Reboque Para Carros: Como Escolher o Melhor Tipo? Conheça a Lei e Evite Multas

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Você tem dúvidas a respeito do uso de reboque no seu veículo? Imagino que a resposta seja afirmativa, já que essa alternativa para aumentar a capacidade de carga do automóvel envolve muitos detalhes.

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Apesar de ser taxativa, a norma que regulamenta tal uso compreende especificações que podem causar confusão.

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Por isso, neste artigo, explicarei para você tudo o que é preciso para instalar o reboque no seu carro, sem desobedecer à legislação referente.

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Primeiramente, você deve saber que é permitido acoplar outro equipamento ao seu carro.

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Porém, não basta conectar o reboque na traseira do veículo e circular com o equipamento.

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Há uma regulamentação para que a circulação de automóveis com engate seja segura.

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Nela, é determinada a forma adequada de encaixe entre os veículos, bem como os dispositivos que deverão ser incluídos ao reboque.

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Todas essas medidas, se respeitadas, contribuem para manter a sua segurança e a dos demais integrantes do trânsito.

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Mais adiante explicarei por que ignorar as normas da legislação traz riscos ao trânsito, como é possível aumentar o limite de carga sem ser multado e sem causar acidentes e qual a melhor opção de reboque de acordo com a sua necessidade.

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Meu objetivo é ajudá-lo a identificar, dentre as diversas possibilidades existentes no mercado, a que reúne os aspectos que você procura.

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Facilitando, assim, a sua escolha e evitando quaisquer complicações.

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Função do Reboque

O reboque é utilizado com a finalidade de transportar bagagens, animais, mobília, cargas diversas etc.

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Serve, portanto, para estender o espaço de carga disponível no veículo.

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Nem sempre o porta-malas comporta todos os itens a serem carregados.

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Muitas vezes, além de ocuparem espaço em termos de quantidade, os itens volumosos também preenchem o bagageiro.

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Nesse caso, a alternativa é colocá-los em outro lugar.

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Como opção, o reboque costuma ser atrativo.

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O equipamento consiste em um veículo de carga independente, sem tração própria. Isso significa que ele precisa de outro veículo automotor, que possua motor, para que possa ser tracionado.

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Porém, como já comentei com você, não basta somente acoplá-lo ao seu carro.

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É preciso escolher um equipamento que atenda às suas necessidades e, ainda assim, estar em conformidade com a lei.

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A seguir, apontarei as legislações que regulamentam o assunto e as explicarei.

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O Que Diz a Lei Sobre o Engate – Resolução N° 937/2007

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Você já deve ter ouvido falar que rebocar outro veículo é proibido pelas leis de trânsito, mas isso não é verdade.

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O que acontece é que a instalação incorreta do engate pode acarretar diversos transtornos.

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O engate ou dispositivo de acoplamento mecânico é o acessório responsável pela acoplagem entre os veículos.

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Pode ser encontrado em diversos formatos e tamanhos, mas atenção: modelos de engate diferentes dos determinados pela norma que os regulamenta são proibidos e extremamente perigosos.

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Adiante, falarei mais sobre essa questão. Antes, trago para você a lei referente à regulamentação do engate.

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Há alguns anos, o acessório não possuía regulamentação específica. No entanto, diante do seu crescente uso irregular e da ocorrência de acidentes em virtude da má instalação do equipamento de modo geral, o tema foi regulamentado.

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em sua competência, delegada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicou a Resolução N° 937/2022.

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Nela, são determinadas as disposições acerca da regularização do acessório para os veículos que não tenham a instalação de fábrica.

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De acordo com a resolução, o acessório em uso nos veículos com até 3.500kg de Peso Bruto Total (PBT) deverá estar certificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

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Ou seja, você precisará adquiri-lo em uma empresa em que a fabricação do equipamento seja registrada pelo instituto.

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Essa certificação não garante completamente a seguridade e qualidade do produto, mas certifica que as normas e regulamentos desenvolvidos para a fabricação do artigo foram seguidos.

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Para cada veículo, conforme ano e modelo, existem engates específicos.

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Por isso, vale a orientação: consulte o manual do seu veículo antes de fazer qualquer alteração no carro.

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Sabendo dessas definições, falo a seguir sobre as situações em que a tração é proibida.

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Quando a tração é proibida?

Ressalto que existem alguns automóveis cuja capacidade é incompatível com tração de outro veículo.

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Quem determina essa questão são seus desenvolvedores, após uma testagem de potência.

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Como é exigido esforço para transportar um peso além do veículo, os testes são necessários para verificar se o veículo possui força suficiente para puxar outro.

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Conforme a resolução N° 937/22, o fabricante ou importador tem o dever de informar se o veículo possui capacidade de tração e qual o limite para tracionar.

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Além disso, as instruções do ponto de fixação do engate e indicação da capacidade máxima de tração devem constar no manual do proprietário.

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O artigo 3° dessa resolução dispõe sobre o assunto:

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“Art. 3º Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:

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I – especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;

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II – indicação da capacidade máxima de tração – CMT.”

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O proprietário deverá, então, antes de iniciar o processo de regularização do reboque, verificar se o carro possui capacidade para puxá-lo.

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Caso contrário, ainda que todas as exigências de itens obrigatórios no reboque sejam obedecidas, o proprietário estará infringindo uma determinação da lei.

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Você deve estar pensando sobre o porquê de não ser permitido instalar o reboque em alguns veículos.

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Na próxima seção, explicarei para você por qual motivo a lei determina essa proibição.

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Quando não é permitida a instalação do engate?

Lembra que comentei sobre os testes realizados pelos fabricantes dos veículos?

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Antes de ir para o mercado, todos os veículos passam por uma série de inspeções e testes de segurança.

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Além dessas avaliações, são verificados também o desempenho e a potência do automóvel.

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O resultado relativo aos dois últimos aspectos analisados é o que determina se há capacidade suficiente para tração.

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Há muita força envolvida na relação de engate entre o carro e o reboque e nem todos os veículos dão conta de responder de forma positiva à potência necessária.

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Se o seu veículo for apto a receber o engate e o reboque, a sua preocupação, agora, deve ser escolher o modelo de reboque mais adequado.

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Na próxima seção, vou ajudá-lo a descobrir qual o melhor modelo de reboque para você.

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Como Escolher o Melhor Modelo de Reboque?

Basicamente, o melhor modelo é aquele que atende às suas necessidades.

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Esse quesito deve ser a primeira consideração quanto à escolha do reboque.

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Existe uma vasta quantidade de modelos de carreta de transporte, mas nem todos serão adequados ao que você pretende transportar.

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Pense no peso e na espécie de carga que será transportada, pois esses aspectos serão determinantes para a decisão.

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É certo que independentemente de a carga ser leve ou pesada, o reboque deve sustentá-la até seu destino, de forma segura.

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E alguns modelos podem deixar a carga mais acomodada no veículo.

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Os reboques variam em tamanho, quantidade de eixos e material.

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A seguir, vou ajudá-lo a entender o que cada uma dessas opções compreende e qual é a mais indicada para o seu caso.

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Reboque Aberto

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Esses modelos têm a superfície destapada e as laterais cobertas.

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É mais indicado para transporte de carga empilhada e de carga solta, que podem se desprender do veículo, mas será preciso amarrá-las com cordas ou fitas resistentes.

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Apesar disso, não é recomendável que as amarras tenham uma espessura grossa, já que será preciso fazer um nó no reboque.

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É possível, também, adicionar uma lona, ligando-a pelas laterais do veículo, para cobrir a carga.

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Reboque Com Um Único Eixo

Esses modelos são mais indicados para transportar cargas leves, pois há apenas um eixo ligado às rodas, responsável por segurar todo o peso colocado no reboque.

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Existem os modelos com ou sem mola. A diferença entre as duas possibilidades é que as molas auxiliam no amortecimento frente à passagem do veículo por buracos ou obstáculos na via.

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Essa opção garante a diminuição dos solavancos, proporcionando mais estabilidade durante o transporte.

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O reboque sem molas tende a deixar a direção mais dura, já que o único ponto de sustentação e equilíbrio da carga se concentra nos pneus do veículo.

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A ausência de molas, ao passar por um obstáculo, fará com que o eixo receba choques emitidos por todas as rodas, enquanto a presença de molas garantirá a absorção dessa reação.

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Reboque Com Eixo Duplo

Se a intenção é carregar cargas pesadas, o mais indicado é optar por um reboque com eixo duplo.

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Assim, o peso será melhor distribuído e não sobrecarregará a força do veículo.

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Além disso, os dois eixos também influenciam na absorção dos impactos, fornecendo mais estabilidade.

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Porém, esteja atento ao escolher um reboque com mais eixos.

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Nesse caso, será exigido mais esforço do carro para puxar o equipamento.

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Ao compreender quando cada tipo de reboque se torna mais adequado, bastará saber de suas necessidades para tomar a decisão final.

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Mas você sabia que é preciso regularizar a documentação do seu reboque?

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Isso é importante para que você não seja multado e fique tranquilo para desfrutar de sua mais nova aquisição.

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Na próxima seção, explicarei a você como regularizar o seu reboque.

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Registro e Licenciamento do Reboque

Assim que a sua escolha for feita, o próximo passo é dar início aos processos de regularização do reboque.

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Você deverá registrá-lo e licenciá-lo no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para obter o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo), em até 30 dias após a instalação do acessório.

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O registro e o licenciamento são duas obrigações a serem cumpridas pelos proprietários de veículos que circulam pelas ruas, estradas e rodovias públicas do país.

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É o que determina o CTB, em seu artigo 130, disposto na Lei N° 9.503/1997:

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“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

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Para que esse documento seja expedido, o proprietário deverá cumprir com as exigências determinadas pelos órgãos executivos de trânsito, conforme indicado no artigo 131 desse mesmo Código:

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“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.”

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Com o documento em mãos, você está apto a usar seu reboque sempre que desejar. Não se esqueça, porém, de levar o CRLV com você sempre que for utilizá-lo.

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Há outras exigências trazidas pelo CONTRAN para manter a segurança no uso do reboque.

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Quer saber quais são? Siga a leitura na próxima seção.

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Utilização Regular do Equipamento

O CONTRAN estabelece algumas exigências para que o proprietário do veículo possa transitar com o reboque acoplado ao automóvel de forma segura e regular.

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Apesar de estar engatado a um veículo automotor, o reboque é considerado independente no trânsito.

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Por não ser considerado parte do carro a que está acoplado, é preciso que a ele sejam incluídos alguns itens de segurança.

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A primeira exigência é referente ao sistema de iluminação.

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O veículo deve estar devidamente iluminado, de forma a indicar seu movimento. Devem ser adotadas faixas refletivas, traseira e laterais; luzes de freio e de ré; lanternas delimitadoras; para-choque traseiro e para-lamas.

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Resumindo, se na parte traseira do carro consta o sistema de iluminação, no reboque, mesmo estando acoplado ao veículo, também deve constar.

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A segunda exigência é relativa à forma do engate. O acessório precisa ter formato arredondado, sem pontas ou superfície cortante, e a esfera deve ser maciça. Isso impedirá que algo se prenda a ele e ocasione acidentes.

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Além disso, é preciso adicionar tomada e instalação elétrica para conectar ao veículo rebocado.

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Isso porque a iluminação presente na parte traseira do carro deverá ser acionada também no reboque e sem a ligação elétrica isso não é possível.

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A terceira exigência é de um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque.

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E, por último, a partir do dia 02 de janeiro de 2023 deverá haver uma plaqueta com algumas informações a respeito do veículo, conforme determinado pelo art. 4º da Resolução nº 937/22 do CONTRAN:

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“Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

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I - nome empresarial do fabricante, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação do registro concedido pelo INMETRO;

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II - modelo do veículo ao qual se destina; e

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III - CMT do engate.”

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Se você seguir essas normas corretamente, não haverá com o que se preocupar.

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Por outro lado, se você deixar de observar alguma dessas regras, poderá ser multado. Abaixo, falarei sobre as multas por utilizar o engate de forma irregular.

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Você Pode Ser Multado Por Utilização Irregular do Engate

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Agora que você sabe como evitar rebocar outro veículo de forma irregular, é provável que essa situação não ocorra.

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Ainda assim, é importante que você saiba também o que poderá acontecer caso algumas dessas exigências não sejam obedecidas.

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Transitar de forma irregular não só põe em risco a sua segurança, como o torna responsável por tal conduta e, portanto, sujeito a ser multado.

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Não há, no CTB, uma infração específica a respeito do uso do engate.

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No artigo 230, estão descritas algumas condições em que é proibido conduzir um veículo. Dentre elas, uma das infrações é referente aos casos em que há divergência entre a norma e o uso:

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“Art. 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.”

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Veja o que diz o artigo 230:

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“Art. 230. Conduzir o veículo:

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(…)

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XII – com equipamento ou acessório proibido;

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(…)

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Infração – grave;

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Penalidade – multa;

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Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”

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Perceba que a medida administrativa é de retenção do veículo para regularização.

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Para regularizar a situação do engate, será necessário removê-lo do carro.

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No entanto, o agente de trânsito pode decidir se a medida de retenção é necessária, analisando se há uma grande probabilidade de risco envolvido, caso o veículo não seja retido.

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Caso a decisão não envolva a retenção do veículo, o agente ficará com o CRLV do automóvel e entregará, ao proprietário, um recibo com um prazo para regularizar a situação.

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Assim que o engate for removido, para reaver o CRLV, o proprietário deverá apresentar o veículo, nas condições exigidas, ao órgão de trânsito responsável pela liberação, o DETRAN.

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A infração relativa ao uso irregular do engate é de natureza grave.

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Portanto, quem infringir as normas de uso do engate terá cinco pontos computados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de acordo com o artigo 259 do CTB.

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O valor da multa prevista para as infrações dessa natureza é de R$195,23.

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No entanto, essa não é a única infração em que o condutor que possui engate e reboque pode incorrer.

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Veja uma delas a seguir.

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Placa Encoberta

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É importante estar atento às determinações e exigências do CONTRAN.

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Uma delas é relativa à visibilidade da placa de identificação do veículo, que pode ser prejudicada pelo uso do reboque.

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Se a parte traseira do automóvel estiver encoberta, você estará sujeito a ser multado por descumprimento de mais um inciso do art. 230 do CTB:

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“Art. 230. Conduzir o veículo:

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(…)

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VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa e apreensão do veículo;

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Medida administrativa – remoção do veículo;”

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Nesse caso, a infração gravíssima o fará desembolsar R$ 293,47 e sete pontos serão adicionados à sua CNH.

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Portanto, não deixe de inserir a plaqueta de identificação no reboque, já que a visibilidade da placa do veículo ficará obstruída quando o reboque for engatado.

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A atenção aos detalhes é imprescindível para evitar infrações de trânsito como essa.

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Outro ponto a ser observado com cuidado é a relação entre categoria da CNH e o peso da carga que você transportará em seu reboque.

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Não sabia que havia essa conexão? Explicarei melhor na próxima seção.

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Categoria Carteira de Habilitação Para Usar o Reboque

Mais uma norma com a qual devemos ter cuidado.

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Para dirigir um veículo com reboque, a categoria B permite que o peso da carga seja de até 3.500kg de PBT.

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Se esse peso for excedido, será necessário habilitar-se em categoria C.

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Cargas que excedem os 6.000kg de PBT somente podem ser transportadas por condutores habilitados em categoria E.

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Com isso compreendido, lembre-se de que o reboque é um novo volume em seu veículo e você precisará considerá-lo a todo tempo.

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Se você está começando ou quer dicas para uma direção mais cautelosa, a próxima seção o espera!

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Cautela na Direção

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Quando você estiver com um reboque acoplado ao seu veículo é necessário tomar cuidado com a frenagem.

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Um carro puxando um reboque é classificado como veículo pesado.

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O peso do veículo aumenta com a adição de carga, afetando sua estabilidade e aerodinâmica.

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Por isso, é importante respeitar os limites de velocidade ou, se possível, trafegar abaixo do limite determinado para os carros de passeio.

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É recomendável evitar as freadas bruscas, realizando o processo progressivamente.

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Assim, se você não estiver em alta velocidade, terá tempo para frear com antecedência sem se exasperar.

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Tenha atenção, também, ao manobrar o carro, considerando o aumento de sua extensão com o reboque acoplado.

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E, se for optar por engatar o reboque, sem auxílio profissional, tenha o máximo de cuidado para que o engate seja instalado corretamente.

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Uma pequena falha na conexão entre os veículos pode fazer com o que o reboque se desprenda durante a condução e cause acidentes.

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Lembre-se de que você é responsável pelas condutas assumidas ao trafegar pelas vias de trânsito.

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Conclusão

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Se você tinha dúvidas a respeito da permissão para o uso do reboque, você viu, neste artigo, que não é proibido rebocar outro veículo.

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Mas, para isso, é necessário que o engate e o reboque sejam regularizados conforme as normas do CONTRAN.

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Uma das características específicas é relacionada à capacidade do seu carro para puxar outro veículo.

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Não se esqueça de verificar esse ponto para evitar acidentes.

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Assim, você poderá escolher o reboque de que precisa e regularizá-lo conforme a legislação vigente.

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Lembre-se de inserir o sistema de iluminação, a plaqueta para identificação, a tomada e o dispositivo para fixar a corrente de segurança ao reboque.

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Isso evitará que você seja multado e garantirá a sua segurança ao transitar com o reboque.

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Além disso, você conheceu alguns modelos de reboque e quais são indicados para cada necessidade.

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Ainda que seja um pouco trabalhoso, todo o processo de regularização para engatar o reboque ao seu carro é necessário para manter a segurança no trânsito e evitar multas de trânsito.

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Com essas informações e dicas, você está pronto para adquirir o seu reboque e utilizá-lo dentro da lei.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://chiptronic.com.br/blog/tara-t-lotacao-l-e-peso-bruto-total-pbt-entenda-o-significado-destas-inscricoes
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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