Uma das penalidades mais temidas pelos condutores, a suspensão da CNH, não por menos, traz consequências bastante severas.
Acontece que, dependendo do que desencadeou nessa penalidade, o condutor precisará permanecer por determinado tempo (que pode passar de 2 anos) sem poder dirigir.
A suspensão pode ser desencadeada por dois motivos principais: pelo acúmulo de pontos na CNH – quando o motorista atinge seu limite em 12 meses – ou pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão como penalidade direta.
Ou seja: é possível que o motorista tenha sua habilitação suspensa cometendo apenas uma infração.
Por isso, as autossuspensivas são infrações temidas pelos condutores e extremamente perigosas.
As infrações autossuspensivas apresentam, por diferentes razões, condutas de alto risco – tanto para o motorista quanto para passageiros, pedestres, ciclistas e outros condutores.
Por isso, quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante.
Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (como o caso da Lei Seca, por exemplo, que suspende a CNH do motorista por 12 meses).
Caso o motorista reincida em alguma autossuspensvia em 12 meses (volte a cometer) o período de suspensão aumenta para de 8 a 18 meses.
Algumas das infrações autossuspensivas previstas no CTB são:
Vale lembrar que todas essas infrações, além da suspensão do direito de dirigir, também contam com a penalidade de multa.
E, como são infrações perigosas, as multas são bastante altas.
Além de todas serem de natureza gravíssima (o que gera multa no valor de R$293,47), muitas ainda contam com a influência do fator multiplicador.
Nesse caso, a multa de R$ 293,47 pode ser multiplicada por 2,3,5,10,20 e até 60 vezes.
A Lei Seca, por exemplo, gera multa de R$2.934,70. Transitar em velocidade 50% acima da máxima permitida, multa de R$880,41.
E, como exemplo de uma das infrações mais caras do CTB, usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização gera multa no valor de R$ 5.869,40.
É importante que o condutor saiba que, embora as infrações autossuspensivas prevejam a suspensão como penalidade direta, ela não acontece de maneira imediata.
Ou seja: o condutor ainda tem a chance (e o direito) de se defender para tentar reverter essa penalidade máxima.
Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo administrativo.
A Resolução nº918/2022 do Contran descreve essas etapas e define uma série de requisitos para que esse processo seja considerado regular.
Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor – quando couber –, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.
Alguns deles são:
Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.
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