A Suspensão da CNH em Curitiba é uma penalidade aplicada com mais frequência do que você imagina.
Afinal, estamos falando do oitavo mais populoso entre os 5.570 municípios brasileiros, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Uma cidade desse porte evidentemente conta com uma frota significativa de veículos circulando por suas ruas e avenidas.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a capital possui cerca de 1,4 milhão de veículos cadastrados ao órgão, 20,4% do total de 6.883.183 do estado (dados atualizados até março de 2017).
Com tanta gente dirigindo, é natural que várias tenham o direito de dirigir suspenso – se todo mundo respeitasse as leis de trânsito, a penalidade não teria razão para existir.
No último anuário estatístico divulgado pelo Detran PR em seu site, referente aos dados do ano de 2015, há uma lista com as infrações que mais geraram a suspensão da CNH em Curitiba e nos demais municípios do Paraná.
As cinco principais estão listadas abaixo. Vale lembrar que estamos considerando, aqui, apenas as infrações que causam a suspensão direta, e não por pontos (mais adiante você vai entender qual a diferença).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (inciso III do artigo 218 do CTB): 11.906 multas (46,18% do total);
Dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB): 5.304 multas (20,57% do total)
Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (artigo 175 do CTB): 2.229 multas (8,65% do total);
Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança (inciso I do artigo 244 do CTB): 1.514 multas (5,87% do total);
Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública (artigo 170 do CTB): 1.190 multas (4,62% do total).
Somando essas com as demais infrações da lista, o estado do Paraná registrou, segundo o Detran, 25.782 multas que causam a suspensão direta.
Mas nem sempre que um motorista recebe uma multa que resulte na suspensão da CNH em Curitiba a penalidade será de fato aplicada.
Isso porque muitas vezes a autoridade comete algum erro ao lavrar o auto de infração, ou então aplica uma multa abusiva.
Nessas situações e em qualquer outra, o motorista tem o total direito de recorrer e pedir o arquivamento do auto de infração.
A habilitação só será entregue ao órgão de trânsito se o recurso for negado em primeira e segunda instância, ou se o infrator abrir mão de sua defesa.
Quer entender melhor o que ocasiona a Suspensão da CNH em Curitiba e como reverter a penalidade? Então leia o artigo até o final.
Quando um motorista tem confirmada a suspensão da CNH em Curitiba, ele terá de ficar sem dirigir pelo prazo estabelecido pela autoridade de trânsito.
Se o último recurso for negado, o infrator receberá uma notificação da autoridade de trânsito informando sobre a manutenção da penalidade.
De acordo com o artigo 19 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nela constará um prazo (não inferior a 48 horas) para que a CNH seja entregue ao órgão de trânsito.
A penalidade será anotada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Portanto, mesmo que ele não entregue a habilitação, a autoridade de trânsito saberá que ele teve o direito de dirigir suspenso.
E o que acontece se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH Suspensa? Aí ele terá o documento cassado. A diferença entre uma penalidade e outra você verá adiante.
Caso o motorista abra mão de recorrer e queira começar o período de suspensão, basta entregar a sua CNH em vez de interpor um recurso que o prazo começará a correr.
O processo de suspensão da CNH em Curitiba ou em qualquer outro município brasileiro jamais será iniciado sem que o órgão de trânsito busque notificar o condutor.
O Contran exige que algumas informações estejam sempre presentes, como os dados referentes à infração ou infrações que motivaram a abertura do processo administrativo.
Outras regras você encontra no artigo 10 da Resolução Nº 182 do Contran. O mesmo artigo diz que a notificação precisa ser por remessa postal.
Se não for possível a comunicação da abertura do processo por carta, seu nome será publicado em edital.
Ou seja, você só terá a CNH suspensa sem saber caso seu endereço cadastrado no órgão de trânsito esteja desatualizado.
Teme que esse seja o caso? Então acesse essa página. Nela, basta inserir o número de registro de sua CNH e digitar os caracteres da imagem de controle. Nos resultados da pesquisa, você verá se seu nome se encontra publicado em algum edital.
Para saber detalhes sobre as infrações que ocasionaram a suspensão da CNH em Curitiba, acesse essa página.
Nela, você consulta a pontuação e relação de multas recebidas. Para acessar os resultados, é necessário inserir o número do registro da CNH, CPF e data de validade da habilitação.
Lembra que, no início do texto, linkamos as cinco infrações que mais levaram motoristas do Paraná a terem a sua CNH suspensa de maneira direta?
Pois bem, há outras condutas que levam à mesma consequência. São elas:
Disputar corrida (artigo 173 do CTB);
Promover ou participar de competição em via pública (artigo 174 do CTB);
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou de adotar providências de segurança (artigo 176 do CTB);
Forçar passagem em operação de ultrapassagem (artigo 191 do CTB);
Transpor bloqueio policial (artigo 210 do CTB);
Interromper deliberadamente a circulação de uma via com veículo (artigo 253-A do CTB).
Transportar passageiro sem capacete, fazer malabarismos, andar com os faróis apagados ou transportar criança menor de sete anos (incisos II, III, IV e V do artigo 244 do CTB, todos referentes a motocicletas).
Cabe observar que, no caso da infração de dirigir sob influência de álcool, citada no começo do texto como a segunda que mais causa a suspensão da CNH em Curitiba, nela está incluída a recusa em se submeter ao teste do bafômetro (artigo 165-A do CTB).
Esse tal CTB que mencionamos como origem dos artigos que descrevem as infrações é o Código de Trânsito Brasileiro.
Nele, encontramos o artigo 261, que versa sobre a suspensão do direito de dirigir. Lendo o trecho, podemos ver que as infrações que mencionamos não são as únicas possibilidades para sofrer essa penalidade. Veja:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
O inciso II trata das infrações que você já conheceu. São as condutas chamadas de auto-suspensivas.
A outra possibilidade, descrita no inciso I do artigo 261, é ter o direito de dirigir suspenso por acúmulo de pontos.
Se em 12 meses o condutor tiver somados 20 ou mais pontos em sua habilitação, ela será suspensa.
As infrações de trânsito dividem-se em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. A pontuação computada no registro do infrator depende de qual foi a natureza da infração que ele cometeu.
Esse sistema de pontos está descrito no artigo 258 do CTB. Veja:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
Para que a penalidade seja aplicada, os 12 meses anteriores à última infração são considerados.
Por exemplo, se você cometeu uma infração grave em abril de 2016, uma média em julho, outra grave em dezembro e uma gravíssima em março de 2017, são 21 pontos em menos de 12 meses, mais do que o suficiente para ter a CNH suspensa.
Muita gente confunde a suspensão da CNH em Curitiba com a cassação. Mas são duas penalidades diferentes.
Na suspensão, que acontece nos casos que você já viu, o condutor faz um curso de reciclagem e, depois de cumprido o prazo estabelecido pela autoridade, retira sua CNH de volta.
Já a cassação, descrita no artigo 263 do CTB, é uma penalidade mais rigorosa, aplicada a casos considerados mais graves.
Um deles, como já mencionamos, é dirigir com a CNH suspensa. Outra é em caso de condenação judicial por envolvimento em delito de trânsito.
Também tem a CNH cassada o condutor que for reincidente, ou seja, cometer novamente a mesma conduta após um prazo de 12 meses, nas infrações descritas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.
Por fim, uma CNH também é cassada se foi constatada irregularidade na expedição do documento.
Mas por que a cassação é mais rigorosa que a suspensão? Porque a CNH deixa de ter validade para sempre.
Isso não quer dizer que nunca mais o condutor vai poder dirigir. Passados dois anos da confirmação da penalidade, ele poderá se candidatar a uma nova habilitação, passando por todo o processo da autoescola novamente.
Enquanto quem tem o direito de dirigir suspenso pode fazer a reciclagem durante a espera e depois retira a mesma CNH, quem tem o documento cassado irá tirar um novo documento, e não poderá iniciar esse processo antes dos dois anos passarem.
Esse novo documento, aliás, será a Permissão Para Dirigir, ou habilitação provisória. É a mesma coisa que se estivesse tirando a carteira de motorista pela primeira vez.
Assim como os pontos no registro do motorista, o valor da multa é sempre vinculado à infração cometida. Portanto, a suspensão da CNH em Curitiba não tem consequências que não a própria suspensão.
Ela é, na realidade, uma das consequências de uma infração ou do acúmulo de infrações.
O período de suspensão da CNH em Curitiba depende do motivo que culminou na penalidade, conforme diz o parágrafo 1º do artigo 261.
Segundo ele, o acúmulo de pontos resulta na suspensão do direito de dirigir por seis meses a um ano, ou por oito meses a dois anos em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Já quem comete uma das infrações auto-suspensivas ficará sem dirigir por dois a oito meses, ou por oito a 18 meses em caso de reincidência.
Dirigir sob influência de álcool e usar veículo para deliberadamente interromper a via são exceções, pois seus próprios dispositivos infracionais definem que a suspensão da CNH será por 12 meses.
Nos demais casos, o prazo exato é definido pela autoridade de trânsito, de acordo com o artigo 16 da Resolução Nº 182/2005 do Contran:
“Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão (...)”
Não custa repetir mais uma vez: se você cometeu uma infração que tem como penalidade a suspensão da CNH em Curitiba ou acumulou 20 ou mais pontos na habilitação em um prazo de 12 meses, só perderá a carteira depois de respeitado seu direito à ampla defesa.
Antes de entrar com recurso, porém, há outras possibilidades que podem livrar você da penalidade.
Caso estejamos falando em suspensão por pontos, verifique se, entre as infrações que culminaram no excesso de pontos não há alguma de natureza leve ou média.
O infrator pode solicitar, baseado no artigo 267 do CTB, que multas desse tipo sejam convertidas em advertência por escrito.
A condição é que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Se o pedido for aceito, ele se livra dos pontos e do pagamento.
Essa aprovação depende da avaliação da autoridade de trânsito, que avaliará o prontuário do solicitante.
Ainda no caso do sistema de pontos, muitos proprietários de veículos acabam tendo computados para si pontos de infrações que não cometeram e foram flagradas sem abordagem.
Por exemplo, um filho ou filha que utiliza o carro de seu pai ou de sua mãe. Há um prazo para a indicação do real condutor, indicado na notificação da autuação, e muitos o deixam passar.
Então preste atenção nessa notificação e transfira os pontos de infrações que não foram cometidas por você.
Mas de maneira alguma minta, indicando outro condutor quando na verdade quem estava no volante era você mesmo.
Isso é crime de falsidade ideológica, que pode ser punido com reclusão de um a cinco anos segundo o artigo 299 do Código Penal.
Outra possibilidade de evitar a suspensão da CNH em Curitiba antes de recorrer é com a defesa prévia.
Assim como a indicação do condutor, ela pode ser enviada a partir do recebimento da notificação da autuação.
Essa notificação, segundo o artigo 281 do CTB, precisa ser expedida em no máximo 30 dias depois da data em que a infração foi cometida.
Se isso não acontecer, você pode pedir, na defesa prévia, o arquivamento do auto de infração.
Outros argumentos comumente usados para anular uma multa na defesa prévia são erros no auto de infração ou informações faltando.
Tanto o Código de Trânsito quanto o Contran estabelecem regras para a lavratura do auto de infração e de abertura de processo administrativo.
Quando as autoridades não respeitam essas regras, então você tem todo o direito de pedir que a multa seja anulada.
Caso a defesa prévia seja negada ou você não a tenha enviado, aí vem a notificação de imposição de penalidade.
A partir dela, começa a correr o prazo para enviar o recurso. Ele será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão infrator.
Para construir um recurso com boas chances de deferimento, é necessário se amparar no que diz a lei, e não em argumentos subjetivos.
Se a Jari indeferir o seu recurso, ainda é possível recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou, no caso de multa aplicada por órgão federal, um colegiado especial ou o Contran.
Com seu amplo conhecimento da legislação de trânsito, a equipe Doutor Multas já conseguiu livrar mais de 5,2 mil clientes de ter o direito de dirigir suspenso.
Entre eles, muitos eram da capital paranaense. E para evitar a suspensão da CNH em Curitiba, não há nenhuma fórmula pronta.
O segredo é, como já ressaltamos, conhecer bem a lei. A partir disso, analisa-se as particularidades do caso para construir a melhor defesa.
Para dar um exemplo, tivemos mais de um cliente que recebeu multa por exceder a velocidade em mais de 50% a máxima permitida (infração que gera suspensão da CNH em Curitiba e qualquer outra cidade brasileira) indevidamente.
É comum que a placa do carro seja lida de maneira errada a partir da fotografia. Nesses casos, é fácil anular a multa ainda na defesa prévia.
Para você ter uma ideia, um cliente que possui um Fiat Uno recebeu uma notificação de infração que apontava como veículo infrator um Mitsubishi Pajero – veículo completamente diferente.
Já conseguimos, também reverter a penalidades de multas que foram enviadas para o condutor correto.
Em um caso, o radar que flagrou o excesso de velocidade estava escondido atrás de um viaduto.
Para ganhar o recurso, apelamos para a Resolução Nº 396/2011 do Contran, que diz que o radar deve estar visível aos motoristas.
Esses são apenas alguns exemplos. Já conseguimos reverter multas por várias outras infrações que geraram a abertura do processo de suspensão da CNH em Curitiba.
Boa parte deles foi devido à embriaguez ao volante. Essa é uma infração bastante polêmica e complexa. Para saber mais sobre ela e conhecer estratégias para recorrer, leia esse artigo.
A legislação de trânsito não estabelece prazos para o julgamento da defesa prévia e nem para o envio de notificação de imposição de penalidade.
Quanto às outras etapas do processo, na maioria dos casos a lei dá apenas um prazo mínimo, e não máximo.
Por isso, o processo administrativo de suspensão da CNH em Curitiba pode durar bastante tempo e, por conta disso, é comum que o motorista se perca.
Para ficar a par da situação de seu processo, acesse essa página. Basta entrar com o código Renavam ou o número do processo, depois inserir a imagem de controle e clicar em "Consultar".
Como já ressaltamos no início do texto, a CNH só deve ser entregue depois que o último recurso for julgado, ou então no caso de o condutor abrir mão do direito de defesa e optar por iniciar de imediato o período de suspensão.
Em Curitiba, a entrega da carteira de habilitação pode ser feita em qualquer unidade de atendimento do Detran-PR (confira aqui os endereços) ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Quando o assunto é suspensão da CNH em Curitiba, você já pode dar aula depois da leitura desse artigo.
Mas esperamos que além de fugir das penalidades estabelecidas pela legislação de trânsito, você busque ficar longe das infrações para ser um motorista melhor.
Respeitando o que manda o Código de Trânsito, você jamais vai receber uma multa e, acima disso, dificilmente vai se envolver em um acidente.
Se você recebeu a notificação de suspensão da CNH em Curitiba, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.
Se você já recebeu essa penalidade, não esqueça de que ser flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso resulta na cassação da CNH.
Então entregue o documento em um posto de atendimento do Detran-PR, faça o curso de reciclagem, aguarde o período de suspensão e retire a CNH de volta.
Referências:
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