Quantos pontos você pode ter na CNH? Descubra o que diz a Lei

Antes de tudo é preciso entender que o limite de pontos pode variar de 20 a 40 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma multa gravíssima, seu teto máximo é de 39 pontos (com 40 pontos ou mais a CNH é suspensa). Se possuir uma multa gravíssima, seu limite de pontos é de 29 (com 30 pontos a carteira é suspensa). Se possuir duas multas gravíssimas, seu limite é de 19 pontos e a suspensão ocorre com 20 pontos ou mais.

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Muitos se enganam sobre o limite de pontos. E para elucidar ainda mais, observe a tabela:

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Multas GravíssimasLimite de PontosCondição de Suspensão CNH
Nenhuma39 pontos40 pontos ou mais
129 pontos30 pontos ou mais
219 pontos20 pontos ou mais
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Quantos pontos cada infração pode gerar?

O Código de Trânsito Brasileiro CTB em seu artigo 259 estabelece uma classificação das infrações indicando o número de pontos em escala, de acordo com sua gravidade.

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Essa classificação estabelecerá o número de pontos que cada infração gerará a você.

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Veja o que diz o artigo 259 em sua íntegra, para melhor entender:

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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima – 07 sete pontos;

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II - grave – 05 cinco pontos;

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III - média – 04 quatro pontos;

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IV - leve – 03 três pontos.

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É importante que você saiba isto, pois caso some 20 pontos sua carteira de habilitação poderá ser suspensa. A previsão legal para isso, encontrasse no § 1º do artigo 261 do CTB.

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Porém, existem algumas infrações gravíssimas que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

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Alguns exemplos:

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  • Manobra perigosa (Art. 175)
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  • Recusa do etilômetro (Art. 165-A)
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  • Dirigir ameaçando pedestres (Art. 170).
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  •  Disputar corrida (Art. 173).
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Os pontos da CNH somem em 12 meses?

Essa é uma dúvida que quase todos os condutores possuem quando se fala em pontuação na carteira de habilitação.

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https://www.youtube.com/watch?v=fuGqdIcLhaY

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Vou tentar explicar para você, de forma que essa dúvida nunca mais lhe incomode e você inclusive possa ajudar seus amigos e familiares a entenderem melhor.

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Podemos afirmar para você que os pontos expiram em um ano.

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Você irá me perguntar: "um ano a partir de que data?" - a partir da data em que ocorreu a infração.

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Porém, você já deve ter ouvido que há uma exceção para essa prescrição em 12 meses.

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Realmente existe, caso você some 20, 30 ou 40 pontos dentro destes 12 meses, os pontos não expirarão e será instaurado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

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Por isso, é tão importante que você sempre esteja atento e confira a pontuação da sua CNH.

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Essa pesquisa pode ser feita no site do DETRAN do seu estado.

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Para lhe auxiliar segue uma lista com links para os DETRAN'S de todos estados brasileiros.

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  • DETRAN – Acre
  • DETRAN – Alagoas
  • DETRAN – Amapá
  • DETRAN – Amazonas
  • DETRAN – Bahia
  • DETRAN – Ceará
  • DETRAN – Distrito Federal
  • DETRAN – Espírito Santo
  • DETRAN – Goiás
  • DETRAN – Maranhão
  • DETRAN – Mato Grosso
  • DETRAN – Mato Grosso do Sul
  • DETRAN – Minas Gerais
  • DETRAN – Pará
  • DETRAN – Paraná
  • DETRAN – Paraíba
  • DETRAN – Pernambuco
  • DETRAN – Piauí
  • DETRAN – Rio de Janeiro
  • DETRAN – Rio Grande do Norte
  • DETRAN – Rio Grande do Sul
  • DETRAN – Rondônia
  • DETRAN – Roraima
  • DETRAN – Santa Catarina
  • DETRAN – São Paulo
  • DETRAN – Sergipe
  • DETRAN – Tocantins
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Quantos pontos posso ter na CNH provisória

A permissão do direito de dirigir terá um prazo de 12 meses, para que, após isso seja concedida a Carteira Nacional de Habilitação.

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A PPD ou CNH provisória não funciona com o sistema de pontuação. A carteira provisória pode ser perdida se o condutor levar uma multa gravíssima ou grave ou reincidir em multa média.

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As multas leves não afetam a PPD, porém os pontos podem ser computados posteriormente com a CNH definitiva, bem como as multas a serem pagas.

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Outra pessoa levou uma multa com meu carro. O que posso fazer?

O responsável pelas infrações será sempre o condutor do veículo no ato em que ocorreu a suposta multa.

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Isso pode ocorre de duas formas:

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  • quando o condutor é abordado por autoridade de trânsito, onde não há necessidade de transferir a pontuação, pois  a multa ficará na habilitação de quem estava conduzindo o veículo no momento da abordagem;
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  • quando não há abordagem, neste caso, se o condutor é pessoa diferente do proprietário do veículo, para que esta pontuação não fique na CNH do proprietário, haverá necessidade de fazer a indicação de condutor.
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Se você tem dúvida de como pode ser feita essa transferência de pontuação, vou lhe explicar.

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A primeira coisa que deve ser feita é o preenchimento do formulário de indicação de condutor que vem junto com a notificação de autuação, com os dados completos do condutor e do proprietário do veículo multado

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Depois, basta juntar a documentação solicitada neste formulário e enviar para o órgão competente dentro do prazo estipulado na referida notificação de autuação.

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Atente-se para este prazo, indicação de condutor enviada fora de prazo não é aceita e a multa fica sobre o proprietário do veículo.

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Conversão de multa em advertência não gera pontos para o condutor!

O condutor poderá fazer o pedido de conversão de multa em advertência por escrito à autoridade competente, caso sejam preenchidos os seguintes requisitos:

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  • a infração for leve ou média;
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  • e o condutor não reincidente, na mesma infração, em um período de um ano;
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Essa solicitação deve ser entregue para o órgão que gerou a autuação.

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Vale a pena seguir esta dica, pois, feito este requerimento há 2 benefícios que devemos destacar: o valor da multa desaparece, bem como acontecem com os pontos na carteira de habilitação.

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Recorrer das multas pode suspender os pontos da sua CNH!

É muito comum que as pessoas discordem das multas que levaram.

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Primeiro, porque as vezes o estado comete erros, e, segundo, simplesmente por discordar da interpretação da autoridade de trânsito ou até mesmo, por erro nos equipamentos que captam as infrações de trânsito.

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Caso você seja uma dessas pessoas é importante que recorra, veja o que diz o artigo 6º, § 2º, da Resolução 182 do CONTRAN:

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“§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.”

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A importância do recurso administrativo de multa está aí, além de você ter a possibilidade de anular uma multa injusta, você pode suspender os pontos que estão na sua CNH enquanto recorre e fazer com que eles expirem, caso o julgamento demore mais de 12 meses, conforme o prazo da prescrição da multa já explicado acima.

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 3 dicas importantes para evitar estourar a pontuação da CNH

  • fazer a indicação de condutor, quando o motorista for diferente da pessoa do proprietário;
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  • requerer a conversão de multa em advertência, quando preenchido os requisitos;
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  • recorrer das multas consideradas injustas;
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É muito importante que você tome esses cuidados, para que não some os 20 pontos e tenha sua carteira de habilitação suspensa.

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Excedi a pontuação da CNH, já estou com ela suspensa?

Chegamos a um momento mais complicado, mas ainda há chances de não ter que ficar sem dirigir, vou lhe explicar como.

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Caso você não tenha conseguido fazer nenhum desses passos que ensinamos acima, e tenha chegado aos 20 pontos, você receberá uma notificação de instauração do processo administrativo de suspensão.

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Isso pode lhe assustar, mas nesta notificação virá expresso um prazo para que você apresentar um recurso administrativo para que se defenda da suspensão instaurada pelo Detran.

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Vou lhe explicar como funciona este processo, fique tranquilo.

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Primeiro, você receberá uma notificação de instauração de processo administrativo do direito de dirigir.

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Desta notificação caberá a Defesa Prévia, que deverá ser apresentada dentro do prazo expresso na sua notificação, que provavelmente, não será inferior a 30 dias.

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Caso essa defesa não seja aceita pelo julgador, ou, não seja apresentada pelo condutor notificado, será enviada uma notificação de imposição de penalidade, a qual, mesmo que não tenha sido apresentada a defesa, caberá recurso administrativo a JARI.

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Se ainda na JARI o processo não for anulado, após recebida a notificação de indeferimento, haverá uma última chance de apresentar recurso ao CETRAN.

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Agora sim, se seu recurso não for aceito no CETRAN, será estipulado um prazo para entrega da CNH, do qual poderá variar em até 12 meses.

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Já em caso de reincidência poderá ser de até 2 anos.

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Em quanto tempo recuperarei minha CNH?

O tempo será de acordo com o prazo estipulado pela autoridade de trânsito, e terá como parâmetro os prazos previstos em lei, ou seja, em até 12 meses.

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Serão levados em consideração alguns pontos como, a natureza das infrações, a quantidade de infrações e a reincidência.

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O CTB também prevê que os condutores que estão com a carteira suspensa façam um curso de reciclagem.

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Este curso deverá ser feito em um CFC próximo de você, e poderá ser feito, enquanto está sendo cumprido o prazo de suspensão.

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O período da suspensão começa a contar no momento da entrega da habilitação do DETRAN.

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Se o condutor não entregar o documento, poderá ter a carteira de habilitação cassada, procedimento que não se confunde com a suspensão.

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Conclusão

Para não atingir 20, 30 ou 40 pontos, podem ser tomadas pelo menos 3 providências, fazer indicação de condutor, requerer conversão de multa em advertência e recorrer das multas.

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Caso tenha estourado os limites de pontos:

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Haverá 03 alternativas de recurso:

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  • defesa prévia
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  • Recurso para a JARI 
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  • Recurso para o CETRAN;
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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
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