O processo de cassação da CNH pode levar o motorista a ficar 2 anos sem dirigir.
Pior do que isso é ter que fazer todos os exames da primeira habilitação novamente, bem como assistir a aulas teóricas. Essas são as consequências da cassação da CNH.
Evitá-la requer conhecimento e obediências às leis de trânsito.
Neste artigo, descubra mais sobre as causas da cassação, bem como a duração da penalidade. Além disso, saiba de que formas é possível resolver esse processo de cassação da CNH.
Recebeu uma notificação que comunica sobre a abertura de um processo de cassação da CNH em seu nome?
Fique tranquilo, pois não se trata de uma situação irreversível. Com um bom recurso, você tem a chance de conseguir que o processo seja arquivado, não precisando ficar sem dirigir.
Neste artigo, você vai ver como acontece o processo de cassação da CNH, bem como o que causa essa penalidade.
Vou contar qual o prazo de cassação da carteira de motorista. Por sinal, já adianto que o período de cassação é maior que o de suspensão.
Não sabe qual a diferença entre essas duas penalidades? Tudo bem, eu vou explicar para você.
Ao longo deste texto, você vai aprender a preparar um bom recurso contra a cassação da CNH, por meio de um passo a passo simples e dicas úteis que separei para esta publicação.
Mas se você já está com a carteira cassada, vou explicar o que será preciso fazer para recuperar o seu direito de dirigir ao término do período da penalidade.
Agora, se você apenas quer se informar melhor, para evitar que isso aconteça com você, não deixe de ler este artigo até o final, e descubra como proteger sua habilitação, já que informação nunca é demais.
Ficou interessado pelo assunto abordado nesta publicação?
Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu art. 256, inciso V, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como uma das penalidades que podem ser aplicadas ao motorista infrator.
Mas ela não é a única penalidade prevista no artigo mencionado. Veja abaixo o que mais a legislação de trânsito prevê para quem cometer infrações.
Em outros artigos, o CTB dá mais informações sobre a cassação do direito de dirigir. Você vai ver tudo isso em detalhes mais adiante.
Já os procedimentos administrativos que devem ser realizados no processo de cassação da CNH são estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
As informações constam na Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN, a qual também trata do processo de suspensão do direito de dirigir.
O objetivo da Resolução em questão é uniformizar os procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades de suspensão e de cassação da CNH, e também dispor sobre o curso de reciclagem.
O processo de cassação da CNH, de acordo com determinação expressa no art. 22 do CTB, deve ser instaurado pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.
Com isso, é possível afirmar que compete ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) aplicar a referida penalidade aos condutores.
É ele, portanto, que conduz o processo de cassação da CNH. Sempre seguindo as regras da Resolução Nº 723/2018.
Outra informação fundamental que todos os condutores precisam saber é que, ao ser aberto um processo de cassação da CNH, o motorista penalizado deverá ser notificado pelo DETRAN.
A notificação será encaminhada ao condutor pelos Correios, e deverá conter as informações apresentadas a seguir, conforme estabelece o § 2º do art. 10 da Resolução em questão.
É muito importante que seu endereço esteja sempre atualizado junto ao DETRAN, pois se a notificação não chegar até você devido à desatualização cadastral, o Departamento publicará a notificação em Diário Oficial.
Sem falar que, caso a notificação seja devolvida ao DETRAN por desatualização de endereço, ela será considerada válida.
Isso pode ser prejudicial, pois coloca em risco suas chances de recorrer, visto que pode causar a perda do prazo para apresentação das defesas.
Assim, o processo de cassação da CNH pode ser instaurado sem o seu conhecimento, e você perderá suas chances de reverter a situação.
Portanto, qualquer alteração em seus dados para contato, seja endereço, e-mail ou telefone, deve ser informada ao DETRAN para evitar complicações no futuro.
Essa dica vale não somente para evitar problemas como a cassação, mas também com multas em geral e com a suspensão da CNH.
Por sinal, você saberia diferenciar a suspensão e a cassação da CNH?
Muitos motoristas se confundem, mas chegou a hora de você saber, de uma vez por todas, em que se diferencia uma penalidade da outra.
Para isso, leia a seção a seguir.
É muito comum que os motoristas confundam a suspensão e a cassação da CNH, e muito se deve ao fato de ambas serem penalidades rígidas, que afastam os condutores da direção por certo tempo.
A cassação da CNH é a medida administrativa mais grave prevista pelo CTB. Isso porque ela não é temporária como a suspensão. Temos, então, a primeira grande diferença entre elas.
A CNH cassada deixa de ter validade, fazendo com que o condutor perca seu direito de dirigir.
Já o documento suspenso fica retido por determinado período e é entregue ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão, mediante aprovação em curso de reciclagem.
Isso significa que o motorista que tiver a CNH cassada nunca mais poderá dirigir? Não.
A Constituição Federal determina, em seu art. 5º (inciso XLVII, alínea “b”), que são permitidas penas de caráter perpétuo na legislação do País.
A diferença é que, enquanto o motorista que tem a carteira suspensa pega o mesmo documento quando volta a dirigir, o condutor que sofrer o processo de cassação da CNH terá de obter o direito de dirigir novamente.
Para isso, não basta fazer apenas um curso de reciclagem. É necessário começar um processo de reabilitação.
Explicarei como funciona esse processo mais adiante, mas antes, que tal falar sobre o prazo da cassação?
Outra grande diferença entre o processo de cassação da CNH e a suspensão do direito de dirigir diz respeito ao período de duração das penalidades.
O tempo em que a habilitação deverá ficar suspensa varia conforme o motivo que gerou a penalidade.
De acordo com o art. 261 do CTB, o mínimo é de 2 meses e o máximo é 2 anos. A definição do tempo da suspensão é estabelecida com base nos incisos I e II do § 1º do artigo em questão.
Mas por que é importante saber os prazos de suspensão, se estamos conversando sobre a o processo de cassação da CNH?
Para estabelecer as diferenças entre a suspensão e a cassação do direito de dirigir, é fundamental deixar claro o prazo de duração de cada penalidade.
Com isso, saiba que, na cassação da CNH, o prazo é invariável, seja qual for a infração cometida: 2 anos. Essa é mais uma prova de que a cassação é uma penalidade mais severa.
Além disso, para iniciar o processo de reabilitação e voltar a dirigir, é necessário esperar esses 2 anos passarem. O tempo total sem poder conduzir, portanto, será ainda maior.
O motorista que tiver a CNH suspensa, por sua vez, poderá iniciar a reciclagem, requisito para ter o documento de volta, enquanto espera o prazo passar.
Outra diferença importante entre as duas penalidades é o que causa cada uma delas, e você vai entender esse ponto no tópico abaixo.
Acredito que ainda falte destacar uma diferença relevante entre suspensão e cassação da CNH.
No tópico anterior, você pôde entender os prazos de duração de cada penalidade, e eu mencionei as causas da suspensão, para informar seus prazos de duração.
Agora, então, resta destacar as causas do processo de cassação da CNH, de acordo com o que determina o art. 263 do Código de Trânsito.
O inciso I do art. 263 nos dá mais uma prova de que a cassação é uma penalidade mais rígida do que a suspensão.
Isso porque ela ocorre quando um motorista é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa.
O inciso II é muito importante, mas vou comentá-lo mais adiante, pois considero interessante deixar alguns casos específicos para o final.
Assim, o inciso III do artigo em questão faz menção aos crimes de trânsito.
Os crimes estão descritos entre os artigos 302 e 312-B do CTB. Diferentemente das infrações, não implicam processos administrativos, mas sim judiciais.
A penalidade administrativa de cassação é aplicada quando um juiz decide pela condenação de um condutor acusado de crime de trânsito.
Além disso, saiba que, em seu § 1º, o art. 263 estabelece que a carteira de habilitação deve ser cancelada caso seja encontrada alguma irregularidade na sua expedição.
Passando para o inciso II, é interessante notar que ele cita alguns artigos do Código de Trânsito.
A regra é que, caso o motorista tenha sido autuado por uma das infrações descritas nesses artigos pela segunda vez em um período de 12 meses, terá o documento cassado.
Essas infrações podem ser conferidas abaixo (se você clicar no número do artigo, será levado ao ponto exato do CTB que contém o dispositivo infracional).
Você deve estar pensando que são muitos os casos em que a CNH pode ser cassada e, infelizmente, você não está errado.
Apesar de ser uma penalidade grave, não é tão difícil perder o direito de dirigir.
Mas também não significa que seja impossível recuperá-la, caso o processo de cassação da CNH seja aberto contra você.
Sobre isso, falo melhor na próxima seção desta publicação.
Quando comentei o art. 263 do CTB, não falei sobre seu § 2º, pois preferi mencioná-lo nesse momento.
O trecho em questão determina que, quem passar pelo processo de cassação da CNH, e tiver seu direito de dirigir cancelado, deverá ficar 2 anos sem dirigir para, então, poder requerer sua reabilitação.
Com isso, conclui-se que será necessário passar outra vez pelos exames da primeira habilitação.
Mas que exames são esses?
A resposta para essa pergunta é simples, basta lembrar dos exames que você fez para ter sua primeira CNH.
Além desses exames, o condutor que quiser ter outra vez o direito de dirigir precisará participar de aulas teóricas, como requisito para a reabilitação.
Mas se, ao receber a notificação de abertura do processo de cassação da CNH, o motorista quiser recorrer, ele estará escolhendo outro caminho para não ficar sem dirigir.
E para que você termine a leitura desse artigo com todas as informações pertinentes, irei mostrar o passo a passo para evitar a cassação da carteira.
O recurso contra a cassação da CNH é um direito dos condutores que estiverem prestes a serem penalizados com a medida mais severa prevista pelo CTB.
Por mais que muitas pessoas acreditem ser impossível reverter CNH cassada, a única forma de resolver a situação e não passar pelas etapas listadas anteriormente é recorrer.
Não se esqueça de que a penalidade somente poderá ser imposta depois de assegurado o direito de defesa ao condutor.
Dessa forma, caso você decida recorrer contra o processo de cassação da CNH, seu documento só será cassado se, ao fim de todas as etapas do recurso, você não conseguir um deferimento.
Ao todo, o recurso é composto por 3 etapas, que você confere a seguir.
É importante saber que, no caso do recurso contra a cassação do direito de dirigir, o recurso em defesa prévia será julgado pelo DETRAN.
A única exceção acontece no estado de São Paulo, em que os recursos deverão ser encaminhados à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) onde a CNH do condutor estiver registrada.
Já os recursos em 1º instância serão destinados a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), enquanto em 2º Instância os recursos deverão ser julgados pelo Conselho Estadual e Trânsito (CETRAN).
Quem deseja recorrer precisa prestar atenção a alguns fatores determinantes, para não jogar fora suas chances de evitar a aplicação da penalidade.
Um desses fatores é o prazo de envio do recurso aos órgãos responsáveis pelo julgamento.
Desse modo, é crucial prestar atenção às notificações recebidas, para não perder o prazo, pois recursos enviados fora da data limite não são julgados.
Quem perder a data para entregar a defesa prévia ainda poderá recorrer em primeira instância.
No entanto, se o prazo para envio do recurso em primeira instância for perdido, não será possível recorrer na etapa seguinte.
Outra informação importante é que, caso a defesa prévia seja deferida, o condutor sequer terá a CNH cassada.
Agora, se a defesa prévia não for aceita, então você deverá receber uma nova notificação, avisando sobre a aplicação da penalidade.
A partir de então, ficarão disponíveis as duas instâncias de recurso contra o processo de cassação da CNH.
É necessário, ainda, prestar atenção ao endereço para o qual o recurso deve ser enviado, à documentação que precisa ser anexada e, obviamente, aos argumentos utilizados.
Para complementar as informações trazidas até agora, não deixe de ler a seção a seguir, na qual dou algumas dicas para a elaboração da defesa.
Para conseguir a anulação do processo de cassação da CNH, o condutor precisa encontrar erros formais ou erros de mérito nos autos de infração que motivaram a sua abertura.
Erros formais podem ser problemas de digitação ou dados incorretos. Um exemplo é o caso em que o modelo do veículo que o agente de trânsito registra no auto de infração não coincide com o veículo do condutor autuado.
Se nenhum erro formal for encontrado, será necessário buscar algum erro de mérito. Isso implica em questionar a maneira como a lei foi aplicada no caso em questão.
É possível também que haja problemas na sinalização de trânsito ou no equipamento (bafômetro sem o selo do INMETRO, por exemplo), fatores que também podem servir de justificativa para anular uma multa ou um processo de cassação.
Seja qual for a infração que motivou a cassação, para recorrer com sucesso, é necessário conhecer as leis de trânsito.
Você só conseguirá apontar um erro de mérito se souber quais são os procedimentos legais que deveriam ter sido adotados, ou as exatas palavras da lei sobre a multa recebida.
Isso envolve não apenas o Código de Trânsito, mas também as resoluções do CONTRAN.
Uma boa forma de se manter bem informado sobre as leis de trânsito é dar uma pesquisada no blog Doutor Multas, que disponibiliza artigos publicados sobre os mais diversos assuntos, inclusive sobre a cassação da CNH.
Sempre defendo que a informação é a melhor maneira de evitar injustiças. A proposta deste blog é democratizar as informações, facilitando o entendimento sobre Direito de Trânsito.
E, antes de finalizar este artigo, quero responder a uma pergunta que muitos motoristas me fazem.
Para saber sobre o que estou falando, leia o tópico a seguir.
É muito comum que as pessoas não acreditem ser possível reverter a CNH cassada.
Isso faz com que a maioria dos motoristas penalizados cumpram a penalidade, abrindo mão de seu direito de defesa.
Na verdade, as chances são menores para quem interpõe um recurso sem antes procurar se informar sobre as regras.
No entanto, o recurso contra as penalidades do trânsito pode, sim, ser aceito, quando as estratégias certas são utilizadas.
É possível contar com o auxílio técnico de especialistas em Direito de Trânsito, para aumentar as chances de vitória.
Então, caso você tenha recebido uma notificação da abertura do processo de cassação da CNH, saiba que o primeiro passo está dado.
Você está fazendo muito bem em se informar!
Agora, você é que deve decidir se deseja se defender e tentar evitar a cassação da CNH, ou se prefere perder o direito de dirigir e deixar condução do seu veículo.
Neste artigo, você aprendeu sobre o processo de cassação da CNH.
Se um dia você receber, ou se já tiver recebido, uma notificação sobre a cassação da sua carteira de motorista, já sabe o que deve ser feito.
Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas sobre essa penalidade, bem como sobre quais as diferenças entre cassação e suspensão da CNH.
Ao final desta leitura, você poderá entender qual é o prazo de duração da cassação, e, também, as causas e consequências dessa penalidade.
Procurei explicar como recuperar a CNH, e agora você já sabe que recorrer é uma das formas de manter seu direito de dirigir.
Lembre-se sempre de utilizar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei.
As dicas dadas ao final deste artigo poderão ajudá-lo, caso você decida recorrer.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, escreva um comentário, para que eu possa respondê-lo.
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Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htmhttps://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdfhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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