Excedeu o limite de pontos na carteira ou cometeu uma infração cuja penalidade foi a suspensão da CNH em Porto Alegre?
Essa é uma situação que poucos desejam, mas tem se tornado cada vez mais frequente, e os números do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul demonstram isso.
Com uma fiscalização mais rigorosa, os motoristas que perdem a Carteira Nacional de Habilitação têm aumentado nos últimos anos.
E o que fazer quando você tem a suspensão da CNH em Porto Alegre como penalidade por um erro cometido no trânsito?
Até o prazo passar, vai depender de ônibus, táxi, Uber, bicicleta e caronas. Ou então buscar seus direitos e evitar a suspensão entrando com um recurso.
Afinal, os órgãos de trânsito também podem cometer erros, e nada garante que a autuação não seja injusta.
Nesse artigo, você vai saber o que diz a lei sobre a suspensão da CNH em Porto Alegre e vai aprender a entrar com recurso para cancelar a multa e a penalidade.
A suspensão da CNH em Porto Alegre ou em qualquer outra cidade brasileira acontece em três hipóteses:
Se o motorista acumula 20 ou mais pontos em seu registro;
Se o motorista comete uma infração que tem como penalidade específica a suspensão da CNH em Porto Alegre;
Se o motorista comete um crime de trânsito que prevê como penalidade a suspensão da habilitação.
Nos dois primeiros casos, o condutor penalizado entregará o seu documento de habilitação ao órgão de trânsito e precisará esperar o prazo estabelecido passar.
Antes de pegar a CNH de volta, ele precisará passar por um curso de reciclagem, que pode ser realizado durante o período de suspensão da CNH em Porto Alegre.
Já no caso três, trata-se de uma penalidade imposta judicialmente, que não atende às mesmas regras das situações 1 e 2.
A suspensão por crime de trânsito pode ser inclusive imposta cumulativamente a outras penalidades.
Quer saber quais são exatamente as infrações que causam diretamente a suspensão da CNH em Porto Alegre?
Neste artigo, você confere a lista completa. No caso dos crimes de trânsito, confira os artigos 302, 303, 306 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Muita gente confunde a cassação com a suspensão da CNH em Porto Alegre. O fato é que a diferença entre as duas penalidades é grande.
Na suspensão, o motorista ficará um determinado tempo sem poder dirigir, com o documento de habilitação retido ao órgão de trânsito.
Transcorrido esse tempo e aprovado o motorista no curso de reciclagem, ele pode pegar a CNH de volta e voltar a dirigir.
Na cassação, o direito de dirigir é simplesmente cancelado. O infrator só poderá solicitá-lo novamente depois de dois anos.
E para poder dirigir novamente, o condutor que teve a carteira cassada terá de passar por todo o processo de habilitação novamente.
Ou seja, fazer exames médicos, pagar o valor integral das aulas e taxas, frequentar aulas teóricas, passar na prova teórico, frequentar aulas práticas e ser aprovado no teste de direção na via pública.
A duração da suspensão da CNH em Porto Alegre vai depender de qual foi o motivo que levou a essa penalidade.
Se a suspensão é resultado de excesso de pontos na carteira, o prazo será de seis meses a um ano – ou de oito meses a dois anos caso o motorista seja reincidente em um período de 12 meses.
Caso tenha cometido uma infração que tem a suspensão da CNH como penalidade específica, o tempo sem poder dirigir será de dois a oito meses – ou de oito a 18 meses para os reincidentes.
Nessas duas situações, a autoridade de trânsito que aplica a multa determinará qual será o prazo exato, considerando o prontuário do motorista.
Há também, no CTB, algumas infrações que preveem a suspensão da CNH em Porto Alegre de forma imediata que estabelecem já no dispositivo infracional o tempo de duração da penalidade.
É o caso de dirigir sob a influência de álcool, infração descrita no artigo 165, que tem como penalidade, além de multa, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
No caso dos crimes de trânsito em que o motorista está sujeito à suspensão da habilitação, a penalidade poderá durar de dois meses a cinco anos – a depender da decisão do juiz.
No início desse texto, mencionamos que o número de carteiras suspensas no Rio Grande do Sul aumentou consideravelmente.
Esse não é apenas um chute, os números comprovam isso. Segundo o Detran RS, em 2014 foram abertos 32.172 processos de suspensão do direito de dirigir (por pontuação ou por infrações).
Em 2015, esse número aumentou para 53.578 e, no ano seguinte, disparou para 90.982.
O Detran relaciona o aumento à sua meta de “reduzir a acidentalidade” e à aposta na “luta contra a impunidade no trânsito”.
Não há números específicos de Porto Alegre, mas, considerando que é a cidade mais populosa e com o maior número de agentes de trânsito, o número tende a ser significativo também na capital.
Muitos desses condutores, porém, tentam encontrar maneiras de burlar a fiscalização. Para não atingir o limite de 20 pontos, motoristas transferem os pontos de infrações para outras pessoas.
Quando o condutor que aceitou receber esses pontos não era de fato quem estava na direção, constitui-se uma fraude.
Uma reportagem produzida pela RBS TV, que foi ao ar em fevereiro no programa Fantástico, mostrou que há um esquema que facilita essa fraude, inclusive com motoristas cobrando para assumir as multas.
Há até mesmo pessoas que já morreram assumindo a pontuação de infratores.
Todas as informações que demos agora sobre prazos e regras da cassação e suspensão da CNH em Porto Alegre estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei Nº 9.503/1997.
Para que não lhe restem dúvidas, veja o que diz o artigo 261 da lei:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263
Já a penalidade de suspensão por crime de trânsito está prevista nos artigos 292 e 293 do código. Veja:
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Voltando à suspensão da CNH em Porto Alegre por excesso de pontos, é importante mencionar que quem exerce a função de motorista profissionalmente tem uma situação especial.
A regra consta no parágrafo 5º do artigo 261. Veja:
5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
Dessa forma, diminui o risco do motorista que depende da sua habilitação para tirar o sustento da família perder o direito de dirigir.
Assim que ele atingir 14 pontos na CNH no período de um ano, terá a possibilidade de zerar a pontuação participando de um curso preventivo de reciclagem.
Foi aberto um processo administrativo de suspensão da CNH em Porto Alegre contra você? No site do Detran, você pode consultar a situação dele.
Basta acessar esse link e entrar com os seguintes dados:
RG:
CNH (Número do registro):
Nome completo:
Data de nascimento:
Depois disso, clique em “Não sou um robô” e então em “Consultar”. A tela exibirá uma tabela com os processos em andamento e também os já encerrados.
As informações exibidas serão data de instauração, código do processo, tipo de penalidade e infração correspondente, situação do processo, prazo para a defesa prévia, prazo para o recurso na Jari e prazo para o recurso junto ao Cetran.
Se você clicar no código do processo, verá uma relação com o seu histórico completo, desde a instauração do processo até a devolução da CNH, passando pelas notificações, julgamentos e outras etapas.
O motorista que sofreu a suspensão da CNH em Porto Alegre deverá entregar o seu documento de habilitação em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC).
Será entregue um recibo, no qual o condutor tem um registro preciso da data em que o prazo de suspensão começou a valer.
No mesmo CFC, se o motorista quiser, já poderá marcar o curso de reciclagem, no qual a aprovação é necessária para ter de volta o direito de dirigir.
A carteira de motorista fica retida naquele CFC e deve ser retirada no mesmo local após o cumprimento da penalidade.
Mas lembre-se que a obrigação de entregar a sua carteira de habilitação só existe depois que todos os recursos são julgados – ou vencido o prazo para recorrer.
Chegou a hora de entender como é possível evitar a suspensão da CNH em Porto Alegre. Vamos falar sobre o processo administrativo e não sobre crimes de trânsito, cuja sentença será dada em um tribunal.
Como a origem administrativa da suspensão da CNH em Porto Alegre será sempre uma infração de trânsito (seja por excesso de pontos ou por infração específica), o jeito de cancelar a penalidade é entrando com recurso contra ela.
Antes disso, você pode tentar outras estratégias. Uma delas é converter infrações leves ou médias em advertência por escrito.
Essa é uma possibilidade prevista no artigo 267 do CTB, no caso de o infrator não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e a autoridade considerar – com base no prontuário do motorista – que essa providência será mais educativa.
Desse modo, se foi uma infração leve ou média que estourou o limite de pontos, resultando na suspensão da CNH em Porto Alegre, você pode solicitar essa conversão.
Se isso não for possível, se o pedido for negado ou se você cometeu uma infração das chamadas auto-suspensivas, a defesa deve seguir os passos descritos a seguir.
Antes da penalidade ser imposta, o condutor recebe em sua casa a Notificação de Autuação (NA).
Nela, constará um prazo (não inferior a 15 dias) para que o motorista apresente a defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.
Nessa defesa, é possível contestar o mérito da questão, mas as chances de cancelar a multa são maiores quando a notificação ou processo de abordagem do agente de trânsito tiver erros.
Esse erro pode estar, por exemplo, no dia ou horário da infração. Para saber mais sobre a defesa prévia, confira esse artigo.
Caso a defesa prévia não seja aceita pelo órgão de trânsito, o motorista receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Constará, na NIP, um novo prazo, dessa vez para encaminhar recurso à primeira instância, que se trata da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Na própria NIP também haverá informações como a documentação a ser anexa ao recurso e o endereço para o qual ele deve ser enviado.
O prazo para recorrer a partir da notificação não será menor do que 30 dias. Uma vez recebido o recurso, a Jari tem 30 dias para julgá-lo.
Muitos motoristas, ao verem o recurso negado na Jari, desistem da defesa. Esse é um erro, pois temos vários clientes que conseguiram cancelar a penalidade na segunda instância.
Trata-se do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão em que outras pessoas irão julgar o seu caso.
A penalidade de suspensão da CNH em Porto Alegre só deverá ser cumprida – ou seja, a CNH entregue ao órgão de trânsito – caso o recurso seja indeferido também no Cetran.
Mas, se a sua argumentação estiver bem fundamentada tecnicamente, seja apontando erros no processo ou contradições entre o que diz a lei e o que consta no auto de infração, suas chances serão boas.
É claro que nem todos os recursos são aceitos. Nos órgãos de trânsito, o Cetran é a última instância à qual é possível recorrer.
Se a defesa não funcionar e você tiver convicção de que o processo administrativo que está sofrendo está em desacordo com a lei, ainda é possível recorrer na Justiça Comum.
Lembra que, no início do artigo, explicamos a diferença entre ter a CNH suspensa e cassada?
Tanto a cassação é uma penalidade mais severa que é uma das consequências de ser flagrado dirigindo com a habilitação cassada. Veja o que diz o artigo 263 do CTB:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Além disso, dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima:
Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Resumindo, se você for pego dirigindo com a CNH suspensa, perderá o direito de dirigir (terá de passar por todo processo de habilitação novamente após dois anos para recuperá-lo) e será multado em R$ 880,41.
A cassação do direito de dirigir também pode ser revertida, da mesma maneira que a suspensão: com defesa prévia e recurso em primeira e (se necessário) segunda instância.
Para encontrar a argumentação mais eficiente, é preciso analisar toda a situação e todas as notificações enviadas pelo órgão de trânsito.
A penalidade de cassação pode ser cancelada a partir da alegação de argumentos como nulidades no processo, erro nos prazos de julgamento e necessidade do direito de dirigir.
Em 9 anos de atividades, a equipe Doutor Multas já evitou que mais de 5,2 mil clientes tivessem a habilitação suspensa.
Uma parte considerável desses motoristas que puderam continuar dirigindo são de Porto Alegre.
Entre eles, vários têm aberto o processo de suspensão da CNH em Porto Alegre por cometerem a infração prevista no artigo 165-A do CTB: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro.
Já conseguimos reverter a penalidade várias vezes, com o argumento que a simples recusa não pode ser penalizada, uma vez que não produzir provas contra si mesmo é um direito constitucional.
Para alegar embriaguez ao volante sem o bafômetro, o agente de trânsito pode usar outras maneiras de constatação, como as descritas no parágrafo 2º do artigo 277 do CTB:
2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Na prática, muitas vezes o agente de trânsito multa o motorista pela recusa em soprar o bafômetro sem registrar, no auto de infração, como observou a influência de álcool no infrator.
Esse é apenas um exemplo de argumentação usada em recursos para anular a suspensão da CNH de nossos clientes.
Já tivemos casos de tudo quanto é tipo. Quer saber o que pode ser feito na sua situação? Então entre em contato conosco com mais detalhes que responderemos com uma análise gratuita.
Entendeu como funciona a suspensão da CNH em Porto Alegre? Se você estiver em outra cidade do Rio Grande do Sul ou do Brasil, o processo é o mesmo.
Em todos os casos o motorista tem direito à ampla defesa – por meio da defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância.
Lembre-se sempre que nunca é impossível reverter a penalidade, e recorrer não é nenhuma falha moral, é apenas o exercício de seu direito.
Além disso, é também uma maneira de fiscalizar os órgãos de trânsito, que cometem erros com muita frequência, multando injustamente motoristas que dependem do direito de dirigir para várias tarefas importantes do dia a dia.
A argumentação da sua defesa pode seguir várias direções, mas sempre deve ser baseada em fundamentos técnicos, ou seja, no que diz a lei.
Para saber qual o melhor caminho, o ideal é contar com a nossa equipe especializada, que tem amplo conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Se você recebeu a notificação de suspensão da CNH em Porto Alegre, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.
Mas lembre-se que a melhor defesa é sempre a prevenção. Por isso, estude o CTB e respeite as leis de trânsito, evitando infrações e, acima de tudo, acidentes.
Referências:
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