Em todo o Brasil o trânsito pode ser uma fonte de estresse e problemas legais. Não poderia ser diferente na capital do país. Por isso é importante se manter atento para não acabar recebendo uma multa.
Nesse artigo iremos ver quais são as principais irregularidades em Brasília, quais são as punições para esses comportamentos ilícitos e como você pode reagir caso se encontre sendo autuado por uma delas.
A legislação do Brasil possui um documento que é a sua pedra fundamental, a Constituição Federal. Ela é a lei maior, definindo os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros em um nível primordial. No entanto ela não é a única lei, existindo diversos códigos menores e mais específicos que regem aspectos definidos da nossa sociedade.
A Constituição, por ser a lei fundamenta, se sobrepõe a esses códigos mais específicos. Algo presente nesses códigos não pode ir contra ou ignorar o que está previsto nela. Essas outras legislações mais direcionadas incluem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB aborda situações legais específicas ao trânsito de forma mais detalhada, definindo como os condutores devem se comportar no trânsito, assim como parâmetros do que constituem uma infração e estabelecendo as punições referentes a ela.
Dentre essas, a mais frequente é a multa. Ela serve para penalizar o motorista, proprietário ou transportador fazendo uso de um veículo que é flagrado realizando uma conduta ilícita tal como previsto no Código. A multa também possui um valor monetário que deve ser pago ao governo e um número de pontos a serem somados na carteira do motorista.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui um sistema de pontos, onde a gravidade da infração cometida pelo condutor ou proprietário determina não apenas o valor da multa, mas quantos pontos ela soma na carteira e outras possíveis punições a serem administradas. Os pontos de uma infração duram doze meses, após esse período eles expiram e não contam mais na carteira.
Quando a pontuação chega ou fica acima dos 20 pontos dentro de um prazo de doze meses, um processo administrativo contra o condutor é instaurado no Detran e a sua carteira será suspendida.
Essa suspensão pelo somatório de pontos será por um período de tempo variável, durando no mínimo seis meses. Se o condutor for reincidente nas infrações dentro do período com o documento suspenso, ele será estendido por um período de 8 meses a 2 anos.
Para quem ainda está ainda está na Permissão para Dirigir, mais famosa como carteira provisória, a regra é diferente. Para estes, o limite de pontuação é de 4 pontos. Então o motorista com a carteira provisória precisa ser mais cuidadoso, pois não pode cometer nem mesmo uma infração grave ou gravíssima sem ter o seu documento suspenso.
Ele também só pode cometer uma infração média ou leve. O condutor que teve a sua provisória suspensa terá que refazer o processo de habilitação completo. É como se estar se habilitando pela primeira vez.
É importante o condutor entender bem quais são as classes de infração e as suas punições. As leves causam 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38. As médias causam 4 pontos e multa de R$ 130,16. As graves causam 5 pontos e multa de R$ 195,23. As gravíssimas causam 7 pontos e multa de R$ 293,47.
No entanto, o valor a ser pago por causa de multa pode ser superior a R$ 293,47. Se previsto na legislação, esse valor pode ser multiplicado, aumentando três, cinco, sete, dez e até vinte vezes.
Um exemplo é a multa prevista pelo artigo 165 do Código, que estabelece a punição para quem for flagrado dirigindo sob influência do álcool. Nesta infração, o valor da multa é multiplicado por 10 vezes, resultando em R$ 2934,70 (utilizando valores de 2017).
Há infrações que causam a suspensão imediata da CNH se forem flagradas, independente da pontuação que o condutor já acumulou na sua carteira. Essas infrações causam a suspensão por um prazo de um a doze meses, além de somarem 7 pontos na CNH.
Elas incluem dirigir sob efeito do álcool (12 meses, artigo 165), transpor bloqueio policial (1 a 3 meses, art. 210), não prestar socorro à vítima de acidente (4 a 12 meses, art. 176), conduzir moto sem utilizar devidamente o capacete (1 a 3 meses, art. 244) e dirigir de forma que ameaça pedestres (por 1 a 3 meses, art. 170).
É importante também lembrar que uma infração pode vir acompanhada de outras punições além de multa e pontos na carteira. O art. 173, que estabelece a infração de disputar corrida ilegalmente, prevê uma multa com valor multiplicado dez vezes (R$ 2934,70), soma 7 pontos na carteira e acarreta suspensão imediata da carteira, mas também provoca a retenção do veículo do infrator.
O condutor também pode receber penalidades mais graves ainda, como ter a carteira não apenas suspensa, mas cassada, ou ter sua prisão decretada. O motorista pode ser punido não apenas pelo CTB, mas também pelo Código Penal, que estabelece punições mais rígidas que o Código de Trânsito.
Fatores como o estado de embriaguez do condutor quando flagrado, se a infração é reincidente, com está a documentação do motorista e do veículo, e se a infração resultou em morte, influenciam as punições sendo aplicadas, podendo torná-las mais graves.
Porém, não basta apenas ter conhecimento das leis e de como elas são aplicadas aos condutores. É importante levar em consideração o ambiente em que se está conduzindo o seu veículo, suas condições e particularidades.
O conhecimento do local pode prevenir diversas situações desconfortáveis e perigosas. E isso leva a uma probabilidade menor de causar infrações de trânsito. É por isso que nesse artigo iremos focar em uma cidade específica.
Brasília é uma cidade com quase 3 milhões de habitantes no Centro-Oeste brasileiro. Mas você provavelmente conhece ela por ser a capital do Brasil, por ser uma cidade planejada (o famoso formato de avião) e pela sua característica arquitetura moderna.
Apesar de ter sua estrutura planejada e desenhada para acomodar completamente o trânsito de automóveis, Brasília rapidamente cresceu para além do seu plano inicial. Isso fez com que a cidade enfrentasse problemas de tráfego comuns a outras metrópoles brasileiras.
Há cinco anos atrás, o pesquisador em políticas públicas de transporte da Universidade de Brasília, Artur Moraes, afirmou que o sistema de trânsito da capital estava condenado a entrar em colapso em cinco a dez anos se nada fosse feito em relação ao constante aumento de veículos nas ruas.
Ele já esclarecia que Brasília era deficiente em relação ao transporte público, que não despontava como uma alternativa atraente e eficiente para lidar com o fluxo de pessoas. A dependência excessiva de um modelo baseado em carros privados é um beco sem saída em qualquer lugar do mundo, diz o pesquisador.
Simplesmente incrementar as vias, torna-las mais amplas ou construir vias novas são medidas insuficientes para realmente solucionar o problema.
Alguns exemplos de áreas problemáticas do tráfego brasiliense incluem a BR-020, que liga o Plano Piloto a Sobradinho, e a Estrada Parque Taguatinga. Para o pesquisador, o imperativo é que o governo do Distrito do Federal implante políticas que privilegiem o transporte público e o transporte alternativo.
Isso inclui construir faixas exclusivas para ônibus, livres da interferência do resto do tráfego, assim como renovar a frota de ônibus da cidade.
Os anos passaram, e as mudanças necessárias não foram implementadas ainda. Em 2014, o Correio Braziliense reportou que a capital precisava de mudanças urgentes até 2020. A previsão do jornal era de que em seis anos, se nada for feito, o trânsito do Distrito Federal ficará saturado ao ponto de fazer a cidade parar.
Mudanças necessárias como o corredor de ônibus e a renovação da frota têm sido implantadas de forma gradual e lenta. Porém, a frota de veículos da cidade continua crescendo em ritmo assustador. Em 2014, havia 1.513.552 automóveis registrados. É quase uma média de um carro para dois habitantes, uma das maiores taxas de motorização do Brasil.
Apesar dos problemas de trânsito serem distribuídos por toda a capital, em algumas áreas da cidade elas são mais frequentes. Ressaltamos aqui a área central de Brasília, onde paradas irregulares e veículos estacionados de forma indevida são bastante presentes.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, como citado em reportagem do Correio Braziliense em 2012, os números relacionados a esse problema são assustadores.
O Departamento registrou mais de 30 mil casos de carros estacionados em locais ou horários proibidos pela sinalização, mais de 9 mil casos de veículos estacionados na calçada, mais de 6 mil casos de estacionamento impedindo a movimentação de outro veículo, mais de 6 mil casos de estacionamento indevido em vagas de idosos e portadores de necessidades especiais e mais de 800 casos de veículos estacionados ao lado de outro veículo, em fila dupla.
Como podemos ver, são irregularidades em níveis enormes. E esses números se referem apenas às devidamente flagradas e autuadas.
Visto a (infeliz) popularidade desse tipo de infração, vamos ver o que há no Código de Trânsito sobre elas:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
[...]
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via. ”
Ou seja, estão claras e em bom português as condições que caracterizam esses comportamentos ilícitos, assim como as suas punições.
Já falamos antes que existem diversos graus de gravidade para as infrações, e que a gravidade é o fator definitivo que estipula a punição aplicada ao infrator. Essas punições seguem esses valores
Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47
Apesar de termos ressaltados a ocorrência de irregularidades específicas, os problemas são bastante distribuídos em questão de tipo.
Em 2014, de acordo com o Detran-DF, 85% das infrações em Brasília pertencem apenas a cinco classes de irregularidades. A mais comum é transitar em velocidade acima da permitida (mais de 229 mil casos), avanço do sinal (mais de 94 mil romances), o estacionamento irregular (mais de 82 mil casos), dirigir sem utilizar o cinto de segurança (mais de 48 mil casos) e dirigir utilizando o celular (quase 13 mil casos).
No ano de 2016, as coisas não melhoraram muito.
Entre janeiro e outubro deste ano, as infrações mais comuns foram o excesso de velocidade (mais de 474 mil casos), o famigerado estacionamento irregular (mais de 120 mil casos), ultrapassagem indevida do sinal (mais de 105 mil casos), não utilização do cinto de segurança (mais de 62 mil casos), conduzir em faixa exclusiva (mais de 38 mil casos) e utilizar o celular enquanto dirige (mais de 26 mil casos).
Isso tudo resultou no Detran-DF arrecadando mais de 110 milhões de reais através de multas no ano de 2016.
Desse valor das multas, mais a arrecadação direita, quase 20% foi utilizado para educar cidadãos através de campanhas sobre o trânsito.
O departamento de fiscalização recebeu um aumento de 10 milhões de reais no seu orçamento nesse ano, porém o de engenharia de trânsito recebeu o menor valor, apenas 49 milhões de reais.
Para não acabar tendo que contribui para esses valores enormes e crescentes ao Detran-DF é importante se manter atento ao trânsito e aos seus direitos.
Se mantendo bem informado sobre como a lei define as infrações e como elas podem ser contestadas, o cidadão está preparado para não sofrer indevidamente punições.
Todo brasileiro tem o direito de colocar em cheque as decisões das autoridades e reivindicar punições indevidas.
Como já dito acima, a carteira de motorista funciona com um sistema de pontos.
Seja pelo acúmulo de pontos ou por ter cometido uma infração específica, o condutor pode se encontrar com a sua carteira suspensa.
No entanto, você pode reagir e evitar a suspensão do seu documento.
Se falando em contestar as punições feitas contra condutores brasileiros, devemos ressaltar os dois documentos que já citamos anteriormente.
Começamos pela Constituição. Nela, está explícito:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. ”
E é previsto também na Constituição, em seu artigo trigésimo-quarto, que os cidadãos têm o “direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
O segundo documento em que temos que prestar atenção é o Código de Trânsito. Nele está que:
“penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”.
Logo, o cidadão brasileiro possui o direito de desafiar as decisões tomadas pelas autoridades, direito garantido por dois códigos fundamentais da nossa legislação. Porém, para questionar essas decisões, precisamos entendê-las primeiro. Como uma infração é autuada e processada pelos órgãos de trânsito?
Quando um comportamento ilícito é flagrado por um agente de trânsito ou um equipamento fiscalizador, a infração é registrada e um documento (o Auto de Infração) é produzido pela autoridade de trânsito competente.
Esse documento é o que irá dar forma à infração, que estabelecerá como ela ocorreu perante a lei, sobre quais condições e por quem foi cometida. Até esse momento, pontos não foram administrados na carteira do motorista. Apenas a existência do comportamento irregular foi estabelecida e quem o cometeu.
Esse indivíduo então será notificado, e após essa notificação, poderá recorrer. Esse primeiro passo que desafia o Auto de Infração é nomeado Defesa Prévia. Ela deve ser requerida por até quinze dias após o motorista ser informado do processo sendo instaurado contra ele.
Dando seguimento à Defesa Prévia e o Auto não sendo indeferido, é produzida uma penalidade e emitida uma notificação referente a ela ao condutor. Recebendo esta notificação, o infrator terá a possibilidade de recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) dentro do prazo para o pagamento da multa.
A informação desta data vem descrita na notificação da multa. Caso o recurso for indeferido novamente, agora pela Junta, o condutor terá trinta dias para recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), essa sendo a sua última instância. O prazo para recorrer ao CETRAN conta a partir do dia em que o motorista foi informado da decisão da JARI.
Agora você está pronto para ir para as ruas, seja de Brasília ou de outra cidade.
Como vimos, embora a capital federal tenha sido planejada para ser uma cidade moderna e eficiente, logo o seu crescimento descontrolado causou nelas os mesmos problemas de trânsito que outras grandes cidades nacionais.
Se você recebeu a notificação de suspensão da CNH em Brasília, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.
Mas não se assuste. Sendo um motorista cuidadosos e diligente, você não se encontrará recebendo uma infração e suas penalidades, ou até mesmo acabar com o teu documento suspenso. E caso isso aconteça, você está ciente dos teus direitos como cidadão e como podes contestar essas punições.
Não hesite em buscar informação e ajuda para recorrer caso se encontre nessas situações.
Referências:
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