Como Reverter a Suspensão da CNH em Curitiba: Segredos Revelados

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A Suspensão da CNH em Curitiba é uma penalidade aplicada com mais frequência do que você imagina.

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Afinal, estamos falando do oitavo mais populoso entre os 5.570 municípios brasileiros, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Uma cidade desse porte evidentemente conta com uma frota significativa de veículos circulando por suas ruas e avenidas.

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De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a capital possui cerca de 1,4 milhão de veículos cadastrados ao órgão, 20,4% do total de 6.883.183 do estado (dados atualizados até março de 2017).

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Com tanta gente dirigindo, é natural que várias tenham o direito de dirigir suspenso – se todo mundo respeitasse as leis de trânsito, a penalidade não teria razão para existir.

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No último anuário estatístico divulgado pelo Detran PR em seu site, referente aos dados do ano de 2015, há uma lista com as infrações que mais geraram a suspensão da CNH em Curitiba e nos demais municípios do Paraná.

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As cinco principais estão listadas abaixo. Vale lembrar que estamos considerando, aqui, apenas as infrações que causam a suspensão direta, e não por pontos (mais adiante você vai entender qual a diferença).

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  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (inciso III do artigo 218 do CTB): 11.906 multas (46,18% do total);

  2. Dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB): 5.304 multas (20,57% do total)

  3. Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (artigo 175 do CTB): 2.229 multas (8,65% do total);

  4. Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança (inciso I do artigo 244 do CTB): 1.514 multas (5,87% do total);

  5. Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública (artigo 170 do CTB): 1.190 multas (4,62% do total).

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Somando essas com as demais infrações da lista, o estado do Paraná registrou, segundo o Detran, 25.782 multas que causam a suspensão direta.

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Mas nem sempre que um motorista recebe uma multa que resulte na suspensão da CNH em Curitiba a penalidade será de fato aplicada.

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Isso porque muitas vezes a autoridade comete algum erro ao lavrar o auto de infração, ou então aplica uma multa abusiva.

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Nessas situações e em qualquer outra, o motorista tem o total direito de recorrer e pedir o arquivamento do auto de infração.

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A habilitação só será entregue ao órgão de trânsito se o recurso for negado em primeira e segunda instância, ou se o infrator abrir mão de sua defesa.

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Quer entender melhor o que ocasiona a Suspensão da CNH em Curitiba e como reverter a penalidade? Então leia o artigo até o final.

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Como Funciona a Suspensão da CNH em Curitiba?

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Quando um motorista tem confirmada a suspensão da CNH em Curitiba, ele terá de ficar sem dirigir pelo prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.

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Se o último recurso for negado, o infrator receberá uma notificação da autoridade de trânsito informando sobre a manutenção da penalidade.

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De acordo com o artigo 19 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nela constará um prazo (não inferior a 48 horas) para que a CNH seja entregue ao órgão de trânsito.

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A penalidade será anotada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Portanto, mesmo que ele não entregue a habilitação, a autoridade de trânsito saberá que ele teve o direito de dirigir suspenso.

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E o que acontece se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH Suspensa? Aí ele terá o documento cassado. A diferença entre uma penalidade e outra você verá adiante.

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Caso o motorista abra mão de recorrer e queira começar o período de suspensão, basta entregar a sua CNH em vez de interpor um recurso que o prazo começará a correr.

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Como Saber se a CNH Está Suspensa: Consulta no Detran PR

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O processo de suspensão da CNH em Curitiba ou em qualquer outro município brasileiro jamais será iniciado sem que o órgão de trânsito busque notificar o condutor.

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O Contran exige que algumas informações estejam sempre presentes, como os dados referentes à infração ou infrações que motivaram a abertura do processo administrativo.

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Outras regras você encontra no artigo 10 da Resolução Nº 182 do Contran. O mesmo artigo diz que a notificação precisa ser por remessa postal.

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Se não for possível a comunicação da abertura do processo por carta, seu nome será publicado em edital.

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Ou seja, você só terá a CNH suspensa sem saber caso seu endereço cadastrado no órgão de trânsito esteja desatualizado.

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Teme que esse seja o caso? Então acesse essa página. Nela, basta inserir o número de registro de sua CNH e digitar os caracteres da imagem de controle. Nos resultados da pesquisa, você verá se seu nome se encontra publicado em algum edital.

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Para saber detalhes sobre as infrações que ocasionaram a suspensão da CNH em Curitiba, acesse essa página.

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Nela, você consulta a pontuação e relação de multas recebidas. Para acessar os resultados, é necessário inserir o número do registro da CNH, CPF e data de validade da habilitação.

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Como e Quando Ocorre a Suspensão da CNH na Capital Paranaense

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Lembra que, no início do texto, linkamos as cinco infrações que mais levaram motoristas do Paraná a terem a sua CNH suspensa de maneira direta?

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Pois bem, há outras condutas que levam à mesma consequência. São elas:

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  • Disputar corrida (artigo 173 do CTB);

  • Promover ou participar de competição em via pública (artigo 174 do CTB);

  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou de adotar providências de segurança (artigo 176 do CTB);

  • Forçar passagem em operação de ultrapassagem (artigo 191 do CTB);

  • Transpor bloqueio policial (artigo 210 do CTB);

  • Interromper deliberadamente a circulação de uma via com veículo (artigo 253-A do CTB).

  • Transportar passageiro sem capacete, fazer malabarismos, andar com os faróis apagados ou transportar criança menor de sete anos (incisos II, III, IV e V do artigo 244 do CTB, todos referentes a motocicletas).

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Cabe observar que, no caso da infração de dirigir sob influência de álcool, citada no começo do texto como a segunda que mais causa a suspensão da CNH em Curitiba, nela está incluída a recusa em se submeter ao teste do bafômetro (artigo 165-A do CTB).

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Esse tal CTB que mencionamos como origem dos artigos que descrevem as infrações é o Código de Trânsito Brasileiro.

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Nele, encontramos o artigo 261, que versa sobre a suspensão do direito de dirigir. Lendo o trecho, podemos ver que as infrações que mencionamos não são as únicas possibilidades para sofrer essa penalidade. Veja:

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“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

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O inciso II trata das infrações que você já conheceu. São as condutas chamadas de auto-suspensivas.

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A outra possibilidade, descrita no inciso I do artigo 261, é ter o direito de dirigir suspenso por acúmulo de pontos.

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Se em 12 meses o condutor tiver somados 20 ou mais pontos em sua habilitação, ela será suspensa.

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As infrações de trânsito dividem-se em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. A pontuação computada no registro do infrator depende de qual foi a natureza da infração que ele cometeu.

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Esse sistema de pontos está descrito no artigo 258 do CTB. Veja:

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“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.”

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Para que a penalidade seja aplicada, os 12 meses anteriores à última infração são considerados.

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Por exemplo, se você cometeu uma infração grave em abril de 2016, uma média em julho, outra grave em dezembro e uma gravíssima em março de 2017, são 21 pontos em menos de 12 meses, mais do que o suficiente para ter a CNH suspensa.

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CNH Suspensa e CNH Cassada

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Muita gente confunde a suspensão da CNH em Curitiba com a cassação. Mas são duas penalidades diferentes.

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Na suspensão, que acontece nos casos que você já viu, o condutor faz um curso de reciclagem e, depois de cumprido o prazo estabelecido pela autoridade, retira sua CNH de volta.

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Já a cassação, descrita no artigo 263 do CTB, é uma penalidade mais rigorosa, aplicada a casos considerados mais graves.

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Um deles, como já mencionamos, é dirigir com a CNH suspensa. Outra é em caso de condenação judicial por envolvimento em delito de trânsito.

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Também tem a CNH cassada o condutor que for reincidente, ou seja, cometer novamente a mesma conduta após um prazo de 12 meses, nas infrações descritas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.

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Por fim, uma CNH também é cassada se foi constatada irregularidade na expedição do documento.

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Mas por que a cassação é mais rigorosa que a suspensão? Porque a CNH deixa de ter validade para sempre.

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Isso não quer dizer que nunca mais o condutor vai poder dirigir. Passados dois anos da confirmação da penalidade, ele poderá se candidatar a uma nova habilitação, passando por todo o processo da autoescola novamente.

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Enquanto quem tem o direito de dirigir suspenso pode fazer a reciclagem durante a espera e depois retira a mesma CNH, quem tem o documento cassado irá tirar um novo documento, e não poderá iniciar esse processo antes dos dois anos passarem.

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Esse novo documento, aliás, será a Permissão Para Dirigir, ou habilitação provisória. É a mesma coisa que se estivesse tirando a carteira de motorista pela primeira vez.

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Consequências Habilitação Suspensa em Curitiba

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 Assim como os pontos no registro do motorista, o valor da multa é sempre vinculado à infração cometida. Portanto, a suspensão da CNH em Curitiba não tem consequências que não a própria suspensão.

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Ela é, na realidade, uma das consequências de uma infração ou do acúmulo de infrações.

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O período de suspensão da CNH em Curitiba depende do motivo que culminou na penalidade, conforme diz o parágrafo 1º do artigo 261.

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Segundo ele, o acúmulo de pontos resulta na suspensão do direito de dirigir por seis meses a um ano, ou por oito meses a dois anos em caso de reincidência em um período de 12 meses.

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Já quem comete uma das infrações auto-suspensivas ficará sem dirigir por dois a oito meses, ou por oito a 18 meses em caso de reincidência.

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Dirigir sob influência de álcool e usar veículo para deliberadamente interromper a via são exceções, pois seus próprios dispositivos infracionais definem que a suspensão da CNH será por 12 meses.

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Nos demais casos, o prazo exato é definido pela autoridade de trânsito, de acordo com o artigo 16 da Resolução Nº 182/2005 do Contran:

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“Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão (...)”

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Como Reverter a Suspensão da Carteira de Motorista

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Não custa repetir mais uma vez: se você cometeu uma infração que tem como penalidade a suspensão da CNH em Curitiba ou acumulou 20 ou mais pontos na habilitação em um prazo de 12 meses, só perderá a carteira depois de respeitado seu direito à ampla defesa.

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Antes de entrar com recurso, porém, há outras possibilidades que podem livrar você da penalidade.

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Caso estejamos falando em suspensão por pontos, verifique se, entre as infrações que culminaram no excesso de pontos não há alguma de natureza leve ou média.

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O infrator pode solicitar, baseado no artigo 267 do CTB, que multas desse tipo sejam convertidas em advertência por escrito.

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A condição é que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Se o pedido for aceito, ele se livra dos pontos e do pagamento.

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Essa aprovação depende da avaliação da autoridade de trânsito, que avaliará o prontuário do solicitante.

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Ainda no caso do sistema de pontos, muitos proprietários de veículos acabam tendo computados para si pontos de infrações que não cometeram e foram flagradas sem abordagem.

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Por exemplo, um filho ou filha que utiliza o carro de seu pai ou de sua mãe. Há um prazo para a indicação do real condutor, indicado na notificação da autuação, e muitos o deixam passar.

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Então preste atenção nessa notificação e transfira os pontos de infrações que não foram cometidas por você.

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Mas de maneira alguma minta, indicando outro condutor quando na verdade quem estava no volante era você mesmo.

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Isso é crime de falsidade ideológica, que pode ser punido com reclusão de um a cinco anos segundo o artigo 299 do Código Penal.

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Outra possibilidade de evitar a suspensão da CNH em Curitiba antes de recorrer é com a defesa prévia.

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Assim como a indicação do condutor, ela pode ser enviada a partir do recebimento da notificação da autuação.

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Essa notificação, segundo o artigo 281 do CTB, precisa ser expedida em no máximo 30 dias depois da data em que a infração foi cometida.

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Se isso não acontecer, você pode pedir, na defesa prévia, o arquivamento do auto de infração.

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Outros argumentos comumente usados para anular uma multa na defesa prévia são erros no auto de infração ou informações faltando.

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Tanto o Código de Trânsito quanto o Contran estabelecem regras para a lavratura do auto de infração e de abertura de processo administrativo.

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Quando as autoridades não respeitam essas regras, então você tem todo o direito de pedir que a multa seja anulada.

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Caso a defesa prévia seja negada ou você não a tenha enviado, aí vem a notificação de imposição de penalidade.

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A partir dela, começa a correr o prazo para enviar o recurso. Ele será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão infrator.

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Para construir um recurso com boas chances de deferimento, é necessário se amparar no que diz a lei, e não em argumentos subjetivos.

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Se a Jari indeferir o seu recurso, ainda é possível recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou, no caso de multa aplicada por órgão federal, um colegiado especial ou o Contran.

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Exemplos Reais

Com seu amplo conhecimento da legislação de trânsito, a equipe Doutor Multas já conseguiu livrar mais de 5,2 mil clientes de ter o direito de dirigir suspenso.

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Entre eles, muitos eram da capital paranaense. E para evitar a suspensão da CNH em Curitiba, não há nenhuma fórmula pronta.

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O segredo é, como já ressaltamos, conhecer bem a lei. A partir disso, analisa-se as particularidades do caso para construir a melhor defesa.

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Para dar um exemplo, tivemos mais de um cliente que recebeu multa por exceder a velocidade em mais de 50% a máxima permitida (infração que gera suspensão da CNH em Curitiba e qualquer outra cidade brasileira) indevidamente.

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É comum que a placa do carro seja lida de maneira errada a partir da fotografia. Nesses casos, é fácil anular a multa ainda na defesa prévia.

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Para você ter uma ideia, um cliente que possui um Fiat Uno recebeu uma notificação de infração que apontava como veículo infrator um Mitsubishi Pajero – veículo completamente diferente.

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Já conseguimos, também reverter a penalidades de multas que foram enviadas para o condutor correto.

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Em um caso, o radar que flagrou o excesso de velocidade estava escondido atrás de um viaduto.

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Para ganhar o recurso, apelamos para a Resolução Nº 396/2011 do Contran, que diz que o radar deve estar visível aos motoristas.

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Esses são apenas alguns exemplos. Já conseguimos reverter multas por várias outras infrações que geraram a abertura do processo de suspensão da CNH em Curitiba.

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Boa parte deles foi devido à embriaguez ao volante. Essa é uma infração bastante polêmica e complexa. Para saber mais sobre ela e conhecer estratégias para recorrer, leia esse artigo.

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Como Consultar o Andamento do Processo de Suspensão da CNH

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A legislação de trânsito não estabelece prazos para o julgamento da defesa prévia e nem para o envio de notificação de imposição de penalidade.

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Quanto às outras etapas do processo, na maioria dos casos a lei dá apenas um prazo mínimo, e não máximo.

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Por isso, o processo administrativo de suspensão da CNH em Curitiba pode durar bastante tempo e, por conta disso, é comum que o motorista se perca.

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Para ficar a par da situação de seu processo, acesse essa página. Basta entrar com o código Renavam ou o número do processo, depois inserir a imagem de controle e clicar em "Consultar".

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Devo Entregar a CNH Suspensa em Curitiba?

Como já ressaltamos no início do texto, a CNH só deve ser entregue depois que o último recurso for julgado, ou então no caso de o condutor abrir mão do direito de defesa e optar por iniciar de imediato o período de suspensão.

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Em Curitiba, a entrega da carteira de habilitação pode ser feita em qualquer unidade de atendimento do Detran-PR (confira aqui os endereços) ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

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Conclusão

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Quando o assunto é suspensão da CNH em Curitiba, você já pode dar aula depois da leitura desse artigo.

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Mas esperamos que além de fugir das penalidades estabelecidas pela legislação de trânsito, você busque ficar longe das infrações para ser um motorista melhor.

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Respeitando o que manda o Código de Trânsito, você jamais vai receber uma multa e, acima disso, dificilmente vai se envolver em um acidente.

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Se você recebeu a notificação de suspensão da CNH em Curitiba, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.

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Se você já recebeu essa penalidade, não esqueça de que ser flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso resulta na cassação da CNH.

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Então entregue o documento em um posto de atendimento do Detran-PR, faça o curso de reciclagem, aguarde o período de suspensão e retire a CNH de volta.

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Referências:

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  1. http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/frota.pdf
  2. https://cidades.ibge.gov.br/v4/brasil/pr/curitiba/panorama
  3. http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/estatisticasdetransito/anuario/Anuario15.pdf
  4. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
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