Seguro de Carros: Descubra Como Funciona

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Você sabe como funciona o seguro de carros?

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Hoje, é imprescindível contar com o auxílio de seguros, por duas razões principais:

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  • a primeira é a violência a que estamos expostos, que nos torna reféns de crimes como roubo e furto; e
  • a segunda, que mais acarreta na utilização dos serviços de seguro, diz respeito aos acidentes de trânsito, que danificam o veículo.
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Então, caso você já utilize esse serviço, tem total consciência dos seus direitos e deveres enquanto proprietário de um veículo segurado?

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Para que você não fique com dúvidas quanto ao funcionamento do seguro para veículos, elaborei este artigo com a finalidade de sanar as principais questões sobre o tema.

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Você vai entender para que serve e como funciona o seguro de carros, bem como vai conhecer os tipos de seguro disponíveis.

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Além disso, na seção de dúvidas comuns, vou tentar responder as principais dúvidas sobre seguros.

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Ficou interessado? Então, leia este artigo até o fim.

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Tenha uma boa leitura!

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Seguro de Carros: Para Que Serve?

A principal função do seguro é o respaldo que ele oferece ao proprietário do veículo.

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Isso porque, como você sabe, são vários os riscos que o motorista enfrenta diariamente, desde danos físicos no carro, causados por acidentes, até casos de roubo e furto.

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Esse respaldo é a garantia de que, se necessário acionar o serviço da seguradora, o cliente terá os danos sofridos ressarcidos.

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Você sabe como isso funciona?

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Primeiramente, você precisará de um corretor de seguros. Por meio dessa pessoa, você contratará uma seguradora e pagará a ela o prêmio do seguro (ou seja, o preço).

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A seguradora irá oferecer quatro tipos diferentes de seguro para automóvel, que são:

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  • seguro compreensivo;
  • seguro contra roubo e furto;
  • seguro de terceiros; e
  • seguro de acidentes de passageiros.
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Agora, vou explicar para você um pouco sobre o funcionamento de cada um dos seguros mencionados acima.

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Portanto, siga a leitura.

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Como Funciona Cada Tipo de Seguro de Carros

Anteriormente, expliquei brevemente para que serve o seguro de carros.

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Agora, considero importante explicar detalhadamente como funciona cada um dos quatro tipos destacados acima.

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Por isso, preste bastante atenção, para que você possa entender cada um deles.

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Seguro compreensivo

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O seguro compreensivo é, de certa forma, o seguro mais completo oferecido aos clientes.

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Ele abarca (ou, como o próprio nome sugere, compreende) todas as outras divisórias de seguro, oferecendo um leque mais amplo de proteção.

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Assim, conforme explana o site IQ seguros, o seguro compreensivo protege seu veículo contra os seguintes riscos:

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  • colisão, capotagem ou derrapagem;
  • queda de qualquer objeto sobre o veículo;
  • dano ocasionado pela carga transportada;
  • falha provocada quando o veículo é transportado;
  • danos praticados por terceiros;
  • alagamento, enchente e inundação;
  • ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto;
  • raios;
  • explosão ou incêndio; e
  • roubo ou furto, total ou parcial (em parcial, estão os casos em que apenas partes do veículo são furtadas, como o aparelho de som por exemplo).
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Como você pode perceber, trata-se de um seguro bem completo. Por esse motivo, no quesito valores, também será o mais caro.

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Por isso é importante, antes de avaliar sua adesão, saber se ele realmente é necessário, tendo em vista que nem sempre o motorista estará sujeito a todos esses riscos.

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Nesse caso, o seguro compreensivo é mais indicado para pessoas que utilizam muito o carro, como em viagens ou a trabalho.

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Se esse não é seu caso, fique tranquilo.  Os demais tipos de cobertura de seguro, que irei abordar agora, poderão contemplar melhor suas necessidades.

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É importante mencionar, no entanto, que isso não significa que exista uma modalidade de seguro melhor do que a outra.

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São modalidades diferentes voltadas para públicos distintos, cabendo, ao cliente, decidir qual tipo de proteção é mais indicado para seu perfil e uso do carro.

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Você vai entender, então, como funciona o seguro contra roubo e furto, no próximo tópico.

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Seguro Contra Roubo e Furto

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Antes de falar sobre esse tipo de seguro, é importante esclarecer que existe diferença entre roubo e furto, e muitas pessoas julgam essas ações como sendo sinônimas.

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Essa diferença está prevista no Código Penal, nos artigos 155 e 157.

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Sendo assim, a principal diferença entre roubo e furto está relacionada à ameaça praticada pela pessoa que está cometendo algum desses crimes.

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Portanto, o roubo, como o Código Penal aborda, está relacionado a apropriar-se de algo de outra pessoa, mediante grave ameaça ou violência.

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Por outro lado, o furto é, também, a apropriação indevida, porém sem a violência praticada no roubo e sem que a pessoa note no momento do ato.

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Agora que esclareci essa diferença, vamos voltar à descrição dessa modalidade de seguro.

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O seguro contra roubo e furto é um dos mais solicitados pelos condutores.

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Embora seja menos completo que o seguro compreensivo, ele ainda pode abordar outras coberturas, dependendo da seguradora:

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  • raios;
  • incêndio;
  • explosão;
  • roubo ou furto total do veículo;
  • colisão, capotagem e/ou derrapagem (em situações de veículo roubado ou furtado);
  • roubo ou furto do equipamento de som (se este for original do carro); e
  • perda total por colisão.
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Mesmo com essa maior abordagem, no entanto, trata-se de um seguro básico que deve, obrigatoriamente, oferecer cobertura por furto e roubo.

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É importante mencionar que, em caso de roubo ou furto, esse seguro oferece indenização somente nas situações em que o veículo não é encontrado.

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Além disso, se não forem consideradas coberturas adicionais, os danos que não chegarem a 75% do valor do automóvel ficam por conta do contratante.

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Por essa razão, o seguro contra roubo e furto é uma opção mais barata, principalmente em comparação com o seguro compreensivo.

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No tópico a seguir, veja como funciona o seguro de terceiros.

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Seguro de terceiros

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Também conhecida como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), a cobertura de danos para terceiros garante, ao segurado, indenização contra prejuízos causados a outros motoristas (incluindo pedestres e ciclistas).

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Esses danos podem ser tanto físico/material quanto moral e pessoal.

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Para exemplificar, imagine que você bata no carro de alguém no trânsito. Se você tiver uma proteção para terceiros, poderá acionar o seguro para pagar o conserto do veículo danificado.

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Além disso, os possíveis cuidados médicos, em caso de feridos, também estão inclusos nesse seguro, bem como os danos que possam vir a ser causados no patrimônio particular de outras pessoas (como em muros, postes etc.).

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Cada cobertura ofertada pelo seguro de terceiros pode ser personalizada, podendo o segurado escolher o valor que será coberto.

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Além disso, como o próprio nome sugere, a cobertura oferecida por esse seguro é facultativa, e é você quem opta por contratá-la ou não.

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Porém, é importante estar atento: cada acionamento é cumulativo.

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Supomos que você tenha uma cobertura de R$ 40.000,00 e precise utilizar R$ 10.000,00, ficará, assim, com R$ 30.000,00 em crédito para utilizar em outras situações.

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Fique ligado, também, para o fato de que, ao acionar a cobertura de terceiros, isso resultará em um novo sinistro para a seguradora, o que, consequentemente, irá gerar um decréscimo na classe de bônus.

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Por isso, é imprescindível utilizar essa cobertura em casos de muita necessidade.

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Por fim, a seguir, vou explicar como funciona o seguro de acidentes de passageiros.

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Por isso, leia o tópico abaixo.

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Seguro de Acidentes Com Passageiros

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O quarto e último tipo de cobertura de seguro abordado neste artigo é o APP – Acidentes Pessoais de Passageiros.

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Em alguns lugares, essa sigla pode aparecer como APO (Acidentes Pessoais a Ocupantes).

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Esse seguro tem como foco a proteção do motorista e dos passageiros.

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Para isso, existem as coberturas mais comuns: APP-morte e APP-invalidez. Além dessas, e menos usual, há o APP-DMHO, para despesas médico-hospitalares e odontológicas.

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Esse seguro pode ser indicado para qualquer categoria de condutor, afinal, todos podem carregar passageiros, e a proteção deles é imprescindível.

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No entanto, torna-se ainda mais relevante para quem utiliza o carro como meio de trabalho, nesse caso, para transporte de pessoas.

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É o exemplo dos taxistas, dos motoristas de aplicativos, fretados e vans escolares.

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Isso porque eles transportam muitos passageiros ao longo do dia e, por isso, estão mais expostos e vulneráveis a precisarem utilizar esse seguro.

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Para contratar esse serviço, existem duas possibilidades.

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A primeira é através do seguro total (ou compreensivo), adicionando o APP como uma cobertura.

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A segunda é pela contratação do AP-Passageiro, que se trata de uma modalidade de seguro de vida simplificada, com custo acessível e de simples contratação, sem envolver, portanto, o seguro total.

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Quanto às coberturas desse seguro, já mencionei que são três: por morte, invalidez e DMHO. Agora, então, irei explicar como funciona cada uma delas.

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O APP-Morte irá cobrir caso de morte do(s) passageiro(s) ou motorista. A indenização, nesse caso, será paga aos herdeiros legais da pessoa falecida, o que vem a suprir as necessidades econômicas que podem acarretar aos dependentes dessa pessoa.

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O APP-Invalidez irá cobrir casos em que acidentes geram invalidez parcial ou total do(s) passageiro(s) ou motorista. Assim, a pessoa que sofreu com as consequências do acidente terá segurança financeira até conseguir se acostumar com esse novo quadro e poder voltar ao mercado de trabalho.

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E, por fim, o APP-DMHO irá cobrir despesas particulares com médicos que passageiros ou motoristas possam ter com acidentes.

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Caso o condutor se envolva em acidentes de sinistro de APP - Acidentes Pessoais de Passageiros, a primeira medida que ele deve tomar é acionar o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

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O DPVAT é um seguro obrigatório para toda pessoa que tenha um veículo automotor.

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A principal finalidade desse seguro é a proteção oferecida a todos os envolvidos em eventuais acidentes de trânsito:

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  • motorista;
  • passageiro(s);
  • pedestre(s); e
  • ciclista(s).
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Ou seja, basta ser vítima de algum acidente de trânsito para ter a garantia de receber o respaldo do DPVAT.

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O serviço prestado pelo DPVAT está direcionado às despesas médicas que possam ser consequência desses acidentes.

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Ele pode cobrir até R$ 2.700,00 de despesas médicas devidamente comprovadas (por meio de notas fiscais dos pagamentos por exemplo).

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Nos casos mais graves, em que os acidentes deixem sequelas que provoquem a invalidez permanente do indivíduo, ou, ainda, a morte, o seguro pode pagar até R$ 13.500,00.

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Também é relevante destacar, quanto à arrecadação do DPVAT, que, conforme o parágrafo único do art. 78, 10% da arrecadação destinada à Previdência Social, do prêmio do DPVAT, deve ser repassado ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para ser aplicado em programas de prevenção de acidentes.

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Agora, depois de explanados os tipos de seguro, você pode estar com uma dúvida: afinal, qual a diferença entre seguro APP e o seguro de terceiros?

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Embora ambos os seguros estejam relacionados com a proteção de pessoas, eles têm enfoques distintos.

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O seguro APP cobrirá morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares de pessoas que estiverem dentro do veículo segurado.

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Por outro lado, o seguro de terceiros cobrirá as despesas materiais (ou corporais, dependendo do tipo de contrato), dos indivíduos que estiverem fora do veículo segurado.

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Isso significa que o seguro de terceiros não oferece cobertura para seus passageiros. Para isso, é necessário ter, especificamente, o seguro de APP.

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Conseguiu entender as diferenças entre os tipos de seguro para carros com o que foi abordado?

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Lembre-se de que, se restar alguma dúvida, basta deixar um comentário, e terei prazer em respondê-lo.

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A partir de agora, irei responder a algumas dúvidas recorrentes sobre a contratação de seguros.

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Portanto, leia a próxima seção deste artigo.

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Dúvidas Comuns Sobre Seguro de Carros

Chegou a hora de tirar dúvidas a respeito do seguro de carros, conforme prometi anteriormente.

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Você sabe o que acontece com o seguro quando você vende o carro?

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Já ouviu falar, também, que os seguros de veículos mais antigos são mais caros?

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E, ainda, que, se realizar alguma modificação no carro, o seguro sofre alterações?

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Fique tranquilo, pois irei sanar essas dúvidas a partir de agora!

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Ao vender o veículo, o que acontece com o seguro?

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É comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre o que acontece com o seguro do veículo quando este é vendido ou repassado a outra pessoa.

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Muitos condutores acreditam que podem permanecer com o mesmo seguro do veículo com a apólice no nome de outra pessoa.

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Mas, antes de eu explicar se isso é possível, entenda de que se trata a apólice.

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A apólice é, basicamente, o contrato do seu seguro. É nela que constam as condições do seu seguro, como o bem ou a pessoa segurada, as coberturas e garantias contratadas e o valor do prêmio (quantia paga pela contratação).

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Cabe ressaltar que, se for realizada qualquer alteração na apólice, esse fato irá gerar um endosso.

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Assim, passar um bem seu, segurado, para outra pessoa, também gera um endosso.

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É importante deixar claro, então, que a apólice do seguro pertence ao proprietário do veículo, e não ao veículo.

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Dessa forma, ao ser vendido um carro segurado, o novo proprietário, teoricamente, não pode continuar com o seguro.

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Entretanto, algumas seguradoras permitem que seja realizada a transferência de apólice.

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Essa transferência, porém, não é tão simples de se realizar.

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Isso porque o seguro é feito, entre outros aspectos, com base no perfil do proprietário do veículo (idade, quantas pessoas utilizarão o veículo, finalidade do veículo etc), para que se chegue ao tipo ideal, que contemple as necessidades do cliente.

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Por isso, simplesmente transferir o seguro para outra pessoa pode não ser a melhor opção – embora algumas seguradoras permitam que seja realizada essa transferência, mantendo alguns dos benefícios.

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No entanto, o motorista segurado pode realizar a Transferência de Direitos e Obrigações (TDO) para o novo condutor.

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Desde julho de 2018, admite-se a transferência de bônus quando:

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a) Transferência de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física) e vice-versa, quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa;

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b) Transferência de PJ (Pessoa Jurídica) para outra PJ (Pessoa Jurídica) quando comprovada a mesma composição societária;

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c) Transferência para o condutor da apólice anterior, independentemente do vínculo, desde que o condutor anterior não seja indeterminado;

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d) Transferência em caso de falecimento do segurado, respeitando as seguintes condições:

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I. Se o principal condutor não tiver vínculo de parentesco (cônjuge, pai, mãe ou filho/filha) com o segurado, será necessária a apresentação do inventário. A transferência poderá ser feita desde que o principal condutor conste no inventário como um dos herdeiros do segurado.

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II. Se o principal condutor tiver vínculo de parentesco (cônjuge, pai, mãe ou filho/filha) com o segurado, a transferência poderá ser feita sem a necessidade de apresentação de inventário.

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III. Se o segurado também for condutor do veículo, a transferência não poderá ser realizada.

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Nas exceções listadas acima, em que é permitida a manutenção do bônus, mesmo havendo transferência do segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo segurado.

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Mas você pode estar se perguntando: e transferir o seguro do seu veículo para outro é possível?

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Sim! Nessas situações, você precisa apenas solicitar a manutenção do seguro atual do seu veículo para o novo, mantendo os benefícios e bônus adquiridos pelo tempo de contrato com a seguradora.

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Porém, fique atento! Nos dois casos de transferência (entre proprietários e entre veículos) é necessário realizar o endosso do seguro, como já mencionei, e aguardar a nova análise de risco.

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Seguro de carros mais antigos são mais caros?

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Sim. Infelizmente, se sua ideia é contratar uma seguradora para seu veículo mais antigo, esteja preparado para desembolsar uma quantia maior de dinheiro.

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Uma das razões alegadas pelas seguradoras é o fato de que as peças dos veículos antigos (mais raros) são difíceis de encontrar e, por isso, também, são mais caras.

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Outro motivo está relacionado ao aumento de roubo e furto desses veículos – seja devido à raridade do próprio carro (o que o torna mais caro) ou pela possibilidade de vender suas peças (por preços igualmente elevados).

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É importante mencionar que o conceito de carro antigo é empregado aos veículos que já saíram de linha, ou seja, que deixaram de ser fabricados.

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Alguns estados, inclusive, tornam o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) isento para esses tipos de veículos.

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Por exemplo, em São Paulo, Alagoas, Paraná e Rio Grande do Sul, se o carro tiver mais de 20 anos de fabricação, a taxa referente ao IPVA não é cobrada.

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Nos demais estados, a “idade do veículo”, para tal isenção, varia de 10 a 15 anos.

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Alterar as características do veículo gera o risco de perder o seguro?

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Antes de abordar a questão do seguro, para esse tipo de dúvida, é importante alertar para o que o CTB prevê sobre alterações nos veículos, em seu artigo 98.

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No artigo em questão, fica determinada a proibição de alterar as características originais dos veículos sem prévia autorização da autoridade competente.

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Ainda conforme o parágrafo único do mesmo artigo, os veículos que sofrem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruídos previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN.

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No caso do seguro, não é muito diferente.

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Uma vez registrado o veículo, qualquer alteração precisa passar pela consulta do corretor, a fim de que se verifique a política da seguradora.

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Caso isso não seja feito, o condutor corre o risco de sofrer uma rescisão de contrato.

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E atenção: isso vale para qualquer alteração, inclusive trocar pneus e rodas, alterando a altura do veículo – ainda que não se mexa na suspensão.

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Conclusão

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Elaborei este artigo com a finalidade de sanar algumas das principais dúvidas dos motoristas sobre seguro de carro.

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Assim, além de abordar os diferentes tipos de seguro, eu também expliquei como proceder em situações recorrentes a quem pretende contratar uma seguradora.

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Na seção de dúvidas, espero ter ajudado você a sanar seus questionamentos e auxiliado para a escolha do seguro que melhor contemple suas necessidades.

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Caso tenha restado alguma dúvida ou algo a complementar, deixe seu comentário abaixo! Será um prazer respondê-lo!

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Por outro lado, se seu problema for relacionado a multas de trânsito, entre em contato comigo pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou, ainda, pelo telefone 0800 6021 543.

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Conto com uma equipe de profissionais especializados para ajudar a resolver seu caso!

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Referências:

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  1. https://www.bidu.com.br/seguro-auto/tipos-de-seguro-auto/
  2. https://www.iq.com.br/seguros/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  4. https://www.bidu.com.br/seguro-auto/seguro-somente-contra-roubo/
  5. https://www.seguroauto.org/seguro-rcf
  6. https://www.minutoseguros.com.br/blog/o-que-e-o-seguro-app/
  7. http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-08/mais-de-15-mil-motoristas-de-aplicativos-ja-se-registraram-como-meivv
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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