Reverter CNH Cassada no RS: o Que é Necessário Para Evitar a Penalidade

Reverter a CNH cassada no RS não tem mistério, basta preparar um bom recurso, fundamentado na legislação de trânsito.

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A cassação da CNH é a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual é fundamental se defender.

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O art. 263 do CTB determina os casos em que essa penalidade pode ser aplicada, deixando o condutor sem dirigir por 2 anos.

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Além disso, antes de voltar a dirigir, o motorista penalizado precisa passar por todo o processo de habilitação novamente, fazendo com que o tempo longe da direção seja ainda maior.

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Para saber como reverter a CNH cassada no RS, não deixe de ler este artigo até o final.

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A penalidade administrativa mais pesada que pode ser aplicada a um motorista gaúcho é a CNH cassada no RS.

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Quando isso ocorre, o condutor perde a habilitação e tem de esperar um longo tempo para voltar a dirigir regularmente pelas vias públicas do Rio Grande do Sul e do Brasil.

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Já pensou como seria?

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Se você utiliza seu veículo para cumprir compromissos diários, é fundamental tê-lo sempre disponível.

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Logo, não poder utilizar o automóvel por que sua CNH está cassada provavelmente seria muito frustrante. E se você for o proprietário do veículo, é pior ainda.

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Enquanto ele estiver registrado, será necessário continuar pagando IPVA, DPVAT e licenciamento anual para não acumular débitos.

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Há motoristas que, por conta disso, acabam vendendo o carro de que tanto gostam para não deixá-lo parado enquanto a penalidade é cumprida.

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Para evitar esses inconvenientes, é preciso afastar a possibilidade de ter a CNH cassada no Rio Grande do Sul.

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A melhor maneira de fazer isso é, evidentemente, cumprindo a lei. Se você respeitar o que manda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não dará motivos para que a penalidade seja aplicada.

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Entretanto, como seres humanos, os motoristas podem cometer erros, até mesmo os exemplares, que nunca receberam uma multa sequer. Da mesma forma, a autoridade de trânsito pode errar.

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E isso acontece com muita frequência, ocasionando autuações injustas por diversos motivos.

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É por isso que o condutor poderá se defender em qualquer situação – seja contra uma simples multa, ou da suspensão ou cassação da habilitação.

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Se você quer saber como isso é possível, não deixe de ler este artigo até o final, pois vou explicar os detalhes sobre o recurso contra a CNH cassada no RS.

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Você vai descobrir quando a CNH pode ser cassada, qual a diferença entre cassação e suspensão do direito de dirigir, como consultar o processo de cassação, o que acontece se você dirigir com a CNH cassada e, claro, como recorrer.

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Boa leitura!

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Cassação da Habilitação no Rio Grande do Sul

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De acordo com o art. 22 do CTB, em seu inciso II, cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é competência do órgão executivo de trânsito dos estados.

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No Rio Grande do Sul, esse órgão é o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN RS). A penalidade de cassação da CNH no RS é aplicada por meio de um processo administrativo.

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Ao final deste processo, garantido o direito de defesa ao condutor penalizado, caso a cassação seja confirmada, o condutor perde a CNH.

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Mesmo que o condutor não atenda a determinação do DETRAN de entregar o seu documento, ele não poderá dirigir. Isso porque, com a cassação, a CNH deixa de ter validade.

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Isso não significa, porém, que o motorista ficará sem dirigir para sempre. 2 anos depois de ter a CNH cassada no RS, o condutor pode requerer a reabilitação.

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Mais adiante, explicarei melhor como esse processo funciona. Antes disso, entenda a diferença entre a cassação da CNH e a suspensão, outra penalidade bem rígida prevista no CTB.

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Você Sabia Que Cassação e Suspensão Não São a Mesma Penalidade?

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Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a suspensão e a cassação do direito de dirigir são penalidades diferentes; sendo a segunda mais severa que a primeira.

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Para começar, a suspensão é temporária.

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Enquanto a CNH cassada no RS perde a validade, no caso da suspensão, o mesmo documento é devolvido ao motorista quando encerrada a penalidade.

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Quem tiver seu direito de dirigir suspenso precisará concluir o curso de reciclagem, que pode ser iniciado, inclusive, durante o período de suspensão.

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Depois disso, basta ser aprovado em prova teórica e esperar o período de suspensão terminar para buscar sua CNH no CFC em que o documento foi entregue.

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Já a reabilitação é um processo mais demorado, conforme você poderá conferir mais adiante.

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Os motivos que levam à suspensão, é claro, são diferentes. Conforme estabelece o art. 261 do Código de Trânsito, o condutor pode ter a CNH suspensa por:

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  • acumular 20 pontos na habilitação no período de 12 meses; ou
  • cometer uma infração que tenha como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir.
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No primeiro caso, considera-se a regra do art. 259 do CTB, que determina que uma infração de natureza leve resulta em 3 pontos na CNH, uma média 4, grave 5 e gravíssima 7.

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Outra diferença entre as duas penalidades é que o prazo  de suspensão é, na maioria dos casos, um tanto menor que o de cassação. O mesmo art. 261 determina esse prazo em seu § 1º.

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No caso de suspensão por pontos, são 6 meses a 1 ano sem dirigir. Em caso de reincidência, ou seja, repetir o excesso de pontos em 12 meses, o período sobe para 8 meses a 2 anos.

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Quando a penalidade é aplicada por conta de infração autossuspensiva, são 2 a 8 meses sem dirigir, ou 8 a 18 meses, em caso de reincidência.

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Há 3 exceções de infrações em que o dispositivo infracional do CTB determina que o prazo será de exatamente 12 meses de suspensão:

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  • dirigir alcoolizado;
  • recusar o teste do bafômetro;
  • interromper a via deliberadamente com veículo.
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O período de suspensão somente poderá ser o mesmo do de cassação quando o motorista for reincidente em suspensão por excesso de pontos e o DETRAN determinar a duração de 24 meses para o cumprimento da penalidade.

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Já no caso da CNH cassada no RS, o prazo é sempre de 2 anos.

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Quanto aos motivos que levam à aplicação dessa penalidade, confira na seção a seguir.

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Motivos da Carteira Ser Cassada

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Para entender a cassação da CNH no RS e em todo o Brasil, é importante conhecer o art. 263 do CTB. Farei o caminho inverso para comentar o referido artigo, começando a explicá-lo pelo final de sua redação.

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No caso do inciso III, é determinado que o motorista tem a CNH cassada quando condenado judicialmente por crime de trânsito.

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Antes de falar sobre o inciso II do art. 263, vou comentar o inciso I.

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Um dos casos que ocasionam a CNH cassada no RS é quando o motorista é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.

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Eis mais uma prova de que a cassação é uma penalidade mais severa: ela é aplicada quando a suspensão é desrespeitada.

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Agora, sim, vou falar sobre o inciso II. Ele cita algumas infrações do Código de Trânsito.

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O motorista que cometer as infrações listadas pelo inciso II do art. 263 uma única vez sofrerá apenas as penalidades indicadas nos respectivos dispositivos infracionais.

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No entanto, se a mesma infração for repetida nos 12 meses seguintes pelo condutor gaúcho, a consequência será a CNH cassada no RS. A seguir, descubra quais infrações são essas.

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  • Dirigir veículo cuja categoria seja diferente da categoria para a qual é habilitado.
  • Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem óculos ou lentes de contato (caso esse seja um requisito registrado nas observações da habilitação).
  • Permitir que pessoa nas condições referidas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
  • Dirigir sob a influência de álcool.
  • Disputar corrida.
  • Promover ou participar de competição ou evento de demonstração de perícia em manobra, sem permissão da autoridade.
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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Agora que você sabe em que casos sua CNH pode ser cassada, pare e pense um pouco se você pode estar correndo esse risco. Na dúvida, o ideal é consultar a situação do seu documento.

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No próximo tópico, lhe explicarei como fazer isso.

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Como consultar o processo de cassação da CNH

De acordo com a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando é aberto um processo administrativo de cassação da CNH, o motorista deve ser notificado via remessa postal.

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Depois disso, em cada uma das etapas do processo, como a aplicação da penalidade e o resultado do julgamento do recurso, também deve ser expedida notificação.

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O que acontece é que, entre a abertura e a conclusão, o processo pode durar mais de 1 ano.

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É normal, portanto, que o condutor acabe se perdendo ou esquecendo de verificar em qual situação se encontra seu processo.

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Pode acontecer, também, de ter havido algum problema com o envio da notificação – por desatualização do endereço no registro do motorista, por exemplo.

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Por conta disso, o DETRAN RS disponibiliza, em seu site, um sistema para consultar o andamento do processo de cassação da habilitação. Basta acessar este link: https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/408.

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O melhor é que você não precisa ter em mãos o número do processo. Basta inserir o seu RG, o número de registro da CNH, nome completo e data de nascimento.

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Em seguida, é só marcar a opção “Não sou um robô”, clicar em “Consultar” e conferir o resultado.

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Você poderá conferir a data da instauração do processo, o seu código, o tipo de penalidade aplicada, a situação atual do processo, e o prazo para recorrer em 1ª e em 2ª instância.

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Ainda neste artigo, explicarei melhor como acontecem esses recursos.

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Antes disso, quero falar sobre o que o motorista precisa fazer para voltar a dirigir caso seja confirmada a CNH cassada no RS.

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O que fazer para voltar a dirigir após a cassação da CNH

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De acordo com o § 2º do já mencionado art. 263 do CTB, o condutor que tiver sua CNH cassada no RS, ou em qualquer outra região do país, poderá recuperar seu direito de dirigir, realizando o processo de reabilitação, após cumprir 2 anos de penalidade.

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Eu diria que essa é a grande diferença entre a suspensão e a cassação da CNH.

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Quem tem o direito de dirigir suspenso pode fazer o curso de reciclagem enquanto está esperando o término da penalidade.

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Já o condutor que tem a CNH cassada no RS só pode solicitar a reabilitação depois de concluídos os 2 anos determinados pelo CTB.

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Ou seja, ao todo, o tempo sem dirigir será superior a 2 anos, pois é necessário passar por todas as etapas desse processo antes de obter um novo documento de habilitação.

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O curso pelo qual o condutor deverá passar para reaver seu direito de dirigir será formado pela seguinte estrutura:

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  • 12 horas-aula sobre legislação de trânsito;
  • 8 horas-aula sobre direção defensiva;
  • 4 horas-aula sobre noções de primeiros socorros;
  • 6 horas-aula sobre relacionamento interpessoal.
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Depois de cumpridas as 30 horas-aula, o aluno é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado. Para obter a aprovação, ele precisa acertar pelo menos 21 respostas.

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Além do curso teórico, o condutor que tiver a CNH cassada no RS precisará, também, ser aprovado nos exames necessários à obtenção da CNH na categoria de habilitação desejada.

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Desse modo, se o condutor penalizado se habilitar nas categorias A (motocicletas) e/ou B (automóveis), ele deverá passar pelos seguintes exames:

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  • de aptidão física e mental;
  • teórico-técnico;
  • de prática de direção veicular.
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Depois de cumprir todas as etapas, ser aprovado nos exames e pagar as taxas cobradas pelo DETRAN RS, o motorista pode, finalmente, pegar sua nova CNH e voltar a dirigir.

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Agora, se você quer saber como reverter a CNH cassada no RS e não precisar passar por todas essas etapas para voltar a dirigir, leia a seção a seguir, na qual vou revelar a fórmula para isso.

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A Fórmula Para Reverter a CNH Cassada no RS

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Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, é possível não ser necessário passar por todas as etapas comentadas anteriormente.

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Não estou falando de voltar a dirigir sem precisar passar pela reabilitação, mas sim de sequer ficar proibido de dirigir.

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Jamais se esqueça de que a CNH só pode ser cassada após o indeferimento de todos os pedidos de cancelamento por parte do motorista – respeitado, assim, seu direito de defesa.

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A primeira oportunidade de reverter a CNH cassada no RS é a apresentação da defesa prévia.

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A primeira notificação, que comunica a abertura do processo administrativo de cassação, informa um prazo para a apresentação dessa defesa.

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O mesmo órgão responsável por aplicar a penalidade – o DETRAN RS – julgará a defesa prévia.

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Você poderá enviar sua defesa prévia contra a CNH cassada no RS a partir do momento em que for notificado pelo DETRAN. O prazo para envio estará indicado na notificação.

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Se a defesa for aceita, o processo de cassação deverá ser arquivado.

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No entanto, se a defesa for indeferida, o motorista receberá uma nova notificação, avisando sobre a aplicação da penalidade.

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A aplicação da penalidade não significa a derrota do motorista.

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Um novo prazo será determinado, dentro do qual ele deverá entregar a CNH ao DETRAN para começar a cumprir os 2 anos sem dirigir, ou apresentar recurso contra a imposição da penalidade, em 1ª instância.

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Esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso a JARI também não concorde com os argumentos do condutor, é possível recorrer mais uma vez, em 2ª instância.

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Dessa vez, o órgão responsável pelo julgamento do recurso irá variar.

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O recurso para reverter a CNH cassada no RS deverá ser enviada ao CETRAN.

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Se houver um novo indeferimento, o motorista será comunicado e terá um prazo para entregar a CNH e começar a cumprir a cassação.

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Assim como na fase de defesa prévia, é indispensável analisar as notificações para saber qual o prazo e o endereço de envio dos recursos.

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Caso você tenha receio de entrar com recurso, por acreditar que não é possível alcançar o deferimento, leia o próximo tópico e veja quais são as chances de vitória.

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Quais São as Chances de Vitória

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Muita gente afirma que recorrer é perda de tempo.

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Quem diz isso pensa que a possibilidade de recorrer é uma mera formalidade do órgão de trânsito para atender a Constituição Federal.

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Os motoristas são levados a crer que, na prática, os órgãos autuadores recebem os recursos, como manda a lei, porém nunca os aceitam, a não ser em casos de erros grotescos muito evidentes, que são raros.

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Esses são pensamentos completamente equivocados.

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Primeiro porque, como você já viu nesta publicação, apenas a defesa prévia é julgada pelo próprio DETRAN, responsável pelo processo de cassação.

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Além disso, a 1ª e a 2ª instâncias recursais são compostas por juntas avaliadoras diferentes, o que renova suas chances de deferimento.

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O grande segredo para ter um recurso deferido é entregar defesas com argumentos técnicos, embasados nas leis de trânsito vigentes.

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O problema é que boa parte dos motoristas acaba apresentando recursos com argumentos subjetivos.

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Ou apenas aproveitando modelos de recurso que encontram na internet, mudando somente seus dados pessoais, sem respeitar as particularidades do caso na argumentação.

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Para que um recurso seja aceito, ele não deve questionar a veracidade do relato do agente de trânsito (a não ser que haja provas), mas sim a relação do que consta no auto de infração com o que diz a lei.

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Assim sendo, preciso dizer que contar com a ajuda de profissionais especialistas em Direito de Trânsito é a melhor forma de aumentar, consideravelmente, suas chances de sucesso.

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Antes de finalizar este artigo, quero tirar uma dúvida muito comum de muitos condutores: o que acontece com quem é flagrado dirigindo com a CNH cassada?

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Descubra a seguir.

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Dirigir Com CNH Cassada Gera Severa Penalidade

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Muita gente tem essa dúvida: o que acontece com o motorista que teve a CNH cassada no RS e é flagrado dirigindo?

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Ele estará cometendo a infração descrita no inciso II do art. 162 do Código de Trânsito.

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Conforme a previsão da lei, o valor da multa é de R$ 880,41, pois trata-se de uma infração de natureza gravíssima (R$ 293,47) multiplicada 3 vezes.

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Note que o condutor que dirige com a CNH suspensa recebe a mesma multa, o que não o livra de ter a habilitação cassada, como manda o inciso I do art. 263.

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Por isso, caso você tenha sua CNH cassada no RS, mesmo após passar por todas as etapas do recurso, cumpra a penalidade, não dirigindo durante 2 anos.

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Eu sei que é muito tempo, mas a consequência é bem pesada, principalmente para quem já está cumprindo uma penalidade.

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Conclusão

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Agora que você já conhece todas as situações que podem resultar na CNH cassada no RS, espero que evite essa penalidade, adotando uma conduta consciente ao volante.

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Afinal, como essa é a penalidade administrativa mais severa do Código de Trânsito, só as atitudes mais perigosas para o trânsito culminam na sua aplicação.

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Neste artigo, procurei explicar como funciona a cassação da CNH, bem como os casos em que a penalidade pode ser aplicada.

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Você aprendeu a consultar o processo no site do DETRAN RS, para conferir se há um processo aberto para cassar seu direito de dirigir.

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Não se esqueça das etapas do recurso, e de que é seu direito se defender contra as penalidades aplicadas a você.

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Além disso, lembre-se de que dirigir com a habilitação cassada pode gerar multa, aumentando ainda mais suas dores de cabeça.

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Se você ficou com alguma dúvida a respeito deste assunto, escreva um comentário, para que eu possa respondê-lo.

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Referências:

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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