Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima: Como Recorrer em 2024

Sofrer a suspensão de CNH por multa gravíssima, certamente, é um problema que nenhum condutor quer ter de enfrentar.

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Porém, muitos estão passando por essa situação neste exato momento. Por isso, é importante saber em que casos essa penalidade pode ser aplicada.

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No caso das infrações gravíssimas, saiba que algumas determinam a suspensão como penalidade específica. Caso isso aconteça com você, será necessário entregar a CNH e ficar um tempo sem dirigir.

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Além disso, você terá que participar de curso de reciclagem e, claro, pagar um valor em multa. Se você já foi notificado, saiba que é possível recorrer.

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Neste artigo, eu explicarei como fazer isso e defender o seu direito de dirigir. Leia até o final para entender esse processo!

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Quando um motorista tem uma conduta que gera grandes riscos ao trânsito, conhecida como infração autossuspensiva, a legislação prevê a suspensão de CNH por multa gravíssima.

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Essa é uma medida que tem como objetivo reeducar o condutor que cometeu uma infração de grande gravidade, para evitar que ele a pratique novamente.

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A punição consiste na suspensão da carteira de motorista por até 18 meses, dependendo da situação em que o condutor se encontra.

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Caso a penalidade seja confirmada após a autuação, ele será proibido de conduzir qualquer veículo pelas vias públicas durante o prazo determinado.

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A ideia é que depois, ao receber sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de volta, o condutor pense melhor antes de desrespeitar as normas de trânsito.

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As multas que geram mais riscos de suspensão da CNH são as gravíssimas, pois muitas delas geram a penalidade automaticamente.

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As gravíssimas não autossuspensivas, por sua vez, geram a maior quantidade de pontos na CNH, contribuindo para que o condutor chegue mais rápido ao limite de pontos na carteira.

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Por isso, é importante saber mais sobre suspensão de CNH por multa gravíssima. Por esse motivo, escrevi este artigo.

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Neste conteúdo, você vai saber mais sobre a possibilidade de suspensão do direito de dirigir, causado por infrações gravíssimas.

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Vou comentar quais dessas infrações geram a suspensão automaticamente e, por isso, são chamadas de autossuspensivas.

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Você vai saber quais as consequências dessa penalidade, e como se defender, para evitar a perda da CNH.

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Quer saber como recorrer? Acompanhe este artigo até o final.

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Tenha uma boa leitura!

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Entenda a Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima

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As infrações de trânsito que sujeitam os motoristas a penalidades estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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As condutas, como você já deve saber, são divididas em 4 categorias, conforme a sua gravidade:

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  • leves
  • médias
  • graves
  • gravíssimas
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As infrações gravíssimas são as consideradas mais perigosas ao trânsito conforme o entendimento da legislação.

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Por conta disso, as consequências para quem as comete são maiores.

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Acredito que, neste exato momento, tenha passado pela sua cabeça a ideia de que o valor da multa seja uma das principais consequências de cometer infrações gravíssimas.

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Isso porque ela é a mais cara das multas de trânsito.

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No entanto, dentro do grupo de infrações gravíssimas, há mais aspectos que as diferenciam das demais infrações previstas pelo CTB.

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O que ocorre é que, em alguns casos, é aplicada a suspensão de CNH por multa gravíssima, enquanto que as infrações de outras gravidades não geram a suspensão imediatamente.

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Assim, tenha em mente que todas as infrações do CTB que preveem a suspensão automática do direito de dirigir são de natureza gravíssima.

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Mas o contrário não é verdadeiro, pois nem todas as infrações de natureza gravíssima resultam na suspensão da habilitação.

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Nos casos em que a penalidade é prevista, a informação consta no respectivo dispositivo infracional do CTB.

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Embora algumas dessas infrações prevejam que, na hora da abordagem, seja recolhida a CNH do condutor, seu direito de dirigir não é suspenso automaticamente.

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É aberto um processo administrativo que pode acabar confirmando ou não a penalidade. Falarei melhor sobre isso mais adiante.

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A seguir, leia sobre como funciona o processo de suspensão de CNH por multa gravíssima.

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Como Funciona a Suspensão da CNH

As regras da suspensão de CNH por multa gravíssima constam no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

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O artigo em questão apresenta 2 incisos importantes, os quais são responsáveis por apresentar os casos em que pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir.

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O inciso I do art. 261 determina que seja aplicada a suspensão da CNH quando o condutor atingir o limite de pontos em sua carteira de motorista.

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Já o inciso II do referido artigo determina a suspensão da CNH quando o condutor cometer infrações que prevejam a suspensão como penalidade específica.

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Essas são as chamadas infrações autossuspensivas.

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O caso de que estou falando neste texto é o do inciso II, que trata das infrações autossuspensivas.

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Mas não se esqueça de que essa não é a única situação em que o direito de dirigir de um motorista é suspenso.

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Para não se perder nos cálculos, e acabar estourando o limite de pontos na carteira, é importante conhecer o art. 259 do Código de Trânsito.

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Ele apresenta a pontuação a ser somada na CNH dos condutores infratores, de acordo com a gravidade da infração.

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A seguir, veja como funciona o sistema de pontos na CNH:

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  • infrações leves: 3 pontos
  • infrações médias: 4 pontos
  • infrações graves: 5 pontos
  • infrações gravíssimas: 7 pontos
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Com exceção das infrações autossuspensivas, quando um condutor é multado, portanto, ele recebe os pontos correspondentes à categoria da infração que cometeu.

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Conforme mencionei anteriormente, pode ser que a suspensão de CNH por multa gravíssima se dê devido ao cometimento de infrações que não sejam autossuspensivas.

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Para isso o condutor terá que exceder o limite de pontos descrito no art. 261:

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- 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses;- 30 pontos caso tenha cometido uma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses; e- 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses.

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O limite de 40 pontos também é válido para os motoristas que exercem atividade remunerada, não dependendo da gravidade das infrações.

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De qualquer maneira, seja motivada por uma infração só ou pelo excesso de pontos, a suspensão não ocorre no dia seguinte à autuação.

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Mesmo se a CNH for recolhida na autuação, ela pode ser buscada no órgão de trânsito.

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A partir daí, caso o órgão autuador decida confirmar a aplicação da penalidade, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

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Esse processo deverá seguir as regras da Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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O seu art 5º assegura ao condutor o direito à ampla defesa.

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Como lhe é assegurado esse direito, isso significa que só será aplicada a suspensão de CNH por multa gravíssima depois de esgotadas as suas possibilidades de recurso.

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Mais adiante, vou falar sobre o recurso contra a suspensão do direito de dirigir.

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Antes disso, acho interessante comentar quanto tempo pode durar a suspensão da CNH, caso seus recursos sejam indeferidos ou se você decidir não recorrer.

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Prazo de suspensão da carteira de motorista

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No CTB, há somente 3 casos de infrações em que o próprio dispositivo infracional determina qual será o prazo de suspensão de CNH por multa gravíssima.

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São as infrações dos seguintes artigos:

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  • 165 (dirigir sob a influência de álcool);
  • 165-A (recusar-se a soprar o bafômetro);
  • 253-A (usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via).
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O condutor que comete uma dessas três infrações perderá a CNH por exatamente 12 meses.

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Mais adiante, você poderá conferir a lista completa de infrações gravíssimas que resultam na suspensão da CNH.

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No entanto, é importante comentar sobre o § 1º do art. 261 do CTB, que estabelece os prazos de duração da penalidade de suspensão nos demais casos.

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Ele determina os seguintes prazos para a suspensão do direito de dirigir:

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  • 6 meses a 1 ano, no caso de suspensão por excesso de pontos;
  • 8 meses a 2 anos, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima;
  • 2 a 8 meses, no caso de infrações autossuspensivas;
  • 8 a 18 meses, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima.
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Como é possível perceber, a suspensão da CNH pode deixar o condutor sem dirigir por muito tempo.

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Por isso, é muito importante conhecer as infrações gravíssimas que resultam na suspensão da CNH.

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A seguir, veja a tabela completa de infrações que suspendem o direito de dirigir.

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Quais Multas Gravíssimas Suspendem a CNH

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Saber quais infrações geram a suspensão imediata da CNH é fundamental para que você possa evitar cometê-las, e não ser penalizado.

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Além disso, a importância de não cometer essas infrações consiste também no fato de gerarem grande risco para você e demais usuários das vias.

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Na tabela abaixo, você confere quais são as infrações do CTB que resultam na suspensão de CNH por multa gravíssima.

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Clicando no número do artigo, você será direcionado direto para o trecho do Código de Trânsito em que a infração é descrita.

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A seguir, confira a tabela.

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InfraçãoArtigo do CTBFator multiplicador
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.16510 x
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.165-A10 x
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.170
Disputar corrida.17310 x
Promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização.17410 x
Demonstrar manobra perigosa com veículo, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.17510 x
Caso envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo ao trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado por policial ou identificar-se e prestar as informações necessárias ao policial.1765 x
Em operação de ultrapassagem, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.19110 x
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.210
Transitar em velocidade acima de 50% superior em relação à máxima permitida na via.218, inciso III3 x
Conduzir motocicleta sem capacete ou vestuário de acordo com as normas do CONTRAN, transportando passageiro sem o capacete, fazendo malabarismo, e  transportando criança que não tem condições de cuidar da sua própria segurança.244, incisos I, II, III e V
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.253-A20 x
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A maioria delas apresenta fator multiplicador, ou seja, determina que o valor da multa seja multiplicado em algumas vezes.

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No caso do art. 253-A, por exemplo, o fator multiplicador 20 leva o valor a ser pago pela multa ao total de R$ 5.869,40.

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Por isso, fique atento às atitudes tomadas ao volante, para não arcar com as pesadas consequências de cometer uma infração gravíssima.

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O que você sabe sobre fator multiplicador de multa?

Acima, comentei sobre o fator multiplicador ao qual algumas multas de trânsito estão sujeitas.

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Mas você entende bem como isso funciona?

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É interessante começar destacando os valores iniciais das multas, conforme a gravidade da infração cometida.

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Essa informação pode ser obtida no art. 258 do CTB, o qual determina os seguintes valores:

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  • infração leve - R$ 88,38
  • infração média - R$ 130,16
  • infração grave - R$ 195,23
  • infração gravíssima - R$ 293,47
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Quando você comete uma infração, esses são os valores de multa que terá de pagar, de acordo com a gravidade do ato cometido.

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Porém, quando a infração é gravíssima, pode sofrer incidência de fatores multiplicadores, como nos casos vistos na tabela acima.

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Assim, cometer infrações, em geral, pode ser bastante prejudicial, mas ser flagrado cometendo infração gravíssima é, com certeza, a pior situação para o condutor.

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E quando a lei determina a suspensão da carteira como penalidade específica, as consequências se tornam ainda maiores.

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Uma das consequências de ser penalizado com a suspensão de CNH por multa gravíssima é ter de participar do curso de reciclagem.

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Para entender melhor em que consiste esse curso, leia a seção a seguir.

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Curso de Reciclagem Para Recuperar a CNH

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Ao contrário do que alguns motoristas acreditam, ter a CNH suspensa não é sinônimo de ficar para sempre sem dirigir.

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Caso a suspensão de CNH por multa gravíssima seja confirmada, para voltar a dirigir, o motorista precisará esperar o prazo da penalidade encerrar.

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Mas não essa não é a única condição para poder voltar a assumir o volante. O § 2º do art. 261 do CTB determina que o condutor cumpra o período de suspensão e compareça ao curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.

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Além de aguardar, portanto, é necessária a aprovação no curso de reciclagem, que pode ser iniciado durante o período de suspensão.

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Após comparecer a todas as aulas, é necessário acertar pelo menos 21 de 30 questões em prova de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.

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Vale comentar que, conforme o § 5º do art. 261 do CTB, condutores que exercem atividade remunerada com o veículo podem se inscrever em curso preventivo de reciclagem.

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Essa opção é válida somente para quem depende da CNH para trabalhar, cuja categoria de habilitação seja C, D ou E.

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O curso preventivo de reciclagem pode ser iniciado a partir do momento em que o motorista atinge 30 pontos em sua CNH.

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Mas é preciso saber que o curso preventivo só pode ser feito uma vez a cada 12 meses, ou seja, depois de feito o curso, você só poderá se inscrever outra vez no ano seguinte.

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Essa é uma boa oportunidade para condutores que dependem da habilitação para o sustento da família protegerem e manterem o seu direito de dirigir.

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Outra possibilidade de defender sua CNH é o recurso administrativo, ao qual todos os condutores têm direito.

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Sobre isso, falarei com mais detalhes na seção abaixo.

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Como Recorrer da Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima

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Conforme comentei no início deste artigo, motoristas autuados têm o direito de se defender, para evitar que penalidades sejam aplicadas.

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A Resolução Nº 723 do CONTRAN determina que, ao ser instaurado um processo administrativo de suspensão da CNH, a autoridade deve expedir uma notificação ao condutor.

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É muito importante que seu endereço no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) esteja atualizado.

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Para entender por que, leia o § 6º do art. 10 da Resolução em questão, o qual determina que notificações devolvidas por desatualização de endereço serão consideradas válidas.

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Ou seja, pode acontecer de o processo de suspensão ser aberto e você não tomar conhecimento.

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Isso pode ser um problema, pois você pode perder o prazo para recorrer, e recursos entregues fora do prazo não são julgados.

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Ao ser notificado, você terá 3 chances de se defender: defesa prévia e 1ª e 2ª instâncias de recurso.

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Quando recebe a notificação de autuação, o condutor é informado sobre um prazo para que apresentar a defesa prévia.

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Nessa fase, é possível questionar o mérito da autuação que motivou a suspensão. Assim, pode ser contestada, por exemplo, uma informação errada sobre o seu veículo ou sobre o local onde aconteceu a infração.

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Caso sua defesa seja aceita, as penalidades sequer chegarão a ser aplicadas, e você poderá seguir dirigindo normalmente.

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Mas se a defesa prévia for reprovada, você será notificado novamente e, a partir daí, poderá recorrer em 1ª instância.

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Nesse momento, o recurso deve apresentar um caráter mais técnico, constituído por argumentos com fundamentação na legislação.

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O prazo para apresentar o recurso em 1ª instância inicia a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da aplicação da penalidade.

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Se seu recurso não for aceito nessa fase, então você poderá recorrer na 2ª (e última) instância.

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Assim como na fase anterior, o recurso em 2ª instância poderá ser apresentado a partir da divulgação do recurso precedente.

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Muitos condutores acreditam que, se não tiveram seus recursos deferidos nas duas fases anteriores, então não conseguirão o deferimento agora.

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No entanto, esse é um engano, pois cada etapa de recurso é julgada por comissões diferentes, o que faz com que as chances de deferimento se renovem.

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Preste muita atenção ao prazo e ao endereço de envio dos recursos.

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Essas informações devem estar sempre presentes nas notificações recebidas.

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Você pode recorrer sozinho, pois o recurso administrativo não requer representação de advogado.

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Porém, se você não se sente muito familiarizado com as leis de trânsito, saiba que pode contar com minha ajuda para recorrer.

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A seguir, eu explico de que forma eu posso ajudá-lo a buscar o deferimento para o seu recurso.

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Vai recorrer? Conte com a ajuda do Doutor Multas

Diante da possibilidade de ter a CNH suspensa por multa gravíssima, é compreensível que você esteja preocupado.

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Porém, para preparar um bom recurso, com maiores chances de deferimento, é necessário manter a calma, para analisar a situação com maior precisão.

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Ao receber a notificação, é preciso pensar bem e organizar todas as informações para produzir argumentos sólidos.

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Porém, se você sente que precisaria de ajuda para preparar um bom recurso, saiba que pode contar com a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito.

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Aqui no Doutor Multas, formamos uma equipe de especialistas experientes no assunto, que já ajudaram mais de 45 mil condutores a recorrer das mais variadas penalidades.

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As taxas de sucesso dos nossos recursos ultrapassam os 70%, graças ao trabalho personalizado que fazemos com cada cliente.

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Analisamos cada caso individualmente, e preparamos argumentos com bases legais adequados ao seu caso em particular.

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Esse trabalho personalizado faz com que você possa entregar um recurso com maiores chances de deferimento.

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Por isso, se você quer evitar a suspensão da sua CNH, entre em contato com o Doutor Multas e explique o seu caso.

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Minha equipe e eu faremos todo o esforço possível para preparar um recurso que consiga o tão esperado deferimento.

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Conclusão

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Agora você já sabe quais são os casos em que o DETRAN aplica a suspensão de CNH por multa gravíssima.

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Ter um bom conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro é o primeiro passo para ficar longe das multas e, consequentemente, de perder a carteira.

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Neste artigo, procurei explicar como funciona a suspensão da CNH, quanto tempo dura a penalidade e quais são as infrações que levam a essa consequência.

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Além disso, expliquei como voltar a dirigir e, claro, como defender seu direito de dirigir, recorrendo contra a penalidade.

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Não se esqueça de que estou à disposição para ajudá-lo, caso você decida recorrer.

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O Doutor Multas possui uma equipe de consultores especializados na área, que trabalham diariamente com o assunto.

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Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário, para que eu possa auxiliá-lo.

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Referências:1. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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