Reciclagem Preventiva: Como Zerar os Pontos na Habilitação

Você está pensando em realizar o curso de reciclagem preventiva? Saiba que, para realiza-lo, você precisa se adequar a alguns requisitos, como ser motorista profissional habilitado nas categorias C, D ou E. Com o curso, o condutor tem a oportunidade de zerar os pontos na CNH e evitar um processo de suspensão – e o melhor: ele pode ser realizado totalmente online.

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Você sabia que alguns condutores podem realizar o curso de reciclagem de maneira preventiva?

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Um dos maiores temores dos motoristas brasileiros é, sem dúvidas, atingir o limite de pontos na Carteira de Habilitação e perder o seu direito de dirigir.

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Em se tratando de motoristas profissionais, que dependem do veículo para trabalhar, esse risco torna-se ainda mais preocupante.

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Atualmente, ao atingir limite de pontos na CNH, a habilitação do condutor entra em um processo de suspensão – e algumas medidas precisam ser tomadas para voltar a dirigir.

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Além de esperar o tempo prescrito pela autoridade de trânsito, é preciso realizar o curso de reciclagem.

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Porém, para aqueles condutores que comprovadamente exercem atividade profissional com o seu veículo, existe uma forma de evitar a suspensão pelo acúmulo de pontos: a reciclagem preventiva.

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Para que você saiba como ela funciona e quais as categorias de motoristas que podem realizá-la, você precisa ler este texto até o final.

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Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

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  • o que é e para que serve o curso de reciclagem;
  • reciclagem preventiva: em que casos e para quem ela é permitida;
  • quando a reciclagem preventiva não pode ser realizada;
  • benefícios da reciclagem preventiva;
  • onde solicitar;
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Espero que você tenha uma ótima e esclarecedora leitura!

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O Que é e Para Que Serve o Curso de Reciclagem

Para explicar o que é a reciclagem preventiva, primeiro você precisa entender como funciona o curso de reciclagem propriamente dito.

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É o art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que menciona quais as situações em que o curso deve ser realizado. São elas:

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  1. quando suspenso do direito de dirigir;
  2. quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído;
  3. quando condenado, judicialmente, por delito de trânsito;
  4. a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
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Embora haja uma série de casos que levem o condutor a necessitar do curso de reciclagem, a suspensão é a causa mais comum.

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Ela pode ser imposta em duas situações: quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH (em 12 meses) ou quando ele comete alguma infração autossuspensiva (que prevê a suspensão como penalidade).

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É preciso ter em mente que o principal objetivo do curso é retomar, ao motorista infrator, regras de trânsito e outros conhecimentos imprescindíveis para uma direção segura e consciente.

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Isso porque, como você pôde constatar, a parir das situações enumeradas acima, os casos em que o curso se faz necessário têm a ver com a conduta do motorista.

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Quando o condutor comete uma série de infrações que o levam à suspensão da carteira, por exemplo, é preciso que ele “reaprenda” a não cometer esses erros.

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O curso de reciclagem, portanto, não deve ser encarado como uma punição, mas como uma reeducação.

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O que é abordado em um curso de reciclagem

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Conforme a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, o curso de reciclagem tem duração de 30 horas/aula, as quais são divididas entre os seguintes conteúdos:

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  • legislação de trânsito: 12 horas/aula;
  • direção defensiva: 8 horas/aula;
  • noções de primeiros socorros: 4 horas/aula;
  • relacionamento interpessoal: 6 horas/aula.
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Assim que o condutor cumprir todas as horas do curso, ele precisará realizar uma prova teórica.

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Ela será composta por 30 questões, todas elas referentes aos conteúdos estudados. Para a aprovação, será necessário o acerto de 70% da prova (total de 21 questões).

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Agora que você sabe como funciona o curso de reciclagem, está na hora de entender como esse procedimento acontece na modalidade preventiva.

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Portanto, fique atento à próxima seção.

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Reciclagem Preventiva: em Que Casos e Para Quem Ela é Permitida?

Atingir o limite de pontos na CNH e ter o documento suspenso é um pesadelo para muitos condutores. No entanto, para motoristas profissionais, esse medo torna-se ainda maior.

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Perder, ainda que temporariamente, o meio pelo qual se realiza o trabalho e, consequentemente, a fonte de renda, altera a vida de qualquer pessoa, não é mesmo?

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Justamente pensando em evitar que essa situação aconteça, a reciclagem preventiva acaba se tornando uma saída para muitos motoristas.

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Como o próprio nome pressupõe, ela previne que o condutor tenha a sua CNH suspensa (ou outros problemas que comprometam a sua livre utilização).

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O curso preventivo de reciclagem, regulamentado pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, está previsto no art. 261 do CTB, em seus parágrafos 5º, 6º e 7º.

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Conforme o parágrafo 5º do artigo mencionado, o motorista profissional, habilitado nas categorias C, D ou E, poderá realizar a reciclagem preventiva na seguinte situação:

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  • sempre que, dentro do período de 12 meses, ele atingir 30 pontos na CNH – lembrando, ao chegar na marca dos 40 pontos, o documento entra em processo de suspensão.
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Para que você não fique com dúvidas, veja, abaixo, quais os veículos se enquadram nessas categorias em que a reciclagem preventiva é permitida:

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  • categoria C: veículos de transporte de carga, que exceda os 3500 kg (caminhão);
  • categoria D: veículos de transporte de passageiros, com lotação que exceda 8 pessoas, fora o motorista (micro-ônibus; ônibus);
  • categoria E: veículos das categorias B (carro), C e D com unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer, articulada), que tenham 6.000 kg ou mais de peso bruto total (veículos com dois reboques acoplados).
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Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá os pontos zerados, para fins que contagem subsequente (conforme o parágrafo 6º do art. 261).

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Cabe alertar que o condutor que realizar a reciclagem preventiva não poderá repetir o curso dentro de um período de 12 meses (parágrafo 7º do artigo em questão).

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Além disso, os condutores das categorias C, D e E, precisarão ter a inscrição “Exerce Atividade Remunerada (EAR)”, no verso da CNH, para realizar o curso.

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Muitas pessoas me perguntam se outras categorias de motoristas profissionais, como os de aplicativos ou taxistas, também podem realizar a reciclagem preventiva.

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Nesse caso, a legislação é categórica: é preciso pertencer às categorias C, D e E, e possuir o EAR para obter esse direito.

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Mas, é claro, caso um motorista da 99, por exemplo, se enquadre nesses requisitos, ele também poderá realizar o curso.

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O fato é que apenas ser motorista de aplicativo e ter a CNH na categoria B, não garante a possibilidade da reciclagem preventiva a nenhum condutor.

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Porém, é preciso atenção: existem outras situações em que o curso não pode ser realizado.

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Para entender quais são elas, confira o próximo tópico.

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Entenda Quando a Reciclagem Preventiva Não Pode Ser Realizada

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Embora o curso de reciclagem preventiva seja uma opção que pode salvar muitos condutores da suspensão, é preciso ter atenção: existem casos em que ele não poderá ser realizado – ainda que o motorista se enquadre nos requisitos necessários.

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Portanto, confira, a partir de agora, em que situações não é possível realizar a reciclagem preventiva.

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  1. Quando o condutor atinge ou ultrapassa os 40 pontos na CNH
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Conforme já comentei, a reciclagem preventiva poderá ser realizada quando o motorista profissional atingir 30 pontos na carteira de habilitação.

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Se ele atingir os 40 pontos ou mais a sua CNH já entrará em um processo de suspensão.

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No entanto, nem tudo estará perdido: há possibilidade de recorrer na esfera administrativa.

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  1. Quando o condutor comete uma infração autossuspensiva
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As infrações autossuspensivas do Código de Trânsito costumam apresentar um alto grau de periculosidade, colocando em risco a segurança do motorista e dos demais usuários das vias.

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Pelo perigo que elas oferecem, a suspensão da CNH é uma das penalidades impostas. Assim, o motorista não precisa atingir a soma de 40 pontos para ter o documento suspenso.

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Infrações como dirigir sob a influência de bebida alcoólica (art. 165), disputar corrida (art. 173), e exceder a velocidade em mais de 50% (art. 218, III) são exemplos de autossuspenvidas.

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Portanto, quando uma infração autossispensiva é cometida, o condutor não pode realizar a reciclagem preventiva.

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Novamente, para reverter essa situação, é possível recorrer da penalidade.

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  1. Quando o processo de suspensão já tiver sido aberto
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Como o próprio nome pressupõe, a reciclagem preventiva serve para prevenir (evitar) a penalidade de suspensão da CNH.

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Assim, se o condutor já tiver a penalidade aplicada a ele, seja pelo excesso de pontos ou pelo cometimento de uma autossuspensiva, não será possível realizar o curso.

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No entanto, é possível que o condutor recorra da suspensão da tentativa de evitar que a penalidade seja aplicada.

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Aliás, como você pôde notar, em todos os casos em que a reciclagem preventiva não é permitida, é possível interpor recurso em esfera administrativa.

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Por isso é importante que o condutor saiba que sempre há chances de sucesso com a defesa – desde que ela seja bem elaborada e embasa na legislação vigente.

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Mas, se você não se enquadra em nenhum dos três quesitos elencados acima, é motorista profissional, tem CNH nas categorias C, D ou E, e atingiu os 30 pontos na habilitação, é o momento certo para pensar em realizar o curso de reciclagem.

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Na sequência, confira algumas vantagens em investir nessa possibilidade.

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Alguns Benefícios da Reciclagem Preventiva

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Ao realizar o curso de reciclagem preventiva, o primeiro benefício para o condutor, que está em risco de ter o documento suspenso é, sem dúvidas, a possibilidade de zerar os pontos na sua CNH.

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Isso porque, concluindo o curso e alcançando a aprovação no exame, todos os pontos que o motorista tinha na habilitação são retirados.

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Dessa forma, o condutor afasta o risco de perder a carteira, temporariamente, em um processo de suspensão – outro benefício em realizar o curso.

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Cabe ressaltar que a suspensão pelo acúmulo de pontos pode durar de 6 meses a 1 ano, dependendo da decisão da autoridade de trânsito. É tempo suficiente para alterar toda a rotina do motorista, não é mesmo?

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Outra vantagem que a reciclagem preventiva oferece é a possibilidade de rever temas importantes sobre o trânsito, como condutas e primeiros socorros.

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Como muitos condutores conquistam a primeira habilitação ainda jovens, é comum que eles acabem esquecendo algumas normas cruciais para um trânsito mais seguro.

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Além disso, é claro, frequentemente novas regras são estipuladas, alteradas ou revogadas. Por isso, manter-se atualizado sobre essas questões é fundamental.

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Na próxima seção, você saberá onde o condutor pode solicitar a reciclagem preventiva,

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Continue a leitura!

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Onde Solicitar o Curso de Reciclagem Preventiva

A maneira como o curso preventivo de reciclagem poderá ser solicitado irá depende das determinações do DETRAN de cada estado.

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O site do DETRAN do Rio Grande do Sul, por exemplo, explica que os gaúchos, interessados na reciclagem preventiva, deverão se dirigir até um Centro de Formação de Condutores (CFC) do seu município.

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Após solicitar a abertura do processo e efetivar o pagamento (R$ 301,08), o candidato poderá realizar começar as aulas.

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O DETRAN/RS também oferece a modalidade EAD (Educação a Distância) da reciclagem preventiva, por meio de portais de empresas cadastradas junto ao órgão.

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Em São Paulo, o DETRAN oferece a solicitação online no curso preventivo. Basta o condutor preencher um campo destinado ao CPF para que os próximos passos sejam seguidos.

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No entanto, moradores desses e de outros estados do Brasil ainda têm mais uma opção para realizar a reciclagem preventiva.

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Sobre ela, falarei no próximo tópico.

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Reciclagem preventiva

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Autorizadas pelo DETRAN, as empresas contam com uma plataforma destinada exclusivamente a cursos EAD para a área de trânsito. Os cursos são os seguintes:

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  1. Direção Defensiva;
  2. Reciclagem para Condutores;
  3. Reciclagem Preventiva de CNH.
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Como você pode ver, os motoristas profissionais interessados na reciclagem preventiva têm a opção de realizar o curso e a prova de maneira totalmente online.

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No entanto, ainda não são todos os estados do país que disponibilizam essa função.

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Veja, a seguir, quais são as regiões em que os condutores podem contar com essa possibilidade:

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  • Ceará
  • Goiás
  • Mato Grosso do Sul
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Sergipe
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Santa Cataria
  • São Paulo
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Caso o seu estado seja contemplado com o curso de reciclagem preventiva disponibilizado, essa é uma ótima opção para você evitar a suspensão da sua CNH sem precisar sair de casa.

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Portanto, você pode confiar!

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Agora, antes de finalizar o texto, é importante que você fique atento a um detalhe importante sobre o limite de pontos na CNH.

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Há chances o sistema de pontos sofrer alterações significativas, caso um Projeto de Lei do Governo Federal seja aprovado.

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Mais detalhes sobre isso, você verá na próxima seção.

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Conclusão

Com o texto que você acabou de ler, procurei abordar todos os aspectos importantes sobre o curso de reciclagem preventiva.

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Para começar, você conferiu o que é o curso de reciclagem e em que situações ele pode ser realizado.

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Conforme expliquei, ele é mais comum nos casos em que o condutor está prestes a sofrer a penalidade de suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos.

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Na sequência, você conferiu como funciona e quem pode realizar o curso na modalidade preventiva – ou seja, para o condutor prevenir/evitar ter o seu documento suspenso.

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Nesse caso, o curso só pode ser realizado por motoristas que exercem atividades remuneradas, habilitados nas categorias C, D e E.

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Você também viu quando a reciclagem preventiva não pode ser realizado.

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Espero que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o assunto. Do contrário, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajuda-lo.

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Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos – em algum momento, eles podem precisar realizar a reciclagem preventiva.

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https://antigo.infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

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https://antigo.infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

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https://detran.rs.gov.br/detranrs-vai-disponibilizar-reciclagem-preventiva-para-motoristas-profissionais

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https://99app.com/sobre-a-99/

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https://www.reciclacnh.com.br/blog/reciclagem-preventiva-da-cnh-em-2019-entenda-quando-e-possivel-fazer/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20Reciclagem%20Preventiva,da%20Lei%20Federal%2013.281%2F2016.

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https://www.cobli.co/blog/reciclagem-preventiva-curso/

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https://antigo.infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7892020.pdf

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https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/1049

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https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1760995&filename=PL+3267/2019

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