aparelho ainda utiliza a tecnologia desenvolvida a partir das descobertas do físico austríaco Christian Doppler.
O radar, em forma de pistola, é apontado para o veículo pelo agente de trânsito. Aí acontece o seguinte, de acordo com a explicação da revista Mundo Estranho:
“Controlados por um operador, os radares móveis emitem ondas eletromagnéticas que atingem e são rebatidas pelos carros. Segundo uma propriedade científica chamada Efeito Doppler, a frequência da onda rebatida é proporcional à velocidade do carro. Com isso, dá para saber se ele está acima da velocidade e multá-lo”
Antes de conhecer qual a tolerância do radar de velocidade, é importante entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a infração de andar acima do limite.
Afinal, essa conduta é dividida em três categorias, de acordo com a gravidade – que leva em consideração, evidentemente, quão acima do permitido o motorista estava.
O artigo do CTB que versa sobre a infração é o 218, que diz o seguinte:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:”
Veja que, conforme já havíamos antecipado, a infração só se caracteriza se houver medição por “instrumento ou equipamento rápido”, os radares dos quais falamos antes.
As três categorias de infração por excesso de velocidade são descritas nos incisos do artigo 218, logo abaixo da frase que transcrevemos. Veja quais são:
“I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Para o enquadramento do infrator, portanto, é feito um cálculo em que a velocidade máxima da via é subtraída da velocidade registrada no veículo.
Calcula-se, então, qual a porcentagem do limite que essa diferença representa, ou seja, quão acima da máxima o veículo estava.
Para colocar de uma maneira mais simples de visualizar e entender, considere o seguinte:
Motorista trafegando até 20% acima do limite: infração média;
Mais de 20% até 50%: infração grave;
Mais de 50%: infração gravíssima.
Mais adiante, vamos explicar o que isso significa em termos de preço da multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas antes mostraremos, finalmente, qual a tolerância do radar de velocidade.
Afinal, qual a tolerância do radar de velocidade? Na realidade, essa pergunta tem uma incorreção, pois não se trata de uma “tolerância”, já que a lei não tolera o excesso de velocidade.
Ela apenas admite que a precisão do radar não é de 100%. Por isso, no enquadramento é utilizada a chamada “velocidade considerada”, que é diferente do número registrado pelo aparelho.
No artigo 5º da Resolução Nº 396, em seu parágrafo 1º, você encontra a explicação do Contran:
“§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.”
Ainda não entendeu? Tenha em mente o seguinte: o sistema que mede a velocidade do seu automóvel não é perfeito, então, se você passar com uma velocidade real de 50 km/h, pode ser que o aparelho aponte 52 km/h.
Se essa medição pode estar errada, você não deve ser penalizado, certo? Mas isso quer dizer que é possível se livrar da culpa seja qual for a velocidade, alegando possível erro no radar?
Não, pois, para multarem, os aparelhos devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Inmetro – ou instituição por ele credenciada – vai averiguar se o aparelho respeita o erro máximo admitido pela legislação metrológica.
Ou seja, se o radar tiver uma margem de erro superior à permitida pela lei, não está aprovado para ser instalado na via.
Então, a questão não é qual a tolerância do radar, mas sim qual o erro máximo descontado da velocidade em que o veículo está trafegando.
É uma questão parecida à que vale para o teste do bafômetro, já que o aparelho que mede o teor de álcool na baforada do motorista também pode estar errado. Leia este artigo e entenda melhor.
Para saber qual a tolerância do radar, ou melhor, qual o erro máximo, é necessário consultar a tabela que consta no anexo II da Resolução Nº 396 do Contran, que define qual a velocidade considerada para cada velocidade medida.
A seguir, daremos exemplos para você entender melhor. Antes de apresentá-los, no entanto, cabe alertar para não se valer dessa tolerância.
Não conte com isso ao controlar a velocidade no velocímetro, pois pode acontecer de o radar realmente registrar errado, aí você perde a margem de segurança.
https://www.youtube.com/watch?v=FRz45L8SCHU
Segundo o artigo 61 do CTB, em rodovias de pista dupla onde não há sinalização indicando outro limite, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas é de 110 km/h.
De acordo com a tabela do Contran, quando o radar mede a velocidade de 118 km/h, a velocidade considerada é de 110 km/h.
Portanto, ao passar por um radar de velocidade em um trecho onde a máxima é 110 km/h, só é multado o motorista que passar a 119 km/h ou mais.
Se o limite é 110, para que essa infração seja de natureza média, a velocidade considerada deverá ser de até 132 km/h (que é 110 mais 20%). Nesse caso, a velocidade medida, segundo o Contran, deve ser de 142 km/h.
Para o motorista levar uma multa de natureza grave, precisará passar pelo radar com velocidade medida de 143 a 177 km/h.
Por fim, será uma infração gravíssima passar por esse mesmo radar em uma velocidade medida igual ou superior a 178 km/h.
Segundo a tabela do Contran, o veículo tem como velocidade considerada 60 km/h quando a velocidade medida é de 67 km/h. Acima disso, portanto, caracteriza a infração.
Para que a conduta seja classificada como de natureza média em um local onde a máxima é 60 km/h, a velocidade medida precisa ser de no máximo 79 km/h.
No mesmo caso, é infração grave quando a velocidade medida pelo radar fica entre 80 km/h e 97 km/h.
Qualquer valor acima disso na velocidade medida, portanto, caracteriza uma infração de natureza gravíssima.
E quando a velocidade máxima no trecho é de 50 km/h, qual a tolerância do radar? Para ser multado, a velocidade medida deve ser de 58 km/h.
A infração é média quando a velocidade medida não ultrapassa os 67 km/h, grave quando fica entre 68 e 82 km/h e gravíssima quando é de 83 km/h ou mais.
Por fim, o caso que demanda a maior atenção ao motorista. Quando a velocidade máxima na via é de 40 km/h, a velocidade medida de 48 km/h a 55 km/h caracteriza infração média.
A infração é de natureza grave quando a velocidade medida fica entre 56 km/h e 67 km/h.
E agora vem o cuidado: uma velocidade medida de 68 km/h ou mais já resulta nas penalidades da infração gravíssima, que são bem mais severas.
Você sabe que, dependendo da via, 68 km/h não é uma velocidade absurdamente alta, mas em trechos em perímetro urbano, pode acontecer de a máxima ser 40 km/h, então, um descuido pode causar um grande transtorno para o motorista.
Nesse caso, o condutor será multado. A tolerância seria de 87km. Como o excesso de velocidade foi entre 20% até 50%, a multa será de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
https://www.youtube.com/watch?v=KPds3wKPeqI
Agora que você já sabe qual a tolerância do radar para cada faixa de velocidade, chegou a hora de conhecer as consequências ao motorista que desrespeita as regras.
O artigo 258 do CTB estabelece os valores das multas, de acordo com a gravidade da infração. Veja:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
No caso da multa por trafegar acima da velocidade permitida em mais de 50%, que é uma infração de natureza gravíssima, porém, o custo ao infrator não é de apenas R$ 293,47.
O parágrafo 2º desse mesmo artigo prevê a possibilidade de fator multiplicador em algumas multas, justamente o que acontece nessa infração. Veja novamente o que o inciso III do artigo 218 diz sobre a penalidade:
“Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Isso quer dizer que a multa será de três vezes o valor da infração gravíssima. Ou seja, o motorista terá de pagar R$ 880,41.
Você reparou que, além da multa, o inciso III do artigo 218 fala em suspensão do direito de dirigir?
É por isso que é necessário tomar muito cuidado para não exceder em mais de 50% a velocidade máxima de uma vida.
Claro que recomendamos não ultrapassá-la um quilômetro por hora sequer, mas no caso da multa gravíssima, além de pagar os R$ 880,41, o infrator fica meses sem dirigir.
De acordo com o artigo 261 do CTB, o órgão poderá impor suspensão de dois a oito meses. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, a suspensão será por oito a 18 meses.
Já o motorista que excede em até 20% o limite da via não tem o direito de dirigir suspenso, mas recebe quatro pontos na CNH.
Quem trafega em mais de 20% até 50% acima do limite tem cinco pontos computados em seu registro.
Também segundo o artigo 261, o motorista que acumula 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano.
Seja qual for a gravidade da multa por excesso de velocidade que um motorista recebe, ele sempre terá o direito de se defender.
Primeiro, o proprietário do veículo recebe uma notificação de autuação. A partir dela, é possível indicar o condutor (caso a pessoa que estava no volante fosse outra) ou apresentar defesa prévia.
Se a defesa prévia for negada pelo órgão de trânsito, é expedida a notificação de imposição de penalidade.
A partir dessa notificação, o motorista pode interpor recurso, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari.
A dica é apresentar argumentos técnicos para justificar por que a multa deve ser cancelada.
Por exemplo, a Resolução Nº 396/2011 estabelece uma série de regras que a autoridade precisa seguir para sinalizar a via que é equipada com radares.
As placas servem para informar o motorista sobre as regras vigentes na via. Então, se ela não estiver sinalizada de acordo com as regras, quer dizer que o condutor não foi informado da maneira correta. Eis, aí, um ótimo argumento para expor em um recurso.
Existem alguns argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser apresentados em uma defesa de multa por radar de velocidade. Alguns exemplos incluem:
Falha no equipamento do radar: é possível argumentar que o equipamento do radar estava com defeito ou não foi calibrado corretamente, o que pode levar a leituras de velocidade incorretas. Nesse caso, verifique se a homologação do Inmetro existe ou ainda está válida.
Condições climáticas ou da estrada: é possível argumentar que as condições climáticas ou da estrada afetaram a capacidade do motorista de manter a velocidade permitida, como em caso de forte chuva, neblina, buracos na pista ou trechos com obras.
Condições médicas do motorista: é possível argumentar que o motorista estava passando por uma emergência médica, como uma crise de asma ou ataque cardíaco, o que pode justificar o excesso de velocidade.
Presunção de inocência: é possível argumentar que o motorista não estava dirigindo o veículo no momento da infração, como quando outra pessoa estava dirigindo o carro no momento da multa. E assim proceder com a indicação de condutor.
Ausência de sinalização: é possível argumentar que a sinalização na via era inadequada ou inexistente, o que pode levar a uma infração de velocidade inadvertida.
No entanto, é importante destacar que a defesa de uma multa por radar de velocidade depende de cada caso específico, e a melhor abordagem para contestar uma multa de trânsito pode variar de acordo com as circunstâncias. Recomenda-se que se procure a ajuda especializada em direito de trânsito para orientação adequada.
Você ainda tem dúvidas sobre qual a tolerância do radar de velocidade? Na maioria dos casos, a diferença entre a velocidade medida e a velocidade considerada é de 7 km/h.
Porém, recomendamos fortemente não contar com essa margem e manter o ponteiro do velocímetro sempre de acordo com a máxima permitida no local.
Faça o seguinte: esqueça qual a tolerância do radar e também o valor da multa e pense apenas na sua segurança.
Os limites não existem por acaso. Eles são estabelecidos de acordo com estudos, que definem que trafegar acima de determinada velocidade significa risco de acidente.
Mas se você levar uma multa e não concordar com ela, tem todo o direito de recorrer.
Além do exemplo que demos acima, sobre as placas de sinalização, há muitas outras alegações que podem ser feitas para cancelar uma multa de excesso de velocidade.
Mas as possibilidades vão depender das particularidades de cada caso. Se você quiser saber qual estratégia usar em seu recurso, envie um e-mail para a nossa equipe. Responderemos com uma análise gratuita sobre a sua situação.
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