Suspensão ao Direito de Dirigir Por Infração Autossuspensiva

Uma das penalidades mais temidas pelos condutores, a suspensão da CNH, não por menos, traz consequências bastante severas.

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Acontece que, dependendo do que desencadeou nessa penalidade, o condutor precisará permanecer por determinado tempo (que pode passar de 2 anos) sem poder dirigir.

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A suspensão pode ser desencadeada por dois motivos principais: pelo acúmulo de pontos na CNH – quando o motorista atinge seu limite em 12 meses – ou pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão como penalidade direta.

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Ou seja: é possível que o motorista tenha sua habilitação suspensa cometendo apenas uma infração.

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Por isso, as autossuspensivas são infrações temidas pelos condutores e extremamente perigosas.

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As infrações autossuspensivas sãos as mais perigosas (e caras) do CTB

As infrações autossuspensivas apresentam, por diferentes razões, condutas de alto risco – tanto para o motorista quanto para passageiros, pedestres, ciclistas e outros condutores.

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Por isso, quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante.

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Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (como o caso da Lei Seca, por exemplo, que suspende a CNH do motorista por 12 meses).

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Caso o motorista reincida em alguma autossuspensvia em 12 meses (volte a cometer) o período de suspensão aumenta para de 8 a 18 meses.

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Algumas das infrações autossuspensivas previstas no CTB são:

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  • Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (artigo 165);
  • Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas. (artigo 165-A);
  • Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. (artigo 165-B);
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (artigo 170);
  • Disputar racha (artigo 173);
  • Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização (artigo 174);
  • Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo (artigo 175);
  • Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras (artigo 176);
  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem (artigo 191);
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (artigo 210);
  • Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local (artigo 218);
  • Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras (artigo 244);
  • Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização (artigo 253-A).
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Vale lembrar que todas essas infrações, além da suspensão do direito de dirigir, também contam com a penalidade de multa.

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E, como são infrações perigosas, as multas são bastante altas.

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Além de todas serem de natureza gravíssima (o que gera multa no valor de R$293,47), muitas ainda contam com a influência do fator multiplicador.

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Nesse caso, a multa de R$ 293,47 pode ser multiplicada por 2,3,5,10,20 e até 60 vezes.

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A Lei Seca, por exemplo, gera multa de R$2.934,70. Transitar em velocidade 50% acima da máxima permitida, multa de R$880,41.

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E, como exemplo de uma das infrações mais caras do CTB, usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização gera multa no valor de R$ 5.869,40.

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A CNH do motorista não é suspensa automaticamente

É importante que o condutor saiba que, embora as infrações autossuspensivas prevejam a suspensão como penalidade direta, ela não acontece de maneira imediata.

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Ou seja: o condutor ainda tem a chance (e o direito) de se defender para tentar reverter essa penalidade máxima.

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Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo administrativo.

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A Resolução nº918/2022 do Contran descreve essas etapas e define uma série de requisitos para que esse processo seja considerado regular.

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Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor – quando couber –, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.

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Alguns deles são:

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  • 30 dias para o órgão enviar a Notificação de Autuação ao condutor;
  • disponibilizar 30 dias, no mínimo, para o motorista apresentar sua primeira defesa;
  • enviar a Notificação de Imposição da Penalidade em, no máximo, 360 dias a partir da data da infração;
  • abrir prazos mínimos de 30 dias para o condutor apresentar cada recurso.
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Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.

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