Antes de tudo é preciso entender que o limite de pontos pode variar de 20 a 40 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma multa gravíssima, seu teto máximo é de 39 pontos (com 40 pontos ou mais a CNH é suspensa). Se possuir uma multa gravíssima, seu limite de pontos é de 29 (com 30 pontos a carteira é suspensa). Se possuir duas multas gravíssimas, seu limite é de 19 pontos e a suspensão ocorre com 20 pontos ou mais.
Muitos se enganam sobre o limite de pontos. E para elucidar ainda mais, observe a tabela:
Multas Gravíssimas | Limite de Pontos | Condição de Suspensão CNH |
---|---|---|
Nenhuma | 39 pontos | 40 pontos ou mais |
1 | 29 pontos | 30 pontos ou mais |
2 | 19 pontos | 20 pontos ou mais |
O Código de Trânsito Brasileiro CTB em seu artigo 259 estabelece uma classificação das infrações indicando o número de pontos em escala, de acordo com sua gravidade.
Essa classificação estabelecerá o número de pontos que cada infração gerará a você.
Veja o que diz o artigo 259 em sua íntegra, para melhor entender:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima – 07 sete pontos;
II - grave – 05 cinco pontos;
III - média – 04 quatro pontos;
IV - leve – 03 três pontos.
É importante que você saiba isto, pois caso some 20 pontos sua carteira de habilitação poderá ser suspensa. A previsão legal para isso, encontrasse no § 1º do artigo 261 do CTB.
Porém, existem algumas infrações gravíssimas que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Alguns exemplos:
Essa é uma dúvida que quase todos os condutores possuem quando se fala em pontuação na carteira de habilitação.
https://www.youtube.com/watch?v=fuGqdIcLhaY
Vou tentar explicar para você, de forma que essa dúvida nunca mais lhe incomode e você inclusive possa ajudar seus amigos e familiares a entenderem melhor.
Podemos afirmar para você que os pontos expiram em um ano.
Você irá me perguntar: "um ano a partir de que data?" - a partir da data em que ocorreu a infração.
Porém, você já deve ter ouvido que há uma exceção para essa prescrição em 12 meses.
Realmente existe, caso você some 20, 30 ou 40 pontos dentro destes 12 meses, os pontos não expirarão e será instaurado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Por isso, é tão importante que você sempre esteja atento e confira a pontuação da sua CNH.
Essa pesquisa pode ser feita no site do DETRAN do seu estado.
Para lhe auxiliar segue uma lista com links para os DETRAN'S de todos estados brasileiros.
A permissão do direito de dirigir terá um prazo de 12 meses, para que, após isso seja concedida a Carteira Nacional de Habilitação.
A PPD ou CNH provisória não funciona com o sistema de pontuação. A carteira provisória pode ser perdida se o condutor levar uma multa gravíssima ou grave ou reincidir em multa média.
As multas leves não afetam a PPD, porém os pontos podem ser computados posteriormente com a CNH definitiva, bem como as multas a serem pagas.
O responsável pelas infrações será sempre o condutor do veículo no ato em que ocorreu a suposta multa.
Isso pode ocorre de duas formas:
Se você tem dúvida de como pode ser feita essa transferência de pontuação, vou lhe explicar.
A primeira coisa que deve ser feita é o preenchimento do formulário de indicação de condutor que vem junto com a notificação de autuação, com os dados completos do condutor e do proprietário do veículo multado
Depois, basta juntar a documentação solicitada neste formulário e enviar para o órgão competente dentro do prazo estipulado na referida notificação de autuação.
Atente-se para este prazo, indicação de condutor enviada fora de prazo não é aceita e a multa fica sobre o proprietário do veículo.
O condutor poderá fazer o pedido de conversão de multa em advertência por escrito à autoridade competente, caso sejam preenchidos os seguintes requisitos:
Essa solicitação deve ser entregue para o órgão que gerou a autuação.
Vale a pena seguir esta dica, pois, feito este requerimento há 2 benefícios que devemos destacar: o valor da multa desaparece, bem como acontecem com os pontos na carteira de habilitação.
É muito comum que as pessoas discordem das multas que levaram.
Primeiro, porque as vezes o estado comete erros, e, segundo, simplesmente por discordar da interpretação da autoridade de trânsito ou até mesmo, por erro nos equipamentos que captam as infrações de trânsito.
Caso você seja uma dessas pessoas é importante que recorra, veja o que diz o artigo 6º, § 2º, da Resolução 182 do CONTRAN:
“§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.”
A importância do recurso administrativo de multa está aí, além de você ter a possibilidade de anular uma multa injusta, você pode suspender os pontos que estão na sua CNH enquanto recorre e fazer com que eles expirem, caso o julgamento demore mais de 12 meses, conforme o prazo da prescrição da multa já explicado acima.
É muito importante que você tome esses cuidados, para que não some os 20 pontos e tenha sua carteira de habilitação suspensa.
Chegamos a um momento mais complicado, mas ainda há chances de não ter que ficar sem dirigir, vou lhe explicar como.
Caso você não tenha conseguido fazer nenhum desses passos que ensinamos acima, e tenha chegado aos 20 pontos, você receberá uma notificação de instauração do processo administrativo de suspensão.
Isso pode lhe assustar, mas nesta notificação virá expresso um prazo para que você apresentar um recurso administrativo para que se defenda da suspensão instaurada pelo Detran.
Vou lhe explicar como funciona este processo, fique tranquilo.
Primeiro, você receberá uma notificação de instauração de processo administrativo do direito de dirigir.
Desta notificação caberá a Defesa Prévia, que deverá ser apresentada dentro do prazo expresso na sua notificação, que provavelmente, não será inferior a 30 dias.
Caso essa defesa não seja aceita pelo julgador, ou, não seja apresentada pelo condutor notificado, será enviada uma notificação de imposição de penalidade, a qual, mesmo que não tenha sido apresentada a defesa, caberá recurso administrativo a JARI.
Se ainda na JARI o processo não for anulado, após recebida a notificação de indeferimento, haverá uma última chance de apresentar recurso ao CETRAN.
Agora sim, se seu recurso não for aceito no CETRAN, será estipulado um prazo para entrega da CNH, do qual poderá variar em até 12 meses.
Já em caso de reincidência poderá ser de até 2 anos.
O tempo será de acordo com o prazo estipulado pela autoridade de trânsito, e terá como parâmetro os prazos previstos em lei, ou seja, em até 12 meses.
Serão levados em consideração alguns pontos como, a natureza das infrações, a quantidade de infrações e a reincidência.
O CTB também prevê que os condutores que estão com a carteira suspensa façam um curso de reciclagem.
Este curso deverá ser feito em um CFC próximo de você, e poderá ser feito, enquanto está sendo cumprido o prazo de suspensão.
O período da suspensão começa a contar no momento da entrega da habilitação do DETRAN.
Se o condutor não entregar o documento, poderá ter a carteira de habilitação cassada, procedimento que não se confunde com a suspensão.
Para não atingir 20, 30 ou 40 pontos, podem ser tomadas pelo menos 3 providências, fazer indicação de condutor, requerer conversão de multa em advertência e recorrer das multas.
Caso tenha estourado os limites de pontos:
Haverá 03 alternativas de recurso:
Referências:
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