Reverter a CNH cassada no RS não tem mistério, basta preparar um bom recurso, fundamentado na legislação de trânsito.
A cassação da CNH é a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual é fundamental se defender.
O art. 263 do CTB determina os casos em que essa penalidade pode ser aplicada, deixando o condutor sem dirigir por 2 anos.
Além disso, antes de voltar a dirigir, o motorista penalizado precisa passar por todo o processo de habilitação novamente, fazendo com que o tempo longe da direção seja ainda maior.
Para saber como reverter a CNH cassada no RS, não deixe de ler este artigo até o final.
A penalidade administrativa mais pesada que pode ser aplicada a um motorista gaúcho é a CNH cassada no RS.
Quando isso ocorre, o condutor perde a habilitação e tem de esperar um longo tempo para voltar a dirigir regularmente pelas vias públicas do Rio Grande do Sul e do Brasil.
Já pensou como seria?
Se você utiliza seu veículo para cumprir compromissos diários, é fundamental tê-lo sempre disponível.
Logo, não poder utilizar o automóvel por que sua CNH está cassada provavelmente seria muito frustrante. E se você for o proprietário do veículo, é pior ainda.
Enquanto ele estiver registrado, será necessário continuar pagando IPVA, DPVAT e licenciamento anual para não acumular débitos.
Há motoristas que, por conta disso, acabam vendendo o carro de que tanto gostam para não deixá-lo parado enquanto a penalidade é cumprida.
Para evitar esses inconvenientes, é preciso afastar a possibilidade de ter a CNH cassada no Rio Grande do Sul.
A melhor maneira de fazer isso é, evidentemente, cumprindo a lei. Se você respeitar o que manda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não dará motivos para que a penalidade seja aplicada.
Entretanto, como seres humanos, os motoristas podem cometer erros, até mesmo os exemplares, que nunca receberam uma multa sequer. Da mesma forma, a autoridade de trânsito pode errar.
E isso acontece com muita frequência, ocasionando autuações injustas por diversos motivos.
É por isso que o condutor poderá se defender em qualquer situação – seja contra uma simples multa, ou da suspensão ou cassação da habilitação.
Se você quer saber como isso é possível, não deixe de ler este artigo até o final, pois vou explicar os detalhes sobre o recurso contra a CNH cassada no RS.
Você vai descobrir quando a CNH pode ser cassada, qual a diferença entre cassação e suspensão do direito de dirigir, como consultar o processo de cassação, o que acontece se você dirigir com a CNH cassada e, claro, como recorrer.
Boa leitura!
De acordo com o art. 22 do CTB, em seu inciso II, cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é competência do órgão executivo de trânsito dos estados.
No Rio Grande do Sul, esse órgão é o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN RS). A penalidade de cassação da CNH no RS é aplicada por meio de um processo administrativo.
Ao final deste processo, garantido o direito de defesa ao condutor penalizado, caso a cassação seja confirmada, o condutor perde a CNH.
Mesmo que o condutor não atenda a determinação do DETRAN de entregar o seu documento, ele não poderá dirigir. Isso porque, com a cassação, a CNH deixa de ter validade.
Isso não significa, porém, que o motorista ficará sem dirigir para sempre. 2 anos depois de ter a CNH cassada no RS, o condutor pode requerer a reabilitação.
Mais adiante, explicarei melhor como esse processo funciona. Antes disso, entenda a diferença entre a cassação da CNH e a suspensão, outra penalidade bem rígida prevista no CTB.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a suspensão e a cassação do direito de dirigir são penalidades diferentes; sendo a segunda mais severa que a primeira.
Para começar, a suspensão é temporária.
Enquanto a CNH cassada no RS perde a validade, no caso da suspensão, o mesmo documento é devolvido ao motorista quando encerrada a penalidade.
Quem tiver seu direito de dirigir suspenso precisará concluir o curso de reciclagem, que pode ser iniciado, inclusive, durante o período de suspensão.
Depois disso, basta ser aprovado em prova teórica e esperar o período de suspensão terminar para buscar sua CNH no CFC em que o documento foi entregue.
Já a reabilitação é um processo mais demorado, conforme você poderá conferir mais adiante.
Os motivos que levam à suspensão, é claro, são diferentes. Conforme estabelece o art. 261 do Código de Trânsito, o condutor pode ter a CNH suspensa por:
No primeiro caso, considera-se a regra do art. 259 do CTB, que determina que uma infração de natureza leve resulta em 3 pontos na CNH, uma média 4, grave 5 e gravíssima 7.
Outra diferença entre as duas penalidades é que o prazo de suspensão é, na maioria dos casos, um tanto menor que o de cassação. O mesmo art. 261 determina esse prazo em seu § 1º.
No caso de suspensão por pontos, são 6 meses a 1 ano sem dirigir. Em caso de reincidência, ou seja, repetir o excesso de pontos em 12 meses, o período sobe para 8 meses a 2 anos.
Quando a penalidade é aplicada por conta de infração autossuspensiva, são 2 a 8 meses sem dirigir, ou 8 a 18 meses, em caso de reincidência.
Há 3 exceções de infrações em que o dispositivo infracional do CTB determina que o prazo será de exatamente 12 meses de suspensão:
O período de suspensão somente poderá ser o mesmo do de cassação quando o motorista for reincidente em suspensão por excesso de pontos e o DETRAN determinar a duração de 24 meses para o cumprimento da penalidade.
Já no caso da CNH cassada no RS, o prazo é sempre de 2 anos.
Quanto aos motivos que levam à aplicação dessa penalidade, confira na seção a seguir.
Para entender a cassação da CNH no RS e em todo o Brasil, é importante conhecer o art. 263 do CTB. Farei o caminho inverso para comentar o referido artigo, começando a explicá-lo pelo final de sua redação.
No caso do inciso III, é determinado que o motorista tem a CNH cassada quando condenado judicialmente por crime de trânsito.
Antes de falar sobre o inciso II do art. 263, vou comentar o inciso I.
Um dos casos que ocasionam a CNH cassada no RS é quando o motorista é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.
Eis mais uma prova de que a cassação é uma penalidade mais severa: ela é aplicada quando a suspensão é desrespeitada.
Agora, sim, vou falar sobre o inciso II. Ele cita algumas infrações do Código de Trânsito.
O motorista que cometer as infrações listadas pelo inciso II do art. 263 uma única vez sofrerá apenas as penalidades indicadas nos respectivos dispositivos infracionais.
No entanto, se a mesma infração for repetida nos 12 meses seguintes pelo condutor gaúcho, a consequência será a CNH cassada no RS. A seguir, descubra quais infrações são essas.
Agora que você sabe em que casos sua CNH pode ser cassada, pare e pense um pouco se você pode estar correndo esse risco. Na dúvida, o ideal é consultar a situação do seu documento.
No próximo tópico, lhe explicarei como fazer isso.
De acordo com a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando é aberto um processo administrativo de cassação da CNH, o motorista deve ser notificado via remessa postal.
Depois disso, em cada uma das etapas do processo, como a aplicação da penalidade e o resultado do julgamento do recurso, também deve ser expedida notificação.
O que acontece é que, entre a abertura e a conclusão, o processo pode durar mais de 1 ano.
É normal, portanto, que o condutor acabe se perdendo ou esquecendo de verificar em qual situação se encontra seu processo.
Pode acontecer, também, de ter havido algum problema com o envio da notificação – por desatualização do endereço no registro do motorista, por exemplo.
Por conta disso, o DETRAN RS disponibiliza, em seu site, um sistema para consultar o andamento do processo de cassação da habilitação. Basta acessar este link: https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/408.
O melhor é que você não precisa ter em mãos o número do processo. Basta inserir o seu RG, o número de registro da CNH, nome completo e data de nascimento.
Em seguida, é só marcar a opção “Não sou um robô”, clicar em “Consultar” e conferir o resultado.
Você poderá conferir a data da instauração do processo, o seu código, o tipo de penalidade aplicada, a situação atual do processo, e o prazo para recorrer em 1ª e em 2ª instância.
Ainda neste artigo, explicarei melhor como acontecem esses recursos.
Antes disso, quero falar sobre o que o motorista precisa fazer para voltar a dirigir caso seja confirmada a CNH cassada no RS.
De acordo com o § 2º do já mencionado art. 263 do CTB, o condutor que tiver sua CNH cassada no RS, ou em qualquer outra região do país, poderá recuperar seu direito de dirigir, realizando o processo de reabilitação, após cumprir 2 anos de penalidade.
Eu diria que essa é a grande diferença entre a suspensão e a cassação da CNH.
Quem tem o direito de dirigir suspenso pode fazer o curso de reciclagem enquanto está esperando o término da penalidade.
Já o condutor que tem a CNH cassada no RS só pode solicitar a reabilitação depois de concluídos os 2 anos determinados pelo CTB.
Ou seja, ao todo, o tempo sem dirigir será superior a 2 anos, pois é necessário passar por todas as etapas desse processo antes de obter um novo documento de habilitação.
O curso pelo qual o condutor deverá passar para reaver seu direito de dirigir será formado pela seguinte estrutura:
Depois de cumpridas as 30 horas-aula, o aluno é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado. Para obter a aprovação, ele precisa acertar pelo menos 21 respostas.
Além do curso teórico, o condutor que tiver a CNH cassada no RS precisará, também, ser aprovado nos exames necessários à obtenção da CNH na categoria de habilitação desejada.
Desse modo, se o condutor penalizado se habilitar nas categorias A (motocicletas) e/ou B (automóveis), ele deverá passar pelos seguintes exames:
Depois de cumprir todas as etapas, ser aprovado nos exames e pagar as taxas cobradas pelo DETRAN RS, o motorista pode, finalmente, pegar sua nova CNH e voltar a dirigir.
Agora, se você quer saber como reverter a CNH cassada no RS e não precisar passar por todas essas etapas para voltar a dirigir, leia a seção a seguir, na qual vou revelar a fórmula para isso.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, é possível não ser necessário passar por todas as etapas comentadas anteriormente.
Não estou falando de voltar a dirigir sem precisar passar pela reabilitação, mas sim de sequer ficar proibido de dirigir.
Jamais se esqueça de que a CNH só pode ser cassada após o indeferimento de todos os pedidos de cancelamento por parte do motorista – respeitado, assim, seu direito de defesa.
A primeira oportunidade de reverter a CNH cassada no RS é a apresentação da defesa prévia.
A primeira notificação, que comunica a abertura do processo administrativo de cassação, informa um prazo para a apresentação dessa defesa.
O mesmo órgão responsável por aplicar a penalidade – o DETRAN RS – julgará a defesa prévia.
Você poderá enviar sua defesa prévia contra a CNH cassada no RS a partir do momento em que for notificado pelo DETRAN. O prazo para envio estará indicado na notificação.
Se a defesa for aceita, o processo de cassação deverá ser arquivado.
No entanto, se a defesa for indeferida, o motorista receberá uma nova notificação, avisando sobre a aplicação da penalidade.
A aplicação da penalidade não significa a derrota do motorista.
Um novo prazo será determinado, dentro do qual ele deverá entregar a CNH ao DETRAN para começar a cumprir os 2 anos sem dirigir, ou apresentar recurso contra a imposição da penalidade, em 1ª instância.
Esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso a JARI também não concorde com os argumentos do condutor, é possível recorrer mais uma vez, em 2ª instância.
Dessa vez, o órgão responsável pelo julgamento do recurso irá variar.
O recurso para reverter a CNH cassada no RS deverá ser enviada ao CETRAN.
Se houver um novo indeferimento, o motorista será comunicado e terá um prazo para entregar a CNH e começar a cumprir a cassação.
Assim como na fase de defesa prévia, é indispensável analisar as notificações para saber qual o prazo e o endereço de envio dos recursos.
Caso você tenha receio de entrar com recurso, por acreditar que não é possível alcançar o deferimento, leia o próximo tópico e veja quais são as chances de vitória.
Muita gente afirma que recorrer é perda de tempo.
Quem diz isso pensa que a possibilidade de recorrer é uma mera formalidade do órgão de trânsito para atender a Constituição Federal.
Os motoristas são levados a crer que, na prática, os órgãos autuadores recebem os recursos, como manda a lei, porém nunca os aceitam, a não ser em casos de erros grotescos muito evidentes, que são raros.
Esses são pensamentos completamente equivocados.
Primeiro porque, como você já viu nesta publicação, apenas a defesa prévia é julgada pelo próprio DETRAN, responsável pelo processo de cassação.
Além disso, a 1ª e a 2ª instâncias recursais são compostas por juntas avaliadoras diferentes, o que renova suas chances de deferimento.
O grande segredo para ter um recurso deferido é entregar defesas com argumentos técnicos, embasados nas leis de trânsito vigentes.
O problema é que boa parte dos motoristas acaba apresentando recursos com argumentos subjetivos.
Ou apenas aproveitando modelos de recurso que encontram na internet, mudando somente seus dados pessoais, sem respeitar as particularidades do caso na argumentação.
Para que um recurso seja aceito, ele não deve questionar a veracidade do relato do agente de trânsito (a não ser que haja provas), mas sim a relação do que consta no auto de infração com o que diz a lei.
Assim sendo, preciso dizer que contar com a ajuda de profissionais especialistas em Direito de Trânsito é a melhor forma de aumentar, consideravelmente, suas chances de sucesso.
Antes de finalizar este artigo, quero tirar uma dúvida muito comum de muitos condutores: o que acontece com quem é flagrado dirigindo com a CNH cassada?
Descubra a seguir.
Muita gente tem essa dúvida: o que acontece com o motorista que teve a CNH cassada no RS e é flagrado dirigindo?
Ele estará cometendo a infração descrita no inciso II do art. 162 do Código de Trânsito.
Conforme a previsão da lei, o valor da multa é de R$ 880,41, pois trata-se de uma infração de natureza gravíssima (R$ 293,47) multiplicada 3 vezes.
Note que o condutor que dirige com a CNH suspensa recebe a mesma multa, o que não o livra de ter a habilitação cassada, como manda o inciso I do art. 263.
Por isso, caso você tenha sua CNH cassada no RS, mesmo após passar por todas as etapas do recurso, cumpra a penalidade, não dirigindo durante 2 anos.
Eu sei que é muito tempo, mas a consequência é bem pesada, principalmente para quem já está cumprindo uma penalidade.
Agora que você já conhece todas as situações que podem resultar na CNH cassada no RS, espero que evite essa penalidade, adotando uma conduta consciente ao volante.
Afinal, como essa é a penalidade administrativa mais severa do Código de Trânsito, só as atitudes mais perigosas para o trânsito culminam na sua aplicação.
Neste artigo, procurei explicar como funciona a cassação da CNH, bem como os casos em que a penalidade pode ser aplicada.
Você aprendeu a consultar o processo no site do DETRAN RS, para conferir se há um processo aberto para cassar seu direito de dirigir.
Não se esqueça das etapas do recurso, e de que é seu direito se defender contra as penalidades aplicadas a você.
Além disso, lembre-se de que dirigir com a habilitação cassada pode gerar multa, aumentando ainda mais suas dores de cabeça.
Se você ficou com alguma dúvida a respeito deste assunto, escreva um comentário, para que eu possa respondê-lo.
Gostou deste artigo? Então, compartilhe-o com seus amigos gaúchos, e mostre a eles como recorrer da CNH cassada no RS.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!